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4749642 #
Numero do processo: 10280.901700/2009-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2007 ESTIMATIVAS RECOLHIDAS A MAIOR QUE O DEVIDO. ERRO NA BASE DE CÁLCULO. INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. O recolhimento a título de estimativas em montante maior que o devido após retificação na base de cálculo faz gerar indébito passível de repetição pela via da compensação. Afastado o motivo jurídico do indeferimento da homologação da compensação, cabe à unidade de origem analisar a existência, suficiência e disponibilidade do crédito.
Numero da decisão: 1202-000.669
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a proposta de conversão do julgamento em diligência formulada pelo conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro, vencido o proponente. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, retornando o processo à repartição de origem para confirmação do crédito compensado.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

4750819 #
Numero do processo: 10768.100390/2007-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2007 PEDIDO DE INCLUSÃO. MEIO INADEQUADO. O pedido de opção pelo Simples Nacional, para o ano de 2007, devia ser realizado por meio da internet no período de 01/07/2007 a 20/08/2007. Incabível a discussão administrativa das pendências eventualmente existências se a contribuinte não formaliza sua opção na forma prevista na legislação.
Numero da decisão: 1101-000.717
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

4749379 #
Numero do processo: 13657.000803/2007-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2008 RECURSO PEREMPTO. A perempção impede a apreciação do recurso pelo Colegiado. Cientificada da decisão de primeira instância, a interessada apresentou recurso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais a destempo, ou seja, transcorridos mais de trinta dias daquela data. Ofensa ao art. 33 do Decreto nº 70.235/1972.
Numero da decisão: 1301-000.798
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, não conhecer do recurso voluntário, por intempestivo.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

4749644 #
Numero do processo: 10280.901702/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2007 ESTIMATIVAS RECOLHIDAS A MAIOR QUE O DEVIDO. ERRO NA BASE DE CÁLCULO. INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. O recolhimento a título de estimativas em montante maior que o devido após retificação na base de cálculo faz gerar indébito passível de repetição pela via da compensação. Afastado o motivo jurídico do indeferimento da homologação da compensação, cabe à unidade de origem analisar a existência, suficiência e disponibilidade do crédito.
Numero da decisão: 1202-000.671
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a proposta de conversão do julgamento em diligência formulada pelo conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro, vencido o proponente. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, retornando o processo à repartição de origem para confirmação do crédito compensado.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

4749337 #
Numero do processo: 16542.000682/2003-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano-calendário: 1997 PEDIDO DE INCLUSÃO NO SIMPLES. RETROATIVIDADE PERMITIDA. ARTIGO 15 DA LEI N° 11.051/2004. Realizada diligência fiscal para certificar que a contribuinte não praticou atividade impediente à inclusão no regime Simples, sendo autorizado pela Lei a inclusão retroativa em razão da atividade praticada pela contribuinte, há que reconhecer o direito ao pedido de inclusão retroativo no período de 1997 a 2003. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 1201-000.657
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rafael Correia Fuso

4749306 #
Numero do processo: 15586.000801/2005-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1999, 2000 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar argüições de inconstitucionalidade de lei regularmente editada, tarefa privativa do Poder Judiciário. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1999, 2000 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos tributos submetidos ao denominado lançamento por homologação, regra geral, decorrido o prazo de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, conforme o art. 150, § 4º, do CTN. Contudo, ocorrendo dolo, fraude ou simulação, o termo inicial para contagem do prazo decadencial se desloca para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme o art. 173, I, do CTN. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000 LANÇAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROVA INDICIÁRIA. Compete privativamente à autoridade administrativa identificar o sujeito passivo da obrigação tributária. A prova indiciária, para referendar a identificação do sujeito passivo, deve ser constituída de indícios que sejam veementes, graves, precisos e convergentes, de modo que, examinados em conjunto, levem ao convencimento do julgador. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Nos casos previstos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502, de 30 de novembro de 1964, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis, será aplicada à multa de oficio de 150%. TRIBUTAÇÃO REFLEXA OU DECORRENTE. CSLL. PIS/PASEP. COFINS. Tratando-se de lançamentos decorrentes ou reflexos efetuados em razão dos mesmos fatos que deram origem ao lançamento principal IRPJ, aplica-se àqueles a mesma decisão adotada quanto à exigência deste, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1102-000.654
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar a tributação relativa à omissão de receitas por depósitos bancários de origem não comprovada no ano calendário de 2000, e reconhecer a decadência dos fatos geradores relativos aos três primeiros trimestres de 1999 e três primeiros trimestres de 2000, para fins de IRPJ e de CSLL, e a decadência dos fatos geradores ocorridos até o mês de novembro de 2000, inclusive, para o PIS e a COFINS, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé

4750474 #
Numero do processo: 13839.001739/2006-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Exercício: 2004 RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. As receitas decorrentes de exportação integram a receita bruta para fins de apuração da base de cálculo da CSLL.
Numero da decisão: 1301-000.859
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

