Numero do processo: 15956.720009/2012-61
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 13/02/2012
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. DEIXAR DE MANTER LAUDO TÉCNICO ATUALIZADO. MULTA (CFL 66).
Ao deixar de manter atualizado o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), ou emitir documento de comprovação de exposição em desacordo com esse laudo, a empresa comete infração ao art. 58, § 3º da Lei 8.213/1991, c/c o art. 68, § 4º do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3048/1999, ensejando a aplicação de multa.
LANÇAMENTO. NULIDADE. ERRO NA CAPITULAÇÃO LEGAL. VÍCIO FORMAL.
A correta caracterização do fato gerador da infração, porém com erro em sua capitulação legal acarreta a nulidade por vício formal do lançamento.
Numero da decisão: 2002-008.742
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de voto, em dar provimento ao Recurso Voluntário, cancelando a exigência fiscal, por vício formal.
Sala de Sessões, em 21 de agosto de 2024.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo de Sousa Sáteles – Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Barros de Moura, Carlos Eduardo Ávila Cabral, Henrique Perlatto Moura, João Maurício Vital, Ricardo Chiavegatto de Lima e Marcelo de Sousa Sáteles (Presidente).
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES
Numero do processo: 13971.720830/2016-97
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1001-000.827
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência para que os autos retornem à DRF de origem, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Gustavo de Oliveira Machado – Relator
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Jose Anchieta de Sousa.
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 16682.721526/2017-91
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 3201-003.318
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o processo na Dipro/Cojul para aguardar o que vier a ser decidido definitivamente nos autos do processo administrativo relativo à compensação. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3201-003.316, de 27 de setembro de 2022, prolatada no julgamento do processo 16682.721524/2017-01, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 16707.011129/2003-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 203-00.474
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: LUCIANA PATO PEÇANHA MARTINS
Numero do processo: 10855.723111/2014-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2013
DEDUÇÃO DE DESPESAS DE LIVRO CAIXA.
A legislação tributária estabeleceu normas para que o contribuinte possa deduzir na declaração de ajuste anual despesas de sua atividade profissional sem vínculo empregatício. As despesas bem como as receitas recebidas de pessoa física e/ou pessoa jurídica sem vínculo empregatício devem estar devidamente escrituradas no livro caixa e comprovadas, caso o contribuinte pretenda se utilizar desse tipo de dedução. Ademais, tais despesas devem estar de acordo com a legislação de regência.
Numero da decisão: 2101-003.215
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Roberto Junqueira de Alvarenga Neto – Relator
Assinado Digitalmente
Mário Hermes Campos Soares – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Carolina da Silva Barbosa, Cleber Ferreira Nunes Leite, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Mario Hermes Soares Campos (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Heitor de Souza Lima Junior.
Nome do relator: ROBERTO JUNQUEIRA DE ALVARENGA NETO
Numero do processo: 10825.722694/2017-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO PELA 2ª TURMA ORDINÁRIA DA 2ª CÂMARA DA 2ª SEÇÃO DO CARF. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. RECONHECIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO VOLUNTÁRIO. CORREÇÃO DA EXTENSÃO DO JULGADO.
I. CASO EM EXAME
Embargos de declaração opostos pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campinas/SP contra o Acórdão n.º 2202-010.492, proferido pela 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). O acórdão embargado concedeu provimento ao recurso voluntário interposto pelo contribuinte, excluindo da notificação de lançamento a infração relativa à omissão de rendimentos declarados como isentos por moléstia grave.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há duas questões em discussão:(i) se houve contradição no acórdão embargado ao conceder provimento ao recurso voluntário sem especificar que o provimento foi parcial, visto que apenas uma das infrações foi afastada, enquanto as demais permaneceram válidas; e(ii) se houve omissão quanto à infração relativa à compensação indevida de IRRF sobre rendimentos declarados como isentos por moléstia grave, dado que essa infração possui fundamentação idêntica àquela que foi expressamente afastada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
Os embargos de declaração são cabíveis quando a decisão recorrida apresentar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil e do artigo 116 do Anexo do Regimento Interno do CARF (RICARF).
No caso concreto, verificam-se os vícios alegados. Quanto à contradição, o acórdão embargado reconhece expressamente que as demais infrações não foram objeto de impugnação pelo contribuinte, porém, ao conceder provimento ao recurso voluntário sem especificar que o provimento foi parcial, a decisão pode induzir a erro de interpretação. Assim, impõe-se a correção do dispositivo para deixar expresso que o provimento foi parcial.
No que concerne à omissão, verifica-se que a infração relativa à compensação indevida de IRRF sobre rendimentos declarados como isentos por moléstia grave possui descrição dos fatos e enquadramento legal semelhantes à infração afastada. O novo laudo apresentado pelo contribuinte, reconhecido no acórdão embargado, comprova a condição médica necessária para a isenção do imposto de renda, afastando, assim, ambas as infrações. Dessa forma, a decisão deve ser corrigida para esclarecer que essa infração também foi excluída.
Nos termos da jurisprudência consolidada, os embargos de declaração podem excepcionalmente possuir efeitos modificativos, quando necessários para corrigir omissões e contradições que alterem o resultado do julgamento.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para:(i) corrigir a contradição e explicitar que o provimento ao recurso voluntário foi parcial, afastando apenas infrações específicas; e(ii) corrigir a omissão e esclarecer que a infração relativa à compensação indevida de IRRF sobre rendimentos declarados como isentos por moléstia grave também foi afastada.
Numero da decisão: 2202-011.322
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para sanar a omissão e corrigir o dispositivo da decisão, que ostentará o seguinte teor: provimento do recurso voluntário, para cancelar o lançamento por omissão de rendimentos e compensação indevida de fonte.
Assinado Digitalmente
Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator
Assinado Digitalmente
Sara Maria de Almeida Carneiro Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Ricardo Chiavegatto de Lima (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 10680.004822/2001-09
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 203-00.483
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: CESAR PIANTAVIGNA
Numero do processo: 10920.000270/95-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - Incabível o lançamento de
multa de oficio contra o adquirente por erro de classificação fiscal cometido pelo remetente dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente. A cláusula final do artigo 173, caput, do
RIPI/82, é inovadora, isto é, não tem amparo na Lei n° 4.502/64. (Código Tributário Nacional, art. 97, V; e Lei n° 4.502/64, art. 64, § 1°).
Recurso provido
Numero da decisão: 203-06.896
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: LINA MARIA VIEIRA
Numero do processo: 13637.720025/2011-50
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. CONDIÇÕES. LEI Nº 7.713/1988. PROVA DOCUMENTAL. SÚMULA CARF Nº 63
Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (Súmula CARF nº 63)
Numero da decisão: 2002-009.475
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
André Barros de Moura – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Carlos Marne Dias Alves (substituto[a] integral), Marcelo Freitas de Souza Costa, Marcelo Valverde Ferreira da Silva (substituto[a] integral), Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: ANDRE BARROS DE MOURA
Numero do processo: 10166.729465/2012-59
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007
OFERTA VOLUNTÁRIA DE ALIMENTOS. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE.
A oferta voluntária de alimentos por parte da contribuinte, por meio de acordo judicial homologado judicialmente, em benefício de sua irmã, não pode dar respaldo à dedução a título de pensão alimentícia, uma vez não demonstrada a incapacidade desta de prover a própria subsistência nem a falta ou incapacidade financeira de eventuais ascendentes e/ou descendentes de arcar com a obrigação alimentar. Assim forçoso concluir que o pagamento de pensão alimentícia ocorreu por mera liberalidade da contribuinte e não em face das normas do direito de família, não se podendo restabelecer, por conseguinte, a correspondente dedução.
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. ALIMENTANDOS.
Somente são passíveis de dedução pelo alimentante, na declaração de ajuste anual, as despesas médicas dos alimentandos pagas em cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente.
In casu, a irmã da contribuinte não se enquadra como dependente nem como alimentanda, já que não foi acatada a dedução de pensão alimentícia a ela relativa, e, além disso, o acordo judicial não previu que o pagamento de despesas médicas da alimentanda ficaria a cargo da contribuinte.
Portanto, não é possível acatar a dedução de despesas médicas a ela relativa.
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. REEMBOLSO.
Podem ser deduzidos os pagamentos a título de despesas médicas que não tenham sido objeto de reembolso pela seguradora de saúde ou pelo empregador.
MULTA DE OFÍCIO.
A apuração em procedimento de ofício de crédito tributário enseja o lançamento de ofício e a conseqüente imposição de multa de 75%, que deverá ser exigida juntamente com o imposto não pago espontaneamente pelo contribuinte, independentemente do motivo determinante da falta.
Numero da decisão: 2002-009.463
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as arguições de nulidade, indeferir o pedido de diligência e, no mérito, negar provimento.
Assinado Digitalmente
André Barros de Moura – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Carlos Marne Dias Alves (substituto[a] integral), Marcelo Freitas de Souza Costa, Marcelo Valverde Ferreira da Silva (substituto[a] integral), Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: ANDRE BARROS DE MOURA
