Numero do processo: 10980.724722/2013-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
EXCLUSÃO DA EMPRESA DO SIMPLES. ATO DECLARATÓRIO. INEXISTÊNCIA. LANÇAMENTO DOS TRIBUTOS ABRANGIDOS PELA REFERIDA SISTEMÁTICA. NULIDADE.
É nulo o lançamento de ofício dos tributos abrangidos pelo SIMPLES, quando não precedido do ADE - Ato Declaratório de Exclusão da empresa da referida sistemática.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECOLHIMENTOS EFETUADOS PELA ENTIDADE DESPERSONALIZADA. IMPUTAÇÃO COMO PAGAMENTO. DEVER DE OFÍCIO DA FISCALIZAÇÃO.
Uma vez que a fiscalização desconsidere a personalidade jurídica de entidade formalmente constituída como empresa e, por consequência, atribua-lhe a condição de mera filial de outra pessoa jurídica, deve proceder, quando idênticos os respectivos fatos geradores, à imputação das contribuições previdenciárias por aquela recolhidas, como pagamento das contribuições exigidas desta última.
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 2401-003.968
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por CONHECER do recurso de ofício, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo o vício material no lançamento
(assinado digitalmente)
André Luís Mársico Lombardi Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi (Presidente), Luciana Matos Pereira Barbosa (Vice-Presidente), Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Theodoro Vicente Agostinho, Rayd Santana Ferreira, Carlos Henrique de Oliveira e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI
Numero do processo: 11020.003043/2004-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: : Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL.
Não se sujeita à reavaliação e, portanto, não pode se beneficiar do diferimento da tributação do IRPJ e da CSLL, o bem que não se encontrava registrado na contabilidade. Por outro lado, o registro contábil de um bem, sem que seja apontada a origem dos recursos empregados em sua aquisição ou formação, representa acréscimo patrimonial sujeito à incidência daqueles tributos no período do registro.
Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2002 PIS/COFINS.
Declarada pelo STF a inconstitucionalidade do art. 3o da Lei n° 9.718/98, não se sujeitam à incidência do PIS/Cofins as receitas que não se enquadram no conceito de faturamento.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2002
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO.
E de se afastar a qualificação da multa de ofício se a fiscalização não demonstra o evidente intuito de fraude por parte do sujeito passivo.
Numero da decisão: 1201-001.175
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em DAR PARCIAL provimento ao recurso de ofício para RESTABELECER as autuações de IRPJ e de CSLL e para EXCLUIR a qualificação da multa de ofício sobre esses tributos, vencidos os Conselheiros Rafael Correia Fuso (Relator), Luis Fabiano Alves Penteado e André Almeida Blanco, que lhe negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcelo Cuba Netto.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
Numero do processo: 10680.013202/2006-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
FALTA DE RECOLHIMENTO / DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO OU DECLARAÇÃO.
Cabível o lançamento de ofício quando o sujeito passivo não declarar, não efetuar, ou efetuar com inexatidão, o pagamento do tributo devido.
MULTA ISOLADA X MULTA DE OFÍCIO.
A teor do que dispõe o art. 43 da Lei nº 9.430/1996, é cabível a exigência de crédito tributário correspondente exclusivamente à multa ou a juros de mora, isolada ou conjuntamente.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em negar provimento ao recurso voluntário para: 1) por unanimidade de votos, manter a exigência dos valores não recolhidos, e 2) pelo voto de qualidade, manter as exigências de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, vencidos o relator e os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e Nara Cristina Takeda Taga, designando-se para redigir o voto vencedor o Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz
Considerando: i) que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão; ii) que a 1ª Turma da 1ª Seção foi extinta pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015 (que aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF); e, iii) as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF, a presente decisão é assinada pelo Presidente da 1ª Câmara/1ª Seção Marcos Aurélio Pereira Valadão que o faz meramente para a formalização do Acórdão.
Da mesma maneira, tendo em vista que na data da formalização da decisão, o relator, José Ricardo da Silva, e o redator designado para redigir o voto vencedor, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, não mais integram o quadro de Conselheiros do CARF, o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone, nos termos do artigo 17, inciso III, do RICARF, foi designado redator ad hoc responsável pela formalização do voto vencido, do voto vencedor e do presente Acórdão, o que se deu na data de 21 de setembro de 2015.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO
Presidente para formalização do acórdão
(documento assinado digitalmente)
PAULO MATEUS CICCONE
Redator "ad hoc" designado para formalização do voto vencido, do voto vencedor e do acórdão
Composição do colegiado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benicio Junior, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, José Ricardo da Silva e Nara Cristina Takeda Taga.
Numero da decisão: 1101-000.502
Decisão:
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA
Numero do processo: 10314.005143/2004-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 26/01/1999 a 03/09/2003
REVISÃO ADUANEIRA. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
A revisão aduaneira deve ser efetuada com base no art. 149, I, do CTN combinado com o art. 54 do DL nº 37/66, ainda que se considere que o erro de classificação fiscal constitua erro de direito.
MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO.
A falta de questionamento da classificação fiscal durante a conferência aduaneira não caracteriza anuência da Administração Tributária com os códigos de classificação adotados pelo contribuinte, não servindo de critério para invocar mudança de critério jurídico em relação a posteriores decisões em processos de consulta respondidos pela COANA.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. "HUBS" e "SWITCHES".
Os "hubs" devem ser classificados no código 8471.8014 por aplicação da RGI - 1, uma vez que estão nominalmente citados no texto do referido código. Já os "switches" devem ser classificados no código 8471.8019 por força da mesma RGI - 1, uma vez que se tratam de distribuidores de conexão com características diferentes dos "hubs".
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. "ROTEADORES"
Roteadores com velocidade na porta serial igual ou superiores a 4 Mbits/s, devem ser classificados no código 8517.3061 por aplicação da RGI-1, uma vez que estão nominalmente citados no texto desse código. Já os roteadores que não atinjam essa velocidade na porta serial, devem ser classificados no código 8517.30.69, por aplicação da RGI-1, ainda que possam atingir velocidades superiores utilizando outras interfaces.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. "FIREWALLS".
Os "firewalls" classificam-se no código 8471.80.19 por aplicação da RGI-1 combinada com a Nota 5-b do Capítulo 84.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PARTES E PEÇAS DE ROTEADORES E DE SERVIDORES DE ACESSO REMOTO.
As partes e peças de roteadores classificam-se no código 8517.90.99 por força da RGI-1. Já as partes e peças de servidores de acesso remoto classificam-se no código 8473.30.49, também por força da RGI-1.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PERÍCIA. IDENTIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS.
Exonera-se o crédito tributário indevidamente lançado em relação aos equipamentos precisamente identificados pela perícia e corretamente classificados pelo contribuinte, e também o crédito tributário em relação aos equipamentos em relação aos quais perícia foi inconclusiva, em face do ônus da prova na revisão aduaneira ser da Administração Tributária.
DECADÊNCIA.
Existindo pagamento parcial do crédito tributário antes de qualquer procedimento da autoridade administrativa visando a cobrança dos tributos, o prazo de decadência do direito do fisco deve ser contado pela regra do art. 150, § 4º do CTN.
MULTA POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO.
Devem ser excluídos do auto de infração os valores da multa em relação às mercadorias corretamente descritas nas declarações de importação, com base no ADN COSIT nº 12/1997.
MULTA POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
É cabível a inflição da multa por erro de classificação, quando tal irregularidade seja constatada em regular procedimento de revisão aduaneira.
MULTA DE OFÍCIO. EXCLUSÃO.
A multa de ofício deve ser excluída com base no ADN COSIT 10/1997 para os fatos geradores ocorridos até o advento do ADI SRF 13/2002, para os casos em que a mercadoria foi corretamente descrita nas declarações de importação.
Recurso voluntário provido em parte.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 3402-002.986
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da autuação os valores lançados em relação aos roteadores Cisco da Família 1700, descritos no item 001 da adição 001 da DI 01/0548254-9. Vencidas na preliminar as Conselheiras Valdete Aparecida Marinheiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e o Conselheiro Diego Diniz Ribeiro. Vencida quanto ao mérito a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro. Vencido o Conselheiro Diego Diniz Ribeiro, que votou com a divergência ampliando a extensão do provimento para excluir também a multa de ofício. Designado o Conselheiro Antonio Carlos Atulim. Esteve presente ao julgamento o advogado Kleber Gomes, OAB/DF 29.456.
Antonio Carlos Atulim - Presidente e redator designado.
Valdete Aparecida Marinheiro - Relatora.
Participaram, da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 10920.003876/2005-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2000
BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE DO ALARGAMENTO. DECISÃO PLENÁRIA DEFINITIVA DO STF.
DESÁGIO NA AQUISIÇÃO DE CRÉDITOS DECORRENTES DE PREJUÍZOS FISCAIS E BASE NEGATIVA DA CSLL.
O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o alargamento da base de cálculo da COFINS, promovido pelo § 1º do art. 3° da Lei n° 9.718, de 1998, no Recurso Extraordinário nº 585.235/MG, reconhecendo a repercussão geral do tema.
O deságio obtido em operações de cessão de crédito relativos à aquisição de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas de CSLL de terceiros para amortização de juros e multas de débitos fiscais incluídos no REFIS, não integram a base de cálculo da contribuição.
VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA. INCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. DESCABIMENTO.
O alargamento da base de cálculo da COFINS, contido no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998, declarado inconstitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, tem por consequência a pacificação quanto ao entendimento de que a receita a ser tributada pela Cofins e pela contribuição para o PIS/Pasep, com base na referida lei, corresponde à receita de vendas e serviços próprios da atividade da empresa.
Estando as variações monetárias ativas classificadas como receitas financeiras no artigo 9º da Lei nº 9.718, de 1998, embora referido dispositivo não tenha sido expressamente declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, perdeu eficácia, visto não mais produzir os efeitos de seu regramento, pela incompatibilidade de sua aplicação ante a inconstitucionalidade declarada do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998, que afastou o conceito ampliado de faturamento, onde se incluíam as receitas classificadas como financeiras.
Numero da decisão: 3302-003.043
Decisão: Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.
[assinado digitalmente]
RICARDO PAULO ROSA - Presidente.
[assinado digitalmente]
MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Prado, Paulo Guilherme Deroulede, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR
Numero do processo: 16027.000102/2008-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
CONTRIBUIÇÃO NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITOS. COMPROVAÇÃO.
A utilização de créditos na apuração das contribuições não-cumulativas pressupõe a sua comprovação.
CONSULTA. EFEITOS.
A decisão proferida em processo de consulta tem carácter de norma complementar conforme inciso II do artigo 100 do CTN.
Negado provimento ao Recurso Voluntário.
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3401-003.019
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, não dar provimento ao Recurso Voluntário.
Julio César Alves Ramos - Presidente.
Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Elias Fernandes Eufrásio, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA
Numero do processo: 10865.002216/2005-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2000, 2001
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. O lançamento tributário com base em depósitos bancários só pode ser exonerado mediante a justificação dos depósitos com documentação hábil e idônea, o que não aconteceu no caso dos autos.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. REDEPÓSITO. Este Conselho sumulou o entendimento de que os depósitos de um mês não servem para comprovar a origem de depósitos havidos em meses subsequentes (Súmula CARF n. 30).
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Não comprovada a existência de valores declarados como na posse do recorrente na DIRPF do ano anterior, não há que se falar em redepósito no início do ano seguinte.
RETROATIVIDADE DA LEI. O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente, tendo em vista o procedimento fiscal ter sido iniciado após a edição da lei e a possibilidade de investigação de tributos não fulminados pela decadência. Súmula CARF n. 35.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DO CONSUMO DA RENDA. Conforme Súmula CARF n. 26, a presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.051
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em afastar as preliminares e, no mérito negar provimento ao recurso.
MARIA CLECI COTI MARTINS
Presidente Substituta e Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Miriam Denise Xavier Lazarini, Arlindo da Costa e Silva, Carlos Henrique de Oliveira, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS
Numero do processo: 13830.720286/2014-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000
MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS. EXIGÊNCIAS AUTÔNOMAS.
Se a impugnação e o recurso voluntário não questionam as exigências de Contribuição ao PIS e de COFINS, cuja apuração independe da sistemática de apuração do IRPJ, o julgamento administrativo limita-se à matéria controvertida e, cancelando-a, resulta em provimento integral do recurso voluntário.
Numero da decisão: 1302-001.747
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, cancelando as exigências de IRPJ e CSLL, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Paulo Mateus Ciccone, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Eduardo Andrade e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 13770.000150/2005-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004
CRÉDITOS A DESCONTAR. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. COMBUSTÍVEIS.
A aquisição de combustível gera direito a crédito apenas quando seu uso seja como insumo do processo produtivo.
USO DE INTERPOSTA PESSOA. INEXISTÊNCIA DE FINALIDADE COMERCIAL. DANO AO ERÁRIO. COMPROVADO.
Negócios efetuados com pessoas jurídicas, artificialmente criadas e intencionalmente interpostas na cadeia produtiva sem qualquer finalidade comercial, visando reduzir a carga tributária no contexto da não-cumulatividade da COFINS, além de simular negócios inexistentes para dissimular negócios de fato existentes, constituem dano ao Erário e fraude contra a Fazenda Pública.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3402-002.969
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Antônio Carlos Atulim - Presidente.
Jorge Olmiro Lock Freire - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 13971.720418/2013-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008
FALTA DE PAGAMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS DE IRPJ E CSLL. MULTA ISOLADA.
Relativamente aos fatos geradores ocorridos até o advento da Medida Provisória nº 351, de 22/01/2007, é incabível a exigência concomitante da multa isolada pela falta de pagamento de estimativas mensais de IRPJ e CSLL, e da multa de ofício imposta pela falta de pagamento do imposto e da contribuição devidos ao final do respectivo ano-calendário (Súmula CARF nº 105). Referida exigência é, contudo, juridicamente válida para os fatos geradores ocorridos após aquela data.
FALTA DE PAGAMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS DE IRPJ E CSLL. JUROS ISOLADOS.
Inexiste previsão legal para exigência de juros sobre o valor das estimativas mensais de IRPJ e CSLL que deixaram de ser recolhidas. Nesta hipótese a lei prevê a exigência de multa isolada.
Numero da decisão: 1201-001.393
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar a exigência da multa isolada relativamente à falta de pagamento das estimativas de IRPJ e de CSLL dos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2006, bem como a integralidade da exigência dos juros isolados.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Presidente e Relator
Participaram do presente julgado os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente), Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa e João Otavio Oppermann Thomé.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO
