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7680307 #
Numero do processo: 10675.900005/2010-35
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/10/2006 O imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos somente poderá ser compensado na declaração de pessoa física ou jurídica, se o contribuinte possuir comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos. RETENÇÃO DE TRIBUTO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova de que os tributos foram efetivamente retidos é do contribuinte que pugna pela sua compensação.
Numero da decisão: 1003-000.540
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes e Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça. Ausente justificadamente o Conselheiro Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

7664749 #
Numero do processo: 13984.001879/2003-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1997 COMPENSAÇÃO. DÉBITOS INCLUÍDOS NO REFIS. IMPOSSIBILIDADE. Não é possível realizar a compensação de débitos que foram incluídos anteriormente no programa especial de parcelamento REFIS. Contudo, resta preservado o direito à restituição dos valores.
Numero da decisão: 1201-002.732
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em negar provimento ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, para fins de não homologar a compensação pretendida, mas, tão somente, assegurar o direito à restituição. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Gisele Barra Bossa - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Ângelo Abrantes Nunes (Suplente convocado), Jose Roberto Adelino da Silva (Suplente convocado), Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente convocado) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: GISELE BARRA BOSSA

7646003 #
Numero do processo: 13116.720927/2014-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 OMISSÃO NO ACÓRDÃO, SANEAMENTO PELA VIA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Constatada a omissão quanto à análise de pedido de desistência parcial, cabível sua apreciação e saneamento pela via dos embargos de declaração. PARCELAMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. RENÚNCIA DA DISCUSSÃO. O pedido de desistência parcial feito pelo contribuinte em razão da inclusão de parte dos débitos em programa de parcelamento, implica na renúncia da discussão administrativa no não conhecimento parcial do recurso voluntário.
Numero da decisão: 1201-002.725
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em acolher os embargos de declaração da PGFN, para fins de corrigir a parte dispositiva da decisão embargada, para os seguintes termos: "Pelo exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao RECURSO VOLUNTÁRIO, para afastar a qualificação da multa relativa a CSLL do 1o (primeiro) e 4o (quarto) trimestres de 2009, reduzindo-a de 150% para 75%, bem como para NÃO CONHECER do RECURSO VOLUNTÁRIO em relação aos demais débitos constituídos." (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Ângelo Abrantes Nunes (Suplente convocado), Jose Roberto Adelino da Silva (Suplente convocado), Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente convocado) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

7639565 #
Numero do processo: 10925.000408/2007-98
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Mar 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/03/2002, 30/06/2002, 30/09/2002, 31/12/2002 LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EDIFICAÇÕES. Para fins de determinação da base de cálculo do Imposto de Renda apurado com base no lucro presumido, deverá ser aplicado o percentual de 32% sobre a receita bruta relativa a serviços de edificações, por se tratar de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada.
Numero da decisão: 1003-000.479
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: SERGIO ABELSON

7649580 #
Numero do processo: 10283.900478/2012-16
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1002-000.056
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a Unidade de Origem: 1) informe todas as retenções de CSRF (código 5952) declaradas pela recorrente relativas às quinzenas de 01/05/2009 a 15/05/2009, 16/05/2009 a 31/05/2009 e 01/06/2009 a 15/06/2019, juntando, se possível, aos autos, as folhas da DIRF (art.12, § 2º, da IN SRF nº 459/2004); 2) informe todos os recolhimentos feitos pela recorrente com o código de receita 5952 e referentes aos períodos de apuração supra mencionados, juntando, se possível, os extratos do sistema Sinal-pagamento; 3) informe em qual débito foi alocado o pagamento de e-fls. 88, de nº 5738477151-0, no valor de R$ 7.818,50, cód. de receita 5952, período de apuração encerrado em 31/05/2009 e data de arrecadação em 15/06/2009, ou se o mesmo encontra-se disponível para alocação ou restituição; 4) informe em qual débito foi alocado o pagamento de e-fls. 91, de nº 5785135361-1, no valor de R$ 7.818,50, cód. de receita 5952, período de apuração encerrado em 15/06/2009 e data de arrecadação em 30/06/2009, ou se o mesmo encontra-se disponível para alocação ou restituição; 5) Junte ao processo cópia integral da DCTF, DIPJ e do DACON que prevaleceram no ano-calendário de 2009, ou intime o Recorrente a apresentá-los, na hipótese de inexistência ou não localização destas declarações na base de dados da RFB; 6) verifique junto à escrituração do contribuinte se o alegado "pagamento a maior" foi compensado na apuração do lucro do período-base encerrado em 31/12/2009; 7) Intime o Recorrente à apresentação de cópia da escrituração contábil-fiscal na qual conste a origem dos créditos postulados -Livros Diário, Razão, Lalur- referentes aos meses de maio a junho de 2009, juntamente com cópia dos termos de abertura e de encerramento dos referidos livros e a elaboração de quadro analítico, discriminando a natureza, valores e períodos correspondentes dos créditos; 8) intime a recorrente a esclarecer outros pontos que a Unidade de Origem entenda necessários para o deslinde das questões postas. (assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Breno do Carmo Moreira Vieira e Ângelo Abrantes Nunes.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA

7664622 #
Numero do processo: 15889.000611/2007-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2002 IRPJ. SALDO NEGATIVO. IRRF. COMPENSAÇÃO COM ESTIMATIVAS MENSAIS. O IR retido a maior só pode ser compensado ou restituído quando compuser saldo credor de IRPJ, apurado ao final do período de competência, desde que: i) as receitas sobre os quais incidira tenham sido adicionadas ao lucro tributável; e ii) tenha sido emitido o comprovante de retenção pertinente, em nome do sujeito passivo. Incabível a utilização de cifras de IRRF, para fins de compensação de estimativas mensais de IRPJ do ano base de 2002, se o contribuinte deixou de computar receitas e retenções nas DIPJ’s dos anos calendários de origem (1997 e 1998).
Numero da decisão: 1101-000.561
Decisão: Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e do voto que acompanham o presente acórdão.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR

7680338 #
Numero do processo: 10120.900089/2008-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE NOVOS ARGUMENTOS E PROVAS EM SEDE RECURSAL. PRECLUSÃO. A manifestação de inconformidade e os recursos dirigidos a este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais seguem o rito processual estabelecido no Decreto nº 70.235/72. Os argumentos de defesa e as provas devem ser apresentados na manifestação de inconformidade interposta em face do despacho decisório de não homologação do pedido de compensação, precluindo o direito do Sujeito Passivo fazê-lo posteriormente, salvo se demonstrada alguma das exceções previstas no art. 16, §§ 4º e 5º do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1201-002.840
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Votaram pelas conclusões os conselheiros Allan Marcel Warwar Teixeira, Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente Convocado), Alexandre Evaristo Pinto e Efigênio de Freitas Jùnior, que afastaram a preclusão, mas reconheceram a não comprovação do crédito. (Assinado Digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Neudson Cavalcante Albuquerque, Allan Marcel Warwar Teixeira, Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente Convocado), Alexandre Evaristo Pinto e Efigênio de Freitas Júnior
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

7668224 #
Numero do processo: 10630.900990/2009-61
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 30/09/2005 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. AFASTAMENTO DO ART. 10 DA IN Nº 600/2005. SÚMULA CARF Nº 84. Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa mensal caracteriza indébito na data do seu recolhimento, havendo a possibilidade de restituição ou compensação, uma vez que esteja caracterizado direito líquido e certo.
Numero da decisão: 1003-000.545
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Bárbara Santos Guedes - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Bárbara Santos Guedes e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente). Ausente o Conselheiro Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES

7673010 #
Numero do processo: 10480.722537/2009-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007. DESCRIÇÃO DOS FATOS. PROVAS. DOCUMENTOS. COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS. ANALISE DOS DOCUMENTOS. Compete a fiscalização comprovar os fatos que afirma. Não basta juntar documentos e fazer afirmações, é preciso referenciar estes documentos na descrição dos fatos e demonstrar como eles comprovam os fatos afirmados. Sem isso o lançamento é improcedente. DESCRIÇÃO DOS FATOS. PROVAS. INDICAÇÃO DE DOCUMENTOS JUNTADOS. A juntada de milhares de documentos, sem fazer referencia às páginas que localizam esses documentos, impede a análise do alegado. Assunto: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007. LANÇAMENTO. PROVA DOS FATOS. Mesmo frente A. falta de provas do contribuinte sobre os fatos que ele alega, o Fisco têm de comprovar os fatos que diz existirem e que sustentam o lançamento. Sem isso, o lançamento é improcedente LANÇAMENTO. PROVA DA AUTORIA. No lançamento, o Fisco deve provar a ocorrência dos fatos tributáveis e também a autoria. Sem comprovação da autoria o lançamento é improcedente.
Numero da decisão: 1101-000.859
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e decadência e DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO

7674311 #
Numero do processo: 10166.721504/2009-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 NULIDADE. VÍCIO MATERIAL. PERÍODO DE APURAÇÃO. É nulo, por vício material, o lançamento de tributo com período de apuração mensal quando a fiscalização realizou a apuração em base trimestral. PROVA. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA. ADMISSIBILIDADE. A prova apresentada após o período legal de impugnação, mas antes do julgamento de primeira instância, pode ser apreciada por aquela autoridade julgadora quando não houver ampliação da lide, não houver dano ao princípio da eficiência ou outra circunstância que vulnere o fim processual. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006 OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. BENEFÍCIO DA DÚVIDA. A presunção de omissão de receitas estipulada no artigo 42 da Lei nº 9.430/1996 não vulnera o benefício da dúvida previsto no artigo 112 do CTN. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2006 OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. PROVA. A presunção de omissão de receitas estipulada no artigo 42 da Lei nº 9.430/1996 é afastada quando o contribuinte demonstra a origem das operações de sua movimentação financeira. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA CARF N°4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF n°4).
Numero da decisão: 1201-002.721
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em negar provimento ao recurso de ofício, por maioria. Vencido o conselheiro Allan Marcel Warwar Teixeira, que dava provimento parcial ao recurso de ofício para restabelecer a cobrança de PIS e COFINS. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Allan Marcel Warwar Teixeira. Acordam os membros do colegiado em dar provimento parcial ao recurso voluntário: a) por maioria, apreciando as provas juntadas após a impugnação e antes do julgamento de primeira instância. Vencido o conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa que não apreciava estas provas; b) por voto de qualidade, para manter a tributação referente aos depósitos não justificados abaixo de R$ 10.000.00 e indeferir o pedido de apreciação das provas juntadas à manifestação sobre a diligência determinada pelo CARF. Vencidos os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli. José Roberto Adelino da Silva (Suplente Convocado) e Gisele Baíra Bossa; c) por unanimidade de votos, para excluir da base de apuração os lançamentos especificados no voto do relator. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli. Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Jose Roberto Adelino da Silva (Suplente convocado) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente). Ausentes momentaneamente os conselheiros Ângelo Abrantes Nunes (Suplente convocado) e Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente convocado).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE