Numero do processo: 10935.000927/94-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - MICROEMPRESA - EXCESSO DO LIMITE DE RECEITA BRUTA - Constatada omissão de receita que, somada à receita declarada, excede o limite de receita bruta previsto para enquadramento como microempresa e, face à inexistência de escrituração regular, procede o arbitramento dos lucros, sendo irrelevante que a omissão tenha sido detectada através de extratos bancários que comprovam movimentação financeira em nome da empresa em montante exageradamente superior a suas vendas e sem que se conseguisse justificar a regular procedência dos recursos.
ARBITRAMENTO DE LUCROS - BASE DE CÁLCULO - O somatório dos depósitos bancários não constitui base de cálculo para o arbitramento dos lucros porquanto, tratando-se de uma presunção legal de determinação de lucro, deve obedecer aos critérios previstos na legislação, não cabendo a seu aplicador presumir o faturamento da empresa.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Nos lançamentos de ofício, multas aplicáveis são as previstas nos incisos II e III, do art. 728 do RIR/80, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.218/91. Incabível a cobrança da multa de que trata o inciso I do art. 727, específica para os procedimentos espontâneos do contribuinte.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - CONTRIBUIÇÃO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - Subsistindo, em parte, a exigência fiscal formulada no processo relativo ao imposto de renda, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele.
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - RECEITA OPERACIONAL - Insubsistente a contribuição lançada com fundamento nos Decretos-leis nº 2445/88 e 2449/88, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 148.754-2/RJ. Resolução nº 49, de 1995, do Senado Federal.
FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL - FINSOCIAL - A contribuição devida ao Fundo de Investimento Social é de 0,5% conforme determinado pelo Decreto-lei nº 1.940/82. Inconstitucionais as majorações de alíquotas declarado pelo Supremo Tribunal Federal ao apreciar o Recurso Extraordinário nº 150.764-1/Pernambuco.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art. 106, inciso II, letra “c” da Lei nº 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista na época da infração.
Recurso parcialmente provido.
(DOU - 08/07/97)
Numero da decisão: 103-18456
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DO IRPJ DO ANO-CALENDÁRIO DE 1993, AJUSTANDO-SE AS EXIGÊNCIAS REFLEXAS RELATIVAS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, COFINS E IRF, EXCLUIR A EXIGÊNICA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS/FATURAMENTO; REDUZIR A ALÍQUOTA APLICÁVEL À CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL PARA 0,5% (MEIO POR CENTO); EXCLUIR A MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMETNOS E REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10925.002203/2002-32
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – PRELIMINAR DE NULIDADE – QUEBRA DO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE – INOCORRÊNCIA – Não há ofensa ao princípio da publicidade a não comunicação, ao contribuinte, do trâmite do processo na primeira instância de julgamento; a uma, porque realizado em conformidade com as regras legais processuais; a duas, porque via sistema ou mesmo perante o órgão de julgamento o andamento do processo podia ter sido verificado; a três, porque, na sua última fase, o julgamento é público, com prévia publicação, em diário oficial, da sessão em que se dará o julgamento, ofertando-se, pois, aos patronos da causa, a plena operatividade dos direitos garantidos no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
NORMAS PROCESSUAIS – PRELIMINAR DE NULIDADE – COMPETÊNCIA DOS AUDITORES-FISCAIS DA RECEITA FEDERAL – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Os auditores fiscais possuem competência para a constituição de crédito tributário por meio de auto de infração. Não se pode falar em nulidade do lançamento por incompetência do autuante quando este tiver sido devidamente autorizado por mandado de procedimento fiscal para realizar a ação fiscal.
IRPJ - LUCRO ARBITRADO – OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO – INEXISTÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E/OU LIVRO CAIXA – A não apresentação da escrituração contábil e/ou do livro Caixa, apesar de reiteradas e sucessivas intimações, impossibilita ao fisco a aferição do lucro tributável declarado, restando como única alternativa o arbitramento da base tributável.
MULTA QUALIFICADA - JUTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – O lançamento da multa qualificada de 150% está minuciosamente justificada e comprovada nos autos. O contribuinte procedeu com evidente intuito de fraude, conforme o art. 72 da Lei 4.502/64. Aplicável a multa qualificada no caso de arbitramento de lucros pela inexistência de escrituração contábil e/ou livro caixa, quando constatadas diferenças entre o valor informado ao Fisco Estadual e aquele constante das declarações de rendimentos espontaneamente apresentadas. O arbitramento da base cálculo não afasta a aplicação de multa qualificada, pois possuem pressupostos diferentes.
Numero da decisão: 107-07607
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Natanael Martins(Relator), Luiz Martins Valero, Neicyr de Almeida e Carlos Alberto Gonçalves Nunes. Designado o Conselheiro Marcos Rodrigues de Mello para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10920.001075/93-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: TAXA REFERENCIAL DE JUROS - TRD - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar a partir do advento do artigo 3°, inciso I, da Medida Provisória n° 298, de 29.07.91 (D.O.U. de 30.07.91), convertida na Lei n° 8.218, de 29.08.91. A TRD é uma taxa de juros fixada por lei (Art.161, § 1° CTN), conforme assentou o Supremo Tribunal Federal, inocorrendo, por conseguinte, qualquer lesão ao artigo 192, § 3° da Constituição Federal, tendo em vista que este dispositivo, além de não ser auto-aplicável, refere-se, tão somente, aos empréstimos intermediados por instituições financeiras.
LEI N° 8.383/91 – INCONSTITUCIONALIDADES DE SUA VIGÊNCIA E EFICÁCIA – PRINCÍPIOS DA IRRETROATIVIDADE E DA ANUALIDADE NA UTILIZAÇÃO DA UFIR. - Não se constitui em majoração de tributo, para fins do disposto no inciso II do artigo 97 do CTN, a atualização monetária, por não representar exasperação de tributo ou modificação de sua base de cálculo e do seu fato gerador. “A publicação da lei, por outro lado, fixa a sua existência e identifica-se a sua vigência.”(STF – 1ª TURMA /97). (Publicado no D.O.U de 22/10/1998).
Numero da decisão: 103-19563
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLURI A INCIDÊNDIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10882.000727/95-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - NOTAS CALÇADAS - Constatada a prática de emissão de notas alçadas, configurada está a omissão de receitas representada pela diferença entre o valor constante na nota fiscal em poder da empresa e aquele indicado no documento em poder do destinatário.
OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO ESCRITURADOS - Configura-se omissão de receita a existência de depósitos bancários não escriturados quando não provada a sua origem. A mera alegação de que tais valores foram devolvidos ao cliente, sem prova efetiva da devolução, não tem o condão de afastar a exigência do crédito tributário.
Recurso negado.
DECORRÊNCIA - São devidas as contribuições para o FINSOCIAL, modalidade Faturamento e COFINS bem como a contribuição social sobre o lucro, calculadas sobre a receita omitida apurada em procedimento de ofício levado a efeito contra a recorrente no processo-matriz, relativo à exigência do imposto de renda da pessoa jurídica. A solução dada ao litígio principal, estende-se ao litígio decorrente.
Recurso negado.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL- PIS/RECEITA OPERACIONAL - Em face da edição da Resolução nº 49, de 09 de outubro de 1995, do Presidente do Senado Federal (D.O.U. de 10.10.95), suspendendo a execução do dispostos nos Decretos-lei 2.445 e 2.449, ambos de 1988, a exigência contida nos autos, relativa à contribuição para o PIS, modalidade receita Operacional, é insubsistente.
Recurso provido.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - Descabe a exigência fiscal fundada no art. 8º do Decreto-lei nº 2.065, de 1983, tendo em vista a sua revogação pelos arts. 35 e 36 da Lei nº 7.713,de 1988, consoante entendimento manifestado pela Administração tributária, através do ADN/COSIT nº 6/96.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-03874
Decisão: PUV, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NA PARTE RELATIVA AO IRPJ, ÀS CONTRIBUIÇÕES PARA O FINSOCIAL, CONFINS E CSSL; DAR PROVIMENTO AO RECURSO EM RELAÇÃO À CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL -PIS, PARA DECLARAR INSUBSISTENTE O LANÇAMENTO EFETUADO COM BASE NOS DECRETOS-LEI NºS 2445 E 2449, AMBOS DE 1988, E AO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO COSIT NR 06/96.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10882.000914/97-70
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO "EX OFFÍCIO - Não está sujeita a recurso de ofício ao Conselho de Contribuintes a decisão de primeira instância que exonerar o sujeito passivo de pagamento de tributo e encargos de multa de valor total (lançamento principal e decorrentes) igual ou inferior à alçada de irrecorribilidade.
Numero da decisão: 107-07755
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por falta de requisito de admissibilidade
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10925.001489/2004-09
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DIRF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - A entrega da DIRF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação de multa administrativa por descumprimento de obrigação acessória.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.103
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10882.002869/2004-04
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAT – NULIDADE – AUTORIDADE JULGADORA – COMPETÊNCIA – As Turmas das Delegacias da Receita Federal de Julgamento não tem competência para alterar a sistemática de tributação adotada pela fiscalização na lavratura do Auto de Infração. São nulos os atos praticados por autoridade incompetente. Somente podem integrar validamente o processo administrativo fiscal as decisões firmadas por autoridades administrativas apoiadas por definida atribuição regimental ou expressa delegação de competência, sendo nulos todos os procedimentos e peças processuais a partir daquela (inclusive) prolatada sem o necessário amparo de competência (1º Conselho de Contribuintes / 5a. Câmara / ACÓRDÃO 105-14.477 em 16.06.2004. Publicado no DOU em: 19.10.2004).
IRPJ/CSLL – OMISSÃO DE RECEITAS PRESUMIDA A PARTIR DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS CUJA ORIGEM A FISCALIZAÇÃO REJEITA – Quando os elementos dos autos não permitem, ainda, ao julgador firmar sua convicção, a nulidade não pode ser ultrapassada.
Numero da decisão: 107-08.891
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade da decisão de Primeira Instância para que outra seja proferida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10880.035037/96-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - PEREMPÇÃO - Prestigiando-se a certeza e a segurança jurídica caracteriza-se como perempto o recurso voluntário apresentado após o prazo legal.
PROCESSOS REFLEXOS - PIS/REPIQUE - IRF - CSLL - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada aos processos tidos como decorrentes, face a íntima relação de causa e efeito.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 103-20.295
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR conhecimento do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz Maia
Numero do processo: 13829.000190/93-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. PAGAMENTO POR ESTIMATIVA - LEI n° 8.541/92 - As pessoas jurídicas que exploram o ramo de revenda de combustíveis deverão aplicar o percentual de 3,0% sobre a receita bruta mensal auferida na atividade para determinar a base de cálculo do imposto, caso optem pelo pagamento por estimativa.
A suspensão ou a redução indevida do recolhimento do imposto, por pessoa jurídica que tenha optado pelo seu pagamento por estimativa, ensejará sua cobrança integral com os acréscimos legais.
A base de cálculo de cálculo da contribuição social para as empresas que exercerem a opção pelo pagamento por estimativa será o valor correspondente a dez por cento da receita bruta mensal, acrescida dos demais resultados e ganhos de capital.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art. 106, inciso II, letra “c”, da Lei n° 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração.
Recurso parcialmente provido. ( D.O.U, de 26/05/98).
Numero da decisão: 103-19293
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para reduzir a multa de lançamento ex officio de 100% para 75% (setenta e cinco por cento).
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 13819.003333/98-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância. Recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão de primeira instância já se tornou definitiva.
RECURSO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 107-07543
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves
