Numero do processo: 13706.001113/90-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - TEMPESTIVIDADE - Tendo o contribuinte solicitado prorrogação de prazo para apresentação de impugnação no processo matriz, mas referindo-se a ação fiscal como um todo, seus efeitos se estendem a todos os processos decorrentes.
(DOU - 21/08/97)
Numero da decisão: 103-18575
Decisão: Por unanimidade de votos, declarar a nulidade da decisão "a quo" e determinar a remessa dos autos à repartição de origem para deslinde do mérito.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13643.000283/99-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS/CONTRIBUIÇÕES – São passíveis de compensação, valores pagos/recolhidos a maior de tributos e/ou contribuições, sujeitando-se entretanto a exame e confirmação pela autoridade preparadora competente.
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO – IRPJ - O prazo para o contribuinte retificar sua declaração de rendimentos (DIRPJ / DIPJ), coincide com o prazo homologatório atribuído à Fazenda Nacional para a constituição do crédito tributário, previsto no § 4º do art. 150 do CTN
Numero da decisão: 107-08.632
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integra o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 13634.000163/2002-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA - DIRPF - INTEMPESTIVIDADE - Estando o contribuinte sujeito à obrigação acessória de entregar a declaração de ajuste anual do imposto de renda e comprovado o cumprimento a destempo, aplicável a penalidade prevista no artigo 88 da Lei n° 8.981, de 1995.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.898
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 13639.000088/96-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – LUCRO ARBITRADO – LANÇAMENTO CONDICIONAL - O lançamento fiscal a teor dos artigos 3º e 142 do Estatuto Tributário não se tipifica como um ato condicionado ao sabor do interesse e oportunidade da parte autora, máxime quando apresentada a única prova no extremo processual, alijando-se a reação tempestiva da contraprova. A existência de Livro Diário em partidas mensais sem a apresentação aprazada de livro auxiliar que o substitua nos termos da legislação de regência, bem como a não escrituração de movimentação bancária tangem de imprestável a escrituração para apuração do lucro real.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – LUCRO ARBITRADO – Tratando-se de exigência decorrente e face a íntima relação de causa e efeito com o tributo principal (IRPJ), igual decisão deve ser proferida acerca desta imposição. (Publicado no D.O.U de 17/03/1999).
Numero da decisão: 103-19850
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO REC URSO.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 13657.000399/2005-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ISENÇÃO DE RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA- MOLÉSTIA GRAVE - Comprovadas as condições para fruição do benefício, defere-se o pleito.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.357
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Acompanham, pelas conclusões, os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, José
Raimundo Tosta Santos, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho e Leila Maria Scherrer Leitão.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 13707.000603/96-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL- PERÍCIA- Tem-se como não formulado o pedido de perícia que não observou o determinado no artigo 16 do Decreto 70.125/72. Não prevalece p
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Depósitos de origem não comprovada, feitos em contas correntes
da empresa, de terceiros, e contas não cadastradas, que empresa
declarou lhe pertencerem, autorizam a presunção de omissão de
receita.
IRRF- LEI 7.713/88, ART. 35. Não prevalece a exigência em relação a período-base tributado com base no lucro presumido, uma vez que a incidência se dá sobre o lucro apurado de acordo com a legislação comercial. Em relação a período-base tributado
pelo lucro real, legítima a incidência sobre as receitas omitidas, eis que as mesmas reduziram indevidamente o lucro líquido apurado de acordo com a legislação comercial. A norma do art. 35 da Lei n° 7.713/88 mostra-se harmônica com a Constituição Federal quando o contrato social prevê a disponibilidade econômica ou jurídica imediata, pelos sócios, do lucro líquido apurado, na data do encerramento do período-base.
PIS- De acordo com a Lei Complementar 07/70, a base de cálculo
do PIS é o faturamento do sexto mês anterior.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92.417
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13706.001908/99-67
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PDV - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO POR APOSENTADORIA INCENTIVADA - RESTITUIÇÃO PELA RETENÇÃO INDEVIDA - DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA INAPLICÁVEL - Aposentadoria - início do prazo de decadência tributária - Uma vez comprovada a existência do programa de incentivo às saídas voluntárias, mesmo que por aposentadoria, e incluídas todas as verbas indenizatórias, o prazo decadencial somente se inicia quando o contribuinte pôde exercer efetivamente seu direito à restituição - Pedido Procedente .
Numero da decisão: 106-11593
Decisão: Por maioria de votos, afastar a decadência do direito de pedir do recorrente e determinar a remessa dos autos à Repartição de origem para apreciação do mérito. Vencido o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira, que considerou decadente o direito de pedir do Recorrente e os Conselheiros Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Romeu Bueno de Camargo que davam provimento ao Recurso.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 13802.001452/95-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MICROEMPRESA - DESQUALIFICAÇÃO - ARBITRAMENTO DE LUCROS - COEFICIENTE - O sujeito passivo que realiza a prestação de serviços de intermediação de negócios imobiliários não é estabelecimento microempresário a teor da legislação de regência e assim não faz jus a benefícios especiais de tributação. Na falta de escrituração o caminho apropriado para apuração do lucro tributável é o arbitramento de lucros, sendo certo que o coeficiente de arbitramento corresponde a 30% em todo o período sem a possibilidade de agravamento.
Publicado no DOU nº 233, de 06/12/04.
Numero da decisão: 103-21759
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para uniformizar o percentual de arbitramento dos lucros em 30% (trinta por cento).
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 13706.000687/99-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - O direito à restituição do imposto de renda na fonte referente a Programas de Desligamento Voluntário-PDV, deve observar o prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no art. 168,I, do Código Tributário Nacional, tendo como termo inicial a publicação do Ato Declaratório SRF n º 3/99.
RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Demissão Voluntária são considerados como verbas de natureza indenizatória, não abrangidas no cômputo do rendimento bruto, por conseguinte não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.506
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga
Numero do processo: 13637.000067/97-33
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Confirmada a existência de contradição no Acórdão, devem ser acolhidos os embargos de declaração opostos, a fim de se proceder à retificação do julgado.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – OMISSÃO DE RECEITAS – A tributação prevista no art. 44 da Lei 8.541/92 tem natureza de penalidade, aplicando-se retroativamente o artigo 36 da Lei 9.249/95, que o revogou. Em conseqüência, tratando-se de ato não definitivamente julgado, o lucro apurado no ano de 1993, referente às receitas não declaradas, não se sujeita à incidência na fonte.
Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 108-06038
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, para retificar a ementa e o voto do Acórdão n.º 108-05.883, de 19/10/99, mantendo-se todavia a decisão nele consubstanciada.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
