Numero do processo: 10972.720044/2011-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 28/02/2011
CRÉDITO TRIBUTÁRIO INEXISTENTE. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. GLOSA.
É vedada a compensação de contribuições previdenciárias se ausentes os atributos de liquidez, certeza e legitimidade do crédito compensado. A compensação de contribuições previdenciárias com créditos não materialmente comprovados será objeto de glosa e consequente lançamento tributário, revertendo ao sujeito passivo o ônus da prova em contrário.
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS E CONDIÇÕES LEGAIS. DESCUMPRIMENTO. GLOSA.
A compensação de contribuições previdenciárias está sujeita a rito e condições específicas definidas na Legislação Previdenciária.
Além da indispensável comprovação da existência e liquidez do crédito, constitui-se condição sine qua non para a compensação de contribuições previdenciárias com créditos decorrentes de recolhimentos indevidos de contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração de exercentes de mandato eletivo, com fulcro na alínea h do inciso I do art. 12 da Lei nº 8.212/91, declarada inconstitucional pelo STF, a retificação das GFIP originárias onde tais agentes políticos houveram-se por informados, uma vez que estes, por ordem do STF, não mais se qualificam como segurados obrigatórios do RGPS.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Tendo em vista o consagrado atributo da presunção de veracidade que caracteriza os atos administrativos, gênero do qual o lançamento tributário é espécie, opera-se a inversão do encargo probatório, repousando sobre o notificado o ônus de desconstituir o lançamento ora em consumação. Havendo um documento público com presunção de veracidade não impugnado eficazmente pela parte contrária, o desfecho há de ser em favor dessa presunção.
ADICIONAL CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ART. 214, §4º DO RPS.
A remuneração adicional de férias de que trata o inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal integra o salário-de-contribuição, para fins de incidência de contribuições previdenciárias, nos termos expressos no §4º do art. 214 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Dec. nº 3.048/99.
AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 78. ENTREGA DE GFIP COM OMISSÕES OU INCORREÇÕES.
Constitui infração à legislação previdenciária a entrega de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP com incorreções ou omissão de informações.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.899
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liége Lacroix Thomasi Presidente de Turma.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro e Arlindo da Costa e Silva.
Ausência Momentânea do Conselheiro Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 18239.004475/2009-93
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. MOLÉSTIA GRAVE. MILITAR REFORMADO.
Os proventos de aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, motivadas por acidente em serviço e os percebidos por portador de moléstia profissional ou grave, ainda que contraída após a aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, são isentos do imposto de renda. (Súmula CARF 43).
Recurso Provido
Numero da decisão: 2802-002.566
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
German Alejandro San Martín Fernández - Relator.
EDITADO EM: 21/11/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite e Julianna Bandeira Toscano. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ
Numero do processo: 37313.004083/2003-43
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2803-000.214
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator, para que a adminstração se manifeste acerca do seguinte:
1. Referente à empresa PROMON:
a. Os centros de custo" n°s 074, 075, 082 e 065 representam
somente obras executadas entre março/98 a outubro/98?.
b. Considerando a alegação de prestação de serviços de “alto
valor agregado” e as subcontratações afirmadas pela
recorrente – fls 2645, esclareça se o que lançado no centro de
custo 085 registra o real valor de mão de obra necessária aos
serviços contratados.
2. Referente à empresa GETOFLEX – centros de custos 092 e 095, que se manifeste em relação ao alegado pela recorrente nos subitens II.I e II.II, retrotranscritos.
3. A recorrente deixou de informar em GFIP, ou informou de forma
indevida – sem alocar no centro de custos correto a mão de obra
referente ao período onde se pleiteia a restituição?
Após, seja dada ciência do resultado da diligência ao contribuinte para que, querendo, se manifeste sobre o que ali consta no prazo de 30 (trinta) dias, e sejam os autos
devolvidos à apreciação deste Colegiado.
Nome do relator: Oséas Coimbra
Numero do processo: 10680.001792/2007-66
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. MÉRITO FAVORÁVEL AO SUJEITO PASSIVO.
Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo, a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2801-003.354
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 11060.002675/2009-41
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007, 2008
BOLSAS DE ESTUDO. ISENÇÃO. REQUISITOS.
Somente são isentas do imposto de renda as bolsas de estudo, de pesquisa e de extensão caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços.
Preliminar Rejeitada
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-003.343
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 14041.000187/2009-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/1996 a 30/11/1998
LANÇAMENTO SUBSTITUTIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE FOI REALIZADO DENTRO DO PRAZO DECADENCIAL. VÍCIO MATERIAL.
Conforme previsto no art. 173, II, do CTN, o direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 anos contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
Não tendo o Fisco comprovado a expedição da intimação ou a data em que o sujeito passivo teve ciência da decisão que anulou o lançamento anterior, o lançamento é nulo por vício material, vez que não restou comprovado que o lançamento substituto foi realizado dentro do prazo decadencial.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-003.803
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para declarar a nulidade do lançamento por vício material por falta de elementos comprobatórios da ciência do resultado do julgamento que declarou a nulidade por vício formal, nos termos do voto do relator, vencido o Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes que votou pela inexistência de vício material em função da possibilidade de aplicação da data de ciência presumida, prevista no §2º, inciso II do artigo 23 do Decreto 70.235/72.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente.
Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Thiago Taborda Simões, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 11065.720506/2012-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jan 17 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2301-000.416
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado I) Por maioria de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Redator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou em analisar e decidir o recurso.
Marcelo Oliveira - Presidente.
Bernadete De Oliveira Barros - Relator.
Mauro José Silva - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva, Adriano Gonzales Silverio
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10120.004928/2010-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Sat Feb 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2007 a 31/10/2009
RECURSO INTEMPESTIVO
Recurso voluntário não conhecido por falta de requisitos de admissibilidade, já que interposto intempestivamente.Art. 126, da Lei n(8.213/91, combinado com artigo 305, parágrafo 1( do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n.(3048/99.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2302-002.926
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos em não conhecer do recurso pela intempestividade, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Andre Luís Mársico Lombardi , Leonardo Henrique Pires Lopes, Leo Meirelles do Amaral, Bianca Delgado Pinheiro.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 10140.720055/2007-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2003
NOTIFICAÇÃO VIA POSTAL. VALIDADE DA CIÊNCIA.
É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário (Súmula CARF nº 9).
ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DO ADA.
A partir do exercício de 2001 é indispensável a apresentação do Ato Declaratório Ambiental - ADA como condição para que a área de preservação permanente seja excluída da base de cálculo do ITR.
PROVA. APRECIAÇÃO PELO JULGADOR.
Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção.
MATÉRIA INCONTROVERSA.
Torna-se incontroversa matéria não questionada pelo contribuinte em seu recurso, não podendo ser objeto de apreciação pela autoridade de segunda instância.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE 75%. EXIGÊNCIA.
Comprovada a falta ou insuficiência de recolhimento do imposto, correta a lavratura de auto de infração/notificação de lançamento para a exigência do tributo, aplicando-se a multa de ofício de 75%.
PEDIDO DE PERÍCIA. JUÍZO DA AUTORIDADE JULGADORA.
Cabe à autoridade julgadora indeferir o pedido de perícia, quando entender que a sua realização seja prescindível para o julgamento da lide.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS. EFEITOS.
As decisões administrativas não vinculam os julgamentos deste Conselho, exceto quando sobre a matéria existe súmula, o que não ocorreu neste caso.
Pedido de Perícia Indeferido.
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2201-002.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar. No mérito, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a Área de Preservação Permanente de 1.680,0 hectares. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Santos Masset Lacombe (Relator), Nathalia Mesquita Ceia e Gustavo Lian Haddad, que acataram a Área de Preservação Permanente de 12.526,3 hectares. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Walter Reinaldo Falcão Lima.
Assinado digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Assinado digitalmente
Walter Reinaldo Falcão Lima - Redator ad hoc
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Nathalia Mesquita Ceia, Gustavo Lian Haddad, Rodrigo Santos Masset Lacombe (Relator Original), Walter Reinaldo Falcão Lima (suplente convocado) e Heitor de Souza Lima Junior (suplente convocado).
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE
Numero do processo: 14485.003318/2007-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2006
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. AUTUAÇÃO. SUBSUNÇÃO.
Na lavratura de autuação por descumprimento de obrigação tributária acessória - decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos - a punição deve relacionar-se à ação ou omissão do sujeito passivo.
No presente caso, há punição específica para a omissão do sujeito passivo, diferente da utilizada pela fiscalização, motivo do provimento do recurso.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-003.074
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Redator. Vencido o conselheiro Mauro José Silva, que votou em negar provimento ao recurso. Redator: Marcelo Oliveira. Sustentação oral: Giordano Bruno Vieira de Barros. OAB: 23.433/DF.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Mauro José Silva - Relator.
Participaram do presente julgamento a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Wilson Antonio de Souza Correa, Adriano González Silvério, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
