Numero do processo: 10880.032626/96-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - APURAÇÃO - A apuração do valor do ITR deve ater-se ao comando do Art. 5 da Lei nr. 8.847/94. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04875
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10935.001192/00-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO - Nos pedidos de restituição de PIS, recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 7/70, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. MÉRITO DO PEDIDO. Não tendo a instância recorrida apreciado o mérito do litígio, já que considerou a preliminar com ele incompatível, e tendo esta Câmara considerado que o pedido de restituição foi formulado dentro do prazo, deve o processo retornar à DRJ correspondente para que julgue o mérito em si. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76561
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10920.000895/93-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECORRÊNCIA - PIS FATURAMENTO - LEI COMPLEMENTAR 7/70 - BASE DE CÁLCULO - INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, § ÚNICO - INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO.
O PIS exigido com base no lançamento, nos moldes da Lei Complementar nº 7/70, deve ser calculado com base no faturamento do sexto mês anterior. Exigência cancelada
Numero da decisão: 107-06613
Decisão: PUV, TORNAR INSUBSISTENTE o lançamento.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 10880.029942/92-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO. TEORIA DA APARÊNCIA. Em consonância com o princípio da instrumentalidade processual, que recomenda o desprezo a formalidades desprovidas de efeitos prejudicais, é de se aplicar a teoria da aparência para reconhecer a validade das intimações e do auto de infração lavrados em nome da pessoa jurídica, assinados por quem se apresentou, no local em que a fiscalizada manteve como sede provisória, com poderes para agir como se fosse o seu representante legal, sem ressalvas oportunas, mormente se a autuada diligentemente atendeu às requisições fiscais expedidas, mediante a intermediação do preposto putativo.
NULIDADE. COMPETÊNCIA. Não é nulo o lançamento efetuado por agente público da União, ocupante do cargo de Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional, lotado em repartição distinta daquela que executa a administração tributária sobre o contribuinte.
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não se pode reconhecer nulidade com fundamento na tese de cerceamento do direito de defesa, sob a alegação de que a repartição fiscal não ofereceu prazo suficiente à interposição do recurso, sem a prova cabal dos fatos afirmados, consistentes na demonstração da obstrução mencionada.
ESPONTANEIDADE. A recuperação da espontaneidade somente se configura quando o contribuinte, aproveitando o descuido do agente público responsável pela realização da fiscalização, recolhe os tributos relativos ao período de apuração examinado com os juros de mora devidos, na vigência dos efeitos - ou após o vencimento - de ato escrito não renovado no intervalo de sessenta dias, deixando-se, nesse interregno, de indicar ao contribuinte a continuidade da investigação.
PEDIDO DE PERÍCIA. Deve ser indeferido o pedido de perícia, quando o exame técnico é desnecessário para a solução do litígio.
DESPESAS OPERACIONAIS. COMPROVAÇÃO. Exige a legislação a comprovação das despesas operacionais mediante meios que infirmem a efetividade dos dispêndios correlatos, registrados na contabilidade, assegurando a realização de negócios autênticos, além das evidências de que são normais e usuais, em relação à atividade explorada, e necessárias à manutenção da fonte produtora de receitas.
ARTIGO 8º DO DECRETO-LEI Nº 2.065/83. VIGÊNCIA. O artigo 8º do Decreto-lei nº 2.065/83 esteve em vigência até o final do ano-calendário de 1988, quando foi revogado pela Lei nº 7.713/89.
DESPESAS NÃO COMPROVADAS. ARTIGO 8º DO DECRETO-LEI Nº 2.065/83. INCIDÊNCIA. As despesas contabilizadas como “serviços de terceiros”, “comissões e corretagens” e “remuneração de terceiros”, configurando reduções do lucro líquido, ensejam, se não comprovadas, a presunção de distribuição automática de valores aos sócios, adequando-se às orientações do Parecer Normativo nº 20/84.
ARTIGO 8º DO DECRETO-LEI Nº 2.065/83. ARTIGO 35 DA LEI Nº 7.713/89. INCIDÊNCIA CUMULATIVA. ERRO NO ENQUADRAMENTO LEGAL. PREJUÍZO À DEFESA. Ainda que juridicamente impossível a conjunção entre o artigo 8º do Decreto-lei nº 2.065/83 e o artigo 35 da Lei nº 7.713/88, não se pode acolher a tese segundo a qual referida combinação impõe prejuízo à defesa, pois o acusado não se defende da capitulação legal e sim dos fatos que lhe são imputados.
ARTIGO 8º DO DECRETO-LEI Nº 2.065/83. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Conforme o entendimento já solidificado na jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes, as instâncias administrativas não têm competência para apreciar a argüição de inconstitucionalidade de lei.
DESPESAS NÃO COMPROVADAS. IRRF E IRPJ. SIMULTÂNEIDADE DAS EXIGÊNCIAS. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A discussão sobre o caráter confiscatório da alíquota de 25% do IRRF incidente sobre os valores que se presumem distribuídos aos sócios, por força do artigo 8º do Decreto-lei nº 2.065/83, em simultaneidade à cobrança de 30% do IRPJ, recai na argüição de inconstitucionalidade das leis instituidoras das exigências, apreciação que não se insere na competência das instâncias administrativas.
Numero da decisão: 103-22.224
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 13827.000170/00-41
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO – CONTAGEM DO PRAZO – O prazo inicial para o pedido de restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente, será a data do pagamento ou quando se tratar de estimativas,no encerramento do período-base, quando o indébito se consolida.
Recurso negado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.271
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o esente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 13814.001692/92-36
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - LANÇAMENTO SUPLEMENTAR. Conforme dispõem os termos do artigo 6º da IN SRF nº 54, de 13 de junho de 1997, publicada no DOU de 16 de Junho de 1997, é de se declarar nulo o lançamento suplementar, quando emitido em desacordo com o disposto no artigo 5º da mesma IN, ainda que essa preliminar não tenha sido suscitada pelo sujeito passivo.
Lançamento nulo.
Por unanimidade de votos, DECLARAR nula a Notificação de Lançamento,
Numero da decisão: 107-04703
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DECLARAR NULA A NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 13805.003995/97-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CSL – DECORRÊNCIA – Afastada a tributação do processo principal – IRPJ, por uma relação de causa e efeito, exclui-se a exigência reflexa.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93030
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 13808.002260/96-64
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - QUOTAS OU AÇÕES DE SOCIEDADE COMERCIAL - LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS - A retificação da declaração dos sócios ou acionistas, em razão da reavaliação do ativo permanente da pessoa jurídica, somente é admitida se comprovada a referida reavaliação, inclusive com a demonstração do ajuste na declaração de rendimentos da pessoa jurídica. Em qualquer caso, a avaliação dos imóveis atribuindo o valor de mercado em 31 de dezembro de 1991 deve ser comprovada através de laudo de engenharia que detalhadamente demonstre o valor de mercado à época, não podendo ser acolhida mera indicação de valor.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17759
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 13808.001802/99-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RENÚNCIA. PARCELAMENTO DE DÉBITO. REFIS.
Sendo a renúncia um ato voluntário e unilateral pelo qual alguém abdica de um direito , o processo deve ser extinto com julgamento de mérito. (Art. 269, inciso V, do CPC).
RENÚNCIA HOMOLOGADA.
Numero da decisão: 302-35930
Decisão: Por unanimidade de votos, homologou-se a desistência do recurso pelo interessado, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 13819.000882/00-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ. – DECADÊNCIA. - Tendo a Recorrente adotado o regime do lucro real com apuração mensal no ano de 1995, em 04/05/2000, quando foi dada ciência à contribuinte da exigência referente ao mês de abril de 1995, já havia se materializado a decadência referente a este período.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. – MULTA. – Improcedente a exigência da multa se, quando foi formalizada a exigência fiscal, o contribuinte tinha seu procedimento amparado por medida judicial.
IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. - Em face da diferença de alíquota e também dos encargos de juros, deve a Fiscalização proceder à compensação dos prejuízos apurados no primeiro período-base que venha a apurar tributo a pagar.
IRPJ – RESULTADO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO PLANO VERÃO – 1989. – Demonstrado inexistir diferença no resultado da aplicação da correção monetária, quando adotada como base de cálculo todos os bens do ativo existentes em 31/12/88, ou somente sobre os bens que, existindo naquela data ainda não tenham sido baixados por ocasião da autorização para correção, eis que ao acréscimo da correção dos bens expurgados se contrapõe a depreciação e correção dessa depreciação, também obrigatoriamente baixada na data em que autorizada a correção, improcedente o questionamento fiscal.
IRPJ – RESULTADO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO PLANO VERÃO – 1989. – Comprovado que os índices de correção do Plano Verão - 1989, constantes do Demonstrativo do Cálculo Global “Plano Verão/89”, elaborado pela fiscalizada, já estavam atualizados pela diferença “IPC/BTNF”, improcedente o acréscimo daquele diferencial pleiteado na ação fiscal.
IRPJ – RESULTADO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO PLANO VERÃO - 1989. – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. – A diferença de alíquota exigida nestes autos 27,56% (70,28% menos 42,72%), deverá incidir sobre os valores utilizados pela Recorrente para o cálculo do Plano Verão/89, indicados no Demonstrativo constante do subitem 8.2 do TERMO DE VERIFICAÇÃO E CONSTATAÇÃO FISCAL e no Demonstrativo de fls. 65 dos autos
Numero da decisão: 101-95.254
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para: (a) considerar decadente a exigência referente ao mês de abril de 1995; (b) ratificar a base de cálculo do Plano Verão/89, utilizada pela recorrente, no valor de R$ 160.812.058,00; (c) do tributo que vier a ser exigido no mês de julho de 1995 compensar o prejuízo apurado no mês de junho do mesmo ano; (d) afastar a incidência de penalidade em face da prevalência da liminar que autorizava a empresa a adotar o índice de 70.28%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
