Numero do processo: 12448.726713/2016-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE APURAÇÃO E/OU PAGAMENTO ANTECIPADO.
O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.
VÍCIOS DO MPF NÃO GERAM NULIDADE DO LANÇAMENTO.
As normas que regulamentam a emissão de mandado de procedimento fiscal MPF, dizem respeito ao controle interno das atividades da Secretaria da Receita Federal, portanto, eventuais vícios na sua emissão e execução não afetam a validade do lançamento. Recurso Especial negado.
INOVAÇÃO DE ARGUMENTOS NO RECURSO. MEMORIAIS.
Excepcionalmente, conhece-se de arguição apresentada em memoriais quando se trata de possibilidade de erro no lançamento que pode alterar a base do tributo lançado.
NULIDADE. SUPERAÇÃO. MÉRITO FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE.
Nos termos do § 3º do artigo 59 do Decreto 70.235/1979, quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO. ISENÇÃO FISCAL. LEGISLAÇÃO QUE EQUIPARA SEU TRATAMENTO TRIBUTÁRIO AO DA FAZENDA PÚBLICA.
A lei não condicionou às entidades do sistema S ao cumprimento de determinados requisitos para o gozo da ampla isenção fiscal. É irrelevante as entidades do Sistema S serem classificadas ou não como beneficentes de assistência social ou não, pois sua isenção decorre diretamente da lei (arts. 12 e 13 da Lei n. 2.613/55) e não daquela condição que se refere à imunidade constitucional (art. 195, §7º, da CF/88). O raciocínio também exclui a relevância de se verificar o cumprimento dos requisitos do art. 55, da Lei n. 8.212/91 (agora dos arts. 1º, 2º, 18, 19, 29 da Lei n. 12.101/2009), notadamente, a existência de remuneração ou não de seus dirigentes (REsp 1430257 / CE, AgRg no REsp 1417601 / SE; REsp 1704826 / RS).
Numero da decisão: 1401-003.039
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as argüições de nulidade e decadência e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin- Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia de Carli Germano, Claudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Carlos André Soares Nogueira, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga E Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN
Numero do processo: 13891.000106/2003-19
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Feb 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002
RECURSO VOLUNTÁRIO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
Inadmissível Recurso Voluntário contra decisão que homologa integralmente os débitos vindicados pelo contribuinte na DCOMP de origem, por ausência de sucumbência processual e ocorrência de preclusão lógica do direito de recorrer.
Numero da decisão: 1002-000.568
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Breno do Carmo Moreira Vieira, Leonam Rocha de Medeiros e Ângelo Abrantes Nunes.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA
Numero do processo: 16327.004138/2002-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997, 1998
PROCESSUAL - NULIDADE - ART. 59, II, DO DECRETO 70.235 - FALTA DE ANÁLISE DE PEDIDO AUTÔNOMO
Deduzido pedido autônomo pelo contribuinte em suas razões de impugnação, ainda que desprovidos de razoabilidade ou coerência, impõe-se a autoridade julgadora, sobre ele, se manifestar, sob pena de violação à garantia fundamental da ampla defesa e, consentaneamente, de nulidade do acórdão recorrido a luz dos preceitos do art. 59, II, do Decreto 70.235/72.
Numero da decisão: 1302-003.281
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para anular parcialmente o acórdão da DRJ, determinando o retorno dos autos à instância a quo a fim de que profira decisão complementar, nos termos do relatório e voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado, Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA
Numero do processo: 10120.722621/2012-87
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2009, 2010
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO OU DEMONSTRATIVO.
O cumprimento de obrigação acessória apresentação de Declaração ou Demonstrativo fora dos prazos previstos na legislação tributária, sujeita o infrator às penalidades legais.
Numero da decisão: 1001-001.071
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA - Presidente.
(assinado digitalmente)
EDUARDO MORGADO RODRIGUES - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, José Roberto Adelino da Silva e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente)
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES
Numero do processo: 10880.015357/00-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jan 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997, 1998
PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
Os pedidos de compensação pendentes de apreciação pela autoridade administrativa quando da entrada em vigor da legislação que criou a declaração de compensação - DCOMP serão considerados declaração de compensação, desde o seu protocolo, sendo o prazo para homologação de 5 anos contado da data da entrega.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO ANALISADO DOZE ANOS APÓS A SUA APRESENTAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO COMPLEMENTAR. POSSIBILIDADE. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE.
A unidade de origem (DERAT) exaure sua competência ao analisar pedidos e declarações de restituição ou compensação, de maneira que a revisão do conteúdo de despachos decisórios passa a ser competência da Delegacia de Julgamento (DRJ). Porém, no caso em que a DERAT deixa de analisar um dos créditos pleiteados no pedido de restituição tal competência não é exaurida para tal crédito, podendo ser exercida mesmo doze anos após a apresentação do pedido, via despacho decisório complementar, eis que a análise de pedidos de restituição não está sujeita a prazo decadencial.
RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO ORIGINADO DE RETENÇÕES DE IRRF. REQUISITOS.
A restituição de saldo negativo originado de retenções de fonte depende de prova das retenções, bem assim do oferecimento dos rendimentos à tributação. A ausência de documentos contábeis que permitam verificar se realmente as receitas em questão estão inseridas no valor total oferecido à tributação impede o reconhecimento do direito creditório pleiteado.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. RETIFICAÇÃO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
É de se admitir a retificação de pedido de restituição de saldo negativo apresentado dentro do prazo hábil para tanto.
RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS. CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO.
O contribuinte tem direito a restituição e/ou compensação do tributo pago a maior ou indevidamente desde que faça prova de possuir crédito líquido e certo contra a Fazenda Pública.
Numero da decisão: 1401-003.053
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso tão somente para: i) considerar tacitamente homologada a compensação de COFINS, período de apuração de 9/2000, no valor de R$ 1.175.031,41; ii) reconhecer parcialmente o crédito relativo ao ano calendário de 1998, no valor de R$224.222,34, homologando a compensação de COFINS, do período de apuração 10/2000, pleiteada no valor total de R$ 449.334,90, até o limite do valor do crédito reconhecido.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Livia De Carli Germano - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia De Carli Germano, Claudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Carlos André Soares Nogueira, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO
Numero do processo: 10820.900307/2008-78
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
PEDIDO DE CANCELAMENTO ou RETIFICAÇÃO DO PER/DCOMP. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DA UNIDADE DA RFB.
A competência originária para conhecer de declaração de compensação, bem assim para decidir sobre pedidos de cancelamento ou de retificação de PER/DCOMP, é da Delegacia da Receita Federal que jurisdiciona o domicílio do contribuinte, para onde deveria ter sido encaminhado, no tempo certo, o pedido. Aos órgãos de julgamento cabem conhecer e julgar, após instaurado o litígio, os recursos contra a decisão da autoridade competente para apreciar originalmente a compensação.
Numero da decisão: 1001-000.965
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário apenas para asseverar que a apreciação de cancelamento e a retificação de declaração de compensação são de competência da Delegacia da Receita Federal que tenha jurisdição sobre o domicílio tributário do sujeito passivo, não cabendo contencioso relativamente a tais matérias, vencidos os conselheiros José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues (relator) que conheceram totalmente do recurso. No mérito, por voto de qualidade, acordam, ainda, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues (relator) que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Edgar Bragança Bazhuni.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Eduardo Morgado Rodrigues - Relator.
(assinado digitalmente)
Edgar Bragança Bazhuni - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, José Roberto Adelino da Silva e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente)
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES
Numero do processo: 10830.723884/2012-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2009, 2010
LANÇAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em nulidade quando o lançamento observa todos os requisitos previstos no artigo 142 do CTN e no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72.
REGIME NÃO-CUMULATIVO. LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. IMUNIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
A Administração deverá exonerar o lançamento para cobrança da COFINS sob o regime não-cumulativo, efetuado para prevenir a decadência, quando o contribuinte obtém decisão favorável a sua demanda judicial, que reconhece a imunidade aos impostos federais, nos termos do 150, VI, "a" da Constituição Federal.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2009, 2010
LANÇAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em nulidade quando o lançamento observa todos os requisitos previstos no artigo 142 do CTN e no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72.
REGIME NÃO-CUMULATIVO. LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. IMUNIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
A Administração deverá exonerar o lançamento para cobrança do PIS sob o regime não-cumulativo, efetuado para prevenir a decadência, quando o contribuinte obtém decisão favorável a sua demanda judicial, que reconhece a imunidade aos impostos federais, nos termos do 150, VI, "a" da Constituição Federal.
Numero da decisão: 1302-003.348
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos de relatório e voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maria Lucia Miceli - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Carmen Ferreira Saraiva (Suplente Convocada), Flavio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: Maria Lucia Miceli
Numero do processo: 13963.000210/2005-84
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Feb 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
A contradição que enseja a apresentação de Embargos de Declaração é aquela que difere a fundamentação da conclusão, não havendo disparidade, não há que se falar em contradição. Sob a alegação de omissão, não cabe a rediscussão de matéria expressamente tratada no acórdão.
Numero da decisão: 1003-000.355
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Bárbara Santos Guedes - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES
Numero do processo: 10880.999631/2009-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2005
ESTIMATIVAS RECOLHIDAS A MAIOR OU INDEVIDAMENTE. SÚMULA CARF Nº 84. AFASTAMENTO DA VEDAÇÃO PELA IN SRF Nº 600/2005. POSSIBILIDADE. INDÉBITO CARACTERIZADO. DEMANDA DE NOVA ANÁLISE.
Verificada a legalidade o pleito de compensação da recorrente, afastando entendimento anterior pela sua vedação, devem ser materialmente analisadas a procedência e a quantificação do direito creditório pretendido antes da sua homologação.
Numero da decisão: 1402-003.659
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário com base na súmula CARF nº 84 (Revisada) para afastar a vedação da compensação pretendida pela recorrente e determinar o retorno dos autos à Unidade Local para nova análise do direito creditório pleiteado pela contribuinte.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marco Rogério Borges - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edeli Pereira Bessa, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: MARCO ROGERIO BORGES
Numero do processo: 19396.720086/2013-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DO VALOR DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. MOMENTO DA VERIFICAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 103.
A Portaria MF nº 63/2017 elevou para R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) o valor mínimo da exoneração do crédito e penalidades promovida pelas Delegacias Regionais de Julgamento para dar ensejo à interposição válida de Recurso de Ofício.
Súmula CARF nº 103: Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
Ainda que, quando da prolatação de Acórdão que cancela determinada exação, a monta exonerada enquadrava-se na hipótese de Recurso de Ofício, o derradeiro momento da verificação do limite do valor de alçada é na apreciação do feito pelo Julgador da 2ª Instância administrativa.
Numero da decisão: 1402-003.544
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício, nos termos da Súmula CARF nº 103. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 15521.000284/2009-79, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente Substituto e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edeli Pereira Bessa, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente Substituto). Ausente justificadamente a Conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