4753870 #
Numero do processo: 16327.001781/2003-68
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1995, 1996, 1997 Ementa: NULIDADE. DO ACÓRDÃO — COBRANÇA EM DESPACHO Embora o processo seja de compensação, o despacho decisório decretou ser cobrável determinado montante. A questão se tornara controvertida diante do deduzido no despacho decisório e sua irresignação firmada na manifestação de inconformidade. Ao se furtar o acórdão de origem da apreciação da questão, conforma-se a nulidade daquela. Entretanto, na conformidade do art. 59, § .3", do Decreto 70.235/72, deixa-se de declarar a nulidade, urna vez que se reconhece nesta instância ser indevida a referida cobrança, corno comprovado nos autos.. DECADÊNCIA — COMPENSAÇÃO - ADESÃO À ANISTIA DA MP 38/02 Não se pode ignorar que os pagamentos de IRP.1 dos anos-calendário de 1995 a 1997 só se convolaram em pagamentos a maior, a partir do pagamento feito em 2002, mediante adesão da contribuinte à anistia da MP .38/02. Na interpretação do ad, 168, I, do CTN não se pode abstrair dessa realidade jurídica. Não obstante os pagamentos de IRPI daqueles anos-calendário terem-se dado em momento próprio, como sua caracterização como pagamentos a maior "nascem" a partir da adesão e pagamento conforme a anistia da MP .38/02, é a partir de então que se inicia o termo a giro do prazo decadencial do direito à repetição ou compensação da contribuinte. Protocolizada a declaração de compensação em 14 de maio de 200.3 e emergidos os pagamentos a maior em 2002, não há concreção da decadência do direito da contribuinte. Como a questão do quantum creditaram não foi apreciada no despacho decisório, ao órgão de origem compete apreciar o valor do direito creditório postulado, que não se põe nos limites desta lide.
Numero da decisão: 1103-000.195
Decisão: ACORDAM os membros do colegiada por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Gervásio Nicolau Recktenvald, quanto ao prazo decadencial para a compensação do direito creditório.
Nome do relator: MARCOS TAKATA

4750824 #
Numero do processo: 19515.003162/2005-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS — NULIDADE — IMPROCEDÊNCIA — Não há que se falar em nulidade do auto de infração quando o mesmo possui todos os elementos necessários à compreensão inequívoca da exigência e dos fatos que o motivaram, encontrando-se ainda, com o correto enquadramento legal da infração fiscal. NORMAS PROCESSUAIS - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO — Estando o procedimento fiscal autorizado pela Administração Tributária, com emissão do respectivo Mandado de Procedimento Fiscal, cuja validade das prorrogações cobre o período em que o contribuinte esteve sob procedimento de fiscalização, não hi que se falar em nulidade do lançamento. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — NULIDADE — IMPROCEDÊNCIA — Improcede a argüição de nulidade do auto de infração, quando a infração imputada ao contribuinte encontra-se minuciosamente descrita em quadro demonstrativo detalhado que instrui a peça básica, atendendo plenamente as disposições do Decreto n° 70.235/72. SÚMULA CARF N° 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1101-000.726
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Sérgio Gomes

4750830 #
Numero do processo: 10120.010418/2010-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:2006, 2007 AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. Reputa-se válido o auto de infração que contém todos os requisitos formais exigidos pela legislação processual, os quais incluem a completa descrição dos fatos, de modo a permitir que o sujeito passivo, na impugnação, exerça o direito ao contraditório e à ampla defesa, principalmente quando decorre de investigação ampla e exaustiva, na qual tenha sido proporcionado à empresa várias oportunidades para manifestação. INFRAÇÕES TRIBUTÁRIAS. IRRELEVÂNCIA DA INTENÇÃO DO AGENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A responsabilidade por infrações da legislação tributária, em regra, independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. LANÇAMENTO. BASE DE CÁLCULO. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. AUSÊNCIA DE DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO. Reputa-se correto o lançamento decorrente de presunção de omissão de receitas quando são computados na base de cálculo do tributo devido apenas os depósitos bancários cuja origem não restou comprovada, tendo sido excluídos aqueles que representam estornos ou meras transferências de valores de uma para outra conta da própria empresa. RETIFICAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO. PERDA DE ESPONTANEIDADE. Não é possível o refazimento da contabilidade após o início da ação fiscal, em vista da perda da espontaneidade, nos termos do art. 138 do CTN. INFRAÇÕES TRIBUTÁRIAS. TIPOS PENAIS. OBJETOS DIFERENTES. Inexiste dependência entre processo criminal e tributário, visto que o primeiro se refere a tipo previsto na legislação penal, de jurisdição exclusiva do Poder Judiciário, e o segundo decorre da constatação de infrações tipificadas em lei tributária, constituindo-se, portanto, em objetos diversos com implicações e sanções diferentes. CONFISCO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA 2. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, órgão integrante da estrutura administrativa da União, não é competente para enfrentar argüições acerca de inconstitucionalidade de lei tributária. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. A perícia é cabível nas situações em que a averiguação de fatos depende de conhecimentos especializados, sendo desnecessária, portanto, quando tais fatos podem ser comprovados documentalmente, mediante a apresentação de livros e documentos contábeis e fiscais. Além disso, considera-se não formulado o pedido de perícia quando não cumpridos os requisitos estipulados no inciso IV do art. 16 do PAF. DEMAIS TRIBUTOS. Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal em face da estreita relação de causa e efeito. Recurso Voluntário desprovido.
Numero da decisão: 1402-000.978
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS PELA