Numero do processo: 10930.720259/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jan 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 01/01/2004, 31/12/2007
MATÉRIA NÃO VENTILADA EM ISNTÂNCIA INFERIOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
A supressão de instância - irregularidade em que a instância superior julga matéria não examinada pela instância inferior - afronta o princípio constitucional da ampla defesa (art. 5º, LV CF).
No caso em tela a Recorrente não se pronunciou em impugnação da dita extemporaneidade da apresentação da GFIP, porém, antes da autuação fiscal, mas deseja ver decisão de instância superior, o que impossível por ofensa a princípios Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-003.792
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em não retificar a multa, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva e Adriano Gonzáles Silvério, que votaram em retificar a multa; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
(assinado digitalmente)
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
(assinado digitalmente)
WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Adriano Gonzáles Silvério, Mauro José Silva, Adriano Gonzáles Silvério e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 10855.721519/2012-70
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2009 a 31/03/2011
SOBRESTAMENTO DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO NO CARF -. IMPOSSIBILIDADE.
Somente devem ser sobrestados, nos termos do art. 62-A, § 1.º, do RI CARF, os processos cuja matéria tenha esteja em discussão no Supremo Tribunal Federal sob o rito do art. 543-B do Código de Processo Civil e cujo sobrestamento tenha sido determinado pelo STF.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-002.287
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Carlos Alberto Mees Stringari,- Presidente
Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Marcelo Freitas de Souza Costa e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 14098.000198/2008-60
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2003 a 31/12/2006
ZONA FRANCA DE MANAUS. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. IMUNIDADE. ART. 149, § 2º, I, DA CF.
As receitas provenientes da comercialização de produtos para a Zona Franca de Manaus são equiparadas a receitas de exportações por força do art. 4º do Decreto-Lei nº. 288/67, razão pela qual são imunes à incidência da contribuição previdenciária nos termos do art. 149, § 2º, I, da Constituição Federal.
TRADING COMPANIES. EXPORTAÇÃO INDIRETA. IMUNIDADE. ART. 149.
Se a empresa entrega sua produção rural por meio de trading companies, que providenciam sua exportação, incide a norma imunizante do inciso I, §2º do art. 149 da CF.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-002.238
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, 1) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para afastar a tributação sobre vendas para a Zona Franca de Manaus e exportação via Trading Companies, vencidos os conselheiros Paulo Maurício Pinheiro Monteiro e Carlos Alberto Mees Stringari na questão da imunidade da exportação por meio de trading.. 2) Por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso na questão da tributação incidente sobre vendas no mercado interno face a pedido de desistência.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Freitas de Souza Costa, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 10640.723111/2011-77
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 25/08/2011
AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRAZO LEGAL EXTRAPOLADO. RECURSO INTEMPESTIVO. VEDADO O SEU CONHECIMENTO.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2803-002.825
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em razão da intempestividade.
(Assinado Digitalmente).
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(Assinado Digitalmente).
Eduardo de Oliveira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oseas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior e Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 16004.000588/2009-48
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
MUDANÇA DE FORMULÁRIO. INADMISSIBILIDADE.
Transcorrido o prazo regulamentar para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, não se admite mais a retificação que tenha por objetivo a troca da forma de tributação dos rendimentos (Súmula CARF no 86).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-003.317
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente e Relatora.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Ewan Teles Aguiar, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10380.010661/2007-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2006
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. No caso de autuação pelo descumprimento de obrigação acessória, a constituição do crédito é de ofício e a regra aplicável é a contida no artigo 173, I.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS.
Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a titulo de participação nos lucros e resultados da empresa, quando não satisfeitos os requisitos exigidos pela legislação para gozo da imunidade.
Quando se comprova a efetiva aferição do cumprimento das metas, descabem considerações acerca da natureza subjetiva dos critérios fixados nos acordos de PLR.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-003.786
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Julio Cesar Vieira Gomes Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 36202.002466/2007-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/07/2000
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. No caso de autuação pelo descumprimento de obrigação acessória, a constituição do crédito é de ofício e a regra aplicável é a contida no artigo 173, I.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2402-003.860
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário pelo reconhecimento da decadência do lançamento.
Julio Cesar Vieira Gomes Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10907.001933/2009-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007, 2008
SELEÇÃO DE CONTRIBUINTE. CONTESTAÇÃO DOS CRITÉRIOS. REFLEXO NO LANÇAMENTO. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
A seleção de contribuintes submetidos à auditoria fiscal é um critério da autoridade fiscal e consiste numa etapa anterior ao início do procedimento fiscal, assim, não procede a alegação de nulidade do auto de infração com base em pessoalidade e parcialidade dos critérios adotados na referida seleção. A auditoria fiscal visa resguardar o interesse público, logo não pode o contribuinte alegar perseguição pelo simples fato de ter sido escolhido para a auditoria.
IRPF. FATO GERADOR. VERDADE MATERIAL. SIMULAÇÃO. MEIOS DE PROVA.
É dever do Fisco identificar o fato gerador efetivamente ocorrido, sendo o encadeamento de indícios, demonstrando o propósito e o benefício fiscal almejado, aceito como meio de prova de simulação, uma vez que no ato de simular o que se pretende é justamente eliminar as provas concretas sobre o ato ou negócio jurídico que se quer dissimular, ocultando os documentos do acordo de simular e garantindo a presença do material probatório do negócio simulado, que se quer visível, existente e válido perante terceiros.
NULIDADE. OMISSÃO NA CAPITULAÇÃO LEGAL. IMPROCEDÊNCIA.
A omissão da capitulação legal da infração cometida não acarreta a nulidade do lançamento, quando comprovado, pela correta descrição dos fatos nele contida e pela defesa apresentada pelo contribuinte contra as imputações que lhe foram feitas, que não ocorreu cerceamento do direito de defesa.
IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. NÃO COMPROVAÇÃO DA DESTINAÇÃO. SÚMULA Nº 67 DO CARF.
Na apuração do acréscimo patrimonial a descoberto a partir do fluxo de caixa do contribuinte, os saques ou transferências bancárias não devem ser considerados como origens e aplicações de recursos quando não comprovada a destinação, efetividade da despesa, aplicação e consumo.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. REQUISITOS.
Por expressa previsão legal, é considerada omissão de rendimentos a constatação de depósitos bancários sem origem justificada por meio de documentação hábil e idônea, não sendo considerada como tal, a simples apresentação de notas promissórias, que podem ser elaboradas a qualquer tempo e só comprometem as partes envolvidas.
GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS E DE IMÓVEIS. VALOR E DATA DE ALIENAÇÃO. ALTERAÇÃO. PROVA
É obrigação do contribuinte apresentar prova hábil e idônea para infirmar o valor e/ou data da alienação adotados pela fiscalização, com base em documentos obtidos junto ao DETRAN, construtoras e imobiliárias.
DECADÊNCIA. GANHO DE CAPITAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRAZO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO.
O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado sobre a parcela do tributo não declarada pelo contribuinte sujeita ao lançamento por homologação em não havendo recolhimento, ainda que insuficiente.
PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUÇÃO. REQUISITOS. SIMULAÇÃO.
O valor da pensão alimentícia fixado em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente pode ser deduzido da base de cálculo do imposto de renda, desde que comprovado o efetivo pagamento e aproveitamento aos beneficiários. Caracteriza-se como simulação a constatação de que a pensão é depositada nas contas do alimentados e ato subsequente transferida para conta do alimentante.
DESPESAS MÉDICAS. IRPF. REGIME DE CAIXA. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. CANHOTO MÉDICO. IMPROCEDÊNCIA.
O IRPF incide com base no regime de caixa, logo boletos de um ano calendário pago em outro, não são computados no DIRPF do primeiro ano calendário. A dedução de despesas médicas na declaração de ajuste anual do contribuinte está condicionada à comprovação hábil e idônea dos gastos efetuados. Canhoto de cheque não se enquadra nos requisitos legais para comprovação de despesa médica.
MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE CONCOMITÂNCIA.
Multa isolada (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº 9.430, de 1996) é aplicável quando o contribuinte declara rendimentos sujeitos ao carnê-leão e apura o imposto diretamente na Declaração de Ajuste Anual sem efetuar o recolhimento antecipado. Não há concomitância de multas, pois o tributo devido pelos rendimentos reportados na Declaração de Ajuste Anual não é objeto do lançamento.
Numero da decisão: 2201-002.275
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da apuração do Acréscimo Patrimonial a Descoberto os valores referentes a saques/transferências bancárias não comprovados, nos termos do voto da Relatora.
Assinado digitalmente
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
Assinado digitalmente
NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), EDUARDO TADEU FARAH, ODMIR FERNANDES (Suplente convocado), WALTER REINALDO FALCAO LIMA (Suplente convocado), NATHALIA MESQUITA CEIA.
Nome do relator: NATHALIA MESQUITA CEIA
Numero do processo: 14474.000204/2007-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2002 a 30/09/2006
MOTIVAÇÃO. DISCRIMINAÇÃO DOS FATOS GERADORES. INSUFICIÊNCIA. NULIDADE DO LANÇAMENTO.
O lançamento deve discriminar os fatos geradores das contribuições previdenciárias de forma clara e precisa, sob pena de nulidade. O artigo 142 do Código Tributário Nacional não deixa dúvidas de que a motivação se refere à verificação pelo agente fiscal da ocorrência do fato gerador. A falta da evidenciação do fato gerador implica na nulidade do lançamento por vício formal, uma vez que descumprido o artigo 10 do Decreto nº 70.235/72.
Processo Anulado
Numero da decisão: 2302-001.621
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por maioria de votos, em anular o auto de infração/lançamento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. encidos os Conselheiros Arlindo da Costa e Silva e Adriana
Sato. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Liege Lacroix Thomasi.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 14041.000168/2009-90
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1996 a 30/09/1998
PREVIDENCIÁRIO.DECADÊNCIA.RECONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO ANULADOS POR VÍCIO FORMAL.TERMO INICIAL DE CONTAGEM.
Ocorre a decadência do direito de reconstituir o lançamento anulado por vício formal na hipótese de na se observar o comando do art. 173 do código Tributário Nacional - CTN, que estabelece que o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado considerando a data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
CESSÃO DE MÃO DE OBRA.DOCUMENTAÇÃO DISPONÍVEL. AFERIÇÃO INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE
O comando do § 2º do art. 31 da Lei 8.812/91, define que entende-se como cessão de mão-de-obra a colocação do segurado da contratada à disposição do contratante. Neste sentido, para caracterizar que houve a cessão de mão de obra, há que restar provado que o empregado da contratada esteve , integralmente, à disposição da empresa contratante. De posse de toda documentação que suporte a ocorrência dos serviços prestados na modalidade, descabem meras conjecturas para motivar aferir as incidência de forma indireta.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-002.284
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em preliminar, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência total por qualquer critério do CTN.
CARLOS ALBERTO MEES SRINGARI - Presidente.
IVACIR JÚLIO DE SOUZA - Relator.
EDITADO EM: 07/11/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Marcelo Freitas de Souza Costa e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
