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4714418 #
Numero do processo: 13805.008273/95-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - A prestação de informações solicitadas pelos órgãos fiscais tributários do Ministério da Fazenda e dos Estados, por parte das instituições financeiras, não constitui quebra do sigilo bancário. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - São tributáveis os rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício, evidenciados por cheques emitidos por pessoa jurídica em favor do contribuinte. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.181
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de quebra de sigilo e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4714050 #
Numero do processo: 13805.004600/98-29
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO EX OFFICIO – ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – Tendo ficado caracterizado erro no preenchimento da declaração de rendimentos, com a conseqüente exigência indevida de IRPJ, é de se negar provimento ao recurso de ofício que excluiu da exigência a parcela indevidamente constituída em lançamento de ofício. - PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05, FLS. 45 A 51.
Numero da decisão: 107-07928
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Natanael Martins

4714197 #
Numero do processo: 13805.005697/95-53
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PJ - PRELIMINARES. Descabe a pretensão que seja o Auditor Fiscal do Tesouro Nacional bacharel em Ciências Contábeis para que possa auditar a contabilidade do contribuinte. O Fisco Federal possui a capacidade processual que lhe é outorgada por lei para auditar esta contabilidade e, se for o caso, proceder o lançamento nas formas do art. 142 do CTN. IRPJ - GLOSA DE CUSTOS E/OU OPERACIONAIS. É dever do Fisco efetuar a glosa de custo ou despesas operacionais quando, intimado o contribuinte a comprovar a efetividade dos serviços contratados, este não logra fazê-lo. Quando verificado e comprovado que se refere a nota fiscal graciosa, é contundente o procedimento adotado pelo Fisco. IRPJ - MULTA AGRAVADA. O procedimento de agravamento da multa deve ser mantido quando verificado que os valores glosados estão calcados em documentos inidôneos. CSLL - LANÇAMENTO DECORRENTE. Aplica-se ao lançamento decorrente a mesma decisão proferida no lançamento matriz, face à íntima relação de causa e efeito existente entre ambos. TRD –TAXA REFERENCIAL DIÁRIA COBRADA COMO JUROS DE MORA. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, calculados à taxa de 1% (um por cento) ao mês, se a lei não dispuser de modo diverso. A partir da vigência da Lei nº8.218/91, incidem juros de mora equivalentes à TRD sobre os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional, vedada a retroação a fevereiro/91, prevista no artigo 3º da referida lei, porque a lei nova não pode retroagir para penalizar o contribuinte, sujeito, até então, à taxa de juros de 1% ao mês. Preliminar rejeitada e recurso provido parcialmente. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir os juros de mora calculados com base na TRD anteriores a primeiro de agosto de 1991.
Numero da decisão: 107-04925
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUIDA E, NO ME´RITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR OS JUROS DE MORA CALCULADOS COM BASE NA TRD ANTERIORES A PRIMEIRO DE AGOSTO DE 1991.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4715557 #
Numero do processo: 13808.000576/96-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS/REPIQUE - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo para o PIS/REPIQUE é o valor do imposto devido no exercício, sem a inclusão do adicional instituído pelo Decreto-lei nº 1.704/79 e alterações posteriores já que o adicional deve ser recolhido integralmente como Receita da União. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-92779
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4713668 #
Numero do processo: 13805.001766/96-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: CONCOMITÂNCIA - PROCESSO ADMINISTRATIVO E PROCESSO JUDICIAL - Quando a questão fática e jurídica posta no âmbito administrativo estiver sendo discutida também perante o Poder Judiciário em ação proposta pelo Contribuinte, o primeiro perde o objeto, devendo ser extinto sem julgamento de mérito. DECISÃO - FUNDAMENTAÇÃO CONCISA - O fato de a decisão recorrida ser concisa não implica estar a mesma não-fundamentada, mormente em casos de simples solução em que não há a análise das questões de mérito. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 105-17.237
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira

4713716 #
Numero do processo: 13805.002072/97-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ/CSLL/PIS/REPIQUE – ANO-CALENDÁRIO DE 1995 - PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS CONTABILIZADA A MAIOR – PERDAS EFETIVAS – EFEITOS - Contabilizar provisão a maior e reverter o saldo não utilizado no final do período de apuração seguinte ou levar a débito da provisão perdas que, pela legislação tributária, só se tornaram efetivas no período seguinte, tem o nítido efeito de postergação do imposto de renda e contribuição social sobre o lucro, requerendo a aplicação pelo fisco das regras previstas nos §§ 5º a 7º do art. 6º do Decreto-lei nº 1.598/77, nos precisos termos do PN COSIT nº 2/96.
Numero da decisão: 107-08.821
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4715855 #
Numero do processo: 13808.001421/97-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO GANHO DE CAPITAL OBTIDO NO EXTERIOR – a intributabilidade de rendimentos auferidos no exterior restringe-se às hipóteses expressamente previstas na legislação brasileira, alcançando, pois, o ganho de capital obtido na alienação de investimentos em sociedade estrangeira avaliados pela equivalência patrimonial, no ano de 1995, em face do disposto no parágrafo único do artigo 332 do RIR/94. CORREÇÃO MONETÁRIA DE VALORES EXCLUÍDOS DO LUCRO LÍQUIDO – Não cabe a correção monetária de ganho de capital apurado no curso do período-base e excluído do lucro líquido do exercício quando da determinação do lucro real anual feita somente no encerramento do exercício. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-93.025
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros, Rubens de Malta Campos Filho, que dava provimento integral ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4715591 #
Numero do processo: 13808.000640/99-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – LAUDO DE REAVALIAÇÃO DE BENS – ACEITAÇÃO – LANÇAMENTO IMPROCEDENTE. Em acórdão do Recurso nº 125.782, essa c. 7ª Câmara decidiu, corretamente, “A lei não dispõe sobre quais metodologias as empresas de avaliação devem utilizar para a elaboração de laudos, exigindo, apenas, que estes estejam fundamentados em elementos de comparação que, não necessariamente, devem a eles estar anexados”. Ademais, é orientação firmada que, caso a Fiscalização não concorde com o Laudo, deve apresentar contradição, confronto fiscal efetivo, nos termos do art. 148 do CTN, o que não ocorreu in casu. Enfim, o art. 8º da Lei nº 6.404/76 não exige que “a empresa especializada” esteja cadastrada ou que a Recorrente saiba desta condição em relação àquela. Apenas, tão somente, que a empresa seja “especializada”.
Numero da decisão: 107-07531
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Octávio Campos Fischer

4716239 #
Numero do processo: 13808.002988/98-67
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRF - IMPOSTO DE RENDA EXCLUSIVAMENTE NA FONTE - PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. As importâncias pagas pelas pessoas jurídicas a beneficiários não identificados, a título de rendimento real ou ganho de capital estão sujeitos ao pagamento do imposto de renda, exclusivo na fonte, cuja apuração e recolhimento devem ser realizado na data do pagamento, razão pela qual têm característica de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, amoldando-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 104-17778
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pela recorrente. Apresenta declaração de voto a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4716170 #
Numero do processo: 13808.002311/92-70
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: LUCRO PRESUMIDO - EXCESSO DE GASTOS - A existência de excesso de dispêndios sobre recursos disponíveis demonstra omissão de receita na pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido. Não obstante, o levantamento há de restringir-se aos valores que, com certeza, sejam demonstrativos de efetivas movimentações financeiras. Lucros e pró-labores presumidamente distribuídos não podem conferir qualquer certeza ao valor apurado, pois não representam gastos efetivos. LUCRO PRESUMIDO - RECEITA NÃO DECLARADA - O cotejo entre o livro de apuração do ICMS e a receita declarada pode determinar a omissão de receita na pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido, levando-se em consideração as naturezas de cada operação específica, como vendas, transferências entre estabelecimentos, remessas para beneficiamento, etc. ARBITRAMENTO - Se o limite para a apuração do imposto com base no lucro presumido é ultrapassado em dois exercícios subseqüentes, e não possuindo a contribuinte escrituração, correto a apuração do lucro mediante arbitramento. PROVA EMPRESTADA DO FISCO ESTADUAL - O empréstimo de prova coligida em auto de infração estadual não é de todo impossível, desde que a infração possa ter repercussão na órbita do imposto de renda e contenham os autos suficientes elementos para análise do julgador. Entretanto, afastada a exigência original do tributo estadual, por tribunal administrativo, em instância especial, impossível a manutenção de qualquer cobrança pelo fisco federal em auto posterior. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05356
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para: 1) Excluir da base de cálculo da exigência do exercício de 1988 a parcela de NCz$ 125.584,00; 2) Cancelar a exigência do exercício de 1992.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior