Numero do processo: 13836.000787/97-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ISENÇÃO DO IPI, NA IMPORTAÇÃO. Concessão de favor fioscal na importação, condicionada ao cumprimento do requisito de bandeira conforme o Decreto-lei 666/69, modificado pelo Decreto/lei 687/69. Não cabida da multa administrativa nem da multa do IPI (art. 526 II do RA e art. 364, II do RIPI). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-29.014
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, apenas para excluir as multas do art. 364, II do RTPI, e 526, II do RA, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOAO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 13833.000029/98-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ILEGALIDADE DA PORTARIA MF Nº 238/84 - Uma vez declarada a ilegalidade da portaria ministerial que determinava o recolhimento do PIS devido pelos postos varejistas, em sistema de substituição tributária, quando da aquisição das empresas distribuidoras, devem as empresas recolher essa contribuição segundo as normas da Lei Complementar nº 07/70, na medida da efetivação de suas vendas. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07753
Decisão: Pelo voto do qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Lisboa Cardoso, Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martínez López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, que davam provimento parcial, quanto a semestralidade de oficio.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 13857.000049/98-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/09/1989 a 30/04/1991
EMBARGOS AO ACÓRDÃO Nº 303-32.798. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DETERMINADOS EM DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. RETIFICAÇÃO.
O direito declarado por decisão judicial transitada em julgado deve prevalecer, cabendo ao contribuinte exigir a compensação do crédito que foi reconhecido pelo Poder Judiciário. Houve erro no voto condutor do acórdão embargado ao supor que o despacho decisório no processo judicial embutisse todos os expurgos inflacionários que vem sendo tradicionalmente acatados pelos tribunais superiores. O valor a ser pago pela Fazenda Nacional neste caso deverá ser aquele indicado pelo Setor de Cálculos e Liquidações da Subseção Judiciária. Retificação do acórdão para reconhecer que os critérios de correção monetária e cálculo dos juros de mora sobre o valor do indébito para o caso concreto devem seguir os critérios firmados pelo Poder Judiciário expressos no documento de fls.116/117 destes autos.
Numero da decisão: 303-34.336
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração e retificar o Acórdão 303-32.798 de 22/02/06, nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 13886.000805/2004-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2000
DCTF / 2000. MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMPRESA EM ATIVIDADE NÃO OPTANTE DO SIMPLES COM MOVIMENTAÇÃO NORMAL NO PERÍODO. Estando prevista na legislação em vigor a prestação de informações aos órgãos da Secretaria da Receita Federal e verificando o não cumprimento na entrega dessa obrigação acessória nos prazos fixados pela legislação é cabível a multa pelo atraso na entrega da DCTF. nos termos da Lei nº 10.426 de 24 de abril de 2002 foi aplicada retroatividade mais benigna para o recorrente
Numero da decisão: 303-34.119
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 13884.002621/96-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - Caracteriza-se a omissão de receitas quando as saídas da conta caixa não são suportadas pelo saldo apurado após o expurgo de cheques, destinados a terceiros, que indevidamente supriram a referida conta.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL, PIS, COFINS - Dada à íntima relação de causa e efeito que vincula um ao outro, a decisão proferida no lançamento principal é aplicável aos lançamentos reflexos ou decorrentes.
Recurso não provido.
Publicado no DOU de 01/06/04.
Numero da decisão: 103-21595
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 13866.000175/95-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Conforme jurisprudência reiterada, não é competente este Colegiado Administrativo para declarar inconstitucionalidade das leis tributárias, cabendo-lhe apenas aplicar a legislação vigente. BASE DE CÁLCULO - Para a revisão do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm pela autoridade administrativa competente faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico emitido por entidades de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado (Lei nr. 8.847/94, art. 3, § 4), específico para a data de referência, com os requisitos das Normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 8799) e acompanhado da prova de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04635
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13869.000049/2001-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. INTENÇÃO MANIFESTA. NÃO IMPEDIMENTO
Fica claro que, no caso concreto, a contribuinte deseja exercer a opção pelo SIMPLES e o manifestou expressamente, não há como negar a sua manifestação de vontade, pelo menos a partir de maio/2001.
A decisão recorrida parece ter emprestado exagerado rigor à interpretação do Parecer COSIT 60/99. As hipóteses de comprovação da intenção do contribuinte em aderir ao SIMPLES, mencionadas naquele Parecer, são à toda evidência exemplificativas, e não exaustivas.
Ocorre que nem mesmo o fato da intenção do contribuinte só ter sido esclarecida após fevereiro/2001 pode servir de óbice. O Parecer COSIT acima referido, com base no CTN, firmou o entendimento de que no caso de pessoas jurídicas inscritas no CGC/CNPJ a partir de 0/01/1997, desde que haja a identificação da intenção da empresa em aderir ao SIMPLES, e assim comprovado erro no preenchimento da FCPJ, pode-se promover a retificação.
O que esclarece o Parecer COSIT, é que se a administração tributária puder identificar que a falta de opão pelo SIMPLES, via FCPJ, decorreu de erro do contribuinte, mesmo quando não haja requerimento do interessado, de ofício, poderá a autoridade administrativa retificar a FCPJ. Este é o caso que se pode identificar seja por recolhimento de tributos na sistemática do SIMPLES, seja pela apresentação da Declaração anual segundo a sistemática do SIMPLES. Aliás, o interessado demonstrou nos autos, que, embora não tenha auferido renda tributável em 2001, realizou despesas de instalação em novo ramo de atividade, e apresentou a Declaração de PF-2002, ano-base 2001, já segundo a sistemática do SIMPLES.
A inclusão no SIMPLES deve ser considerada a partir de 01/01/2001.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.440
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 13855.002091/2002-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. GLOSA DE CRÉDITOS. Embora o artigo 172 do RIPI/82 permita a escrituração extemporânea de créditos do IPI, este fato não dispensa sua efetiva comprovação. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10301
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 13847.000306/96-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Colegiado o julgamento sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária, competência reservada exclusivamente ao Judiciário. ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - BASE LEGAL - O embasamento legal da Contribuição Sindical Empregador - CNA - está disposto no § 2º do art. 10º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05793
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 13839.001035/00-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - Comprovado o equívoco na identificação do sujeito passivo, anula-se o lançamento por vício formal. IPI - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DOS ESTABELECIMENTOS - Em virtude do princípio da autonomia dos estabelecimentos, o lançamento tributário deve ser formalizado isoladamente para cada um deles. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09761
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
