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7629274 #
Numero do processo: 13771.000960/2007-75
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2002 ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE. Para fazer jus à isenção, o contribuinte deve preencher os dois requisitos obrigatórios. Inteligência da Súmula nº 63 deste Colendo CARF.
Numero da decisão: 2002-000.740
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente. (assinado digitalmente) Virgílio Cansino Gil - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: VIRGILIO CANSINO GIL

7628314 #
Numero do processo: 10950.721119/2016-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2015 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. CISÃO TOTAL. SUCESSÃO. Na operação societária de cisão total, as pessoas jurídicas que absorvem parcelas do patrimônio da cindida, independentemente do percentual transferido, respondem solidariamente pelas obrigações tributária da empresa extinta. DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APRECIAÇÃO DE OFÍCIO. Em matéria tributária o instituto da decadência transcende aos interesses das partes, sendo cognoscível de ofício pelo julgador administrativo. Extinto o crédito tributário pela decadência, não poderá ser reavivado pelo lançamento de ofício. DECADÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. PRAZO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN). Caracterizado o pagamento antecipado, e ausente a comprovação da ocorrência de dolo, fraude ou simulação pela fiscalização, a contagem do prazo decadencial em relação às contribuições previdenciárias dá-se pela regra do § 4º do art. 150 do CTN. FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP). CONTESTAÇÃO ADMINISTRATIVA. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE. A contestação administrativa, formalizada em processo próprio, que versa sobre os elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP é dotada de efeito suspensivo, que impede os atos executórios de cobrança, porém não obsta o lançamento pela Secretaria da Receita Federal do Brasil destinado a prevenir a decadência com relação à contribuição previdenciária para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, devido à utilização pela empresa do FAP menor que o índice publicado pela Previdência Social. FAP. CONTESTAÇÃO ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. LANÇAMENTO. MULTA DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. Na hipótese de suspensão da exigibilidade da contribuição previdenciária ocorrida antes do início do procedimento de fiscalização, em razão de contestação administrativa quanto ao FAP atribuído à empresa, não cabe o lançamento da multa de ofício na constituição de crédito tributário destinado a prevenir a decadência.
Numero da decisão: 2401-005.968
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para: (i) reconhecer a decadência do crédito tributário até a competência 03/2011, inclusive, no que tange a responsabilidade da Telefônica Brasil S.A; (ii) reconhecer a decadência até a competência 05/2011, inclusive, quanto à sucessora Pop Internet Ltda; e (iii) excluir a multa de ofício nas competências de 01/2012 a 12/2015, inclusive décimo terceiro salário. Vencidos os conselheiros Rayd Santana Ferreira e Andréa Viana Arrais Egypto, que davam provimento parcial em maior extensão para reconhecer a decadência até a competência 05/2011 também para Telefônica Brasil S.A. Declarou-se impedido de participar do julgamento o conselheiro Matheus Soares Leite, substituído pelo conselheiro Virgílio Cansino Gil (Suplente Convocado). (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Marialva de Castro Calabrich Schlucking e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

7577723 #
Numero do processo: 10469.722041/2017-63
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jan 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2014 DEDUÇÃO COM INSTRUÇÃO. Faz jus a dedução de gastos com instrução, quando efetivamente comprovadas com documentos hábeis. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE SAÚDE - PLANO DE SAÚDE DE EMPREGADO DOMÉSTICO. As deduções com despesas médicas e, plano de saúde necessitam serem efetivamente provadas. Despesas com plano de saúde de empregado doméstico não tem previsão legal.
Numero da decisão: 2002-000.650
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso, para expungir a glosa no valor R$ 100,00 referente à despesa de instrução de dependente, e no valor de R$ 6.039,00 à título de despesas médicas, conforme fundamentação. (assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente. (assinado digitalmente) Virgílio Cansino Gil - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: VIRGILIO CANSINO GIL

7629307 #
Numero do processo: 10480.730272/2012-88
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 DEDUÇÃO INDEVIDA - DESPESA MÉDICA - DEPENDENTE - DAA As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99). PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL Atendido os pressupostos recursais intrínsecos, quais sejam, cabimento, legitimidade para recorrer e interesse recursal, bem como a tempestividade prevista no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72, merece o Recurso Voluntário ser conhecido, em detrimento as formalidades legais, em nome do devido processo legal e ao princípio da verdade material IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE. REQUISITOS DA LEI Nº 7.713/88. O contribuinte aposentado e portador de moléstia grave reconhecida em laudo médico pericial de órgão oficial terá o benefício da isenção do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria. Na forma do art. 30 da Lei nº 9.250/95, a moléstia deverá ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que fixará o prazo de validade do laudo pericial, no caso de moléstias passíveis de controle.
Numero da decisão: 2002-000.708
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer integralmente do Recurso voluntário, vencida a conselheira Mônica Renata Mello Ferreira Stoll que não conheceu as alegações sobre moléstia grave (não faz parte da lide). No mérito, por maioria de votos, acordam em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para considerar os proventos de aposentadoria isentos desde junho de 2010, vencida a conselheira Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, que lhe negou provimento. Votou pelas conclusões a conselheira Cláudia Cristina Passos da Costa Develly Montez. (assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (assinado digitalmente) Thiago Duca Amoni - Relator. Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI

7629325 #
Numero do processo: 13884.003145/2004-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1999 OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. TITULARIDADE. Constitui omissão de receita os depósitos e créditos bancários para os quais o sujeito passivo não tenha comprovado, mediante documentação hábil e idônea coincidente em datas e valores, a origem dos recursos. A titularidade dos depósitos bancários pertence às pessoas indicadas nos dados cadastrais, salvo quando comprovado com documentação hábil e idônea o uso da conta por terceiros (Súmula Carf nº 32). A mera confusão patrimonial não afasta a titularidade. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. FATO GERADOR DO IMPOSTO DE RENDA. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430, DE 1996, é suficiente para caracterizar o fato gerador do imposto de renda e dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada (Súmula Carf. nº 26). APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. RETROATIVIDADE. NORMA INSTRUMENTAL. Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 2301-005.808
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade, e no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO para excluir da base cálculo o depósito de R$ 9.000,00, realizado em 08/09/1999, na conta-corrente nº 5447-X do Banco do Brasil. (assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (assinado digitalmente) Wesley Rocha - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, Reginaldo Paixão Emos, Wesley Rocha, Jorge Henrique Backes (Suplente Convocado), Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato, João Maurício Vital (Presidente).
Nome do relator: WESLEY ROCHA

7605067 #
Numero do processo: 18470.726637/2016-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011, 2012 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Nos termos do Decerto 7.235, somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. DECADÊNCIA. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. CONTAGEM A PARTIR DO EXERCÍCIO SEGUINTE. Nas hipóteses de ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial quinquenal só começa a fluir a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Art. 173, I do CTN) SUJEITO PASSIVO. Na constituição do crédito tributário pelo lançamento, a autoridade administrativa identificou o contribuinte segundo a regra do art. 121, I, do Código Tributário Nacional, ou seja, atribuiu-se a responsabilidade pela obrigação principal àquele que de fato teve relação pessoal e direta com a situação que constituiu o fato gerador do imposto de renda. RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS. VANTAGENS INDEVIDAS. Os rendimentos derivados de atividades ou transações ilícitas, ou percebidos com infração à lei, são sujeitos a tributação, sem prejuízo das sanções que couberem. TRIBUTOS PAGOS NA PESSOA JURÍDICA. COMPENSAÇÃO COM O IMPOSTO DE RENDA EXIGIDO NA PESSOA FÍSICA. IMPOSSIBILIDADE. O art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996, com redação dada pela Lei nº 10.637, de 2002, não admite a compensação de créditos com débitos de terceiros. O sujeito passivo que apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrados pela Secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, somente pode utilizá-lo na compensação de débitos próprios. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A Lei nº 9.430, de 1996, no seu art. 42, estabeleceu uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento. PROVA. Sendo o ônus da prova, por presunção legal, do contribuinte, cabe a ele a comprovação da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO. Cabível a imposição da multa qualificada, prevista no art. 44, inc. II, da Lei nº 9.430, de 1996, sempre que presentes os elementos que caracterizam as situações previstas nos arts. 71 a 73 da Lei nº 4.502, de 1964. JUROS DE MORA. A partir de 01/04/1995, por expressa disposição legal, a teor do disposto no art. 13 da Lei nº 9.065, de 1995, os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A incidência de juros de mora sobre a multa de ofício, após o seu vencimento, decorre de expressa disposição legal.
Numero da decisão: 2301-005.782
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar as preliminares, vencido o conselheiro Wesley Rocha, que entendeu caracterizado cerceamento do direito de defesa, e, no mérito, acordam em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Alexandre Evaristo Pinto e Wesley Rocha, que deram provimento.Foi levantada, pelos patronos dos recorrentes, questão de ordem. Protestaram quanto à votação da qualificação da multa, porquanto essa matéria já teria sido objeto de votação na sessão havida em novembro; portanto, os conselheiros que a teriam votado e presentes na sessão não poderiam modificar seus votos. Debatida a questão de ordem, o colegiado decidiu, por unanimidade, que a votação da qualificação da multa, por não constar registrada na ata da sessão de novembro, devia ser apreciada pelo colegiado, porquanto o resultado do julgamento não foi prolatado, respeitado o § 5º do art. 58 do Ricarf. Consigne, a pedido da parte, que o patrono do recorrente alegou cerceamento do direito de defesa por não lhe ser permitida a manifestação durante os debates. Manifestou interesse em apresentar declaração de voto o conselheiro Alexandre Evaristo Pinto. (assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente em Exercício. (assinado digitalmente) Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada para substituir o conselheiro Reginaldo Paixão Emos), Wesley Rocha, Sheila Aires Cartaxo Gomes (suplente convocada para substituir o conselheiro João Bellini Junior), Marcelo Freitas de Souza Costa Juliana Marteli Fais Feriato e João Maurício Vital (Presidente em Exercício), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausentes justificadamente os conselheiros João Bellini Junior e Reginaldo Paixão Emos.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

7572155 #
Numero do processo: 12448.737443/2011-41
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS GLOSADOS SEM QUE TENHAM SIDO APONTADOS INDÍCIOS DE SUA INIDONEIDADE. Os recibos de despesas médicas não tem valor absoluto para comprovação de despesas médicas, podendo ser solicitados outros elementos de prova, mas a recusa a sua aceitação, pela autoridade fiscal, deve ser acompanhada de indícios consistentes que indiquem sua inidoneidade. Na ausência de indicações desabonadoras, os recibos comprovam despesas médicas.
Numero da decisão: 2001-000.890
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Jorge Henrique Backes - Presidente e Relator Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Jorge Henrique Backes (Presidente), Jose Alfredo Duarte Filho, Jose Ricardo Moreira, Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: JORGE HENRIQUE BACKES

7594462 #
Numero do processo: 10166.732654/2017-13
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2015 PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. O direito de deduzir dos rendimentos tributáveis os valores pagos a título de pensão alimentícia está vinculado aos termos determinados na sentença judicial ou acordo homologado judicialmente, quando reconhecidamente válidos para efeito tributário. Reconhecimento do direito à dedução somente quando cumpridos os requisitos de enquadramento e amparo legal existente.
Numero da decisão: 2001-000.997
Decisão: DESPESAS MÉDICAS GLOSADAS. DEDUÇÃO PERMITIDA QUANDO DEPENDENTE OU ALIMENTADO SE CONSTANTE DA DECISÃO JUDICIAL. As despesas médicas com alimentados somente são dedutíveis do Imposto de Renda Pessoa Física quando constar a obrigação expressamente na decisão judicial que homologou o acordo da pensão alimentícia. A glosa se justifica quando não cumpridos os requisitos legais e fora do abrigo da legislação. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Jorge Henrique Backes - Presidente (assinado digitalmente) Jose Alfredo Duarte Filho - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Henrique Backes, Jose Alfredo Duarte Filho, Fernanda Melo Leal e Jose Ricardo Moreira.
Nome do relator: JOSE ALFREDO DUARTE FILHO

7573120 #
Numero do processo: 11971.000552/2008-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 CONSTRUÇÃO CIVIL. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. AFERIÇÃO INDIRETA. APLICABILIDADE. O Fisco é autorizado, para fins previdenciários, a aferir indiretamente a remuneração dos segurados em obra de construção civil, com o percentual previsto na legislação de regência, quando os valores declarados como pagos aos obreiros forem inferiores à metade do valor bruto da respectiva Nota Fiscal de Serviços. CONSTRUÇÃO CIVIL. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. AFERIÇÃO INDIRETA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA NORMA. IMPROCEDÊNCIA. Não há que se falar em retroatividade indevida quando a sistemática adotada no procedimento fiscal, em especial no que toca à aferição da remuneração da mão-de-obra, está alicerçado na mesma norma que se fez expressa nas Normas Complementares anteriores que trataram do assunto.
Numero da decisão: 2402-006.830
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Paulo Sergio da Silva, Denny Medeiros da Silveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI

7572048 #
Numero do processo: 10480.724669/2017-45
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2014 DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. Faz jus a dedução de despesas médicas, o contribuinte que, documentalmente comprova o seu direito.
Numero da decisão: 2002-000.647
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para expungir da glosa de despesas médicas o valor de R$ 5.949,32. (assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente. (assinado digitalmente) Virgílio Cansino Gil - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: VIRGILIO CANSINO GIL