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5613260 #
Numero do processo: 10980.721112/2010-45
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 01/01/2010 CUB. AFERIÇÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE. CRITÉRIO PREVISTO POR LEI E ESPECIFICADO EM ATO NORMATIVO. SITUAÇÃO ADMITIDA PELA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PADRÕES E CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA ABNT E APLICADOS POR INSTRUÇÃO NORMATIVA DA RFB. CUB DESONERADO, APLICAÇÃO RETROATIVA IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEI DA ÉPOCA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-003.444
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente). Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira. - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira Santos, Oseas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior e Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

5578178 #
Numero do processo: 14485.003310/2007-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/1999 a 30/03/2007 AI. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Realizado o lançamento de modo a garantir ao contribuinte a perfeita compreensão da obrigação imposta, com a clara e precisa demonstração da ocorrência do fato gerador da multa aplicada, de modo que este possa exercer plenamente o seu direito de defesa, não subiste ofensa ao disposto no art. 142 do CTN. DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento do crédito tributário relativo a contribuições previdenciárias. Uma vez que o lançamento se resume a cobrança de contribuições descontadas e não repassadas aos órgãos públicos, há de se reconhecer a existência de dolo genérico, o que atrai a incidência do art. 173, I, do CTN. REPLEG. INCLUSÃO DO NOME DOS RESPONSÁVEIS LEGAIS PELA PESSOA JURÍDICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA. DOCUMENTO MERAMENTE INFORMATIVO. A indicação dos responsáveis pela empresa no relatório REPLEG, tido pela legislação como um dos anexos dos Auto de Infração previdenciário, não enseja o reconhecimento de responsabilidade pessoal pelo débito lançado daqueles que ali foram listados. JUROS SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA CARF N. 04. É legal aplicação dos juros SELIC aos lançamentos tributários. Aplicação da Súmula n. 04 do CARF. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.518
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, I) rejeitar a preliminar de nulidade; II) declarar a decadência até a competência de 11/2001, inclusive o 13o salário de 2001; e III) no mérito, negar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire- Presidente Igor Araújo Soares - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

5613278 #
Numero do processo: 15983.000391/2007-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 07/05/1992, 06/05/1994 DECADÊNCIA. No caso em tela comprovado está a ocorrência de fraude, dolo e simulação para o Recorrente adquirir as CND’s para liberar a construção realizada. Sendo assim, quando há comprovada simulação, fraude e dolo, para efeitos de contagem da decadência há de se aplicar o artigo 173, I do CTN, conforme inteligência da Súmula 72 do CARF. O débito foi consolidado em 16 de dezembro de 2005, sendo que o período de apuração é até maio de 1994, estando, portanto decadente.
Numero da decisão: 2301-003.555
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. MARCELO OLIVEIRA - Presidente. WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA - Relator. NOME DO REDATOR - Redator designado. EDITADO EM: 09/09/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo de Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Coelho Arruda Júnior, Mauro José da Silva, Damião Cordeiro de Moraes e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

5650407 #
Numero do processo: 10280.004867/2006-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2802-000.186
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, sobrestar o julgamento nos termos do §1º do art. 62-A do Regimento Interno do CARF c/c Portaria CARF nº 01/2012. (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente. (assinado digitalmente) Dayse Fernandes Leite - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci de Assis Junior, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano.Ausente justificadamente o conselheiro Carlos Andre Ribas de Mello.
Nome do relator: Não se aplica

5709210 #
Numero do processo: 15504.018340/2008-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2008 a 30/04/2008 PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVRO DIÁRIO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Tratando-se de penalidade imposta pela falta de apresentação dos Livros Diários, considera-se como fato gerador a data em que verificada tal ocorrência. No presente caso, verificou-se que o contribuinte não respeitou a data limite estipulada pela fiscalização para apresentação dos Livros, tampouco solicitou sua prorrogação ou buscou apresentar a documentação antes do término da fiscalização. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SUCESSÃO. AQUISIÇÃO DE FUNDO DE COMÉRCIO OU DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos créditos tributários, no qual se incluem multa e juros, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato, subsidiariamente com o alienante que prosseguir na exploração da atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão. RELATÓRIO DE REPRESENTANTES LEGAIS (REPLEG). PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INFORMATIVO. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS NÃO ENCONTRADA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA CARF Nº 88. O relatório de representantes legais (REPLEG) não implica na atribuição de responsabilidade tributária aos sócios, haja vista que tal procedimento administrativo é meramente informativo. ARGUIÇÕES DE ILEGALIDADES E INCONSTITUCIONALIDADES. IMPOSSIBILIDADE. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é órgão competente para afastar a incidência da lei em razão de ilegalidade/inconstitucionalidade, salvo nos casos previstos no art. 103-A da CF/88 e no art. 62 do Regimento Interno do CARF. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.306
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Julio César Vieira Gomes - Presidente Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Luciana de Souza Espíndola Reais, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

5725263 #
Numero do processo: 14041.000159/2009-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/1996 a 28/02/1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Os embargos de declaração não se prestam para a rediscussão da matéria enfrentada no acórdão embargado. Constatada a inexistência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão embargado, rejeita-se a pretensão da embargante. Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 2402-004.411
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos opostos. Julio César Vieira Gomes - Presidente Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Luciana de Souza Espíndola Reais, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

5661837 #
Numero do processo: 15983.000962/2010-08
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006, 2007, 2008 IRPF. GLOSA DESPESAS MÉDICAS. SÚMULA CARF Nº 40. A apresentação de recibo emitido por profissional para o qual haja Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz, desacompanhado de elementos de prova da efetividade dos serviços e do correspondente pagamento, impede a dedução a título de despesas médicas e enseja a qualificação da multa de ofício. IRPF. DESPESA MÉDICA. COMPROVAÇÃO. ENDEREÇO. O endereço do emitente é requisito expresso na lei. A apresentação de recibos que não cumprem integralmente os requisitos legais para a dedução, por si só, justifica a glosa das deduções a que se referem. IRPF. DESPESA MÉDICA. COMPROVAÇÃO. USO DE RECIBOS INIDÔNEO. DEMAIS RECIBOS NÃO DECLARADOS INIDÔNEOS. A declaração de inidoneidade de recibos de um profissional não implica necessariamente a inidoneidade de recibos de outros profissionais utilizados pelos mesmo contribuinte. Dessa forma, a falta de identificação do paciente, apontada somente na fase contenciosa, não legitima a glosa de deduções. IRPF. DESPESA COM PLANO DE SAÚDE. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O CONTRIBUINTE ARCOU COM O ÔNUS. Cabe ao recorrente contestar expressamente as razões da decisão de primeira instância e trazer as provas correspondentes. Dessa forma, mantém-se a glosa quando o recorrente não contesta a decisão de primeira instância quanto á falta de força probante de que foi quem arcou com a despesas consignada no documento emitido pelo Plano de saúde. IRPF. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. O uso de recibos inidôneos autoriza a qualificação da multa alusiva à glosa das deduções respectivas, mas não a de outras despesas, para as quais exige-se do Fisco a prova do dolo, quanto a estas últimas, afasta-se a qualificação da multa de ofício em virtude de o Fisco não ter cumprido seu dever de provar o dolo. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-003.167
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para restabelecer dedução de despesas médicas de R$24.920,00 (vinte e quatro mil e novecentos e vinte reais) e afastar a qualificação da multa de ofício em relação à glosa de despesas com Unimed e com as profissionais Maria Emília Tellaroli, Alessandra Cabral e Douglas Rocca Naolisk, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 09/10/2014 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jaci de Assis Júnior, Guilherme Barranco de Souza (suplente), Ronnie Soares Anderson, Nathalia Correia Pompeu (suplente) e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente). Ausente justificadamente a Conselheira Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

5659985 #
Numero do processo: 10972.720017/2011-12
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2007 a 30/11/2009 COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. Para usufruir o direito de compensação decorrente do resultado do Mandado de Segurança por Associação Comercial e Industrial a recorrente deve fazer parte do quadro associativo desde a data da ação, nos termos do art. 2o-A, § único da Lei 9.494/97. Extingue-se em 5 anos o direito de se pleitear compensação de pagamento indevido, nos termos do CTN. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-003.697
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Oseas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Ricardo Magaldi Messetti, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA

5731237 #
Numero do processo: 15983.000392/2007-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2005 a 30/11/2005 DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A QUO NO CASO CONCRETO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA CARF N. 99. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). O prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, inciso I do CTN (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação nos quais haja pagamento antecipado em relação aos fatos geradores considerados no lançamento. Constatando-se dolo, fraude ou simulação, a regra decadencial é reenviada para o art. 173, inciso I do CTN. No caso, verificou-se que há demonstração pela autuada de recolhimento [fl. 38], logo, devendo ser aplicada à regra disposta no art. 150, §4º, CTN. O enunciado Súmula CARF nº 99 prevê que: Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. Deste modo, considerando que o crédito previdenciário foi constituído em 27/12/2005, consideram-se fulminadas pela decadência as competências até 11/2000, logo a totalidade das competências considerando tratando­se de obra de construção civil,com sua conclusão fora do prazo decadencial de 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 173, inciso I, do CTN, devidamente comprovada mediante documentação hábil e idônea, notadamente (i) Carta de Habitação n. 104 expedida em 21/03/1990; (ii) IPTU's de 1990, 1992 e 1993; (iii) Convenção Condomínio Brasil registrada em 31/01/1994; e (iv) Certidão Negativa de Débitos de 27/09/1993, documentos esses que possuem fé pública, corroboradas por conjunto probatório robusto, impõe­se o acolhimento do pleito do contribuinte, em observância ao princípio da verdade material.
Numero da decisão: 2301-004.164
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, devido a decadência, nos termos do voto que integra o presente julgado. Sustentação oral: Sandra Cristina Palheta. OAB: 160099/SP. MARCELO OLIVEIRA - Presidente. MANOEL COELHO ARRUDA JÚNIOR - RELATOR - Relator. EDITADO EM: 29/10/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), ADRIANO GONZALES SILVERIO, DANIEL MELO MENDES BEZERRA, CLEBERSON ALEX FRIESS, NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

5694993 #
Numero do processo: 12259.000762/2009-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 30/09/2006 CONTRIBUIÇÕES SEGURADOS EMPREGADO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO. Nos termos do artigo 30, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o produto no prazo contemplado na legislação de regência. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÚSICOS E AFINS NA PRODUÇÃO DE OBRA MUSICAL. DIREITOS CONEXOS. ESPÉCIE DO GÊNERO DIREITOS AUTORAIS. HIPÓTESE DE ISENÇÃO. De conformidade com o artigo 28, § 9o, alínea “v”, da Lei n° 8.212/91, os valores pagos a título de cessão de direitos autorais encontram-se fora do campo de incidência das contribuições previdenciárias, não se caracterizando, portanto, como salário-de-contribuição. Em observância aos preceitos inscritos no artigo 1° da Lei n° 9.610/1998, na conceituação dos direitos autorais, estende-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos, o que nos leva a conclusão que o direito conexo é espécie do gênero direito autoral, afastando, portanto, a incidência de contribuições previdenciárias sobre os valores pagos aos músicos e diretores musicais pela cessão de tais direitos, mormente quando comprovado mediante Termos de Cessão de Direitos Conexos, trazidos à colação pela contribuinte. Por outro lado, não há se falar em direitos conexos para os prestadores de serviços de “iluminação”, “cópias musicais”, “arregimentação”, “gravação de show”, constantes da listagem de fls. 34/41, porquanto, embora se reconheça a importância de tais profissionais, da análise dos autos, não se pode concluir que contribuíram diretamente na construção da obra musical, no conceito inscrito na legislação de regência, de maneira a gerar direitos autorais/conexos a serem cedidos. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos moldes da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. LANÇAMENTO. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. EVENTUAIS IRREGULARIDADES. NULIDADE. NÃO APLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. Na esteira da jurisprudência dominante no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, a existência de eventuais irregularidades na emissão do Mandado de Procedimento Fiscal - MPF, não tem o condão de ensejar a nulidade do lançamento, entendimento que, apesar de não compartilhar, adoto em homenagem à economia processual. NORMAS PROCESSUAIS. PROVA DOCUMENTAL. MOMENTO APRESENTAÇÃO. APÓS IMPUGNAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE E VERDADE MATERIAL. O artigo 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/72, estabelece como regra geral para efeito de preclusão que a prova documental deverá ser apresentada juntamente à impugnação do contribuinte, não impedindo, porém, que o julgador conheça e analise novos documentos ofertados após a defesa inaugural, em observância aos princípios da verdade material e da instrumentalidade dos atos administrativos, sobretudo quando se prestam a corroborar tese aventada em sede de primeira instância e contemplada pelo Acórdão recorrido. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.337
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares de nulidade; e II) no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação os valores recebidos pelos músicos e diretores musicais. Ausente justificadamente o conselheiro Igor Araújo Soares. Elias Sampaio Freire - Presidente Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA