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4511244 #
Numero do processo: 10746.001226/2005-81
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2802-000.119
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, nos termos do voto do relator, determinar que a Secretaria da 2ª Câmara da 2ª Seção do CARF junte ao processo (digital) inteiro teor do acórdão 2802-00.694, de 15/03/2011, em seguida dê ciência à Fazenda Nacional, facultando-lhe praz o de cinco dias para manifestar-se. (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente (assinado digitalmente) Jaci de Assis Junior - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite, Juliana Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Melo.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR

4432825 #
Numero do processo: 15586.001843/2010-47
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ALIMENTAÇÃO IN NATURA. PAT. DESNECESSIDADE. O fornecimento de alimentação in natura pelo empregador, a seus empregados, não está sujeito à incidência da contribuição previdenciária, ainda que o empregador não esteja inscrito no PAT. Não existe diferença entre a alimentação in natura e o fornecimento de vale-alimentação, o qual somente pode ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios.
Numero da decisão: 2403-001.306
Decisão: Recurso Voluntário provido Crédito Tributário Exonerado Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos em dar provimento ao recurso. Vencidos o relator e o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Jhonatas Ribeiro da Silva. Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Jhonatas Ribeiro da Silva Relator Designado Participaram do presente julgamento, os Conselheiros CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI (Presidente), PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO, IVACIR JULIO DE SOUZA, MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS, JHONATAS RIBEIRO DA SILVA, MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

4414144 #
Numero do processo: 10183.004054/2005-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO REVISOR. Constatada, mediante embargos de declaração, a ocorrência de obscuridade, omissão ou contradição deve-se proferir novo Acórdão, para rerratificar o Acórdão embargado. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. Áreas de reserva legal são aquelas averbadas à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, de sorte que a falta da averbação, na data da ocorrência do fato gerador, impede sua exclusão para fins de cálculo da área tributável. Embargos Acolhidos em Parte
Numero da decisão: 2102-002.392
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER em parte os embargos de declaração, com objetivo de manter a glosa da área de reserva legal, com efeitos infringentes, nos termos do voto da relatora. Assinado digitalmente Giovanni Christian Nunes Campos – Presidente Assinado digitalmente Núbia Matos Moura – Relatora EDITADO EM: 26/11/2012 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eivanice Canário da Silva, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4418558 #
Numero do processo: 10865.000923/2003-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. Deve ser sanado o erro material quando, em confronto com a prova dos autos, mostra-se equívoco o valor apontado na parte dispositiva do acórdão recorrido. IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. CONTAS CONJUNTAS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE COTITULARES. NULIDADE. Segundo o art. 144 do CTN, o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Efetuado o lançamento em 04/07/2003, plenamente aplicável a regra do art. 42, §6º, da Lei n.º 9.430/96. Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 2101-001.981
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado em acolher os embargos para rerratificar o Acórdão 2101-01.487, corrigindo o erro material apontado, sem alteração de resultado. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS Presidente (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), José Raimundo Tosta Santos, Celia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4334550 #
Numero do processo: 15586.000984/2010-42
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Oct 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Se a matéria não é contestada em primeiro grau de julgamento, será considerada não impugnada, não podendo ser apreciada em recurso, salvo em casos justificados ou de clara nulidade, sob pena de supressão de instância. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. AUXÍLIO-EDUCAÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. PAGAMENTO EM DESACORDO COM A LEI. Integram o salário de contribuição, os valores pagos a segurados empregados a titulo de auxilio-educação, assistência médica e participação nos lucros e resultados, quando tais pagamentos não atenderem às exigências legais. PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. ALIMENTAÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR. PAGAMENTO IN NATURA. NÃO INCIDÊNCIA DA TRIBUTAÇÃO. INSCRIÇÃO NO PAT. DESNECESSIDADE.. O auxílio-alimentação in natura não sofre a incidência da contribuição previdenciária, por não possuir natureza salarial, esteja o empregador inscrito ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. AUXÍLIO-SAÚDE.DEPENDENTES. NÃO INCIDÊNCIA DA TRIBUTAÇÃO O art. 28, par. 9o., alinea q, da Lei n. 8.212/1991, não limita que o plano de saúde deva limitar-se apenas à pessoa funcionário ou dirigente da empresa, mas que deve ser oferecido a todos os seus colaboradores. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO APRECIADA PELO CARF, ART. 62, DO REGIMENTO INTERNO. O CARF não pode afastar a aplicação de decreto ou lei sob alegação de inconstitucionalidade, salvo nas estritas hipóteses do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Recurso Voluntário Provido Em Parte - Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-001.771
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para declarar a insubsistência e decretar o cancelamento do lançamento e respectivos créditos tributários com base em fornecimento de cestas básicas e vales alimentação (levantamentos AL e AL1) e em valores decorrentes de planos de assistência médíca-hospitalar e odontológica pagos a dependentes e filhos dos empregados (levantamentos MD e MD1). Quanto à rubrica auxílio educação o Conselheiro Amilcar Barca Teixeira Junior entende que deve ser provida. Fez sustentação oral: CANEXUS QUIMICA BRASIL LTDA. Outros eventos ocorridos: Sustentação oral Advogado(a) Dr(a) Dyna Hoffmann Assi Guerra, OAB/ES nº 8.847. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado digitalmente) Gustavo Vettorato - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato, Natanael Vieira dos Santos, Amilcar Barca Teixeira Júnior, André Luis Marisco Lombardi, Paulo Roberto Lara dos Santos.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

