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8396366 #
Numero do processo: 10880.687166/2009-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Aug 07 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1401-004.430
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar o óbice da não caracterização do indébito no momento do pagamento da estimativa de IRPJ, devendo os autos serem restituídos à Unidade de Origem para análise da liquidez e certeza do crédito, verificando sua existência, suficiência e disponibilidade, nos termos do Parecer Normativo Cosit nº 8, de 2014. Votou pelas conclusões o Conselheiro Nelso Kichel. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10880.687167/2009-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Nelso Kichel, Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

8381582 #
Numero do processo: 10850.902720/2009-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 30/11/2004 COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DCOMP. AFASTAMENTO DO ÓBICE DO ART. 10 DA IN SRF Nº 460/04 E REITERADO PELA IN SRF Nº 600/05. SÚMULA CARF Nº 84. Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa mensal caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação, desde que comprovado o erro de fato e desde que não utilizado no ajuste anual. Aplicável o teor da Súmula CARF nº 84: “É possível a caracterização de indébito, para fins de restituição ou compensação, na data do recolhimento de estimativa”. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO null COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. A alegação da existência do direito creditório, desacompanhada da respectiva documentação fiscal e contábil da sua origem, legitima a não homologação da compensação.
Numero da decisão: 1201-003.744
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10850.901123/2009-59, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. ( assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Allan Marcel Warwar Teixeira, Luís Henrique Marotti Toselli, Lizandro Rodrigues de Sousa, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Júnior, Alexandre Evaristo Pinto, Barbara Melo Carneiro e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

8366071 #
Numero do processo: 13710.003085/2003-74
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES) Ano-calendário: 2002 EXCLUSÃO. PARTICIPAÇÃO DE SÓCIO EM OUTRA EMPRESA. Não poderá optar pelo Simples a pessoa jurídica cujo sócio participar com mais de 10% do capital de outra empresa, se a receita bruta global ultrapassar o limite anual estabelecido para o Simples.
Numero da decisão: 1001-001.886
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Presidente (documento assinado digitalmente) Andréa Machado Millan - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson, Andréa Machado Millan, José Roberto Adelino da Silva e André Severo Chaves.
Nome do relator: ANDREA MACHADO MILLAN

8381422 #
Numero do processo: 13727.000112/2004-59
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES) Ano-calendário: 2002 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 11. Não se aplica a prescrição intercorrente para o processo administrativo fiscal - Súmula CARF nº 11. EXCLUSÃO DO SIMPLES FEDERAL. IRRETROATIVIDADE DO ATO DE EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. O Ato de exclusão do Simples Federal deve obedecer os prazos e procedimentos da época no qual o ADE tenha sido recepcionado pelo contribuinte
Numero da decisão: 1003-001.664
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Bárbara Santos Guedes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente)
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES

8334704 #
Numero do processo: 10875.003422/2001-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Jul 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 1989, 1990, 1991, 1992 PRESCRIÇÃO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO ANTERIOR A 9 JUNHO DE 2005. PRAZO LEGAL. DEZ ANOS DO FATO GERADOR. Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de dez anos, contados do fato gerador.
Numero da decisão: 1301-004.571
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar parcialmente a prescrição e devolver o processo à Derat - SP para que a análise do pedido de restituição seja retomada, examinando-se os demais aspectos relativos à existência do direito creditório cujos fatos geradores tenham ocorrido após outubro de 1991. Ao final, deverá ser proferido despacho decisório complementar, retomando-se, a partir daí, o rito processual de praxe, inclusive quanto à apresentação de nova manifestação de inconformidade em caso de indeferimento do pleito. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente (documento assinado digitalmente) Roberto Silva Junior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Ricardo Antonio Carvalho Barbosa, Rogério Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Lucas Esteves Borges, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR

8397189 #
Numero do processo: 10580.903402/2013-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Aug 07 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1401-000.715
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10580.903404/2013-50, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Nelso Kichel, Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

8373507 #
Numero do processo: 10580.911697/2009-62
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Jul 24 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1001-001.904
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Presidente. (assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson (presidente), Andréa Machado Millan, André Severo Chaves e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

8337193 #
Numero do processo: 10907.001757/2005-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. No âmbito do processo administrativo tributário prevalece o entendimento de que não há nulidade sem prejuízo. A nulidade não decorre especificamente do descumprimento de requisito formal, mas sim do efeito comprometedor do direito de defesa assegurado ao contribuinte pelo art. 5º, LV, da Constituição Federal. As formalidades não são um fim em si mesmas, mas instrumentos que asseguram o exercício da ampla defesa. Nesse contexto, a declaração de nulidade, portanto, é excepcional, só tendo lugar quando o processo não tenha tido aptidão para atingir os seus fins sem ofensa aos direitos do contribuinte (Leandro Paulsen). RECUPERAÇÃO DE ESPONTANEIDADE. DECLARAÇÃO RETIFICADORA. REQUISITOS. A ciência do termo de início do procedimento ou de qualquer ato escrito com a indicação do prosseguimento dos trabalhos suspende a espontaneidade do sujeito passivo pelo prazo sessenta dias, prorrogável, sucessivamente, por igual período, conforme o Decreto nº 70.235, de 1972. Com efeito, a inércia do Fisco pelo prazo de sessenta dias permite a recuperação da espontaneidade. Para fins de usufruir do benefício da denúncia espontânea o sujeito passivo, com espontaneidade, deve apresentar declaração de débitos que constitua o crédito tributário, mediante confissão de dívida, tal qual a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), editada com base no art. 5º do DL 2.124, de 1984 e art. 16 da Lei 9.779, de 1999, e efetuar o recolhimento do respectivo débito concomitantemente à declaração. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 OMISSÃO DE RECEITA. ATIVIDADES DIVERSIFICADAS. LUCRO ARBITRADO. Nos termos do art. 24 da Lei nº 9.249, de 1995, o valor do imposto e do adicional devem ser apurados de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica. No caso de tributação com base no lucro presumido ou arbitrado, na impossibilidade de identificação da atividade a que se refere a receita omitida, esta deve ser adicionada àquela a que corresponder o percentual mais elevado. MULTA QUALIFICADA. REQUISITOS. Para aplicação da multa qualificada de 150% exige-se uma conduta caracterizada por sonegação, fraude ou conluio, a qual pode ser qualificada como evidente intuito de fraudar o Fisco. Essa conduta deve ser provada, e não presumida, com documentos inidôneos, informações falsas, interposição de pessoas, declarações falsas, dentre outros. Além disso, a conduta deve estar descrita no Termo de Verificação Fiscal, de forma a permitir o contraditório e a ampla defesa. PIS, COFINS, CSLL - REFLEXOS O valor apurado como omissão de receita deve ser considerado como base de cálculo para lançamento do PIS e da COFINS em razão de se tratar de exigências reflexas que têm por base os mesmos fatos e elementos de prova que ensejaram o lançamento do IRPJ. No tocante à aplicação das regras do IRPJ à CSLL, o art. 57 da Lei nº 8.981, de 1995, estabelece aplicar-se à CSLL as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o IRPJ. O benefício fiscal da não incidência do PIS e da COFINS às receitas decorrentes de prestação de serviço a pessoa jurídica domiciliada no exterior, previsto nos art. 5º, II, da Lei nº 10.637, de 2002 e art. 6º, II, da Lei 10.833, de 2003, respectivamente, não se aplica à pessoa jurídica tributada pelo imposto de renda com base no lucro presumido, porquanto não está sujeita à incidência não cumulativa daquelas contribuições.
Numero da decisão: 1201-003.829
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reduzir a multa qualificada de 150% para 75%. Vencida a Conselheira Bárbara Melo Carneiro, que dava provimento ao recurso e manifestou intenção de apresentar declaração de voto. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Efigênio de Freitas Júnior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Allan Marcel Warwar Teixeira, Luis Henrique Marotti Toselli, Lizandro Rodrigues de Sousa, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente em Exercício).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR

8400397 #
Numero do processo: 15586.720432/2014-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2020
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 NULIDADE DO ATO DECLARATÓRIO. FALTA DE MOTIVAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. A garantia constitucional de ampla defesa, no processo administrativo fiscal, está assegurada pelo direito de o contribuinte ter vista dos autos, apresentar impugnação, interpor recursos administrativos, apresentar todas as provas admitidas em direito e solicitar diligência ou perícia. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS. OCORRÊNCIA. A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando a sua constituição ocorrer por interpostas pessoas. EFEITOS DA EXCLUSÃO. Quando ocorrer constituição de empresas por interpostas pessoas, a exclusão produzirá efeitos a partir do próprio mês em que incorrida, impedindo a opção pelo regime diferenciado pelos próximos três anos-calendário seguintes.
Numero da decisão: 1402-004.694
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente momentaneamente o Conselheiro Murillo Lo Visco.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES

8381410 #
Numero do processo: 11610.721111/2013-14
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2013 SIMPLES NACIONAL. DÉBITOS NÃO SUSPENSOS. A existência de débitos de tributos federais que não esteja com a exigibilidade suspensa é hipótese de exclusão do Simples Nacional, nos termos do art. 17, V, da Lei Complementar nº 123/2006.
Numero da decisão: 1003-001.673
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Bárbara Santos Guedes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente)
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES