Numero do processo: 11080.005436/00-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/1998 a 30/06/1999
DEPÓSITO JUDICIAL. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA.
A exigência de crédito tributário objeto de depósito judicial é formalizada para prevenir a decadência, ficando suspensa sua exigibilidade.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/04/1998 a 30/06/1999
DEPÓSITO JUDICIAL. JUROS MORATÓRIOS.
No lançamento de crédito tributário objeto de depósito judicial integral, não são exigíveis juros, a partir da data de realização do depósito.
Numero da decisão: 3402-001.136
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária do terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para restabelecer a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e excluir a incidência dos juros de mora sobre os valores depositados judicialmente.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 13876.000515/2002-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Data do fato gerador: 01/04/2002 a 30/06/2002
IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS.
Comprovado por laudo técnico que os produtos intermediários sofrem desgaste no processo produtivo, em função de seu contado com o produto em fabricação, demandando sua constante reposição, deve ser reconhecido o direito de crédito básico e IPI sobre tais insumos.
Numero da decisão: 3402-001.863
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 10907.720248/2012-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 19/05/2007
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TEMA 1293 DO STJ. MULTA REGULAMENTAR. DEIXAR DE PRESTAR INFORMAÇÃO SOBRE VEÍCULO OU CARGA NELE TRANSPORTADA. CARÁTER ADUANEIRO NÃO-TRIBUTÁRIO. CABIMENTO.
A multa regulamentar por deixar de prestar informação sobre veículo ou carga nele transportada, ou sobre as operações que execute, na forma e no prazo estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal, aplicada à empresa de transporte internacional, inclusive a prestadora de serviços de transporte internacional expresso porta-a-porta, ou ao agente de carga, tem natureza primordialmente aduaneira não-tributária. Desta forma, paralisado o processo por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, deve o respectivo lançamento ser cancelado, por prescrição intercorrente.
Numero da decisão: 3402-013.153
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em cancelar o Auto de Infração em razão do reconhecimento, de ofício, da ocorrência de prescrição intercorrente no presente processo, nos termos do disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.873, de 1999.
Assinado Digitalmente
Anselmo Messias Ferraz Alves – Relator
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cynthia Elena de Campos, Mariel Orsi Gameiro, Alessandra Lessa dos Santos, Anselmo Messias Ferraz Alves (relator), José de Assis Ferraz Neto e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (presidente).
Nome do relator: ANSELMO MESSIAS FERRAZ ALVES
Numero do processo: 16327.909925/2011-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 13/10/2000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. CONFIGURAÇÃO.
Sendo constatada a configurando dos pressupostos regimentais e a presença de obscuridade, omissão ou contradição na decisão embargada, devem ser acolhidos os Embargos de Declaração para que seja sanado o vício, com atribuição de efeitos infringentes.
Numero da decisão: 3402-013.060
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, com atribuição de efeitos infringentes, para, saneando a obscuridade do Acórdão embargado, esclarecer que a negativa de provimento ao Recurso Voluntário, no ponto relativo às receitas financeiras, restringe-se aos rendimentos decorrentes das aplicações financeiras destinadas à garantia de provisões técnicas, mantidas inalteradas as demais conclusões do julgado.
Assinado Digitalmente
Cynthia Elena de Campos – Relatora
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alessandra Lessa dos Santos, Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, José de Assis Ferraz Neto, Mariel Orsi Gameiro e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
Numero do processo: 16327.909921/2011-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 15/08/2000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. CONFIGURAÇÃO.
Sendo constatada a configurando dos pressupostos regimentais e a presença de obscuridade, omissão ou contradição na decisão embargada, devem ser acolhidos os Embargos de Declaração para que seja sanado o vício, com atribuição de efeitos infringentes.
Numero da decisão: 3402-013.062
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, com atribuição de efeitos infringentes, para, saneando a obscuridade do Acórdão embargado, esclarecer que a negativa de provimento ao Recurso Voluntário, no ponto relativo às receitas financeiras, restringe-se aos rendimentos decorrentes das aplicações financeiras destinadas à garantia de provisões técnicas, mantidas inalteradas as demais conclusões do julgado.
Assinado Digitalmente
Cynthia Elena de Campos – Relatora
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alessandra Lessa dos Santos, Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, José de Assis Ferraz Neto, Mariel Orsi Gameiro e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
Numero do processo: 15563.720104/2018-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3402-004.315
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento do Recurso Voluntário na 4ª Câmara da 3ª Seção do CARF até o retorno da diligência a ser realizada no PAF nº 15563.720074/2018-03, devendo ambos os processos retornarem para este Colegiado para julgamento em conjunto.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
Numero do processo: 10611.720760/2021-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Período de apuração: 11/01/2018 a 08/03/2021
PENALIDADE DE PERDIMENTO. MULTA SUBSTITUTIVA. OCULTAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO COMPROVADA. FRAUDE OU SIMULAÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
Para a aplicação da penalidade de perdimento prevista no inciso V do art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, c/c o § 1º desse mesmo art. 23, ou da multa substitutiva prevista no § 3º do art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, é preciso que, primeiro, se comprove a ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação e, segundo, se comprove que essa ocultação se deu mediante fraude ou simulação. Não comprovada a ocultação ou não comprovada a fraude ou simulação, é de se cancelar eventual Auto de Infração lavrado pela Fiscalização.
PENALIDADE DE PERDIMENTO. MULTA SUBSTITUTIVA. OCULTAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO COMPROVADA. FRAUDE OU SIMULAÇÃO. MOTIVAÇÃO. QUEBRA DA CADEIA DO IPI. IRRELEVÂNCIA.
A comprovação de que a ocultação do sujeito passivo teve como objetivo a quebra da cadeia do IPI é despicienda para fins de preenchimento do tipo infracional previsto no inciso V do art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, uma vez que o texto legal exige a comprovação de uma fraude/simulação que leva à ocultação, e não de uma fraude/simulação que seria o resultado da ocultação.
Numero da decisão: 3402-013.165
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar o Auto de Infração.
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Anselmo Messias Ferraz Alves, Mariel Orsi Gameiro, José de Assis Ferraz Neto, Alessandra Lessa dos Santos, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES
Numero do processo: 16682.722919/2016-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Jun 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 31/05/2012 a 24/04/2013
COFINS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. DEPÓSITOS JUDICIAIS. ALCANCE. MULTA E JUROS. SÚMULA CARF Nº 132.
Verificado, em diligência, que os depósitos judiciais não abrangem a totalidade do crédito tributário, afasta-se a alegação de suspensão integral da exigibilidade, devendo ser aplicada a Súmula CARF nº 132, para que a incidência de multa de ofício e de juros de mora incida apenas sobre o montante da dívida não abrangida pelo depósito.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/05/2012 a 24/04/2013
PIS/PASEP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. DEPÓSITOS JUDICIAIS. ALCANCE. MULTA E JUROS. SÚMULA CARF Nº 132.
Verificado, em diligência, que os depósitos judiciais não abrangem a totalidade do crédito tributário, afasta-se a alegação de suspensão integral da exigibilidade, devendo ser aplicada a Súmula CARF nº 132, para que a incidência de multa de ofício e de juros de mora incida apenas sobre o montante da dívida não abrangida pelo depósito.
Numero da decisão: 3402-013.086
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, com atribuição de efeitos infringentes, para: (i) esclarecer que foram identificados nos autos depósitos judiciais vinculados ao Mandado de Segurança nº 2003.61.00.019934-7; (ii) consignar que tais depósitos guardam relação com os débitos objeto da autuação; (iii) explicitar que, conforme apurado em diligência, os depósitos não abarcam a totalidade dos valores lançados, remanescendo diferenças; e (iv) determinar que, por essa razão, sobre o valor comprovadamente depositado, aplica-se a Súmula CARF nº 132, para que a incidência de multa de ofício e de juros de mora atinja apenas o montante da dívida não abrangida pelo depósito.
Assinado Digitalmente
Cynthia Elena de Campos - Relatora
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Mariel Orsi Gameiro, José de Assis Ferraz Neto, Alessandra Lessa dos Santos, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
Numero do processo: 10930.903681/2012-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jan 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do Fato Gerador: 29/09/2005
PIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSÊNCIA DE PROVA.
Não se reconhece o direito à repetição do indébito quando o contribuinte, sobre quem recai o ônus probandi, não traz aos autos nenhuma prova de que teria havido pagamento a maior ou indevido, embora tenha tido mais de uma oportunidade processual para fazê-lo, não se justificando, portanto, o pedido de diligência para produção de provas.
PIS - IMPORTAÇÃO SERVIÇOS. PER. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. RECOLHIMENTO VINCULADO A DÉBITO CONFESSADO.
Correto o Despacho Decisório que indeferiu o pedido de restituição por inexistência de direito creditório, tendo em vista que o recolhimento alegado como origem do crédito estava integral e validamente alocado para a quitação de débito confessado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-003.648
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
(Assinado com certificado digital)
Antônio Carlos Atulim - Presidente e Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Antônio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 10980.933372/2009-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/08/2003 a 31/08/2003
ART. 3º, §1º DA LEI 9.718/98. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. RECEITA. ALARGAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 62, §2º, do RICARF. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. CABIMENTO.
A base de cálculo das contribuições ao PIS e a COFINS é o faturamento e, em virtude de inconstitucionalidade declarada em decisão plenária definitiva do STF, devem ser excluídas da base de cálculo as receitas que não decorram da venda de mercadorias ou da prestação de serviços. Aplicação do art. 62, §2º do RICARF.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-003.413
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