4392765 #
Numero do processo: 11065.003176/2008-41
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 09/09/2008 NULIDADE A falta de elemento essenciais à caracterização da infração constitui vício material.
Numero da decisão: 2403-001.512
Decisão: Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª câmara / 3ª turma ordinária do segunda seção de julgamento, Por unanimidade de voto, em dar provimento ao recurso. Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Ewan Teles Aguiar, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro e Marcelo Magalhães Peixoto.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

4334519 #
Numero do processo: 11080.011014/2008-98
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Sun Oct 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. GLOSA. As despesas médicas, inclusive aquelas relacionadas com o pagamento de plano de saúde, somente são admitidas pela legislação fiscal como dedutíveis dos rendimentos tributáveis percebidos, quando efetuadas em beneficio do sujeito passivo ou de dependente relacionado na respectiva Declaração de Ajuste Anual. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.696
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Antonio de Pádua Athayde Magalhães – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Tânia Mara Paschoalin, Ewan Teles Aguiar e Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES

4432700 #
Numero do processo: 10380.006056/2007-89
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/10/2006 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - IRREGULARIDADE NA LAVRATURA DA NFLD - OCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante não demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, há que se falar em nulidade do lançamento. Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 2403-001.540
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Maria Anselma Coscrato dos Santos e Ewan Teles Aguiar.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO

4507405 #
Numero do processo: 15504.012543/2009-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2005 a 31/12/2005 PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ARTIGO 30, INCISO I, “A”, LEI Nº 8.212/91. De conformidade com o artigo 30, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.212/91, constitui infração deixar a empresa de arrecadar as contribuições previdenciárias, mediante desconto nas remunerações dos segurados empregados e contribuintes individuais a seu serviço, abrangidos pelo Regime Geral de Previdência Social. AUTO DE INFRAÇÃO DECORRENTE DE LANÇAMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL JULGADO PROCEDENTE. AUTUAÇÃO REFLEXA. OBSERVÂNCIA DECISÃO. Impõe-se a manutenção da multa aplicada decorrente da ausência de arrecadação das contribuições previdenciárias incidentes sobre as remunerações dos segurados empregados, cuja obrigação principal fora lançada em Auto de Infração correlato, em face da íntima relação de causa e efeito que os vincula. ESCREVENTES E NOTÁRIOS. VINCULAÇÃO AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - IPSEMG. ESTADO DE MINAS GERAIS. AUSÊNCIA COMPROVAÇÃO OPÇÃO POR OCASIÃO DA EDIÇÃO DA LEI N° 8.935/1994. EFEITOS EMENDA CONSTITUCIONAL N° 20/1998. Inexistindo nos autos comprovação de que os notários e/ou escreventes foram contratados anteriormente à edição da Lei n° 8.935/1994, bem como que optaram pela manutenção da vinculação ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, não há razão para se discutir os efeitos da Emenda Constitucional n° 20/1998, uma vez que os contratados posteriormente ou que não fizeram referida opção passaram, já naquela oportunidade, a ser segurados obrigatórios do RGPS. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.859
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4289938 #
Numero do processo: 12269.002156/2009-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Sep 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/05/2004 a 31/12/2004 Ementa: SIMPLES A exclusão do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno -SIMPLES, implica em que as GFIP’s devem conter as informações atinentes às contribuições previdenciárias da empresa. AUTO-DE-INFRAÇÃO. GFIP. DADOS NÃO CORRESPONDENTES A TODOS OS FATOS GERADORES. Constitui infração a apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, conforme artigo 32, Inciso IV e §5º, da Lei nº 8.212/91. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449. REDUÇÃO DA MULTA. As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, que beneficiam o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A à Lei n º 8.212. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.044
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória n º 449 de 2008, mais precisamente o art. 32-A, inciso II, que na conversão pela Lei n º 11.941 foi renumerado para o art. 32-A, inciso I da Lei n º 8.212 de 1991. Marco Andre Ramos Vieira - Presidente. Liege Lacroix Thomasi - Relatora. EDITADO EM: 20/08/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Marco Andre Ramos Vieira (Presidente), Manoel Coelho Arruda Junior, Arlindo da Costa e Silva, Liege Lacroix Thomasi,Adriana Sato.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI