Numero do processo: 10410.006345/2010-89    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013    
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 30/12/2005
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO A QUO
Na aplicação do § 4º do art. 150 do CTN, o termo "a quo" para o cálculo da decadência é a ocorrência do fato gerador. Assim, se o fato gerador ocorrer em 12/2005, o fisco tem prazo até 12/2010, inclusive, para efetuar o lançamento.
Recursos de Ofício e Voluntário Negado.
    
Numero da decisão: 2402-003.439    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos de ofício e voluntário.
Júlio César Vieira Gomes  Presidente
Ana Maria Bandeira- Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
    
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA    
Numero do processo: 10380.002685/2006-59    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011    
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep  
Ano-calendário: 2002  
APLICAÇÃO DE PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL.  
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se  pronunciar  sobre  a  inconstitucionalidade  de  legislação  tributária. Súmula  CARF N° 02.  
Recurso Voluntário Provido.    
Numero da decisão: 3201-000.703    
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  dar  provimento ao recurso voluntário.    
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)    
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM    
Numero do processo: 19515.002666/2004-62    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011    
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/10/1999
COFINS. DECADÊNCIA.
Existindo pagamentos antecipados, o prazo de decadência da Cofins é de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador.
Recurso Voluntário Provido    
Numero da decisão: 3302-001.096    
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Declarou-se impedido o conselheiro Gileno Gurjão Barreto. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Rodolfo Tsunetaka Tamanaha, OAB/DF 31795.    
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)    
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO    
Numero do processo: 15586.000995/2010-22    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012    
Numero da decisão: 2401-000.235    
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade dos votos converter o  julgamento em diligência.    
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO    
Numero do processo: 11080.013169/2007-88    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013    
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
Ementa:
IRPF. RESGATE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.
Sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte os benefícios recebidos de entidade de previdência privada.
    
Numero da decisão: 2201-002.025    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Relator.
EDITADO EM: 16/04/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Ricardo Anderle (Suplente convocado), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
    
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH    
Numero do processo: 10218.000793/2007-50    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Anocalendário:
2003, 2004
PARCELAMENTO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA.
RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543C
DO CPC). APLICAÇÃO
OBRIGATÓRIA PELO CARF (ART. 62A
DO RICARF).
Em havendo parcelamento do crédito tributário afasta qualquer possibilidade
de aplicação do instituto da denúncia espontânea prevista no art. 138, do
CTN, segundo precedente do E. STJ, em sede de recursos repetitivos:
TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO DE DÉBITO. DENÚNCIA
ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. RECURSO REPETITIVO. ART. 543C
DO CPC.
1. O instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN) não se aplica nos
casos de parcelamento de débito tributário.
2. Recurso Especial provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543C
do
CPC e da Resolução 8/2008 do STJ.
(REsp 1102577/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA
SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 18/05/2009).
ARBITRAMENTO. TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Em se tratando arbitramento com base em tributação reflexa do IRPJ, o
decidido no processo matriz deve ser aplicado no processo reflexo.
MULTA QUALIFICADA. CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES.
A constatação das circunstâncias agravantes previstas no art. 44, § 1º da Lei
nº 9.430, de 1996, impõe a manutenção da multa agravada.
Recurso Improvido.    
Numero da decisão: 3301-001.524    
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira  Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos  do voto do Relator.      
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO    
Numero do processo: 11075.720277/2009-41    
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: SIMPLES NACIONAL  Período de apuração: 01/07/2007 a 30/06/2008  PROCESSO  ADMINISTRATIVO  FISCAL  -  ARGÜIÇÃO  DE  INCONSTITUCIONALIDADE   O controle de constitucionalidade dos atos legais é matéria afeta ao Poder  Judiciário.  Descabe  às  autoridades  administrativas  de  qualquer  instância  examinar a constitucionalidade das normas inseridas no ordenamento jurídico  nacional  NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - MULTA DE OFÍCIO  A multa de ofício padrão, no percentual de 75%, foi estabelecida para punir a  mera falta de pagamento ou recolhimento de tributo. Sua aplicação independe  da caracterização de outros elementos ou circunstâncias, tanto do ponto de  vista objetivo, quanto do subjetivo (intenção do agente). Incabível a aplicação  da  multa  moratória  de  20%,  uma  vez  que  o  tributo  não  foi  confessado  espontaneamente pela Contribuinte em documento hábil à execução fiscal, e  a exigência de ofício é sempre acompanhada da multa de 75%.  APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - OPERAÇÕES CONTRATADAS  /FATURADAS  EM  DÓLAR  -  CRITÉRIO  DE  CONVERSÃO  PARA  A  MOEDA NACIONAL   Não  há  qualquer  embasamento  legal  para  que  a  conversão  do  valor  das  operações  contratadas/faturadas  em  dólar  seja  feita  com  base  na  taxa  de  câmbio  do  dia  do  auto  de  infração,  e  esse  procedimento  também  não  encontraria nenhuma razoabilidade. O critério adequado é o que foi aplicado  pela Fiscalização, que também está de acordo com o art. 22 da Instrução  Normativa SRF nº 243, de 11/11/2002, segundo o qual a conversão em reais  deve ser feita pela taxa de câmbio em vigor na data da efetiva prestação do  serviço ou transferência do direito, que é “a data do auferimento da receita,  assim considerada o momento em que, nascido o direito à sua percepção, a  receita deva ser contabilizada em observância ao regime de competência.”    
Numero da decisão: 1802-001.233    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a  preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do  Relator.      
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA    
Numero do processo: 13852.000409/2002-17    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012    
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
Ementa:
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DEMORA NA ANÁLISE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. EXEGESE DO RESP 1.035.847/RS. PRECEDENTES DO STJ.
A partir do julgamento, pelo STJ, do REsp 1.035.847/RS, de relatoria do Min. Luiz Fux, submetido ao rito dos Recursos Repetitivos (CPC, art. 543-C), foi firmado entendimento no sentido de que é devida a atualização pela SELIC dos créditos objeto de pedido de ressarcimento ou compensação, por resistência ilegítima da Administração, ainda que seja decorrente da demora na análise do respectivo processo administrativo. Direito a atualização do crédito ressarciendo desde o protocolo do pedido até o efetivo aproveitamento, via restituição ou compensação.
Recurso Voluntário Provido
Direito Creditório Reconhecido
    
Numero da decisão: 3402-001.967    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho e Luiz Carlos Shimoyama.
(Assinado digitalmente)
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO  Presidente Substituto.
(Assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), João Carlos Cassuli Junior (Relator), Fernando Luiz da Gama Lobo D Eça, Luiz Carlos Shimoyama (Suplente), Silvia de Brito Oliveira, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva.
    
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR    
Numero do processo: 12269.000105/2009-43    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012    
Numero da decisão: 2302-000.170    
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade em converter o julgamento em diligência nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.    
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA    
Numero do processo: 11065.003125/95-51    
Turma: Oitava Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000    
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000    
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA – ARTIGO 138 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - A multa moratória constitui penalidade que deve ser afastada em caso de denúncia espontânea do contribuinte, nos termos do artigo 138 do CTN, quando não houver sido iniciado procedimento fiscal.
Recurso provido.    
Numero da decisão: 108-06088    
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (relatora), Nelson Lósso Filho e Manoel Antônio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Henrique Longo.    
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro    
