Sistemas: Acordãos
Busca:
4678418 #
Numero do processo: 10850.002246/99-63
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR - DECADÊNCIA - O prazo decadencial não se dá a partir das datas de competência das verbas recebidas, mas sim da ocorrência do fato gerador, da disponibilidade econômica da renda. PRELIMINAR - INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - O lançamento deve reportar-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação, regendo-se pela Lei então vigente. RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - A fonte pagadora é responsável pela retenção do imposto de renda da pessoa física, porém, a partir do momento no qual o contribuinte apresenta a sua Declaração de Ajuste Anual, ele está obrigado a oferecer todos os seus rendimentos tributáveis à imposição legal, com o fim de determinar a efetiva base de incidência do tributo. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - DECISÃO JUDICIAL - O imposto de renda incide sobre o total dos rendimentos recebidos acumuladamente, por força de decisão judicial, no momento do seu recebimento. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - DECISÃO JUDICIAL - Embora a fonte pagadora tenha deixado de efetuar a retenção do imposto, tributam-se com as penalidades do lançamento de ofício os rendimentos recebidos, por força de decisão judicial, de pessoa jurídica. MULTA DE OFÍCIO - O descumprimento da obrigação tributária, verificado em procedimento fiscalizatório, acarreta a cobrança do imposto devido, com os acréscimos de multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor deste e juros de mora, calculados à taxa Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12802
Decisão: Pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto, Orlando José Gonçalves Bueno, Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4674070 #
Numero do processo: 10830.004420/99-31
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1994 Ementa: PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV - RITO ADMINISTRATIVO PRIMITIVO QUE AFASTOU A DECADÊNCIA – NOVO RITO QUE DEVE APRECIAR AS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO, INCLUSIVE A EFETIVA EXISTÊNCIA DO PDV – O rito administrativo que apenas afastou o instituto da decadência no bojo de pedido de restituição de IRRF que pretensamente incidiu sobre verbas de PDV não tem o condão de afastar a apreciação das demais questões de mérito no novo rito instaurado, notadamente a existência do próprio PDV. A decisão no rito primitivo que afastou a decadência não torna preclusa a discussão das demais questões de mérito. PDV - AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA PARA COMPROVAR A PARTICIPAÇÃO DO RECORRENTE EM PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – INDEFERIMENTO DA PRETENSÃO - Para caracterizar um programa de demissão voluntária, mister a ocorrência de um conjunto mínimo de condições, a saber: instituição formal do programa de demissão voluntária, indicando os funcionários elegíveis ao programa e as vantagens que serão pagas; adesão estritamente voluntária; e termo ou declaração em que o empregado faça sua adesão ao programa. A ausência desta documentação, notadamente quando o ex-empregador afiança que instituiu um programa de demissão voluntária informal, impede o reconhecimento do direito creditório perseguido. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.948
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4674006 #
Numero do processo: 10830.004230/97-34
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA – ALCANCE DO ARTIGO 138 DO CTN – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – O art. 138 do CTN refere-se à exclusão da responsabilidade pessoal do agente que cometeu infração penal, não se constituindo norma de direito tributário material. O exercício da denúncia espontânea pressupõe a comunicação de infração pertinente a fato desconhecido por parte do Fisco. O instituto da denúncia espontânea não tem aptidão para afastar a multa por atraso na entrega da declaração.
Numero da decisão: 105-12762
Decisão: Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro (relatora), José Carlos Passuello, Ivo de Lima Barboza e Afonso Celso Mattos Lourenço, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alberto Zouvi (Suplente convocado)
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4677272 #
Numero do processo: 10840.003938/97-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 30 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 30 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O fato de o contribuinte optar em declarar valor inferior ao de mercado em sua declaração de bens em 31.12.91, tendo em vista o art. 96 da Lei n. 8.383/91, não se considera erro de fato, por tratar-se de uma opção livremente por ele exercida. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44812
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri

4674896 #
Numero do processo: 10830.007331/2004-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, tal como o IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, o termo inicial para a contagem do prazo qüinqüenal de decadência para constituição do crédito tributário é a ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do art. 150, § 4º do CTN. No caso dos autos, dada a ciência do lançamento ao contribuinte em 14.12.2004, é de se reconhecer a decadência do direito do Fisco de constituir crédito relativo a fatos geradores ocorridos em períodos anteriores a 30/11/1999, inclusive. Preliminar de decadência acolhida. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. FRAUDE. Não caracteriza o evidente intuito de fraude indispensável à qualificação da multa de ofício a mera existência de depósitos de valores de origem não comprovada em conta corrente de titularidade do contribuinte. Precedentes. OMISSÃO DE RECEITAS. ART. 42 DA LEI N. 9.430/96. Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Precedentes. ARBITRAMENTO DO LUCRO. A não apresentação dos livros e documentos necessários à apuração do lucro real trimestral implica arbitramento do lucro, que se dará mediante a aplicação dos percentuais fixados no RIR/99, acrescidos de vinte por cento. A aplicação desses percentuais sobre a receita conhecida para a apuração do lucro considera fictamente os custos e despesas incorridos pelo contribuinte no curso de suas atividades. Recurso voluntário a que se da parcial provimento.
Numero da decisão: 103-23.047
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos TOMAR CONHECIMENTO do recurso vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Guilherme Adolfo dos santos Mendes que não tomaram conhecimento; por maioria de votos ACOLHER a preliminar de decadencia do direito tomaram conhecimento; por maioria de votos ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao IRPJ e CSLL dos fatos geradores até o 3° trimestre de 1999, inclusive, e quanto às contribuições ao PIS e COFINS, para os fatos geradores ocorridos até o mês de novembro de 1999, inclusive, vencidos o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que admitiu apenas em relação ao PIS e IRPJ e o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que acolheu a preliminar apenas em relação ao IRPJ e, no mérito, por unanimidade de voto, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir multa de lançamento ex officio qualificada de 150% (cento e cinqüenta por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4678277 #
Numero do processo: 10850.001479/2002-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. FALTA DE RECOLHIMENTO. ALEGAÇÃO DE ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCTF. Comprovada, ainda que na fase recursal, o erro de fato no preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF), cancela-se o auto de infração. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.072
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência do Imposto de Renda na Fonte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4676682 #
Numero do processo: 10840.001210/98-09
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: I.R.P.J. Ex. 1.994 - LUCRO INFLACIONÁRIO INEXISTENTE - A exclusão de parcelas inexistentes de lucro inflacionário deferível na apuração do lucro real autoriza a exigência de ofício do imposto não pago acrescido dos encargos legais. JUROS SELIC - Não compete à autoridade fiscal, nem ao julgador determinar outro percentual de juros, senão os que estão definidos na Lei. Recuso voluntário não provido.
Numero da decisão: 107-07398
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4677963 #
Numero do processo: 10845.005594/91-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue May 06 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FONTE - DECORRÊNCIA - Reconhecida, no processo principal, a ocorrência do fato econômico consistente em omissão de receitas, com repercussão na fonte, por força do disposto no art. 8º do Decreto-lei nº 2.065/83, é de se manter a tributação reflexa consubstanciada na decisão recorrida. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-04191
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Jonas Francisco de Oliveira e Maurílio Leopoldo Schmitt.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4674805 #
Numero do processo: 10830.007061/94-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - LANÇAMENTO - PROVA EMPRESTADA - É procedente o lançamento tributário efetuado pelo fisco federal, com base em provas colhidas junto ao fisco estadual, sobretudo revelando-se incontroversos e irrefutáveis os fatos. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - Caracterizada por escrituração de notas fiscais, consignando-se como "valor contábil", valores inferiores aos de sua emissão. FINSOCIAL/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente, versando sobre contribuição ao FINSOCIAL, porém, a contribuição deve ser calculada á alíquota de 0,5% (meio por cento), sendo ilegítima a parcela da exigência no que corresponder a aplicação de alíquota superior a 0,5% (meio por cento), em consonância com a jurisprudência iterativa do Supremo Tribunal Federal. PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Ainda que procedente a exigência maior, rejeita-se o feito decorrente formalizado com base nos Decretos-lei nºs 2.445 e 2.449, de 1988, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, e face á Resolução nº 49/95, expedida pelo Senado Federal. IRF - DECORRÊNCIA - Incabível a exigência do IR-Fonte, com fundamento em dispositivo já revogado quando do lançamento (artigo 8º do Decreto-lei nº 2.065/83). MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO - A lei posterior que fixa penalidade pecuniária mais benéfica aplica-se aos casos pendentes de julgamento, face ao disposto no artigo 106, inciso II, alínea "c", do Código Tributário Nacional. A multa de lançamento ex officio aplicada sobre a exigência remanescente, calculada ao percentual de 100% (cem por cento), com fulcro no artigo 4º, inciso I, da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, reduz-se ao percentual de 75% (setenta e cinco por cento), definido no artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Preliminares rejeitadas - recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U, de 11/08/00)
Numero da decisão: 103-20203
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA: 1) EXCLUIR A EXIGÊNCIA DO IRF; 2) EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS; 3) REDUZIR A ALÍQUOTA APLICÁVEL À CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL PARA 0,5% (MEIO POR CENTO); 4) REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4676893 #
Numero do processo: 10840.002341/95-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - Tendo o contribuinte créditos contra a Fazenda Nacional, o mesmo é registrado na sua escrita, anulando débito correspondente. Tal procedimento, que no âmbito da Secretaria da Receita Federal pode ser feito com qualquer tributo ou contribuição por ela administrado, por força da Lei nº 9.430/96, tem caráter precário, valendo até a respectiva revisão, para cujo efeito a Fazenda Nacional tem o prazo de cinco anos - art. 150 parágrafo 4º do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-04931
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães