Numero do processo: 14041.000301/2007-46
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006
Ementa:
IRPF. DEDUÇÃO INDEVIDA. DEPENDENTES. FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
Só podem ser dependentes, para efeito de deduções nas declarações do Imposto de Renda, as pessoas expressamente enumeradas em dispositivo legal.
IRPF. DEDUÇÃO INDEVIDA DE DESPESAS MÉDICAS.
COMPROVAÇÃO.
As despesas médicas dedutíveis restringem-se as efetuadas pelo contribuinte, referentes ao próprio tratamento e de seus dependentes.
IRPF. DEDUÇÃO INDEVIDA. DESPESAS COM INSTRUÇÃO.
Somente são dedutíveis os gastos realizados e comprovados com a instrução dos dependentes legais relacionados na declaração de rendimentos, obedecendo ao limite legal.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE.
É cabível, por disposição literal de lei, a incidência de multa de oficio, no percentual de 75%, sobre o valor do imposto apurado em procedimento de oficio, independentemente da circunstância de ter havido má-fé do por parte do contribuinte.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-001.738
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 19647.003207/2007-43
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Na descrição do fato gerador, deve a autoridade lançadora fundamentar os motivos pelos quais entendeu serem imprestáveis os comprovantes utilizados pelo Contribuinte para fins de dedução de despesas médicas, sob pena de cerceamento do direito de defesa.
Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 2802-001.343
Decisão: Acordam os membros do colegiado, : por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso para restabelecer dedução de despesas médicas de R$7.000,00 (sete mil reais), nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO
Numero do processo: 14485.001855/2007-41
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/1993 a 30/03/1995.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN.
Assim, comprovado nos autos o não recolhimento, aplica-se o disposto no artigo 173, inciso I do CTN. O lançamento fiscal encontra-se totalmente decadente.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-000.904
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 15922.000302/2008-19
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1996 a 31/12/1999
DECADÊNCIA 0 Supremo Tribunal Federal, através da Súmula
Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I.
Encontram-se atingidos pela decadência todos os fatos geradores apurados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-000.228
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 11444.001041/2009-67
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2005
AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
Constitui infração, punível na forma da Lei, a falta de apresentação de documentos solicitados pela fiscalização.
O RELEVAÇÃO OU ATENUAÇÃO DA MULTA.
Não se pode relevar ou atenuar falta cuja comprovação não foi efetivada pelo contribuinte.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.989
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 17546.000895/2007-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Oct 26 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1996 a 31/03/1998
DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APRECIAÇÃO DE OFÍCIO.
O instituto da decadência, em matéria tributária, transcende aos interesses das partes, sendo cognoscível de ofício pelo julgador administrativo.
DECADÊNCIA QUINQUENAL. SÚMULA VINCULANTE STF Nº 8.
O prazo decadencial para constituição da contribuição previdenciária é de cinco anos.
DECADÊNCIA. PAGAMENTO APTO A ATRAIR O ART. 150, § 4º do CTN. SÚMULA CARF Nº 99.
Tratando-se as contribuições previdenciárias de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a norma decadencial aplicável é aquela prevista no art. 150, § 4º do CTN, caso se verifique a antecipação de pagamento (mesmo que parcial).
DECADÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 173, I, DO CTN.
Inexistindo comprovação do recolhimento antecipado sobre os fatos geradores e fundamentação legal lançada de ofício, a decadência deve ser aplicada a luz do art. 173, I do CTN.
Numero da decisão: 2301-007.940
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes Presidente e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: SHEILA AIRES CARTAXO GOMES
Numero do processo: 12571.000080/2007-92
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2001
LANÇAMENTO POR ARBITRAMENTO, LEGALIDADE.
O arbitramento 6 faculdade da fiscalização sempre que não estiverem presentes os elementos que viabilizem a apuração direta do total devido, conforme art. 148 c/c art, 44 do CTN e art. 33, § 3º da Lei n° 8.212/91.
Não cabe na instância administrativa discussão sobre a constitucionalidade das leis.
MULTA, JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A analise dos valores das multas para verificação e aplicação daquela que for mais benéfica, se cabível, será realizada no momento do pagamento ou do parcelamento, consoante Portaria Conjunta PGFN/RFBnº14, de 4 de dezembro de 2009
lícita a utilização da Taxa SELIC para o calculo dos juros incidentes sobre as contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas pela Receita Federal do Brasil.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.267
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 13603.000838/2004-98
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1994
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Sendo um ato administrativo vinculado, o lançamento tributário admite anulação ou reforma pela Administração, mas não admite a sua revogação por conveniência ou oportunidade. No caso dos autos, sem efeito o despacho administrativo que revogou o despacho decisório que anulou o lançamento tributário.
RESTITUIÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO NULO.
A nulidade do lançamento declarada pela autoridade tributária propaga o vício à inscrição em dívida ativa, ao parcelamento e ao pagamento do débito que tiveram exclusivamente o lançamento anulado como causa. O pagamento de tributos apurados em auto de infração que veio a ser anulado pela autoridade tributária deve ser tratado como indébito tributário. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-000.822
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 12915.001522/2010-85
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/03/2001
GFIP. INFORMAÇÕES INCORRETAS COM DADOS NÃO RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES. INFRAÇÃO.
Constitui infração, punível na forma da Lei, a empresa informar
incorretamente, pela GFIP, os dados não relacionados aos fatos geradores das contribuições previdenciárias.
RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. LEI Nº 11.941/09. REDUÇÃO DA
MULTA.
A multa referente à declaração em GFIP foi alterada pela lei n° 11.941/09 o que, em tese, beneficia o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A a Lei n° 8.212/91. Conforme previsto no art. 106 do CTN, deve-se aplicar a norma mais benéfica ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.991
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado, para determinar que seja efetuado o cálculo da multa de acordo com o art. 32-A, inciso I da lei 8.212/91, na redação dada pela lei 11.941/09, e comparado com o valor que consta do presente auto, aplicando a multa mais benéfica ao recorrente..
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 10730.000238/2002-14
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1998
Ementa:
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. FATO GERADOR. LANÇAMENTO. ISENÇÃO NO CURSO DO ANO CALENDÁRIO. O lançamento do imposto de renda da pessoa física exige que seja adequadamente identificada a matéria tributável, por meio da descrição dos fatos e do valor do rendimento efetivamente recebido. No caso dos autos, a isenção do imposto de ano-calendário já em curso exige que a identificação
dos rendimentos tributáveis recebidos até os meses anteriores à isenção correspondam aos rendimentos efetivamente recebidos, vedado o rateio linear do rendimento total anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-000.743
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Lúcia Reiko Sakae e Luis Fabiano Alves Penteado votaram pelas conclusões por entenderem que houve agravamento da exigência.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
