Numero do processo: 14041.000941/2006-75
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
Ementa: GANHO DE CAPITAL - DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL RURAL DESTINADO A RESERVA ECOLÓGICA – AQUISIÇÃO DOS DIREITOS REMANESCENTES DE DESAPROPRIADOS – TRIBUTAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL – HIGIDEZ - Constitui ganho de capital o resultado positivo de operações realizadas por terceiros na aquisição onerosa de direitos creditórios em processos judiciais de desapropriação.
EXECUÇÃO JUDICIAL - ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – FALTA DE LEGITIMIDADE DO EXEQÜENTE PARA FIGURAR NO PÓLO ATIVO DA EXECUÇÃO – AÇÃO RESCISÓRIA – PROCEDÊNCIA – MANUTENÇÃO DO ACORDO PRIVADO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CANCELAMENTO DO ACORDO PRIVADO, COM RETORNO DAS PARTES À SITUAÇÃO ORIGINAL – GANHO DE CAPITAL QUE INCIDIU SOBRE OS ASPECTOS PATRIMONIAIS DO ACORDO – TRIBUTAÇÃO PELO IMPOSTO DE RENDA – CORREÇÃO – A ação rescisória desconstituiu, apenas, o título judicial que homologou o acordo privado, com fundamento em irregularidades processuais no processo de execução. A permanência dos efeitos patrimoniais do acordo privado tem o condão de trazer sobre si a tributação do imposto de renda, mormente devido à higidez do acordo e à ausência de qualquer devolução dos direitos transacionados. Apenas a propositura de uma ação anulatória (art. 486 do Código de Processo Civil) teria o condão de arrostar os vícios no direito material das partes, e que poderiam se encontrar no Termo de Acordo homologado judicialmente, com retorno das partes à situação original, o que inocorreu na espécie.
MULTA QUALIFICADA – OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - MERA OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. Nos termos do enunciado nº 14 da Súmula deste Primeiro Conselho, não há que se falar em qualificação da multa de ofício nas hipóteses de mera omissão de rendimentos, sem a devida comprovação do evidente intuito de fraude.
MULTA QUALIFICADA – GANHO DE CAPITAL – EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – COMPROVAÇÃO – Comprovada a presença de interpostas pessoas para afastar a tributação do ganho de capital, deve-se manter a qualificação da multa de ofício.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - CABIMENTO - Na espécie, aplica-se a Súmula 1º CC nº 4: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-17.100
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa qualificada de 150% para 75% referente à omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, que negou provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 19647.002797/2003-63
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1992
Ementa: NOVO LANÇAMENTO. DECLARAÇÃO DE VICIO FORMAL. DECADÊNCIA. RECURSO DE OFICIO NÃO CONHECIDO. EFEITO EX TUNC.
Interposto recurso de oficio, cujos pressupostos deixaram de ser
válidos ainda quando os autos encontravam-se no órgão de
primeira instância, somado ao fato que, por inércia injustificada, deixou o órgão fazendário de cientificar a contribuinte do teor da decisão e de remeter o processo ao órgão de julgamento superior, por prazo inadmissível (dois anos), é de se considerar a data da decisão de primeiro grau para estabelecer a definitividade do julgamento administrativo.
Refeito o lançamento tributário, em virtude da declaração de
nulidade por vicio formal pelo órgão julgador de primeira
instância administrativa, após o prazo de cinco anos da
definitividade da decisão, deve ser cancelado por decadência.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 191-00.084
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar e DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES
Numero do processo: 10875.000142/2002-10
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 31/01/1997 a 31/03/1997
Ementa: COMPENSAÇÃO EM DCTF. CRÉDITOS LÍQUIDOS E CERTOS. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO.
Procede o lançamento tributário, sem cominação de multa de oficio, de valores informados em DCTF compensados pela
contribuinte indevidamente com créditos que não gozam de liquidez e certeza, havendo sido indeferida a restituição pleiteada dos referidos créditos, pela autoridade administrativa competente.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1998
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO EFETUADA EM DCTF. VINCULAÇÃO PROCESSUAL.
Não procede argumentação de que o lançamento tributário
efetuado para exigir tributos compensados com créditos objetos
de pedido de restituição, inicialmente indeferido, deva aguardar o desfecho desse processo, pois permaneceria o risco do direito do fisco sucumbir à decadência; tampouco o julgamento desse
necessita aguardar o daquele, porquanto o objeto do presente é a
controvérsia gerada pelo lançamento tributário em si. De resto, é
questão de eventual ajuste entre créditos e débitos, do mesmo
contribuinte, na esfera de cobrança, tópico que não influencia no
deslinde da lide.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 191-00.097
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES
Numero do processo: 10855.000850/2004-42
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002
Ementa: LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLINICAS. SERVIÇOS HOSPITALARES. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N° 11.727/08. COEFICIENTES DISTINTOS PARA DETERMINAÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO.
Os serviços prestados pelos laboratórios de análises clínicas não se confundem com os serviços prestados pelos hospitais e as empresas que optaram pelo Lucro Presumido, antes da vigência da Lei n°11.727/08, devem utilizar o coeficiente de 32% para determinar o referido lucro. Somente com a nova redação dada pelo artigo 29 daquela norma tributária é que o favor fiscal, anteriormente excepcionado aos hospitais, foi estendido a outras prestadoras de serviços ligadas à saúde.
Numero da decisão: 191-00.100
Decisão: ACORDAM os membros da primeira turma especial do primeiro conselho de contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Roberto Armond Ferreira da Silva (Relator) e Marcos Vinicius Barros Ottoni, que davam provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA
Numero do processo: 10925.001206/2004-11
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Simples Nacional
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000
Ementa: DECADÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 173, INC. I, DO CTN. Somente no exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado é que se inicia o prazo decadencial. Posição reiterada do Superior Tribunal de Justiça.
EMPRÉSTIMOS. COMPROVAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DE SIMULAÇÃO. Inexiste lastro em documento idôneo para dar suporte à escrituração contábil. Há, por outro lado, declaração de que aquele que emprestou o dinheiro é caseiro e pedreiro.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 191-00.105
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira turma especial do primeiro conselho de contribuintes por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA
Numero do processo: 10980.000683/2002-32
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 193-00.004
Decisão: RESOLVEM os membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento
em diligência, nos termos do voto da relatora.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: CHERYL BERNO
Numero do processo: 10907.002194/2004-60
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO -CSLL
Exercício: 2005
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - CRÉDITO EM DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
Levando-se em conta que a Declaração de Compensação foi transmitida sob a vigência da IN SRF 210/2002, não havia impedimento para que a contribuinte pleiteasse a compensação com o crédito que estava em discussão na esfera administrativa. Somente com a edição da Lei n. 11.051, de 29.12.2004, que incluiu o inciso VI no parágrafo 3º do artigo 74 da Lei n. 9430, passou a não ser permitida a apresentação de declaração de compensação, cujo crédito já houvesse sido indeferido pela autoridade competente da SRF, ainda que o pedido estivesse pendente de decisão definitiva.
Preliminar Afastada.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 198-00.078
Decisão: ACORDAM os membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a questão preliminar, e DETERMINAR que os autos retornem à DRJ de origem, para a apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO
Numero do processo: 11080.012733/2001-50
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - O artigo 42 da Lei 9.430/96 determina que, se a autoridade fiscal encontrar depósitos bancários não escriturados e não declarados ao fisco, deve considerar o correspondente valor como receitas omitidas, para fins de lançar IR/CS/PIS/COFINS.
OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ÔNUS DA PROVA - A partir do lançamento, cabe à contribuinte o ônus de provar que tais depósitos foram escriturados e declarados e que não têm origem imediata ou mediata em transações capazes de gerar receitas não tributadas.
CHEQUES SEM FUNDO - IDENTIFICAÇÃO EM EXTRATOS - O valor estornado dos cheques sem fundo não configura ingresso de nova receita e por isso deve ser excluído da base de cálculo do IR/CS/PIS/COFINS nos termos em que apurou a diligência fiscal.
JUROS SELIC - OBRIGAÇÃO LEGAL - Os juros SELIC são aplicáveis sobre o crédito tributário, nos termos da Lei. Não se aplicam juros SELIC sobre multa de oficio.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1302-000.347
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA
Numero do processo: 13982.000273/00-27
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Pedido de Restituição. Embargos de Declaração.
Os embargos são incabíveis, pois não existe contradição entre a decisão e seus fundamentos e muito menos obscuridade. O que na verdade a embargante pretendeu foi consignar julgamento contrário às provas produzidas nos autos.
Numero da decisão: 1802-000.227
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relaião e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 10830.007624/2003-90
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 194-00.013
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do e voto da Conselheira Relatora.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
