Numero do processo: 13840.000917/2002-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – INCIDÊNCIA – A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo sujeita a contribuinte à penalidade estabelecida no artigo 88 da Lei n.° 8981, de 20 de janeiro de 1995. Até a comprovação da extinção ou cancelamento do estabelecimento comercial, subsiste a obrigação de apresentar a declaração de ajuste anual do imposto de renda, para o titular ou sócio de empresa.
Embargos acolhidos.
Recurso negado
Numero da decisão: 102-49.042
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para conhecer o recurso objeto do acórdão 102-46.920, de 06/07/2005, por tempestivo e, nesta conformidade, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Silvana Mancini Karam (Relatora), Alexandre Naoki Nishioka, Vanessa Pereira Rodrigues Domeni e Moisés Giacomelli Nunes da Silva, que proviam o recurso.
Designado para redigir o Voto Vencedor o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 13839.000366/2004-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – INOVAÇÃO DA HIPÓTESE DE IMPOSIÇÃO DE MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EM SEGUNDA INSTÂNCIA DE JULGAMENTO – CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA – Quando resta demarcado que o autuado entendeu enquadrar-se a acusação que lhe foi imputada na hipótese que efetivamente rebateu, de forma contundente, mediante impugnação e recurso voluntário, defeso aventar-se, em segunda instância de julgamento, outra hipótese para a imposição da multa, o que seria incorrer em flagrante cerceamento do direito de defesa, em afronta as garantias constitucionais estão insculpidas no artigo 5º, LV, da CF de 1988, onde está demarcado que, no âmbito do processo administrativo ou judicial, são garantidos aos litigantes o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Ademais, frente à estreiteza das vias recursais posteriores, submetidas a requisitos de difícil atendimento pelo recorrente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.518
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (Relator), Luiz Antonio de Paula e Isabel Aparecida Stuani
(suplente convocada), que negaram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 13864.000049/2005-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - RETIFICAÇÃO - Defeso à Administração Tributária acolher retificação da declaração de ajuste anual relativa a período sob procedimento fiscal; essa negativa não constitui cerceamento ao direito de defesa se presente o referido óbice.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - IMPUGNAÇÃO - ABRANGÊNCIA - A Impugnação deve albergar individual e expressamente as matérias entendidas controversas, sob pena de precluir o direito.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO - EXTINÇÃO - PAGAMENTO - Recolhido o crédito tributário, desnecessário recurso voluntário; basta que sejam apresentados os comprovantes na unidade de origem para que o processo seja arquivado.
PROVA - APRESENTAÇÃO - Os motivos e as provas em contrário à exigência devem ser apresentados com a Impugnação; a vinda ao processo em momento posterior pode ser aceita quando acompanhada de adequada justificativa.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - RESTITUIÇÃO INDEVIDA - RESTITUIÇÃO - A lei autoriza o fisco a incluir o valor da restituição indevida na composição de lançamento de ofício do tributo.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - TRIBUTO PAGO NO TRANSCORRER DO PROCEDIMENTO FISCAL - Eventual pagamento da diferença de saldo anual de tributo apurado pelo fisco durante o procedimento fiscal não constitui óbice à construção do ato administrativo de lançamento.
EXCESSO DE EXAÇÃO - AUTORIDADE FISCAL - Não constitui excesso de exação a formalização da exigência, ainda que a diferença de tributo identificada tenha sido paga durante o procedimento fiscal.
Preliminares afastadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.053
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares
e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 13856.000211/95-86
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - FÉRIAS OU LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADAS - Não se situam no campo de incidência do imposto de renda os valores recebidos a título de férias ou licença prêmio não gozadas por necessidade de serviço.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-15766
Decisão: DAR PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDO O CONSELHEIRO ELIZABETO CARREIRO VARÃO QUE NEGAVA PROVIMENTO.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 13888.000173/99-36
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercícios: 1997, 1998
Ementa: NEGÓCIO JURÍDICO CONDICIONAL - CONDIÇÃO RESOLUTÓRIA - LANÇAMENTO PROCEDENTE - Quando os efeitos do negócio jurídico se produzem desde o momento de sua celebração, podendo ser desfeitos se vier a ocorrer evento futuro e incerto, trata-se de condição resolutória. Em assim sendo, também o fato gerador tributário reputa-se ocorrido no momento em que firmado o pacto.
RESERVA DE REAVALIAÇÃO - DIFERIMENTO - NÃO COMPROVAÇÃO DO DIFERIMENTO DO LUCRO AUFERIDO NA ALIENAÇÃO - A reserva de reavaliação deve ser oferecida à tributação no período-base em que ocorrer a realização do bem reavaliado, inclusive mediante alienação. A autorização legal para diferimento do lucro, na hipótese de recebimento total ou parcial do preço após o encerramento do período subseqüente àquele em que ocorreu a alienação, não implica direito ao diferimento da tributação da reserva de reavaliação. Para tal, seria necessário que a interessada comprovasse que, de fato, se utilizou da faculdade de diferir a tributação do lucro auferido na alienação, o que não restou comprovado, no presente caso.
Numero da decisão: 105-17.255
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 13837.000334/99-60
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO RETIDO NA FONTE SOBRE LUCRO LÍQUIDO. SOCIEDADE POR QUOTA DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. DISTRIBUIÇÃO DO LUCRO - A norma inscrita no art. 35 da Lei nº 7.713, de 1998, revela-se compatível com o texto constitucional nos casos em que o contrato preveja a disponibilidade imediata aos sócios-quotistas do lucro apurado na data do encerramento do período-base.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.955
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 13833.000001/96-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – LUCRO PRESUMIDO - A metodologia de apuração de insuficiências financeiras baseada em demonstrativo de ingressos e desembolsos é forma aceita de elaboração de prova indiciária de omissão de receitas, quando os excessos de desembolsos não são comprovados. A inclusão, porém, das parcelas consideradas presumivelmente distribuídas (lucros) sem respaldo em prova de efetiva movimentação financeira, por representar quebra da metodologia adotada, provoca a necessidade de ajuste, visando preservar a natureza exclusivamente financeira dos levantamentos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12871
Decisão: Por unanimdiade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1 - IRPJ; excluir da base de cálculo da exigência a parcela de Cr$ 37.352.105,61; 2 - Contribuição Social, PIS, Finsocial e COFINS: ajustar as exigências ao decidido em relação ao IRPJ.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13839.000011/93-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRF - RECURSO DE OFÍCIO - Não se conhece do recurso de ofício interposto, quando o crédito tributário exonerado situa-se abaixo do limite de alçada fixado pela Portaria MF nº 333, de 11 de dezembro de 1997.
Numero da decisão: 103-19626
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE recurso ex oficio abaixo do limite de alçada
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 13884.005016/99-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO JUDICIAL - Somente as matérias que ao mesmo tempo são discutidas no Judiciário e no processo administrativo fiscal é que caracterizam a concomitância e impedem seu exame no âmbito do procedimento de revisão do lançamento. Ao aspecto valorativo do tributo não foi objeto de discussão judicial devendo a Administração manifestar-se sobre a matéria.
RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO - GRATIFICAÇÕES - DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - RECLASSIFICAÇÃO DOS RENDIMENTOS - Os rendimentos recebidos em razão do trabalho assalariado devem ser oferecidos à tributação, exceto os rendimentos isentos ou não sujeitos à incidência do imposto. As gratificações recebidas por servidor público são igualmente tributáveis, à míngua de expressa previsão legal que outorgue a isenção. Os rendimentos reclassificados devem ser incluídos no rol dos demais rendimentos tributáveis, apurando-se o imposto devido somente após as deduções e compensando-se, finalmente, o imposto retido na fonte, de modo a determinar o saldo de imposto a pagar.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.012
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, CONHECER do recurso e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Alberto Zouvi (Suplente convocado) que não conhecia do recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 13839.002945/99-41
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - RENDA NÃO DECLARADA - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - PROVA DO CONTRIBUINTE - PRESUNÇÃO LEGAL RELATIVA - CONSIDERAÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL - A discussão central se alicerça em prova inafastável do Sr. Contribuinte para afastar a presunção legal de renda não declarada, omissão de rendimentos por sinais exteriores de riqueza, tendo cabimento considerar as provas documentais oferecidas onde constam valores e datas de numerário oferecido, como origem de recursos, para efeito de deduzir do valor apurado tributável em fiscalização.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13.735
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo a importância equivalente em moeda nacional decorrente da conversão de US$ 6,900.00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado. Vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira e Luiz Antonio de Paula que excluíam somente os valores com data certa e Wilfrido Augusto Marques, que dava provimento integral. Fez sustentação oral pelo Contribuinte o Sr. Marcel Scótolo — OAB-SP n° 148.698.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
