11514832
# Numero do processo: 10140.728104/2018-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Sep 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2012 a 31/12/2014
CONTRIBUIÇÕES AO SENAR. SUB-ROGAÇÃO. POSSIBILIDADE APENAS A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.606/2018. PARECER SEI 19443/2021/ME. LISTA DE DISPENSA DE CONTESTAÇÃO E RECURSOS DA PGFN.
Conforme reiteradas decisões do STJ, apesar de o art. 11, §5º, a, do Decreto nº 566, de 1992, prever a obrigação de retenção do SENAR pelo adquirente da produção rural, o dispositivo não encontrava amparo legal, violando as disposições do art. 121, parágrafo único, II, e art. 128 do CTN, obstáculo que foi superado a partir da Lei nº 13.606, de 2018.
Numero da decisão: 2301-012.239
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Assinatura Digital
CARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL - Relator
Assinatura Digital
Diogo Cristian Denny - Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Diogo Cristian Denny e Carlos Eduardo Avila Cabral..
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL
11514983
# Numero do processo: 10882.723276/2016-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 2301-001.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Assinatura Digital
CARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL - Relator
Assinatura Digital
Diogo Cristian Denny - Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Diogo Cristian Denny e Carlos Eduardo Avila Cabral.
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL
11515255
# Numero do processo: 10437.720007/2023-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2018
NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, a fundamentação da decisão pode ser atendida mediante declaração de concordância com os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do artigo 114, §12, I da Portaria MF n.º 1.634/2023.
RECURSO VOLUNTÁRIO. DECADÊNCIA. DECISÃO FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. FALTA DE INTERESSE DE AGIR
Não se conhece de matéria presente no recurso voluntário, contra decisão que já foi favorável ao contribuinte por falta de interesse de agir.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. MERO ATO DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não ocorre nulidade do lançamento em decorrência de eventuais falhas formais no MPF, por ser este mero instrumento interno de gerenciamento, controle e acompanhamento do procedimento fiscal.
GANHO DE CAPITAL. CUSTO DE AQUISIÇÃO.
Deve ser mantido o custo de aquisição considerado pela Fiscalização, obtido a partir das informações constantes do Registro de Imóveis.
GANHO DE CAPITAL. DOAÇÃO.
A doação constitui modalidade de alienação de bens e sujeita-se à apuração do ganho de capital, computando-se como valor da alienação o constante da operação.
GANHO DE CAPITAL. PERMUTA DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS.
Para efeitos tributários, é necessário que a escritura, quando lavrada, seja de permuta, para que sejam excluídos os ganhos de capital dela decorrentes.
GANHO DE CAPITAL. QUITAÇÃO MEDIANTE NOTA PROMISSÓRIA PRO SOLUTO. EFEITOS.
As notas promissórias emitidas desvinculadas do contrato, pela cláusula pro soluto, implicam que o contrato está perfeito e acabado, caracterizando a disponibilidade jurídica. Em consequência, ainda que a liquidação seja efetuada em notas promissórias, a apuração do ganho de capital total deve efetuar-se no mês da alienação, independentemente de serem os títulos quitados ou não.
MULTA DE OFÍCIO DE 75%. PROCEDÊNCIA.
Deve ser mantida o percentual da multa de ofício aplicada em consonância com a legislação de regência.
AUTO DE INFRAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FISICA. GANHO DE CAPITAL. DECLARAÇÃO DA PESSOA FISICA. RETIFICADORA NO CURSO DA AÇÃO FISCAL. ESPONTANEIDADE NÃO CARACTERIZADA. DECLARAÇÃO RETIFICADORA. APRESENTAÇÃO TARDIA. EFEITOS SOBRE O LANÇAMENTO.
De acordo com a Súmula CARF nº 33, a declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício e, portanto, não tem o condão de modificar a cobrança do crédito tributário a ser executada.
MULTA DE OFÍCIO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O art. 59, da Lei n.º 8.383/1991 versa sobre a multa de mora (exigida em razão do recolhimento do tributo em atraso) e não pode servir de fundamento para a redução da multa de ofício, dado que as penalidades não se confundem.
Numero da decisão: 2201-013.002
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário quanto às pretensões já acolhidas na primeira instância e, na parte conhecida, em rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator
Assinado Digitalmente
Marco Aurelio de Oliveira Barbosa - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Cleber Ferreira Nunes Leite, Esio Kennedy Souza Silva, Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa(Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE
11517836
# Numero do processo: 15504.728187/2015-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2012
NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, a fundamentação da decisão pode ser atendida mediante declaração de concordância com os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do artigo 114, §12, I da Portaria MF n.º 1.634/2023.
DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO.
São dedutíveis os pagamentos efetuados pelos contribuintes a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, desde que devidamente comprovados. A dedução das despesas médicas é condicionada a que os pagamentos sejam devidamente comprovados com documentação idônea que indique o nome, endereço e número de inscrição no CPF ou CNPJ de quem os recebeu, ou ainda com documentação correlata pertinente, esclarecendo o efetivo dispêndio correlato. Falta de comprovação do efetivo pagamento.
Numero da decisão: 2201-012.982
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Thiago Alvares Feital - Relator
Assinado Digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Esio Kennedy Souza Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Weber Allak da Silva, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: THIAGO ALVARES FEITAL
11519289
# Numero do processo: 10830.724717/2018-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2014 a 30/10/2016
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. FALSIDADE DA DECLARAÇÃO. CANCELAMENTO DAS GLOSAS NO PROCESSO DE ANÁLISE DO DIREITO CREDITÓRIO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO. INSUBSISTÊNCIA DA PENALIDADE.
A multa isolada prevista no § 10 do art. 89 da Lei nº 8.212/1991 pressupõe a compensação indevida e tem como base de cálculo o valor do débito indevidamente compensado. Afastadas, no processo em que se examinou o direito creditório, as glosas das compensações sobre as quais a penalidade foi aplicada, desaparece o pressuposto da sanção.
Numero da decisão: 2201-012.994
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Thiago Alvares Feital - Relator
Assinado Digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Cleber Ferreira Nunes Leite, Esio Kennedy Souza Silva, Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa(Presidente).
Nome do relator: THIAGO ALVARES FEITAL
11519748
# Numero do processo: 13894.720448/2012-10
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA DO CITADO VÍCIO. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA.
Tendo sido o Auto de Infração lavrado segundo os requisitos estipulados no art. 10 do Decreto 70.235, de 06 de março de 1972, e não incorrendo em nenhuma das causas de nulidade dispostas no art. 59 do mesmo diploma legal, encontra-se válido e eficaz.
O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a capitulação legal e a descrição dos fatos. Somente a ausência total dessas formalidades é que implicará na invalidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa.
Ademais, se o sujeito passivo revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante defesa, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
DEDUÇÃO DE DESPESAS DE LIVRO CAIXA. REQUISITOS.
Os contribuintes que comprovadamente perceberem rendimentos do trabalho não-assalariado, inclusive os titulares dos serviços notariais e de registro e os leiloeiros, uma vez cumpridos os requisitos legais, poderão deduzir, da receita decorrente do exercício da respectiva atividade, a remuneração paga a terceiros com vínculo empregatício, os encargos trabalhistas e previdenciários, os emolumentos pagos a terceiros e as despesas de custeio pagas necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
Numero da decisão: 2001-008.716
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos rejeitar a preliminar suscitada, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Raimundo Cássio Gonçalves Lima - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabiano Murga da Silva, Filemon Augusto Assuncao de Oliveira, Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente).
Nome do relator: RAIMUNDO CASSIO GONCALVES LIMA
11519777
# Numero do processo: 12448.725353/2011-15
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL
Restando devidamente comprovado nos autos tratar-se o valor despendido a título de Pensão Alimentícia prestado por determinação judicial, mister se faz restabelecer o montante que teria sido objeto de glosa por parte da autoridade lançadora.
PREVIDÊNCIA PRIVADA-FAPI
Restando devidamente comprovado nos autos tratar-se o valor despendido a título de Previdência Privada-Fapi em benefício do recorrente, mister se faz restabelecer o montante que teria sido objeto de glosa por parte da autoridade lançadora.
Numero da decisão: 2001-008.712
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Raimundo Cássio Gonçalves Lima - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabiano Murga da Silva, Filemon Augusto Assuncao de Oliveira, Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente).
Nome do relator: RAIMUNDO CASSIO GONCALVES LIMA
Numero do processo: 15983.000082/2011-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
IMUNIDADE. ART 14 DO CTN. ART. 55 DA LEI Nº 8.212, DE 1991. ADI 2.028, ADI 2.036, ADI 2.621, ADI 2.228 e RE 566.622/RS.
O Supremo Tribunal Federal se manifestou sobre a constitucionalidade do art. 55 da Lei nº 8.212, de 1991. Os aspectos procedimentais, referentes à certificação, à fiscalização e ao controle administrativo das entidades beneficentes, são passíveis de definição em lei ordinária. Os aspectos materiais, que tragam limitações para a obtenção e manutenção do benefício fiscal, devem ser estabelecidos por Lei Complementar, que, até a edição da LC nº 178, de 2021, estavam expressos no 14 do CTN.
ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. AFASTAMENTO DA IMUNIDADE POR VIOLAÇÃO DO ART 55, III DA LEI Nº 8.212, DE 1991. IMPOSSIBILIDADE.
A imunidade da entidade beneficente não pode ser afastada com base no inciso III do art. 55 da Lei nº 8.212, de 1991. O artigo trata de requisito material para gozo de imunidade e não tem força de Lei Complementar. Inaplicável a intepretação dada pelo Parecer CJ nº 3237, de 2004, que a atividade habitual de cessão de mão de obra viola o inciso III do art. 55 da Lei nº 8.212, de 1991.
ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. AFASTAMENTO DA IMUNIDADE POR VIOLAÇÃO DO ART 55, V DA LEI Nº 8.212, DE 1991.VIOLAÇÃO DO ART 29, II DA LEI 12.101, DE 2009. NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO DA TRANFERENCIA DE BENEFICIO FISCAL PARA TERCEIROS.
A imunidade da entidade beneficente pode ser afastada com base no inciso V do art. 55 da Lei nº 8.212, de 1991, ou o inciso II do art. 29 da Lei nº 12.101, de 2009, a depender do período do fato gerador. Isso porque o requisito contido nos normativos também está presente no art. 14 do CTN, que tem força de Lei Complementar. Não se pode presumir que haja transferência indevida de benefício, no caso da cessão de mão de obra por entidade beneficente. Os requisitos apresentados no Parecer CJ nº 3237, de 2004, e admitido pela Solução de Consulta Cosit nº 10, de 2015 e pela Solução de Consulta nº 144, de 2019, para que se presuma que ocorre a transferência de benefício fiscal concedido à entidade imune, não são suficientes. É ônus da fiscalização apresentar elementos que comprove a existência de conduta ilícita.
Numero da decisão: 2301-012.245
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Monica Renata Mello Ferreira Stoll que negou provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Flavia Lilian Selmer Dias - Relatora
Assinado Digitalmente
Diogo Cristian Denny - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Carlos Eduardo Avila Cabral, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS
Numero do processo: 10660.720128/2019-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2017
NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. DESCRIÇÃO DOS FATOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não padece de nulidade o lançamento que descreve adequadamente os fatos geradores, identifica a matéria tributável, indica os dispositivos legais aplicáveis e possibilita o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa pelo sujeito passivo.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SUMULA CARF N. 02
É vedado ao CARF afastar a aplicação de lei sob fundamento de inconstitucionalidade, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas. Aplicação da Súmula CARF nº 2.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FUNRURAL. DÉBITOS DECLARADOS EM GFIP. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
A prévia declaração dos débitos em GFIP não impede sua constituição mediante lançamento de ofício quando constatada a ausência de recolhimento.
MULTA DE OFÍCIO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE.
A regularização do débito após o início do procedimento fiscal afasta a espontaneidade prevista no art. 138 do CTN, legitimando a aplicação da multa de ofício.
SENAR. RECOLHIMENTO SOB CÓDIGO INCORRETO. ÔNUS DA PROVA.
A mera alegação de erro no código de arrecadação, desacompanhada de prova inequívoca da vinculação dos pagamentos aos débitos lançados, não afasta a exigência tributária.
Numero da decisão: 2102-004.414
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário
Assinado Digitalmente
Carlos Eduardo Fagundes de Paula - Relator
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca (substituto[a] integral), Wilderson Botto (substituto[a] integral), Cleberson Alex Friess (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Yendis Rodrigues Costa, substituído (a) pelo(a) conselheiro(a) Wilderson Botto.
Nome do relator: CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA
Numero do processo: 10950.726332/2013-65
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2012
CARTORÁRIOS. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. VINCULAÇÃO OBRIGATÓRIA AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS).
O notário, tabelião, oficial de registro ou registrador, ainda que admitido em serventia extrajudicial antes da edição da Lei nº 8.935/1994 e mesmo que vinculado a regime próprio de previdência social, é segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de contribuinte individual, por força da Emenda Constitucional nº 20/1998, nos termos do art. 12, V, h, da Lei nº 8.212/1991, do Decreto nº 3.048/1999 e da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.
Numero da decisão: 2004-000.505
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. O conselheiro Jorge Claudio Duarte Cardoso apresentou declaração de voto.
Assinado Digitalmente
Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora
Assinado Digitalmente
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA
