Numero do processo: 16511.720931/2013-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
JUROS DE MORA. VERBAS PREVIDENCIÁRIAS PAGAS A DESTEMPO. INCIDÊNCIA IMPOSTO DE RENDA.
Incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas previdenciárias pagas a destempo, por não estarem contemplados com o benefício de isenção.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEDUÇÃO.
Os honorários advocatícios podem ser diminuídos dos valores recebidos em decorrência de ação judicial, desde que seu pagamento esteja comprovado por meio de recibo ou declaração do profissional que atuou no processo.
IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. FORMA DE TRIBUTAÇÃO. JULGAMENTO DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL.
Nos casos de rendimentos recebidos acumuladamente, deve o imposto de renda ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em deveriam ter sido pagos, sob pena de violação dos princípios da isonomia e da capacidade contributiva, consoante assentado pelo STF no julgamento do RE nº 614.406 realizado sob o rito do art. 543-B do CPC, não prosperando, assim, lançamento constituído em desacordo com tal entendimento.
Numero da decisão: 2402-005.741
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e, por maioria, em dar-lhe provimento. Vencidos os Conselheiros Túlio Teotônio de Melo Pereira, Mário Pereira de Pinho Filho e Kleber Ferreira de Araújo, que davam provimento parcial no sentido de que o crédito tributário fosse recalculado de acordo com o regime de competência.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo, Presidente
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson, Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 10215.720198/2008-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 03 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2202-000.409
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por Chester Gomes Pedro.
RESOLVEM os Membros da 2ª. Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal.
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Presidente Substituto
(Assinado digitalmente)
Pedro Anan Junior Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Guilherme Barranco de Souza, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Odmir Fernandes
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 16707.001291/2003-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998, 1999
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
No processo administrativo tributário o cerceamento do direito de defesa pressupõe a imposição de obstáculos, seja pela autoridade autuante ou julgadora, que impeçam o sujeito passivo da prática de atos previstos em lei que possam favorecer seus interesses no curso da lide administrativa.
Não restando evidenciadas ações ou omissões da autoridade autuante ou julgadora que tenham obstaculizado o direito à ampla defesa ou ao contraditório, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa.
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. Súmula CARF nº 38.
No caso do Imposto de Renda Pessoa Física, quando não houver a antecipação de pagamento pelo contribuinte, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LANÇAMENTO PROCEDENTE.
Caracteriza omissão de rendimentos a constatação da existência de valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Para efeito de determinação da receita omitida, os créditos serão analisados individualizadamente. Lei nº 9.430/96, art. 42.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE TITULARIDADE DE TERCEIROS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
A titularidade dos depósitos bancários pertence às pessoas indicadas nos dados cadastrais da instituição financeira onde é mantida a conta bancária, salvo quando comprovado com documentação hábil e idônea o uso da conta por terceiros. Súmula CARF nº 32.
Numero da decisão: 2402-005.694
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, para afastar as preliminares e, no mérito, negar-lhe provimento. Ausente momentaneamente e por motivo justificado o Conselheiro Ronnie Soares Anderson.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho Presidente em Exercício e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 11070.720106/2013-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011
COMPENSAÇÃO INDEVIDA. GLOSA. CRÉDITO DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL. PENDÊNCIA DE AÇÃO RESCISÓRIA.
A compensação de contribuições previdenciárias pressupõe a utilização de créditos líquidos e certos apurados pelo sujeito passivo, passíveis de restituição.
É indevida a compensação em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) quando há decisão do Poder Judiciário, precedente ao encontro de contas, que determinou a suspensão do processo de execução do título judicial iniciado pelo sujeito passivo até o julgamento da ação rescisória promovida pela Fazenda Nacional para a desconstituição do respectivo acórdão que transitou em julgado e reconheceu o direito creditório pleiteado.
Nessa hipótese, que caracteriza a utilização de crédito "sub judice", correta a glosa dos valores compensados pelo sujeito passivo, acrescida de juros e multa de mora devidos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.677
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Márcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto e Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocado).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 19515.000854/2002-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998
RECURSO VOLUNTÁRIO. PARCELAMENTO. DESISTÊNCIA PARCIAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. LEI Nº 11.941/2009
A recorrente desistiu parcialmente da irresignação, considerando ter aderido ao programa instituído pela Lei 11.941/2009. De conformidade com o § 2º do art. 78 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF), o pedido de parcelamento importa a desistência do recurso.
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTA CONJUNTA. INTIMAÇÃO DE TODOS OS CO-TITULARES. NECESSIDADE. SÚMULA CARF N° 29.
Todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede a lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos.
Numero da decisão: 2401-004.706
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer parcialmente do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da base de cálculo os valores dos depósitos em conta co-titulada, nos termos do voto.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Rayd Santana Ferreira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Marcio de Larceda Martins, Andrea Viana Arrais Egypto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA
Numero do processo: 16327.001900/2008-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2002 a 31/08/2006
DECADÊNCIA PARCIAL DO LANÇAMENTO. OCORRÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 99.
O julgador de 1ª instância rejeitou a alegação do contribuinte, porque entendeu que o mesmo não efetuara antecipação do pagamento referente, especificamente, às contribuições previdenciárias incidentes sobre a contratação de estagiários, objeto do lançamento. Entretanto, diz a Súmula CARF nº 99, de observância obrigatória, que para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração.
TERMO DE COMPROMISSO. ESTAGIÁRIOS. RELAÇÃO DE EMPREGO STRICTO SENSU. CONVÊNIO COM CENTRO INTEGRADO EMPRESA ESCOLA CIEE.
Se não restarem desnaturados os termos de compromisso pactuados entre os estagiários, a Recorrente, o Interveniente CIEE e as instituições de ensino, não se caracteriza relação de emprego stricto sensu .
Cumpridas as exigências da cláusula 3ª do Convênio com o Centro Integrado Empresa Escola CIEE, agente interveniente entre o concedente do estágio e o educando, descabe tutela.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2202-003.729
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência até a competência 11/2003, inclusive. No mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Rosemary Figueiroa Augusto, Cecília Dutra Pillar e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, que negaram provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente.
Assinado digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Marcio Henrique Sales Parada e Theodoro Vicente Agostinho (Suplente Convocado).
Fez sustentação oral, pelo Contribuinte, o advogado Leandro Cabral e Silva, OAB/SP nº 234.687.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 19311.720289/2011-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE.
Não se conhece de recurso voluntário intempestivo.
Numero da decisão: 2302-003.722
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em não conhecer do Recurso Voluntário pela intempestividade, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
João Bellini Júnior Presidente e redator ad hoc na data de formalização do acórdão.
Participaram do presente julgamento, os conselheiros Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Luciana Matos Pereira Barbosa, Arlindo da Costa e Silva, Andre Luis Marsico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 15540.000567/2009-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2004
INTERPOSTAS PESSOAS. INEXISTÊNCIA DE FATO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS ADMINISTRADORES.
Comprovado que conta corrente bancária foi utilizada para movimentação de quantias incompatíveis com o porte da pessoa jurídica que detinha sua titularidade, que esta pessoa jurídica é inexistente de fato e que o grupo econômico a que pertence a Instituição Financeira injetou nela (pessoa jurídica inexistente de fato) volume expressivo de recursos através da aquisição de debêntures, caracterizada está a responsabilidade de seus dirigentes pelos tributos exigidos sobre as operações realizadas através dessa conta corrente.
MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA INEXISTENTE DE FATO.
A utilização de pessoa jurídica inexistente de fato para a realização dos atos que constituem fato gerador da obrigação tributária é conduta que justifica a imposição de multa de ofício qualificada.
OPERAÇÕES FINANCEIRAS REALIZADAS POR DOMICILIADOS NO EXTERIOR. RESPONSÁVEL PELA RETENÇÃO E PAGAMENTO DO IMPOSTO.
Nos termos dos arts. 785 e 780, parágrafo único, do RIR1999, o responsável pela retenção e pagamento do IR incidente sobre rendimentos decorrentes de aplicações financeiras de renda fixa realizadas por investidor estrangeiro é a pessoa jurídica que efetuar o pagamento dos rendimentos. Exclui-se da exigência os valores comprovadamente já recolhidos pelo representante legal do investidor estrangeiro.
INVESTIDOR DOMICILIADO NO EXTERIOR. OPERAÇÕES FINANCEIRAS. DEBÊNTURES. RESGATE.
Na hipótese em que o representante legal do investidor estrangeiro apresenta os boletos de resgate das debêntures e planilha com o custo de aquisição e resgate com valores que coincidem com a movimentação financeira, a fiscalização não pode desconsiderar esses valores para adotar o valor nominal como valor de aquisição e o valor contratado como de resgate se não trouxer elementos que demonstrem a falsidade ou incorreção das informações apresentadas.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. NECESSIDADE.
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, em face da existência de conduta com dolo, fraude ou simulação, o termo inicial para a contagem do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. É dever do Fisco a comprovação que a conduta reprovável foi praticada pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 2201-003.510
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento aos recursos de ofício e voluntário. Vencidos os Conselheiros Dione Jesabel Wasilewski (Relatora) e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim que negavam provimento ao recurso voluntário e davam parcial provimento ao recurso de ofício. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Henrique de Oliveira.
assinado digitalmente
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente.
assinado digitalmente
DIONE JESABEL WASILEWSKI - Relatora.
assinado digitalmente
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Redator designado.
EDITADO EM: 27/03/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Ana Cecilia Lustosa Da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI
Numero do processo: 15504.002308/2010-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007
PLANO DE SAÚDE
Revogação tácita do artigo 28, § 9º , q da Lei 8.212/91, pela Lei nº 10.243/2001, que acrescentou o§ 2º do artigo 458 da CLT. INEXISTÊNCIA.
Plano de não integra o salário-de-contribuição, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes. E, no caso em tela os valores pagos a Plano de Saúde para alguns empregados/sócios constituem em base de incidência de contribuições previdenciárias, pois o benefício não estende à totalidade de seus empregados/sócios.
INEXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA SE INEXISTE A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
Alegação recursiva de imunidade ao pagamento de contribuição previdenciária incidente sobre o seu PPR, que seria a obrigação principal, razão pela qual não pode ser condenada a pagar a obrigação acessória.
Comprovação de que há existência de obrigação principal deságua na obrigação acessória.
No presente caso parte dos pagamentos efetuados e não lançadas nas folhas de pagamento foram reconhecidos em sua contabilidade como Participação nos Resultados, porém trata-se na verdade de produção e outros benefícios pagos mensalmente, o que os desqualificam como participação nos resultados.
Assim, havendo lançamento previdenciário correto, em face de não acudir a determinação legal da Lei nº 10.101/2000, está a recorrente sujeita ao mesmo, por descumprimento da obrigação principal, culminando também o dever de honrar com a obrigação principal.
BIS IN IDEM. Não configuração.
Numero da decisão: 2301-004.157
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em I) Por unanimidade de votos a) em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
João Bellini Júnior Presidente e redator ad hoc na data de formalização do acórdão.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silverio, Wilson Antonio de Souza Correa, Daniel Melo Mendes Bezerra, Mauro Jose Silva e Leo Meirelles do Amaral.
Nome do relator: wilson antonio de souza correa
Numero do processo: 12686.000149/2004-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
null
PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. LANÇAMENTO EFETUADO COM BASE EM EXTRATOS BANCÁRIOS NÃO FORNECIDOS PELO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (RMF).
O acesso da Administração Tributária às informações bancárias do sujeito passivo junto às instituições financeiras deve ser efetuado mediante Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira (RMF). A ausência dessa requisição nos autos ou de documento equivalente, mesmo após diligência nesse sentido, macula o lançamento de IRRF, efetuado com base em extratos bancários que não foram fornecidos pelo contribuinte.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2202-003.622
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
Assinado digitalmente
Rosemary Figueiroa Augusto - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin Da Silva Gesto, José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Cecília Dutra Pillar, Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: ROSEMARY FIGUEIROA AUGUSTO
