Numero do processo: 10120.001513/97-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NULIDADE PROCESSUAL – As nulidades no Processo Administrativo Tributário restringem-se aos atos e termos lavrados por pessoa incompetente e aos despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Se nada disso ocorreu, não há como acolher preliminar de nulidade no processo. (artigo 59 do Decreto nr. 70.235/72).
DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO – O prazo de cinco anos para a fazenda pública efetuar o lançamento do imposto de renda conta-se da data da entrega da Declaração de Rendimentos, não ocorrendo a decadência se o lançamento de ofício foi efetuado neste prazo. (art. 142, parágrafo único do C.T.N.).
ARBITRAMENTO DO LUCRO – Não procede o arbitramento do lucro pelo fato de a receita bruta do período-base de 1991 ter ultrapassado o limite de Cr$ 200.000.000,00, se provado que no ano anterior a pessoa jurídica igualmente optara pela tributação com base no lucro presumido. (Art. 392 do RIR/80).
OMISSÃO DE RECEITA – Não caracteriza omissão de receita a diferença encontrada entre a receita bruta declarada no Formulário para tributação com base no Lucro Presumido e a receita escriturada nos livros fiscais do Contribuinte. A irregularidade, no caso, estará enquadrada no conceito de “declaração inexata”, sujeitando-se às regras próprias do regime de tributação a que está submetida a pessoa jurídica. (Jurisprudência do 1º C.C.).
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO – Dado que o início de fiscalização suprime a espontaneidade do sujeito passivo, a multa prevista no artigo 17 do Dec.-lei nr. 1.967/82, que tenha por base matéria tributável levantada na ação fiscal, não pode ser aplicada cumulativamente com a multa de lançamento de ofício.
LANÇAMENTOS DECORRENTES – O julgamento do processo principal faz coisa julgada nos lançamentos decorrentes, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92956
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e no mérito, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10480.004574/2003-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS -LIMITAÇÃO de 30% - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NAS LEIS Nº.s 8.981 e 9.065 de 1995. (SUMULA Nº 3 DO 1º CC). A partir do ano calendário de 1995, o lucro líqüido ajustado e a base de cálculo positiva da CSLL poderão ser reduzidos por compensação do prejuízo e base negativa, apurados em períodos bases anteriores em, no máximo, trinta por cento. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, excedente a 30% poderá ser efetuada, nos anos-calendário subseqüentes (arts. 42 e parágrafo único e 58, da Lei 8981/95, arts. 15 e 16 da Lei n. º 9.065/95). O fato de haver intenção de encerrar as atividades da empresa, em data futura, incerta e não sabida, não autoriza a quebra da regra limitadora.
Recurso negado
Numero da decisão: 105-16.740
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10120.002412/2001-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido a, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social.
Numero da decisão: 107-06738
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10070.000570/00-94
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DOENÇA GRAVE - Laudo médico emitido pelo SUS ou entidade a ele conveniada contendo devida identificação do profissional que o assina, da moléstia, do termo inicial em que foi contraída e, se for o caso, do prazo validade, atende às determinações da Lei 9.250, de 1995, art. 30, para efeito de isenção de IRPF sobre proventos de aposentadoria.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.735
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a isenção sobre proventos de aposentadoria a partir de abril de 1999, nos termos do relatório e vote que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 10120.001553/96-47
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR - PEDIDO DE DILIGÊNCIA - é de se indeferir a solicitação de diligência que deixar de atender aos requisitos previstos no inciso IV do art. 16 do Decreto nº 70.235/72.
NORMAS PROCESSUAIS - MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - PRECLUSÃO - resta preclusa a análise de matéria não debatida na fase impugnatória e apresentada na fase recursal, na medida em que a segunda instância não julga diretamente o lançamento, mas a respectiva decisão de primeira instância, pois este é o ato administrativo recorrido.
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - são tributáveis os valores relativos ao acréscimo patrimonial, quando não justificados pelos rendimentos tributáveis, isentos/não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13008
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de diligência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10070.000771/96-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ. CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS. VARIAÇÕES CAMBIAIS PASSIVAS. Admitida a dedutibilidade de variações cambiais passivas quando o registro no Banco Central do Brasil autoriza remessa do aluguel de equipamentos, em moeda estrangeira e os bens ingressaram no território nacional sob forma de admissão temporária devidamente desembaraçada pela autoridade aduaneira.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93596
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10120.000377/00-39
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSLL - COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA - ATIVIDADES RURAIS - Nas atividades rurais, as bases de cálculo negativas de Contribuição Social sobre o Lucro, apuradas em períodos anteriores, podem ser integralmente compensadas com o resultado do período-base de apuração, não se aplicando o limite máximo de 30%.
Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-14.262
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Verinaldo Henrique da Silva (Relator) e Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, que negavam provimento
integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Carlos Passuello.
Nome do relator: Verinaldo Henrique da Silva
Numero do processo: 10070.000387/99-92
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – FALTA DE COMPROVAÇÃO – A falta de comprovação de oferecimento à tributação de valores recebidos de clientes representa omissão de receita.
IRPJ – VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA – MÚTUO COM COLIGADA – Os valores lançados como variação monetária passiva acima da efetiva contrapartida dos contratos de mútuo merecem ser glosados.
IRPJ – DIFERENÇA IPC/BTNF – UNIFORMIDADE DA CONTABILIDADE – Independentemente de ser legítima a diferença de IPC/BTNF, a empresa deve reconhecer o índice IPC na atualização de seus ativos, se assim o fez na apuração da despesa de CMB, em obediência ao princípio da uniformidade.
IRPJ – DIFERIMENTO DO LUCRO RELATIVO ÀS RECEITAS DECORRENTES DE EMPREITADA CONTRATADA COM ENTIDADE GOVERNAMENTAL – FALTA DE VERIFICAÇÃO PELA FISCALIZAÇÃO DOS REQUISITOS FORMAIS PARA O DIFERIMENTO – Não é motivo para anulação do lançamento a falta de verificação dos aspectos formais estabelecidos no art. 282 do RIR/80 e da IN 21/79, porque os valores reconhecidos como corretos também seriam glosados com reforma do lançamento em prejuízo do contribuinte. A manutenção do lançamento do valor não comprovado como contas a receber não pode ser abalada pelo argumento de falta de verificação de requisitos para sua aceitação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-05857
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Acórdão n.º 108-05.857.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10120.001485/98-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RESULTADO DA ATIVIDADE RURAL - FALTA DE ESCRITURAÇÃO - OPÇÃO PELO ARBITRAMENTO - VIGÊNCIA DA LEI N.º 8.023/90 - O resultado da exploração da atividade rural será obtido pela forma contábil, mediante escrituração regular, em livros devidamente registrados, até o encerramento do ano-base, em órgãos da Secretaria da Receita Federal, quando a receita bruta total no ano-base for superior a setecentos mil BTN/UFIR. A falta desta escrituração contábil implicará o arbitramento do resultado à razão de 20% da receita bruta no ano-base.
IRPF - ATIVIDADE RURAL - OMISSÃO DE RECEITAS - Respeitada a opção do contribuinte, pessoa física, a base de cálculo do resultado da atividade rural limitar-se-á a vinte por cento da receita bruta no ano-base.
IRPF - COMPROVAÇÃO DE DESPESAS E INVESTIMENTOS - O contribuinte deverá comprovar a veracidade das despesas de custeio e os investimentos escriturados no livro Caixa, mediante documentação idônea que identifique o adquirente, o valor e a data da operação, a qual será mantida em seu poder à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a decadência ou prescrição. Considera-se documentação idônea a nota fiscal, fatura, recibo, contrato de prestação de serviços, laudo de vistoria de órgão financiador e folha de pagamento de empregados, identificando adequadamente a destinação dos recursos.
IRPF - CONTRIBUINTE COM ÚNICA FONTE DE RENDIMENTOS - ATIVIDADE RURAL - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO MENSAL - Não se admite a apuração mensal de acréscimo patrimonial, quando o contribuinte tem seus rendimentos provenientes, exclusivamente, da atividade rural, já que este tipo de apuração não se adapta à própria natureza do fato gerador do imposto de renda da atividade rural, que é complexivo e tem seu termo final em 31 de dezembro do ano-base.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17768
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência tributária o valor lançado no exercício de 1993, e a importância de Cr$ 443.820,49, relativa ao exercício de 1994.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10070.000849/95-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - PREVIDÊNCIA PRIVADA - Admite-se a dedução das contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da base de cálculo do imposto de renda. Incomprovada ser a contribuição abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social mantém-se o lançamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43094
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo
