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4879445 #
Numero do processo: 10980.722936/2011-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 24/05/2011 BEBIDAS. AUSÊNCIA DO SELO DE CONTROLE. A venda ou exposição à venda de bebidas sem o selo de controle a que estão sujeitas caracteriza infração punida com multa igual ao valor comercial do produto, além de responsabilizar o possuidor das bebidas, nas condições mencionadas, pelo pagamento do IPI e multa de ofício. MULTA MAJORADA POR INFRAÇÃO QUALIFICADA. A multa de ofício agravada é cabível nos casos em que restar demonstrado nos autos a intenção (dolo) em sonegar o IPI, pelo fato de não colocar selo de controle nas bebidas transportadas com a finalidade de venda. É fato notório, especialmente aos fabricantes de bebidas, a exigência de selo de controle de bebidas destinadas à venda no mercado interno. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.690
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Irene Souza da Trindade Torres – Presidente Luís Eduardo Garrossino Barbieri – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Octávio Carneiro Silva Corrêa.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

4955959 #
Numero do processo: 10283.721020/2008-16
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2000 a 30/06/2003 COFINS. DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. SÚMULA VINCULANTE Nº 8. Editada a súmula vinculante nº 8 pelo egrégio Supremo Tribunal Federal, consoante a qual é inconstitucional o art. 45 da Lei nº 8.212/91, o prazo aplicável à Fazenda para providenciar a constituição do crédito tributário passa a ser 05 (cinco) cinco anos, nos moldes do Código Tributário Nacional. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 3403-001.518
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

4956333 #
Numero do processo: 10166.900997/2009-15
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 15/10/2003 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. Não comprovada a existência de crédito líquido e certo do sujeito passivo, condição essencial para a compensação nos termos do disposto no art. 170, do CTN, é de se não homologar a compensação declarada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-000.992
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA

4890814 #
Numero do processo: 11065.101257/2008-13
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR EMPRESAS VINCULADAS À CONTRATANTE COM O OBJETIVO DE GERAR CRÉDITOS SEGUNDO REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE DA COFINS. ABUSO DO DIREITO CARACTERIZADO. DESCONSIDERAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS CELEBRADOS ENTRE TOMADORA DOS SERVIÇOS E CONTRATADAS. Realidade em que empresa do ramo de calçados contratou três empresas para a prestação de serviços de industrialização por encomenda, cujas despesas foram utilizadas para fins de creditamento da COFINS segundo o regime da não-cumulatividade. Contudo, foi comprovado nos autos que: a) a contratante transferiu significativos montantes financeiros para o pagamento de despesas operacionais das contratadas; b) uma das contratadas mantinha identidade de endereço com a tomadora dos serviços (recorrente); c) os serviços prestados pelas empresas contratadas eram quase que exclusivamente destinados à reclamante; d) houve transferência de empregados da interessada para as empresas contratadas quando da constituição destas; e) contratante e contratadas operavam no mesmo ramo de negócio; f) sócios das empresas envolvidas apresentavam ligação familiar. Tais fatos, no seu aspecto objetivo, revelam mácula finalística quando da constituição das empresas contratadas, posto que não norteada por aspectos de natureza empresarial/econômica, corroborando para tanto as evidências que demonstram a inexistência de sua independência gerencial e financeira. Daí se deduz o viés subjetivo de que a estrutura foi criada com o intuito exclusivo de se obter vantagem tributária indevida. Abuso do direito caracterizado, o que legitima a desconsideração dos negócios jurídicos celebrados entre as empresas envolvidas, posto que a conduta se subsume à norma antielisão objeto do parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-001.560
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, preliminarmente, para indeferir o pedido de perícia bem como para não acolher as razões de nulidade formalizados pela recorrente, e, no mérito, para negar provimento ao recurso voluntário interposto pela mesma. (assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda - Presidente. (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Relator. Participaram, ainda, da presente sessão de julgamento, os conselheiros Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, José Fernandes do Nascimento e Solon Sehn. Ausente momentaneamente o conselheiro Bruno Maurício Macedo Curi.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

4968913 #
Numero do processo: 10875.902966/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 19 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3401-000.726
Decisão: Vistos relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, JULIO CÉSAR ALVES RAMOS – PRESIDENTE ÂNGELA SARTORI – RELATORA Participaram da sessão de julgamento: Julio Cesar Alves Ramos, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Robson José Bayerl, Fernando Marques Cleto Duarte, Ângela Sartori e Jean Cleuter Simões Mendonça. RELATÓRIO
Nome do relator: ANGELA SARTORI

4888247 #
Numero do processo: 10680.933083/2009-11
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 30/09/2005 COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO NÃO DEMONSTRADA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA. A compensação, hipótese expressa de extinção do crédito tributário (art. 156 do CTN), só poderá ser autorizada se os créditos do contribuinte em relação à Fazenda Pública, vencidos ou vincendos, se revestirem dos atributos de liquidez e certeza, a teor do disposto no caput do artigo 170 do CTN. A não comprovação da certeza e da liquidez do crédito alegado impossibilita a extinção de débitos para com a Fazenda Pública mediante compensação. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-001.600
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda - Presidente (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Relator Participaram, ainda, da presente sessão de julgamento, os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, José Fernandes do Nascimento e Solon Sehn.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

4955957 #
Numero do processo: 13975.000100/2002-31
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Anocalendário: 1997 NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. FASE DE FISCALIZAÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO. A ausência de intimação do contribuinte para manifestação sobre cálculos realizados no curso da fiscalização, antes de instaurada a fase contraditória do procedimento, não implica cerceamento do direito de defesa nem tampouco a nulidade do auto de infração. Precedentes do Carf. COMPENSAÇÃO. DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. VEDAÇÃO. CTN, ART. 170A. PARECER PGFN/CRJN 683/1993. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial. DCTF. CRÉDITOS NÃO COMPROVADOS OU INDEVIDOS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO DO DÉBITO DECLARADO. Os débitos declarados em Dctf vinculados a créditos não comprovados ou indevidos, nos termos do art. 90 da Medida Provisória n° 2.15835/ 2001, deve ser objeto de lançamento de oficio. MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 18 DA LEI NO 10.833/2003. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AFASTAMENTO INDEPENDENTE DE PEDIDO DA PARTE. POSSIBILIDADE. “No julgamento de processos pendentes, cujo crédito tributário tenha sido constituído com base no art. 90 da MP n°2.15835, as multas de oficio exigidas juntamente com as diferenças lançadas devem ser exoneradas pela aplicação retroativa do caput do art. 18 da Lei n° 10.833, de 2003, desde que essas penalidades não tenham sido fundadas nas hipóteses versadas no caput desse artigo.” Solução de Consulta Interna n° 3, de 08 de janeiro de 2004. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3802-000.900
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: SOLON SEHN

4991998 #
Numero do processo: 17878.000255/2009-01
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 IPI. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. O princípio da não-cumulatividade garante aos contribuintes o direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores, assim como o transporte do saldo credor da escrita para períodos de apuração subseqüentes para a mesma finalidade. RESSARCIMENTO. SALDO CREDOR DE ESCRITA. Com o advento do art. 11 da Lei nº 9.779/99 o legislador ordinário excedeu a garantia constitucional e, além da possibilidade de transferência do saldo credor para os períodos seguintes, instituiu o direito ao ressarcimento e à compensação desse saldo. SALDO CREDOR DE ESCRITA TRANSPORTADO DE PERÍODOS ANTERIORES. RESSARCIMENTO . As Instruções Normativas SRF nº 210/2002, 460/2004 e 600/2005, com a redação que lhe foi dada pela IN SRF nº 728/2007, quando interpretadas em consonância com as normas de hierarquia superior não vedaram o direito ao ressarcimento do saldo credor de IPI transportado de períodos anteriores. RESSARCIMENTO. LIMITAÇÃO DO PEDIDO A UM TRIMESTRE CALENDÁRIO. Com o advento da IN SRF 728/2007 cada pedido de ressarcimento de saldo credor da escrita deve se referir a um único trimestre calendário. MULTA DE MORA. Os débitos tributários e não pagos no vencimento sujeitam-se à multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia-Selic para títulos federais. Súmula CARF nº 4. INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não possui competência para se manifestar sobre a inconstitucionalidade da lei tributária. Súmula CARF nº 2. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3403-002.387
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito de o contribuinte obter o ressarcimento do saldo credor de IPI acumulado em virtude do transporte de trimestres anteriores. Sustentou pela recorrente o Dr. Fábio Bernardo. OAB/SP nº 304.773. Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

4890699 #
Numero do processo: 10283.902674/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 15/09/2004 REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RETIFICAÇÃO DE DCTF. PROVA DO INDÉBITO. O direito à repetição de indébito não está condicionado à prévia retificação de DCTF que contenha erro material. A DCTF (retificadora ou original) não faz prova de liquidez e certeza do crédito a restituir. Na apuração da liquidez e certeza do crédito pleiteado, deve-se apreciar as provas apresentadas pelo contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-002.103
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator. EDITADO EM: 26/05/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4956316 #
Numero do processo: 10166.903992/2009-36
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/02/2006 a 28/02/2006 MULTA DE MORA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DE PARCELA DO DÉBITO VENCIDO POR COMPENSAÇÃO ANTERIOR À ENTREGA DA DCTF RETIFICADORA. NÃO-CARACTERIZAÇÃO DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE. A compensação da parcela retificada do débito vencido, relativo a tributo sujeito a lançamento por homologação, realizada antes da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) retificadora e do início de qualquer procedimento de fiscalização, não configura denúncia espontânea da infração, nos termos do art. 138 do CTN. De acordo com a jurisprudência consolidada do E. Superior Tribunal de Justiça (STJ), explicitada no julgamento do Recurso Especial nº nº 1.149.022 / SP, somente o pagamento (em sentido estrito), realizado de acordo com as referidas condições, configura denúncia espontânea da infração e exclui a multa mora incidente sobre o débito tributário pago a destempo. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INSUFICIENTE PARA EXTINÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO COMPENSADO. PARCELA DO DÉBITO NÃO-HOMOLOGADA. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DECISÓRIO. CABIMENTO. Não merece reparo o Despacho Decisório, proferido por autoridade competente da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), que, em razão da insuficiente do valor do crédito informado na Declaração de Compensação (DComp), não homologou a compensação declarada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-000.962
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por maioria, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Solon Sehn (Relator), que dava provimento ao recurso. O Conselheiro José Fernandes do Nascimento foi designado para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: SOLON SEHN