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4633426 #
Numero do processo: 10875.000838/93-95
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-12386
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos mesmos moldes do processo matriz, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Pess

4635916 #
Numero do processo: 13706.003055/93-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 106-08909
Decisão: Por unanimidade de votos, determinar a remessa dos autos à Repartição de origem para que a petição seja apreciada como impugnação. Acórdão nº 106-08.909.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4634449 #
Numero do processo: 10980.010269/92-35
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO IRPF - EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS DESTINADOS PARA ATIVIDADE RURAL - SALDOS BANCÁRIOS - Excluem-se da matéria tributável os saldos bancários, remanescentes de empréstimos rurais, devidamente comprovados. IRPF - CUSTO DE AQUISIÇÃO - CONSÓRCIOS - Na apuração do ganho de capital de bem adquirido através de consórcio devem ser consideradas todas as parcelas pagas, corrigidas monetariamente. IRPF - AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL - SUPRIMENTOS DE CAIXA - Excluem-se da tributação os valores entregues pelo sócio para realizar aumentos de capital social e suprimentos de caixa, quando estes valores já foram tributados na pessoa jurídica sob o fundamento de inexistência de prova da boa origem e da efetiva entrega do numerário à empresa. IRPF - JUSTIFICATIVA PARA MAJORAÇÃO DA MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Aplica-se, no lançamento de oficio, a multa de 150%, prevista no artigo 728, III, do RIR/80, sobre a totalidade ou diferença do imposto devido nos casos de evidente intuito de fraude, como definido nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. Enquadrando-se na tipificação a declaração apresentada nos termos do § 4º do art. 3° da MP n° 165, convertida na Lei n° 8.021/90, com o objetivo de eximir-se da tributação na fonte, quando provado pela fiscalização a falsidade desta declaração. IRPF - COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO PAGO - Confirmado o recolhimento, é cabível a compensação de IRPF pago com o imposto apurado no mesmo exercício. RECURSO VOLUNTÁRIO - IRPF - DECADÊNCIA - A Fazenda Nacional decai do direito de proceder a novo lançamento ou lançamento suplementar, após cinco anos, contados da notificação do lançamento primitivo ou do primeiro dia do exercido seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se aquele se der após esta data. IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Exercícios de 1988 e 1989 - Tributam-se na cédula "H", no período a que se referirem, como representativos de origem não comprovada, os valores do acréscimo patrimonial apurado, quando o contribuinte não provar que esse aumento teve origem em rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Exercícios 1990/1991 - Os rendimentos omitidos, decorrentes de acréscimo patrimonial não justificado, sujeitam-se ao carnê-leão e são tributados nos respectivos meses. IRPF - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será devido, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovados pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurados através de planilhamento financeiro onde são considerados os ingressos e dispêndios realizados pelo contribuinte. IRPF - EMPRÉSTIMOS RURAIS COM FINALIDADE ESPECÍFICA - CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA - LEVANTAMENTO DE FLUXO FINANCEIRO - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Quando o contribuinte obtém empréstimo ou financiamento para suprir determinado fim expresso no contrato de mútuo para emprego em atividades de investimentos/custeio agro-pastoris, a princípio, entende-se de que estes valores foram efetivamente aplicados para esse fim. Por outro lado, quando o levantamento é efetuado em planilhamento financeiro, considerando os ingressos e dispêndios do período, as parcelas dos financiamentos agrícolas aplicadas na atividade e consideradas despesas de custeio e/ou investimentos devem integrar as origens de recursos, na proporção da participação com recursos fornecidos pelo banco. Sendo que as parcelas financiadas e de recursos próprios constantes destes contratos de financiamentos, somente deverão ser consideradas aplicadas se houver o efetivo dispêndio. As insuficiências de recursos comparadas com as aplicações indicam a existência de receitas não declaradas. LUCRO NA ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - ALIENAÇÃO A PRAZO - EXERCÍCIO DE 1989 - O lucro na alienação de participação societária é apurado tomando-se como preço o valor contratado, independentemente da forma, modo ou prazo do pagamento, e será tributável na declaração de rendimentos correspondente ao ano-base em que se realizou a operação, mesmo que o adquirente não pague as prestações acertadas quando celebrada a operação. IRPF - TÍTULOS AO PORTADOR - Mantém-se a tributação dos valores despendidos com aquisição de títulos ao portador, nas datas de emissão, quando não há provas irrefutáveis de que as aquisições ocorreram em datas posteriores. IRPF - LUCRO IMOBILIÁRIO - ALIENAÇÃO A PRAZO - DIFERIMENTO - LANÇAMENTO DE OFICIO - A distribuição da tributação pelos exercícios de recebimento das parcelas do negócio havido é opção do contribuinte, feita quando da entrega da declaração do primeiro ano-base, não cabendo a fiscalização fazê-lo por falta de comando legal, quando esta proceder lançamento de ofício. Incluir a alienação na declaração, sem opção, por ter entendido o contribuinte que a operação era isenta (prejuízo), é erro ou equívoco que não pode afastar a aplicação do preceito legal. IRPF - DISPONIBILIDADE DOS RENDIMENTOS - O aumento de patrimônio da pessoa física não justificado com os rendimentos tributados na declaração, ou com os rendimentos não tributáveis, ou com os rendimentos tributados exclusivamente na fonte, à disposição do contribuinte dentro do ano-base, está sujeito à tributação do imposto de renda. IRPF - SINAL EXTERIOR DE RIQUEZA - Considera-se sinal exterior de riqueza a realização de gastos incompatíveis com a renda disponível do contribuinte. VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no § 4º do artigo 1° da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderá ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei n° 8.218/91. Recurso de ofício parcialmente provido. Preliminar rejeitada. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-14.650
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I - DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício, para que se restabeleça a majoração da multa de lançamento de ofício, conforme consta no Auto de Infração; II - REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para excluir da exigência tributária as seguintes importâncias: Cz$ 6.047.199,87, relativo ao exercício de 1988; NCz$ 11.210,59, relativo ao exercício de 1989; NCz$ 38.604,78; NCz$ 177.139,10, relativo ao mês de set/89; NCz$ 2.370,91, relativo ao mês de nov/89; NCz$ 19.796,25, relativo ao mês de jan/90; NCz$ 6.004.827,87, relativo ao mês de fev/90; e NCz$ 17.796,25, relativo ao mês de mar/90, bem como excluir da exigência tributária remanescente o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4633207 #
Numero do processo: 10850.001022/91-13
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: TRIBUTAÇÂO REFLEXA - PIS/FATURAMENTO - Em razão da estreita relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal e o que dele decorre, tornada subsistente a exigência no primeiro, igual medida se impôs quanto ao segundo. Recurso negado
Numero da decisão: 108-01824
Decisão: ACORDAM os membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4636548 #
Numero do processo: 13829.000109/87-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 1989
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 1989
Numero da decisão: 105-03670
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a parcela de Cz$ 127.109,00, no exercício de 1984 e a totalidade da exigência do exercício de 1985. Vencido o Conselheiro José Rocha, que excluía menos a parcela excluída no exercício de 1984. Ausente o Conselheiro Francisco Martins Leite Cavalcante.
Nome do relator: Hugo Teixeira do Nascimento

4636398 #
Numero do processo: 13808.005233/2001-44
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 1997 GANHO DE CAPITAL - INTEGRALIZAÇÃO - A transferência de ações da pessoa fisica para a pessoa jurídica, para integralização de seu capital em sociedade, implica em alienação, caracterizando-se em uma das modalidades de alienação a qualquer título. Constitui ganho de capital a diferença positiva entre o valor da transmissão da ação e o respectivo custo de aquisição corrigido monetariamente. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - ESPÓLIO - Os créditos tributários, notificados ao de cujus antes da abertura da sucessão, ainda que neles incluídos encargos e penalidades, serão exigidos do espólio ou dos sucessores. JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC n° 4). Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.641
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4634335 #
Numero do processo: 10980.005359/92-87
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 1994
Numero da decisão: 108-01441
Decisão: Por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeiro grau, para que outra seja proferida na boa e devida forma.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4633749 #
Numero do processo: 10880.034923/87-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Inaplicável o conceito de prescrição intercorrente ao procedimento administrativo fiscal no período que medeou a entrega da impugnação e a ciência da decisão de primeira instância. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTANCIA - Havendo a repartição fiscal deixado de analisar em sua inteireza as razões da contribuinte, tendo em vista que a documentação anexada à impugnação pela empresa foi equivocadamente juntada aos autos de outro administrativo, decorrente deste, e ignorada nas razões de decidir, é de se anular a decisão de primeira instância. Preliminar rejeitada. Decisão monocrática nula.
Numero da decisão: 105-11.795
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a primeira preliminar suscitada (prescrição intercorrente) e acolher a segunda (cerceamento do direito de defesa), para DECLARAR NULA a decisão de primeiro grau, a fim de que seja proferida outra na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Wolszczak

4634312 #
Numero do processo: 10980.003487/99-62
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - O prazo para repetição do IRPF retido na fonte indevidamente é de cinco anos, a contar da homologação tácita, que ocorre quando do autolançamento, caracterizado pela entrega da declaração de ajuste, aplicando-se a regra do artigo 150 do CTN e não a do art.168 PROGRAMA DE INCENTIVO Á APOSENTADORIA — É uma espécie do mesmo gênero a que pertencem os PDV (programas de desligamento voluntário) PDI (programas de desligamento incentivado) e outros com idênticas características e, portanto, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados em decorrência do mesmo não se sujeitam à incidência de imposto de renda, seja na fonte, seja por ocasião da Declaração de Ajuste Anual, visto terem natureza indenizatória por ocasião da despedida ou rescisão do contrato de trabalho. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44264
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4633882 #
Numero do processo: 10909.000859/95-56
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS REGIMENTAIS - REVISÃO DE ACÓRDÃO - ERRO MATERIAL - Constatado o erro material, impõe-se a correção. IRPF - RENDIMENTOS - OMISSÃO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - É tributável, na declaração do contribuinte, o acréscimo patrimonial apurado pelo fisco, cuja origem não seja justificada. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-09393
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, retificar o Acórdão n° 106-08.445, de 03 de dezembro de 1996, para NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes