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11451422 #
Numero do processo: 10410.906802/2016-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2014 a 31/12/2014 NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. CRITÉRIOS DE ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. PROCESSO PRODUTIVO. Para fins de apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no regime da não cumulatividade, o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade e da relevância, considerando a imprescindibilidade ou importância do bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade produtiva desempenhada pelo contribuinte. TRANSPORTE DE TRABALHADORES. ATIVIDADE PRODUTIVA. ESSENCIALIDADE. POSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. Os dispêndios com transporte de trabalhadores vinculados ao processo produtivo podem gerar créditos das contribuições não cumulativas quando demonstrada sua essencialidade ou relevância para a atividade desenvolvida pelo contribuinte. FRETE NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS. CUSTO DE AQUISIÇÃO. POSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. Os gastos com frete suportados pelo adquirente na aquisição de bens que geram direito ao crédito integram o respectivo custo de aquisição e podem compor a base de cálculo dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. DESPESAS ADUANEIRAS E PORTUÁRIAS. EXPORTAÇÃO DE PRODUTO ACABADO. ETAPA POSTERIOR AO PROCESSO PRODUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. Os dispêndios realizados após a finalização do processo produtivo, relacionados à exportação de produtos acabados, não se enquadram como insumos para fins de apuração de créditos da não cumulatividade. Aplicação da Súmula CARF nº 232. LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. TRANSPORTE DE CARGAS OU PASSAGEIROS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. Os dispêndios com locação de veículos de transporte de cargas ou passageiros não geram créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins não cumulativas. Aplicação da Súmula CARF nº 190. EDIFICAÇÕES E BENFEITORIAS. SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, HIDRÁULICA E ELÉTRICA. REGRA ESPECÍFICA DE CREDITAMENTO. Os dispêndios relativos a edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros utilizados nas atividades da pessoa jurídica submetem-se à regra específica de creditamento sobre encargos de depreciação ou amortização, não se enquadrando como insumos da produção. MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO. DESGASTE OPERACIONAL. AUSÊNCIA DE AUMENTO DE VIDA ÚTIL. CREDITAMENTO COMO INSUMO. Os gastos com serviços de manutenção, partes e peças destinadas à recomposição das condições normais de funcionamento de máquinas e equipamentos utilizados no processo produtivo, sem caracterizar melhoria ou aumento de vida útil superior a um ano, enquadram-se como insumos para fins de apuração de créditos da não cumulatividade. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. UTILIZAÇÃO NO PROCESSO PRODUTIVO. POSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. UTILIZAÇÃO POSTERIOR À PRODUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.Os combustíveis e lubrificantes consumidos em máquinas, equipamentos ou veículos empregados nas etapas do processo produtivo podem gerar créditos como insumos. Não geram direito ao crédito aqueles utilizados após a finalização da produção do bem destinado à venda. MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE UTILIZAÇÃO NO PROCESSO PRODUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. A contratação de mão de obra temporária somente gera créditos da não cumulatividade quando demonstrada sua utilização nas atividades produtivas. Ausente comprovação específica da aplicação da mão de obra contratada no processo produtivo, mantém-se a glosa. ATIVO IMOBILIZADO. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. BENS VINCULADOS AO PROCESSO PRODUTIVO. DIREITO AO CRÉDITO. É admissível o creditamento dos encargos de depreciação relativos a bens do ativo imobilizado efetivamente empregados no processo produtivo ou na fase agrícola da atividade agroindustrial, desde que demonstrada sua vinculação às atividades que autorizam o crédito, nos termos da legislação de regência. CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÃO DE CANA-DE-AÇÚCAR DE PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. ÔNUS PROBATÓRIO. Cabe ao contribuinte comprovar os requisitos necessários ao reconhecimento do crédito presumido. A ausência de elementos suficientes para demonstrar a vinculação entre documentos, pagamentos e operações que fundamentam os créditos apropriados justifica a manutenção da glosa. CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÃO DE CANA-DE-AÇÚCAR DE PESSOA JURÍDICA. ATIVIDADE AGROPECUÁRIA. VERDADE MATERIAL.A ausência de indicação cadastral de atividade agropecuária pelo fornecedor não é suficiente, por si só, para afastar o crédito presumido quando comprovada a efetiva aquisição da matéria-prima. PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ÁLCOOL. LEI Nº 12.859/2013. REGIME ESPECÍFICO. COMPENSAÇÃO E RESSARCIMENTO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PRÓPRIOS. A adoção do método de rateio proporcional previsto na legislação geral da não cumulatividade não afasta a necessidade de atendimento dos requisitos específicos previstos na Lei nº 12.859/2013 para compensação ou ressarcimento dos créditos vinculados à produção e comercialização de álcool. DILIGÊNCIA E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. ÔNUS DA PROVA. A realização de diligência ou perícia pressupõe a necessidade de esclarecimento de questão controvertida, não se prestando a substituir o ônus do contribuinte de comprovar o direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 3201-013.631
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reverter a glosa de créditos em relação aos seguintes itens: (i) transporte de mão de obra vinculado às fases agrícola e industrial, (ii) fretes sobre compra de cana-de-açúcar, (iii) serviços de instalação, montagem de máquinas, restauração e manutenção de equipamentos, (iv) partes e peças aplicadas em máquinas e equipamentos utilizados no processo produtivo e (v) encargos de depreciação em relação aos bens utilizados (v.1) na captação/tratamento de água, (v.2) sondas utilizadas para amostra de qualidade das matérias-primas, (v.3) tanque/irrigação/captação de vinhaça destinados à irrigação da lavoura da cana-de-açúcar, (v.4) laboratório/experimentação para atestar a qualidade dos produtos acabados e (v.5) balança rodoviária. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-013.620, de 19 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 10410.906791/2016-81, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Enk de Aguiar, Flávia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda, Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

11456389 #
Numero do processo: 13005.903943/2017-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2016 a 31/03/2016 CRÉDITOS NÃO CUMULATIVOS. INEXISTÊNCIA. Créditos não cumulativos devem ser glosados, quando constatada a interposição irregular de pessoas jurídicas na cadeia de comercialização, com a única finalidade de gerar créditos indevidos de PIS/COFINS. RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS. Devem ser considerados responsáveis solidários todos aqueles que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal ou aquelas pessoas, descritas no art. 135 do CTN, que tenham praticado atos com excesso de poderes ou infração de lei ou contrato social. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2016 a 31/03/2016 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE LIDE ADMINISTRATIVA. NÃO CONHECIMENTO. A ausência de apresentação de impugnação acerca da exigência fiscal em primeira instância impede a formação da lide administrativa, inviabilizando a apreciação da matéria em sede recursal. Não se conhece do Recurso Voluntário quando ausente controvérsia regularmente instaurada perante a autoridade julgadora de primeira instância. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. Não há nulidade do procedimento fiscal quando os documentos que instruem o lançamento foram obtidos mediante cumprimento de mandado de busca e apreensão regularmente expedido pelo Poder Judiciário.
Numero da decisão: 3201-013.210
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário interposto por Giovane Ribeiro em razão da ausência de formação da lide administrativa em primeira instância, e, quanto aos Recursos Voluntários interpostos por Tabacos D Itália Ltda., Cristina Luana Teichmann, Gilmar João Alba, Walter Bergamaschi, Jairo Oldacir Silva da Silva e Impoex Importadora e Exportadora Ltda., em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em lhes negar provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-013.195, de 16 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 13005.904414/2018-49, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda, Hélcio Lafetá Reis(Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

6306697 #
Numero do processo: 13629.721519/2012-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. BASE DE CÁLCULO. COFINS. A base de cálculo da Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1º, do art. 3º, da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006. A receita referente à comercialização de planos de saúde por empresa operadora desta modalidade de serviços está incluída na base de cálculo da Cofins. ATOS COOPERATIVOS. NÃO INCIDÊNCIA. A tributação dos valores decorrentes dos atos cooperativos não podem ser objeto de incidência da Cofins em razão de disposição legal que coloca os atos cooperativados fora do mercado. RECEITAS FIANCEIRAS. REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVO. NÃO INCIDÊNCIA. No regime de apuração cumulativo, a Cofins não incide sobre as receitas financeiras. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. CUSTOS. Nos termos do § 9º-A do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998, nos custos de utilização pelos beneficiários do plano, incluem-se não apenas os despendidos com seus próprios beneficiários, mas também com os beneficiários de outras operadoras atendidos a título de transferência de responsabilidade. Recurso Voluntário provido em parte
Numero da decisão: 3201-002.071
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário. Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Winderley Morais Pereira, Cassio Shappo, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

6285964 #
Numero do processo: 11543.003094/2005-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3201-000.593
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o recurso em diligência nos termos do voto do relator. Compareceu à sessão de julgamento o advogado Mário Junqueira Franco Jr., OAB/SP nº 140284. Assinado digitalmente Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. Assinado digitalmente Winderley Morais Pereira - Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Mércia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Tatiana Josefovicz Belisario e Cassio Shappo.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6306689 #
Numero do processo: 15586.721073/2013-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009, 2010 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO-CONHECIMENTO. O sujeito passivo pode apresentar recurso voluntário frente a decisão de primeira instância no prazo de trinta dias contados a partir da ciência da decisão, não sendo conhecido recurso protocolizado após ultrapassado este prazo. INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. OPÇÃO. VALIDADE. É válida a intimação por meio magnético quando a contribuinte regularmente opta pela utilização do Domicílio Tributário Eletrônico.
Numero da decisão: 3201-002.049
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo, que o conheciam. CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Cassio Schappo, Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Mércia Helena Trajano Damorim, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário e Winderley Morais Pereira.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO

6285973 #
Numero do processo: 13804.003656/2005-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3201-000.574
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o(a) advogado(a) Cássio Stokfisz, OAB/SP nº 257324. Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Mércia Helena Trajano D'Amorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Winderley Morais Pereira, Cassio Shappo, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

6285965 #
Numero do processo: 11543.003092/2005-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3201-000.591
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o recurso em diligência nos termos do voto do relator. Compareceu à sessão de julgamento o advogado Mário Junqueira Franco Jr., OAB/SP nº 140284. Assinado digitalmente Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. Assinado digitalmente Winderley Morais Pereira - Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Mércia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Tatiana Josefovicz Belisario e Cassio Shappo.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6294676 #
Numero do processo: 11817.000085/2007-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 16/11/2004 a 23/11/2006 CEFADROXIL E O CEFACLOR MONOIDRATADO. NÃO CONTEMPLAÇÃO À REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DA COFINS IMPORTAÇÃO E DA PIS/PASEP IMPORTAÇÃO. Os produtos cefadroxil e cefaclor monoidratados, relacionados no item 338 e 339 do Anexo I do Decreto nº 5.821, de 2006, bem como do Decreto nº 6.426, de 2008, em consonância com a orientação da Solução de Consulta COSIT n. 75/2015, são beneficiados com redução a zero das alíquotas incidentes, para suas formas derivadas.
Numero da decisão: 3201-001.999
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário quanto ao produto Cefaclor. Vencidos os Conselheiros Mércia Helena Trajano DAmorim, Winderley Morais Pereira e Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto. E, por unanimidade, deu-se provimento ao recurso voluntário quanto ao produto Cefadroxil. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o(a) advogado(a) Renato Silveira, OAB/SP nº 222047. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza – Presidente (assinado digitalmente) Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Mercia Helena Trajano Damorim, Cassio Schappo, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Winderley Morais Pereira, Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO

6306703 #
Numero do processo: 11762.720001/2013-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/06/2010 a 30/11/2011 IMPORTAÇÃO. CESSÃO DO NOME A TERCEIROS. MULTA. A pessoa jurídica que ceder seu nome para a realização de operações de comércio exterior de terceiros, com vistas ao acobertamento de seus reais intervenientes ou beneficiários, está sujeira à multa de 10% (dez por cento) do valor da operação acobertada.
Numero da decisão: 3201-002.077
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Cassio Schappo, Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Mércia Helena Trajano Damorim, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário e Winderley Morais Pereira. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Eduardo Oleari, OAB/ES nº 21540.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO

6285984 #
Numero do processo: 10880.722420/2013-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3201-000.604
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o recurso em diligência nos termos do voto do relator. Compareceu à sessão de julgamento o(a) advogado(a) Ana Paula Lui, OAB/SP nº 175658. Assinado digitalmente Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. Assinado digitalmente Winderley Morais Pereira - Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Mércia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Tatiana Josefovicz Belisario e Cassio Shappo.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA