Numero do processo: 10865.000437/00-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES.
PROCESSUAL. NULIDADE. FALTA DE ESPECIFICAÇÃO DE INCISO DO DISPOSITIVO LEGAL. ATO ADMINISTRATIVO DE EXCLUSÃO CONTESTADO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO.
A falta de especificação do inciso do art. 9º da Lei 9.317/96, que motivou a exclusão do SIMPLES, não constitui cerceamento do direito de defesa se o contribuinte apresenta defesa quanto ao mérito do ato administrativo e da decisão recorrida.
OPÇÃO. ATIVIDADE. PRESTAÇÃO ESPORÁDICA DE SERVIÇOS EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA COM ATIVIDADE DE ENGENHEIRO.
O reparo e manutenção de máquinas e equipamentos de terceiros somente impedem a opção pelo SIMPLES quando constitua atividade típica e inserida no campo das atribuições do profissional de engenharia, ainda que seja irrelevante para a exclusão do Sistema a prestação ocasional do serviço, não impede a opção pelo SIMPLES.
PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30581
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 10855.002248/99-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária ( Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante o que dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.849
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques e José Roberto Vieira que apresentou declaração de voto quanto á semestralidade do PIS.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10865.001529/99-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – DESPESAS OPERACIONAIS - DEDUÇÃO DO VALOR DE CONTRIBUIÇÃO E DE TRIBUTO, CUJAS EXIGÊNCIAS FORAM SUSPENSAS POR MEDIDA JUDICIAL – Sob a égide do art. 8, da Lei 8.541/92, e, posteriormente, do art. 41, § 1º, da Lei nº 8.981/95, vigentes e eficazes à época da ocorrência do fato gerador do imposto, são indedutíveis os tributos ou contribuições cuja exigência estiver suspensa, nos termos do art. 151 do CTN.
INSUFICIÊNCIA DE RECEITA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO – ADIANTAMENTOS PARA AQUISIÇÃO DE BENS DO IMOBILIZADO – Procedente a exigência sobre receita de correção monetária incidente sobre os adiantamentos para aquisição de bens do ativo permanente – imobilizado.
CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO – UTILIZAÇÃO DE COEFICIENTES NÃO PREVISTOS EM LEI – PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO – É procedente o lançamento derivado da glosa de despesa de correção monetária de balanço pela utilização indevida de coeficiente maior que o devido.
LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO– REALIZAÇÃO - O diferimento do lucro inflacionário é uma faculdade, assim como o valor a tributar em cada período pode ser maior que o mínimo exigido, a critério do contribuinte. Caso o Fisco apure, posteriormente, que o saldo do lucro inflacionário realizado espontaneamente pela empresa, ainda não fora totalmente oferecido à tributação, cabível o lançamento de ofício à época da sua realização, caso não tenha decaído.
IRPJ – CSLL - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – LIMITES – LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS
A decisão proferida no lançamento principal estende-se aos lançamentos decorrentes.
Numero da decisão: 101-94.278
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10880.000600/98-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Não ocorre cerceamento do direito de defesa o simples fato da autoridade administrativa julgadora indeferir o pedido de perícia, principalmente, quando constam dos autos elementos suficientes para a formação de sua convicção, e ainda, diligência procedida pela autoridade administrativa lançadora.
OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO – Não procede a presunção de omissão de receitas, quando ficar comprovado com documentos hábeis e idôneos que as obrigações escrituradas no passivo do contribuinte, foram liquidadas em exercício futuro.
OMISSÃO DE RECEITA OPERACIONAL – Simples estornos havidos na conta de receita operacional do contribuinte, por si só não pode ser considerado omissão de receitas, principalmente, quando ficar comprovado tratar-se apenas de alocação de receitas entre contas do mesmo grupo.
OMISSÃO DE RECEITAS – VENDAS CANCELADAS E DESCONTOS INC0NDICIONAIS – Comprovado com documentos hábeis e idôneos e acompanhados da devida escrituração contábil, ter havido descontos incondicionais concedidos por ocasião da emissão da nota fiscal, não há como considerar referido desconto como omissão de receita.
GLOSAS DE DISPENDIOS – Restabelece-se as deduções das despesas glosadas pela fiscalização, no exato montante das despesas devidamente comprovadas com documentos hábeis e idôneos.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-94.137
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10880.003744/98-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - LINHAS TELEFÔNICAS - A disponibilização de linhas telefônicas na forma de transferência definitiva de direitos de seu uso, na condição de um negócio que envolve a sua aquisição para posterior alienação não representa venda de mercadoria e sim um serviço prestado. Desta circunstância decorre faturamento, fato gerador da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS . Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75405
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10880.008947/98-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - AC 1993
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - PREJUÍZOS FISCAIS NÃO COMPUTADOS NO LANÇAMENTO - CABIMENTO - Comprovado a não utilização, pelo agente autuante, de prejuízos fiscais incorridos e declarados em DIRPJ retificadora no cálculo do Lucro Real, há que ser o mesmo refeito com a utilização daqueles valores para a competente compensação.
ISENÇÃO - LUCRO DE EXPLORAÇÃO - EMPREENDIMENTO NA ÁREA DA SUDENE - Provada a condição de beneficiário da isenção do IRPJ dolucro de exploração da atividade incentivada por documentação hábil para tanto, deve ser excluída a tributação do IRPJ correspodente à atividade incentivada.
LUCRO REAL - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - ERRO NO LANÇAMENTO - Comprovada a isenção do IRPJ sobre parcela do lucro auferido correspndente ao Lucro de Exploração, fica inconsistente o demonstrativo de compensação da prejuízos fiscais, que não levou em consideração tal condição, devendo ser considerado improcedente o lançamento efetuado com base no mesmo.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-95.311
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10855.000271/99-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária ( Primeira Seção STJ - Resp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante o que dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75.715
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira que apresentou declaração de voto quanto à semestralidade. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10875.002897/2002-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – CSLL – INAPLICABILIDADE DO ART. 45 DA LEI N. 8.212/91 FRENTE ÀS NORMAS DISPOSTAS NO ART. 150, § 4o. DO CTN – A partir da Constituição Federal de 1988, as contribuições sociais voltaram a ter natureza jurídico-tributária, aplicando-se-lhes todos aos princípios tributários previstos na Constituição (art. 146, III, “b”), e no Código Tributário Nacional (arts. 150, § 4º. e 173).
Numero da decisão: 101-94.602
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido (Relator), Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel
Antonio Gadelha Dias. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmir Sandri.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 13884.001178/97-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75210
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13884.002323/2004-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 06/05/2000 a 01/11/2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Constatado que o voto que norteou o Acórdão caracterizou-se pelo sintetismo exagerado, de forma a não fundamentar devidamente as razões de decidir, há que se acolher e prover os embargos com o objetivo de sanear o decisório com o acréscimo dos necessários esclarecimentos e rerratificar o Acórdão, mantendo-se a decisão nele prolatada.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS E PROVIDOS
Numero da decisão: 301-34.537
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração, para rerratificar o acórdão embargado, mantida a decisão prolatada. O conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda declarou-se impedido.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
