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10190460 #
Numero do processo: 15553.000292/2011-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Nov 21 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE. CONDIÇÕES. O reconhecimento da isenção para portadores de moléstia grave, requer o cumprimento de dois requisitos: rendimento ter natureza de aposentadoria, reforma ou pensão e comprovação, por meio de laudo médico oficial, da existência de doença mencionada na lei.
Numero da decisão: 2401-011.505
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilsom de Moraes Filho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Wilsom de Moraes Filho, Ana Carolina da Silva Barbosa, Guilherme Paes de Barros Geraldi e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: WILSOM DE MORAES FILHO

10190450 #
Numero do processo: 10283.725091/2021-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Nov 21 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2016 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. Súmula CARF nº 103. DECADÊNCIA. ITR. CONTAGEM DO PRAZO. Caracterizado o pagamento parcial antecipado e ausente a comprovação de dolo, fraude ou simulação, conta-se o prazo decadencial de cinco anos a partir da data do fato gerador do tributo (CTN, art. 150, § 4º). Não comprovado o pagamento antecipado, aplica-se a regra de contagem do primeiro dia do exercício seguinte ao que poderia o Fisco ter realizado o lançamento de ofício (CTN, art. 173, I).
Numero da decisão: 2401-011.476
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso de ofício e negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilsom de Moraes Filho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Wilsom de Moraes Filho, Ana Carolina da Silva Barbosa, Guilherme Paes de Barros Geraldi e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: WILSOM DE MORAES FILHO

10543063 #
Numero do processo: 19613.720576/2021-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2016 a 31/01/2017 INOVAÇÃO DE RAZÕES DE DEFESA EM RECURSO VOLUNTÁRIO. HIPÓTESES RESTRITAS DE CABIMENTO. Em segunda instância, ou seja, no âmbito do CARF, as matérias controvertidas passíveis de conhecimento são aquelas trazidas no recurso voluntário, desde que, alternativamente, i) já tenham sido veiculadas na peça de impugnação, ii) destinem-se a contrapor entendimento prestigiado no acórdão de piso; iii) apontem vícios na decisão de piso ou iv) refiram-se a fato ou direito superveniente relevante para a devida apreciação do litígio. Ademais, entende-se que, desde que o recurso seja conhecido, é possível a apreciação de matérias de ordem pública. NULIDADE. ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. Descabe falar em nulidade do acórdão de primeira instância por cerceamento do direito de defesa quando a decisão enfrentou as questões principais deduzidas pelo contribuinte, na ocasião impugnante, expondo as razões que formaram o convencimento do julgador, cuja fundamentação, mesmo que sucinta, é capaz de justificar racionalmente a deliberação que manteve o lançamento fiscal. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MULTA ISOLADA DO ART. 89, §10 DA LEI 8.212/91. COMPROVAÇÃO DO DOLO. DESNECESSIDADE. COMPROVAÇÃO DA FALSIDADE DA DECLARAÇÃO. NECESSIDADE. Para a aplicação da multa isolada de 150%, prevista no art. 89, § 10º da Lei n. 8212/91, não há necessidade de imputação de dolo, fraude ou mesmo simulação à conduta do sujeito passivo para a caracterização da falsidade da compensação indevida. É necessária, contudo, a demonstração da utilização créditos claramente ilíquidos e incertos.
Numero da decisão: 2401-011.810
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte o recurso, exceto quanto à alegação de ilegalidade da multa isolada com a multa de mora. Na parte conhecida, por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o conselheiro Matheus Soares Leite que dava provimento ao recurso. Votou pelas conclusões o conselheiro José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro. Sala de Sessões, em 4 de junho de 2024. Assinado Digitalmente Guilherme Paes de Barros Geraldi – Relator Assinado Digitalmente Miriam Denise Xavier – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Guilherme Paes de Barros Geraldi, Carlos Eduardo Avila Cabral e Miriam Denise Xavier (Presidente)
Nome do relator: GUILHERME PAES DE BARROS GERALDI

11395774 #
Numero do processo: 10925.720040/2017-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2014 CONTRIBUIÇÃO AO SENAR. NATUREZA JURÍDICA. CONTRIBUIÇÃO DE INTERESSE DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS OU ECONÔMICAS. IMUNIDADE NA EXPORTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. A contribuição ao SENAR, destinada ao atendimento de interesses de um grupo de pessoas; formação profissional e promoção social do trabalhador rural; inclusive financiada pela mesma categoria, possui natureza de contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas, em sua essência jurídica, destinada a proporcionar maior desenvolvimento à atuação de categoria específica, portanto inaplicável a imunidade prevista no inciso I do § 2º do art. 149 da Constituição Federal, que abrange apenas as contribuições sociais (gerais) e as contribuições destinadas à intervenção no domínio econômico. São devidas as contribuições ao SENAR sobre as receitas de exportação.
Numero da decisão: 2401-012.590
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, e no mérito, negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2401-012.589, de 15 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 17095.720076/2024-21, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nunez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER

11395790 #
Numero do processo: 13811.720164/2011-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. A alegação de erro no preenchimento da declaração de imposto de renda exige prova robusta, não sendo suficiente a mera afirmação do contribuinte quando os valores constantes da DIRF e dos comprovantes de rendimentos não guardam correspondência exata com aqueles declarados, inviabilizando o reconhecimento de erro de fato. Comprovada a omissão de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas, com base em informações constantes de DIRF e documentos idôneos, deve ser mantido o lançamento. CARNÊ-LEÃO. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. A compensação de valores a título de carnê-leão pressupõe o efetivo recolhimento, sendo indevida quando inexistente o pagamento correspondente. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE OFÍCIO EM SEDE RECURSAL. Não compete à instância julgadora administrativa promover revisão de ofício da declaração do contribuinte, cabendo-lhe apenas apreciar a legalidade do lançamento tributário.
Numero da decisão: 2401-012.571
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Leonardo Nuñez Campos – Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Souza Sateles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS

11432241 #
Numero do processo: 10510.724538/2019-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2016 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. Quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a turma, bem como, quando o acórdão contiver inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculo existentes na decisão, é cabível a oposição de embargos para correção, mediante a prolação de um novo acórdão. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DÉBITO JÁ PARCELADO POR OCASIÃO DA PROLAÇÃO DA DECISÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. NULIDADE DO JULGAMENTO. Havendo o contribuinte formalizado adesão a parcelamento do débito anteriormente ao julgamento do recurso voluntário, implicando em desistência desse recurso, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 133 do RICARF, cabe o acolhimento dos embargos, com efeitos modificativos, para fins de não conhecer do recurso voluntário.
Numero da decisão: 2401-012.650
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para, sanando o vício apontado, não conhecer do Recurso Voluntário, em razão da desistência do litígio fiscal, representada pela adesão ao parcelamento especial instituído pela Emenda Constitucional nº 136/25. Assinado Digitalmente Elisa Santos Coelho Sarto – Relatora Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Henrique Sales Parada, Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nunez Campos, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: ELISA SANTOS COELHO SARTO

11432245 #
Numero do processo: 15956.720367/2013-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CABIMENTO. Constatada a ocorrência de omissão na decisão embargada, deve ser dado provimento aos embargos de declaração com vistas a sanear tal incorreção.
Numero da decisão: 2401-012.644
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes, para sanar a omissão apontada, nos termos do presente voto. Assinado Digitalmente Elisa Santos Coelho Sarto – Relatora Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nunez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente)
Nome do relator: ELISA SANTOS COELHO SARTO

11432272 #
Numero do processo: 15588.720248/2024-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2021 a 30/09/2022 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. Quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a turma, bem como, quando o acórdão contiver inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculo existentes na decisão, é cabível a oposição de embargos para correção, mediante a prolação de um novo acórdão. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DÉBITO JÁ PARCELADO POR OCASIÃO DA PROLAÇÃO DA DECISÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. NULIDADE DO JULGAMENTO. Havendo o contribuinte formalizado adesão a parcelamento do débito anteriormente ao julgamento do recurso voluntário, implicando em desistência desse recurso, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 133 do RICARF, cabe o acolhimento dos embargos, com efeitos modificativos, para fins de não conhecer do recurso voluntário.
Numero da decisão: 2401-012.641
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para, sanando o vício apontado, não conhecer do Recurso Voluntário, em razão da desistência do litígio fiscal, representada pela adesão ao parcelamento especial instituído pela Emenda Constitucional nº 136/25. Assinado Digitalmente Elisa Santos Coelho Sarto – Relatora Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sáteles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nunez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: ELISA SANTOS COELHO SARTO

11437361 #
Numero do processo: 10510.721342/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Verificada omissão de rendimentos, a autoridade tributária lançará o imposto de renda, de ofício, com os acréscimos e as penalidades legais, considerando como base de cálculo o valor da renda omitida. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DE MULTA. A multa de ofício por infração à legislação tributária tem previsão em disposição expressa de lei, devendo ser observada pela autoridade administrativa e pelos órgãos julgadores administrativos, por estarem ela vinculados. JUROS À TAXA SELIC A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
Numero da decisão: 2401-012.616
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sáteles - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nunez Campos, Marcio Henrique Sales Parada e Marcelo de Sousa Sáteles (Presidente).
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES

11437382 #
Numero do processo: 11080.726431/2017-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011, 2012 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. SIMULAÇÃO. TRIBUTAÇÃO NA PESSOA FÍSICA. A constituição de Sociedade em Conta de Participação sem empreendimento comum, sem aporte de capital ou trabalho novo, sem risco partilhado e sem atuação efetiva do sócio ostensivo, estruturada exclusivamente para receber honorários contratados antes de sua constituição e dissimular rendimentos do trabalho da pessoa física, configura simulação. Os valores recebidos devem ser classificados como rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício, sendo o beneficiário real o verdadeiro sujeito passivo. MULTA QUALIFICADA. REDUÇÃO. LEI N. 14.689/2023. A criação de estrutura societária fictícia com o intuito exclusivo de se esquivar da tributação configura fraude ou simulação que autoriza a aplicação da multa qualificada. A norma do art. 8º da Lei n. 14.689/2023, que reduziu o percentual da multa qualificada de 150% para 100%, por ser lei sancionatória mais benéfica aplicável a processo pendente, deve ser aplicada retroativamente, nos termos do art. 106, II, c, do CTN.
Numero da decisão: 2401-012.607
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, apenas para reduzir a multa de ofício de 150% para 100%. Assinado Digitalmente Leonardo Nuñez Campos - Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS