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5836218 #
Numero do processo: 13749.000381/2010-13
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. São dedutíveis os pagamentos de pensão alimentícia quando o contribuinte provar que realizou tais pagamentos, e que estes foram decorrentes de decisão judicial, ou acordo homologado judicialmente. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-004.000
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin – Presidente. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Flavio Araujo Rodrigues Torres, Marcelo Vasconcelos de Almeida, José Valdemir da Silva e Carlos César Quadros Pierre. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

5863885 #
Numero do processo: 11020.003238/2010-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO, ERRO E CONTRADIÇÃO INOCORRÊNCIA. Não sendo constatada a ocorrência de contradição, erro e omissão na decisão embargada, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 2302-003.555
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, Por unanimidade de votos em rejeitar os Embargos de Declaração opostos para manter o Acórdão embargado, que pugnou pelo provimento parcial do recurso voluntário. Liege Lacroix Thomasi - Presidente Leonardo Henrique Pires Lopes – Relator Presentes à sessão de julgamento os Conselheiros LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, ARLINDO DA COSTA E SILVA, LEO MEIRELLES DO AMARAL, JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

5836123 #
Numero do processo: 10830.003046/2008-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004, 2005 SIGILO BANCÁRIO E SIGILO FISCAL INOCORRÊNCIA-Não há que se falar em quebra de sigilo bancário ou fiscal quando o próprio contribuinte fornece os extratos bancários. AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - Não está inquinado de nulidade o auto de infração lavrado por autoridade competente e que não tenha causado preterição do direito de defesa, efetuado em consonância com o que preceitua o art. 142 do Código Tributário Nacional, especialmente se o sujeito passivo, em sua defesa, demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram a sua lavratura, exercendo, atentamente, o seu direito de defesa. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, a Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção relativa de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Em apuração de acréscimo patrimonial a descoberto a partir de fluxo de caixa que confronta origens e aplicações de recursos, os saques ou transferências bancárias, quando não comprovada a destinação, efetividade da despesa, aplicação ou consumo, não podem lastrear lançamento fiscal. (Súmula CARF no 67). MULTA ISOLADA - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA CUMULATIVA COM A MULTA DE OFÍCIO NORMAL - Deve ser afastada a aplicação da multa isolada concomitantemente com a multa de ofício normal, incidentes sobre o tributo objeto do lançamento
Numero da decisão: 2202-003.002
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, acolher os embargos declaratórios, para retificar o Acórdão 2202-01.796 de 15/02/2012, sanando a omissão, para excluir adicionalmente do lançamento a multa isolada aplicada de modo concomitante com a multa de ofício, nos termos do voto do relator (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez - Presidente (Assinado digitalmente) Pedro Anan Junior – Relator Participaram Do Presente Julgamento Os Conselheiros: ANTONIO LOPO MARTINEZ (Presidente), JIMIR DONIAK JUNIOR (Suplente convocado), SUELY NUNES DA GAMA, PEDRO ANAN JUNIOR, MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA, FABIO BRUN GOLDSCHMIDT. Ausente, justificadamente, o Conselheiro RAFAEL PANDOLFO.
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR

5844786 #
Numero do processo: 15586.000733/2010-68
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 PREVIDENCIÁRIO. PAGAMENTO COOPERATIVAS DE TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCONSTITUCIONALIDADE. O STF julgou , na data de 23/04/2014, o RE n° 595838, em sede e repercussão geral ( art. 543-B, do CPC) reconhecendo a inconstitucionalidade do inciso IV do art. 22 da Lei n° 8.212/91, que prevê a exigência do contribuição previdenciária sobre pagamentos às Cooperativa de Trabalho. LANÇAMENTO. FATO GERADOR.LEI DE REGÊNCIA. O artigo 144 do Código Tributário Nacional-CTN aduz que o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente. MULTA DE MORA As contribuições sociais, pagas com atraso, ficam sujeitas à multa de mora prevista artigo 35 da Lei 8.212/91na forma da redação dada pela Lei n° 11.491, 2009. Os débitos com a União decorrentes das contribuições sociais e das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, não pagos nos prazos previstos em legislação, na forma da redação dada pela Lei no 11.941, de 2009, serão acrescidos de multa de mora e juros de mora, nos termos do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996. MULTA MAIS BENÉFICA. Considerando o princípio da retroatividade benigna previsto no art. 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional, cabe aplicar multa menos gravosa. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.679
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso determinando que se excluam os créditos constituídos sob o levantamento " CM 1 - Cooperativa Médica ", bem como se proceda ao recálculo da multa de mora conforme o previsto no artigo 35 da Lei n° 8.212/91, incluído pela Lei n °11.941/2009, nos termos do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que estabelece multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% , critérios desta data que devem ser observados quando da ocasião do pagamento. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa. CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI - Presidente. Ivacir Júlio d Souza - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari , Ivacir Julio de Souza, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro Marcelo Magalhães Peixoto, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elva e Daniele Souto Rodrigues.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

5822216 #
Numero do processo: 15983.001137/2009-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2301-000.506
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado I) Por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA - Presidente. (assinado digitalmente) WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Daniel Melo Mendes Bezerra, Andrea Brose Adolfo, Natanael Vieira Dos Santos, Manoel Coelho Arruda Junior E Wilson Antonio De Souza Correa
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

6492116 #
Numero do processo: 13984.000946/2005-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. CABIMENTO. AUSÊNCIA DO DEVER DE COLABORAÇÃO. A omissão do contribuinte explicitada na conduta do não atendimento das intimações fiscais enseja o agravamento da multa de ofício.
Numero da decisão: 2201-003.294
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Votou pela conclusões o Conselheiro Carlos César Quadros Pierre. Vencido o Conselheiro José Alfredo Duarte Filho. CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente. CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Carlos Alberto do Amaral Azeredo, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada), Denny Medeiros da Silveira (Suplente convocado), Daniel Melo Mendes Bezerra, Carlos César Quadros Pierre, Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA

6488662 #
Numero do processo: 11516.005929/2007-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Sep 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2005 DECADÊNCIA. OSupremoTribunalFederal,atravésdaSúmulaVinculantenº 08,declarou inconstitucionais osartigos 45e 46 daLei n° 8.212 de 24/07/91 devendo portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Correto o acórdão de 1ª instância que afastou as competências 02/2002 a10/2002, pois ficam alcançadas pela decadênciaquinquenal. BOLSA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO. A bolsa de ensino, pesquisa e extensão não integra o salário de contribuição para fins de incidência da contribuição previdenciária quando concedida na forma do disposto na Lei nº 8.958/94 e Decreto n° 5.205/2004. Na notificação em discussão, a fiscalização considerou os valores das bolsas pagas em desacordo com os dispositivos legais como remuneração para o segurado empregado, no entanto não logrou êxito em comprovar a existência de vinculo empregatício entre os supostos empregados e a FUNJAB. RELAÇÃO DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA DE PROVA CONCRETA E INEQUÍVOCA. Não há prova do vinculo empregatício existente entre as partes, haja vista, não restarem demonstrados os requisitos de subordinação e não eventualidade na concessão de bolsas de pesquisa, suas características básicas e essenciais. NULIDADE É nulo o lançamento fiscal que descreve os fatos de forma insuficiente e compromete a garantia de liquidez e certeza do crédito previdenciário. Não existe no relatório a identificação clara dos projetos que não atenderam ao disposto na Lei n° 8.958/94, com a devida fundamentação, bem como a ausência de identificação do vinculo dos beneficiários incluídos nos levantamentos "BOL" e "ESB", se servidor ou aluno, e ainda, a inexistência da garantia de certeza e liquidez do crédito tributário. Assim, não merece reparo o venerando acórdão recorrido nesse tópico, devendo ser mantida a nulidade dos citados levantamentos. ESTAGIÁRIOS. NÃO ATENDIMENTO DO DISPOSTO NA LEI 6.494/77. Para a caracterização das bolsas de estudo/pesquisa, concedidas incorretamente com base na Lei n° 8.954/94, como estagio previsto na Lei nº 6.494/77 e Decreto nº 87.497/82, necessária se faz a comprovação de que as atividades desenvolvidas pelos bolsistas propiciam a complementação do ensino e aprendizagem; a existência de termo de compromisso entre o estudante e a parte concedente do estágio; a comprovação da intermediação da instituição de ensino e a realização de seguro de acidente pessoal. O lançamento de contribuições previdenciárias efetuado sobre valores pagos a alunos deve ser considerado procedente, pois o simples fato de estar em desacordo com a lei nº 6.494/1977 já caracteriza o estagiário como segurado obrigatório da previdência social. Recursos de Ofício e Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.398
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos recursos voluntário e de ofício para, no mérito, por maioria, negar provimento ao recurso de ofício, e, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencido na votação o Conselheiro Arlindo da Costa e Silva que dava provimento ao recurso de ofício na parte relativa aos lançamentos previdenciários de bolsistas e estagiários. (assinado digitalmente) Maria Cleci Coti Martins - Presidente (assinado digitalmente) Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Miriam Denise Xavier Lazarini, Theodoro Vicente Agostinho, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Arlindo da Costa e Silva e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA

6558647 #
Numero do processo: 10830.727165/2013-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 01/01/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO LANÇAMENTO. VIOLAÇÃO NÃO PROVADA. Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos dos arts. 9º e 10 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento. RELAÇÃO JURÍDICA. CLASSIFICAÇÃO. IDENTIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS ESSENCIAIS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DE VENDA DE IMÓVEIS POR CORRETOR QUE ATUA EM NOME DA IMOBILIÁRIA. A determinação da natureza dos atos praticados e dos negócios celebrados, para fins de incidência da norma tributária, é realizada com base nos elementos essenciais das relações jurídicas estabelecidas, que se revelam com a identificação dos efetivos direitos exercidos e obrigações contraídas pelos interessados, independentemente do nome dado aos instrumentos contratuais formalizados ou dos procedimentos realizados. O pagamento realizado diretamente pelo cliente ao corretor de imóveis não tem o condão de afastar o fato de que o corretor prestou à imobiliária o serviço de intermediação junto a terceiros. Comprovando-se a ocorrência de prestação de serviço deste para com a imobiliária, é esta que deve responder pelas correspondentes obrigações tributárias. AFERIÇÃO INDIRETA. PRERROGATIVA LEGAL DA AUDITORIA FISCAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a autoridade fiscal pode, sem prejuízo da penalidade cabível, efetuar o lançamento de ofício mediante aferição indireta da contribuição devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário. Contudo, se não há como se determinar qual o percentual efetivamente empregado, dentro de uma faixa de valores possíveis, que seja adotado no lançamento o menor dentre eles, no caso, o de 4%. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. CORRETORES DE IMÓVEIS. CFL 59. Constitui infração à legislação previdenciária, passível de aplicação de penalidade, o não desconto, pelo contribuinte, da contribuição previdenciária devida pelos segurados contribuintes individuais a seu serviço, considerados estes como corretores de imóveis pessoas físicas. (Art. 30, I, "a", da Lei nº 8.212/91 e art. 4º da Lei nº 10.666/2003). OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. TÍTULOS PRÓPRIOS DA CONTABILIDADE. OMISSÃO DAS REMUNERAÇÕES PAGAS AOS SEGURADOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. CORRETORES DE IMÓVEIS. CFL 34. Constitui infração à legislação previdenciária, passível de aplicação de penalidade, a omissão na contabilidade dos valores pagos e devidos a segurados contribuintes individuais, a título de comissão de corretagem, enquanto parcelas tributáveis pela hipótese de incidência previdenciária. (Art. 32, II, da lei nº 8.212/91). OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. OMISSÃO DE SEGURADOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS NA FOLHA DE PAGAMENTO. CORRETORES DE IMÓVEIS. CFL 30. Constitui infração à legislação previdenciária, passível de aplicação de penalidade, a elaboração da folha de pagamento, pelo contribuinte, com omissão, no todo ou em parte, dos segurados contribuintes individuais a seu serviço, considerados estes como corretores de imóveis pessoas físicas. (Art. 32, I, da Lei n° 8.212/91). MULTA QUALIFICADA. REQUISITOS. ASPECTO SUBJETIVO DO INFRATOR. AUSÊNCIA DE CONDUTA DOLOSA ESPECÍFICA. Diferentemente da multa de oficio de 75%, que é objetiva, a multa qualificada de 150% necessita da aferição do aspecto subjetivo do infrator, consistente na vontade livre e consciente, deliberada e premeditada de praticar a conduta da sonegação. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
Numero da decisão: 2202-003.549
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa, vencidos os Conselheiros Eduardo de Oliveira (Relator) e Wilson Antônio de Souza Correa (Suplente convocado), que a acolheram. No mérito: i) quanto à incidência das Contribuições Previdenciárias sobre a prestação de serviços: pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Martin da Silva Gesto, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto e Wilson Antônio de Souza Correa (Suplente convocado), que deram provimento nessa parte; ii) quanto à aferição indireta: por maioria de votos, reduzir para 4% o percentual de corretagem nas transações onde foi aplicado o percentual de 6%, vencidos os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Rosemary Figueiroa Augusto e Cecília Dutra Pillar, que mantiveram o lançamento nessa parte; iii) por maioria de votos, desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%, vencida a Conselheira Cecília Dutra Pillar, que manteve a multa qualificada; iv) quanto aos juros de mora sobre a multa de ofício: por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Martin da Silva Gesto, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Wilson Antônio de Souza Correa (Suplente convocado), que afastaram a incidência. A Conselheira Cecília Dutra Pillar não votou em relação à preliminar, tendo em vista que o Conselheiro Eduardo de Oliveira (Relator), a quem ela substitui, já havia proferido seu voto nessa parte, na sessão de 08/03/2016. Foram designados o Conselheiro Marcio Henrique Sales Parada para redigir o voto vencedor e o Conselheiro Marco Aurélio de Oliveira Barbosa como redator ad hoc em relação ao relatório e voto do Relator. Informaram que apresentarão declaração de voto os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa e Martin da Silva Gesto. (Assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidentee Redator ad hoc (Assinado digitalmente) Marcio Henrique Sales Parada - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Márcio Henrique Sales Parada, Martin da Silva Gesto, Rosemary Figueiroa Augusto, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Cecília Dutra Pillar, Dílson Jatahy Fonseca Neto e Wilson Antônio de Souza Correa (Suplente convocado).
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

6623891 #
Numero do processo: 10840.722429/2013-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jan 30 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2401-000.540
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Márcio de Lacerda Martins - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Denny Medeiros da Silveira, Rayd Santana Ferreira, Márcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: MARCIO DE LACERDA MARTINS

6522918 #
Numero do processo: 10166.728874/2015-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012 MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO. São isentos do imposto de renda pessoa física os rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma, reserva ou pensão, uma vez comprovado, por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que o interessado é portador de uma das moléstias apontadas na legislação de regência como aptas à concessão do benefício. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.532
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo – Presidente (assinado digitalmente) Túlio Teotônio de Melo Pereira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Mario Pereira de Pinho Filho, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Amílcar Barca Teixeira Junior, João Victor Ribeiro Aldinucci, Bianca Felicia Rothschild e Theodoro Vicente Agostinho.
Nome do relator: TULIO TEOTONIO DE MELO PEREIRA