Numero do processo: 13656.720361/2018-41
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2016
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. AÇÃO JUDICIAL. PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES. RETENÇÃO DO IMPOSTO NA FONTE. ISENÇÃO. LEI Nº 7.713/88.
São tributáveis os rendimentos informados em Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF), pela fonte pagadora, como pagos ao contribuinte e por ele omitidos na declaração de ajuste anual.
Não se sujeita à incidência de imposto de renda o valor correspondente ao resgate das contribuições efetuadas, cujo ônus tenha sido suportado pelo contribuinte, recebido por ocasião de seu desligamento do plano de benefícios da entidade de previdência privada que corresponder às parcelas de contribuições realizadas no período de 01/01/1989 a 31/12/1995.
PAF. MATÉRIA DE PROVA. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. DOCUMENTO IDÔNEO APRESENTADO EM FASE RECURSAL.
Sendo interesse substancial do Estado a justiça, é dever da autoridade utilizar-se de todas as provas e circunstâncias que tenha conhecimento, na busca da verdade material.
Admite-se documentação que pretenda comprovar direito subjetivo de que são titulares os contribuintes, quando em confronto com a ação do Estado, ainda que apresentada a destempo, devendo a autoridade utilizar-se dessas provas, desde que elas reúnam condições para demonstrar a verdade real dos fatos.
Numero da decisão: 2003-001.200
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Raimundo Cassio Gonçalves Lima - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilderson Botto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Raimundo Cassio Gonçalves Lima (Presidente), Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Gabriel Tinoco Palatnic e Wilderson Botto.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO
Numero do processo: 10073.720074/2016-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO NO JULGADO. CABIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES.
Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado. Verificada a contradição, acolhem-se os embargos para sanar o vício constatado. Decisão com efeito infringente.
Numero da decisão: 2201-006.163
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher parcialmente os embargos formalizados em face do Acórdão nº 2201-005.070, de 9 de abril de 2019, para, com efeitos infringentes, sanar o vício apontado nos termos do voto da relatora.
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
Débora Fófano dos Santos - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DEBORA FOFANO DOS SANTOS
Numero do processo: 10140.720437/2009-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2006
Ementa:
ITR. ÁREAS CONTÍGUAS
O preceito contido no art. 1º, §2º, da Lei 9.393/96 pressupõe o direito de propriedade, tal qual definido pela lei civil e atende às finalidades fiscais e extrafiscais do tributo.
A alegação de incompatibilidade desse dispositivo com o conceito que limita a competência tributária da União, desenhada no art. 153, VI, da Constituição Federal, desafia a Súmula nº 2, desse Conselho.
ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
Área de preservação permanente é gênero do qual podemos apreender duas espécies: as áreas de preservação permanente legalmente estipuladas e as áreas de preservação permanente passíveis de reconhecimento por órgão ambiental. O reconhecimento da primeira pode ser realizado através de laudo pericial; o reconhecimento da segunda espécie prescinde de ato do poder público.
Existindo laudo técnico que ratifica a inclusão das áreas de alagamento na Área de Preservação Permanente informada no Ato Declaratório Ambiental, deve ser retirada a respectiva glosa.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-001.454
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo da exigência a área de preservação permanente, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: Rafael Pandolfo
Numero do processo: 13520.000151/2002-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 1996
Ementa:
DECADÊNCIA – TERMO INICIAL – APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
Tendo em vista o artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, que determina a aplicação das decisões definitivas de mérito do STJ e STF, para fins da contagem do prazo da decadência devemos verificar se houve ou não pagamento. Se houve pagamento aplica-se
o parágrafo 4, do artigo 150 do CTN, se não houve pagamento aplica-se o inciso I, do artigo 173 do CTN.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). REVISÃO DO VALOR MÍNIMO.
REQUISITOS.
O valor do terra nua (VTN) mínimo por hectare, fixado pelo fisco para os exercícios 1995 e 1996, poderá ser revisto, desde que seja apresentado Laudo Técnico de avaliação, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou por profissional devidamente habilitado, que se reporte à época do fato gerador e demonstre, de forma inequívoca, a legitimidade da alteração pretendida, inclusive com a indicação das fontes pesquisadas (Súmula CARF
no 23, em vigor desde 22/12/2009).
Numero da decisão: 2202-001.300
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, acolher os Embargos apresentados para, retificando o Acórdão n.º 220200.928, de 07/02/2011, sanando a omissão apontada, atribuir efeitos infringentes para rejeitar a preliminar de decadência
suscitada pelo Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Pedro Anan Junior
Numero do processo: 10120.730230/2015-89
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2010
DECADÊNCIA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA GFIP. APLICAÇÃO DO ART. 173, I, DO CTN.
O dispositivo legal a ser aplicado na avaliação da decadência do direito de a Fazenda Pública lançar a multa por atraso na entrega da GFIP é o art. 173, I, do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66).
INTIMAÇÃO PRÉVIA AO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA DE EXIGÊNCIA LEGAL
Por se tratar a ação fiscal de procedimento de natureza inquisitória, a intimação do contribuinte prévia ao lançamento não é exigência legal (Súmula CARF nº 46), e desta forma a sua falta não caracteriza cerceamento de defesa, a qual poderá ser exercida após a ciência do auto de infração.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA GFIP. NÃO OCORRÊNCIA.
Conforme já sumulado pelo CARF, a denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração (Súmula CARF nº 49).
Numero da decisão: 2001-001.708
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10380.730319/2015-84, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Honório Albuquerque de Brito - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Honório Albuquerque de Brito, Marcelo Rocha Paura, André Luis Ulrich Pinto e Fabiana Okchstein Kelbert.
Nome do relator: HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO
Numero do processo: 10940.721634/2015-28
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2010
AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. MULTA POR ATRASO.
Constitui infração à legislação previdenciária deixar a empresa de apresentar GFIP dentro do prazo fixado para a sua entrega.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA. SÚMULA CARF Nº 46.
O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 49.
A denúncia espontânea não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração.
INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 02.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2002-002.721
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 13811.726461/2015-06, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez Presidente e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: CLAUDIA CRISTINA NOIRA PASSOS DA COSTA DEVELLY MONTEZ
Numero do processo: 10882.002933/2007-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Apr 01 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1998
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE DO STF.
A Súmula Vinculante n° 8 do STF declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46, da Lei nº 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência, razão pela qual deve ser aplicado o prazo decadencial de cinco anos, previsto no CTN.
INTIMAÇÃO. PATRONO.
No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo. Súmula Carf nº 110.
MULTA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CONTAGEM DE PRAZO .
No caso de multa por descumprimento de obrigação acessória previdenciária, a aferição da decadência tem sempre como base o art. 173, I, do CTN, ainda que se verifique pagamento antecipado da obrigação principal correlata ou esta tenha sido fulminada pela decadência com base no art. 150, § 4º, do CTN. Súmula CARF 148.
Numero da decisão: 2202-006.116
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mário Hermes Soares Campos - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos (relator), Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARIO HERMES SOARES CAMPOS
Numero do processo: 13877.720148/2017-53
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Sun Mar 29 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2012
AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. MULTA POR ATRASO.
Constitui infração à legislação previdenciária deixar a empresa de apresentar GFIP dentro do prazo fixado para a sua entrega.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA. SÚMULA CARF Nº 46.
O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 49.
A denúncia espontânea não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração.
INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 02.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2002-003.936
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 13686.720154/2015-96, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez Presidente e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: CLAUDIA CRISTINA NOIRA PASSOS DA COSTA DEVELLY MONTEZ
Numero do processo: 10235.000223/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF
Exercício: 2005
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO Somente podem ser acolhidas a titulo de dedução do IRPF as que se encontrem efetivamente comprovadas. Orçamentos e fichas clínicas podem corroborar a comprovação da efetiva prestação dos serviços
médicos.
Numero da decisão: 2202-001.643
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a título de dedução de despesas médicas o valor de R$ 7.800,00.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Odmir Fernandes
Numero do processo: 15983.000607/2007-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Apr 01 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/1999 a 30/12/2007
AI DEBCAD n° 37.119.502-0, de 31/08/2007.
AUTO DE INFRAÇÃO. FOLHA DE PAGAMENTO. ELABORAÇÃO.
O preenchimento de folha de pagamento em desacordo com os padrões e normas estabelecidos na legislação previdenciária, enseja a aplicação de multa decorrente do descumprimento da obrigação acessória. Neste caso não há que se falar em decadência, por ser tratar de multa por valor fixo, independe do número de infrações cometidas.
Numero da decisão: 2202-006.112
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Juliano Fernandes Ayres - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: JULIANO FERNANDES AYRES
