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5828918 #
Numero do processo: 10935.000965/2010-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2005 a 30/06/2006 CESSÃO DE CRÉDITO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO DE TERCEIROS. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. GLOSA.A compensação de contribuições previdenciárias está sujeita a rito e condições específicas definidas na Lei n° 8.212/91. É vedada a compensação de contribuições previdenciárias com créditos do sujeito passivo adquiridos de terceiros, ainda mais se ausentes os atributos de liquidez e certeza do crédito. TAXA SELIC. SÚMULA Nº04 DO CARF. De acordo com a Súmula CARF n. 04 são devidos juros Selic nos lançamentos de contribuições previdenciárias. MULTA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Resta mantida a multa aplicada pela autoridade fiscal tendo em vista que está em conformidade com a norma tributária vigente. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.474
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Lourenço Ferreira do Prado - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Espindola Reis, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado. Ausente justificadamente o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

5833860 #
Numero do processo: 10805.722297/2012-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2401-000.434
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Presidente em Exercício Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim, Carlos Henrique de Oliveira e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

5878648 #
Numero do processo: 10840.720628/2012-39
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. ÔNUS DO PAGAMENTO. A despesa médica cujo ônus do pagamento não ficou provado ter sido do contribuinte declarante não é dedutível da base de cálculo do imposto sobre a renda. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2802-003.308
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Jaci de Assis Junior - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jaci de Assis Júnior, Vinicius Magni Verçoza, Ronnie Soares Anderson, Mara Eugênia Buonanno Caramico, Carlos André Ribas de Mello e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR

5828765 #
Numero do processo: 11444.000760/2007-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2003 a 30/04/2007 CONTRIBUIÇÕES. CUSTEIO. A empresa é obrigada a arrecadar e recolher as contribuições dos segurados empregados e contribuintes individuais a seu serviço. MULTA DE MORA A utilização da multa de mora encontra amparo legal no artigo 35, da Lei 8.212/91, até 11/08, e no art. 44, da Lei 9.430/96, a partir de 12/2008. RETROAÇÃO BENÉFICA- INAPLICÁVEL Somente se aplica a “penalidade superveniente”, se mais benéfica, quando se tratar de mesma infração.
Numero da decisão: 2301-003.898
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em não retificar a multa, nos termos do voto da Redatora. Vencidos os Conselheiros Fábio Pallaretti Calcini, Wilson Antônio de Souza Correa e Manoel, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redatora: Bernadete de Oliveira Barros. Redator designado: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS MARCELO OLIVEIRA - Presidente. MANOEL COELHO ARRUDA JÚNIOR - Relator. BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS - Redatora designado EDITADO EM: 11/12/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antônio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Fábio Pallaretti Calcini, Luciana de Souza Espindola Reis, Manoel Coelho Arruda Júnior.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

5821916 #
Numero do processo: 10932.000900/2007-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/12/2002 a 30/04/2007 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. GFIP. A empresa é obrigada a declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma, prazo e condições estabelecidos por esses órgãos, dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS. Excluídos os fatos geradores relativos a previdência privada e assistência médica, porém mantido aqueles relativos a diferencial de alíquota de SAT, a obrigação se sustenta, ainda que parcialmente. MULTA RETROATIVIDADE BENIGNA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP. Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior. No caso, a aplicação da multa mais benéfica ao contribuinte deve se efetivar pela comparação entre o valor da multa dos autos com o disciplinado no art. 44, I da Lei no 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa nos lançamentos correlatos.
Numero da decisão: 2301-004.242
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, ) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso, nas preliminares, devido à aplicação da regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Júnior, que votou em dar provimento parcial ao recurso, para aplicar a regra expressa no Art. 150 do CTN, por ser autuação conexa à existência de obrigações principais, em que foi aplicada a mesma regra decadencial; II) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, mantendo no cálculo da multa, somente, os valores referentes à diferença de SAT e prêmios, nos termos do voto do Relator; III) Por voto de qualidade: a) em dar provimento parcial ao recurso, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35-A da Lei nº 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Adriano Gonzáles Silvério, Natanael Vieira dos Santos e Manoel Coelho Arruda Júnior, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa por obrigação acessória o art. 32-A, da Lei nº 8.212/91, caso este seja mais benéfico. Redator: Marcelo Oliveira. Sustentação oral: Maurício Pernambuco. OAB: 170.872/SP Marcelo Oliveira – Presidente e Redator Designado. Adriano Gonzales Silvério - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), DANIEL MELO MENDES BEZERRA, ANDREA BROSE ADOLFO, NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR, ADRIANO GONZALES SILVERIO.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO

5873215 #
Numero do processo: 10768.007575/2008-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 OMISSÃO DE RENDIMENTOS PROVENIENTES DA APOSENTADORIA. PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO A RESPEITO DA NATUREZA DOS RENDIMENTOS RECEBIDOS. ARTIGO 6º, VIII, LEI N. 7.713/88 Dada a impossibilidade em distinguir a natureza das verbas recebidas, se relacionadas ao preceito isentivo previsto no artigo 6º, VIII da lei n. 7.713/88 cuja redação exige que as contribuições sejam pagas exclusivamente pelos empregadores e sejam relativas a programas de previdência privada em favor de seus empregados e dirigentes, bem como diante da indeterminação sobre a data da aposentadoria do contribuinte, não há elementos suficientes nos autos para determinar a natureza dos rendimentos recebidos. Recuso Negado
Numero da decisão: 2201-002.682
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente. (assinado digitalmente) German Alejandro San Martín Fernández - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: presentes Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), German Alejandro San Martín Fernández, Gustavo Lian Haddad, Francisco Marconi de Oliveira, Eduardo Tadeu Farah e Nathalia Mesquita Ceia.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ

5823331 #
Numero do processo: 10530.723338/2010-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. O recurso interposto após o prazo legal (art. 33, Decreto 70.235/72) é considerado intempestivo. Caso dos autos. INTIMAÇÃO POR EDITAL.VALIDADE. Após frustrados pelo menos um dos outros meios de intimação(art. 23, Dec. 70.235/72), é válida a intimação por edital, em dependência, franqueada ao público, do órgão encarregado da intimação. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2101-002.677
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestividade LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. MARIA CLECI COTI MARTINS - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), MARA EUGENIA BUONANNO CARAMICO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, EWAN TELES AGUIAR, MARIA CLECI COTI MARTINS, EDUARDO DE SOUZA LEAO
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS

5842595 #
Numero do processo: 11080.722116/2010-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 IRPF. PARCELAS ATRASADAS RECEBIDAS ACUMULADAMENTE. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. TABELA MENSAL. APLICAÇÃO DO ART. 62-A DO RICARF. O imposto de renda incidente sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente deve ser calculado com base nas tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, conforme dispõe o Recurso Especial nº 1.118.429/SP, julgado na forma do art. 543-C do CPC. Aplicação do art. 62-A do RICARF (Portaria MF nº 256/2009). Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 2201-002.554
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para que sejam aplicadas aos rendimentos recebidos acumuladamente as tabelas progressivas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido pagos à Contribuinte. Vencido o Conselheiro GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ (Relator), que deu provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro EDUARDO TADEU FARAH. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente. (assinado digitalmente) German Alejandro San Martín Fernández - Relator. (assinado digitalmente) Eduardo Tadeu Farah - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), German Alejandro San Martín Fernández, Guilherme Barranco De Souza (Suplente convocado), Francisco Marconi de Oliveira, Nathalia Mesquita Ceia, Eduardo Tadeu Farah. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ

5870578 #
Numero do processo: 11516.007838/2008-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2004 a 31/10/2008 AFERIÇÃO INDIRETA. PREVISÃO LEGAL. Caso a fiscalização constatar que a contabilidade não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, serão apuradas, por aferição indireta, as contribuições efetivamente devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.541
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Julio César Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Luciana de Souza Espíndola Reis, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

5883913 #
Numero do processo: 13312.000027/2010-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005, 2006, 2007, 2008 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. A Declaração de ITR está sujeita a revisão pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, que pode exigir do sujeito passivo a apresentação dos comprovantes necessários à verificação da autenticidade das informações prestadas. Não se concebe o uso da prova pericial para fins de suprir material probatório, cuja comprovação é ônus do contribuinte. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. A autoridade julgadora pode indeferir as diligências, que considerar prescindíveis ou impraticáveis, sendo certo que tal conduta não caracteriza cerceamento do direito de defesa do contribuinte, mormente quando já foi oportunizada a produção das provas que a parte pretendia fossem produzidas com a diligência requerida. ÁREA OCUPADA COM BENFEITORIAS, PRODUTOS VEGETAIS E PASTAGENS. COMPROVAÇÃO. O contribuinte deve comprovar, por meio de documentação pertinente, as áreas ocupadas com benfeitorias, produtos vegetais e pastagens. VALOR DA TERRA NUA (VTN). LAUDO DE AVALIAÇÃO. O arbitramento do valor da terra nua, apurado em laudo de avaliação, que serviu de base para o preenchimento de sua DITR e para o lançamento, deve ser mantido, mormente quando o novo laudo trazido pela defesa não demonstre de forma inequívoca a retificação pretendida pela defesa. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-003.293
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Assinado digitalmente JOÃO BELLINI JUNIOR – Presidente Substituto. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 20/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, João Bellini Junior, Livia Vilas Boas e Silva, Núbia Matos Moura e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA