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4824366 #
Numero do processo: 10840.001234/90-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS - FATURAMENTO - Caracterizada a omissão de receita, legitima-se a exigência de pagamento da contribuição ao PIS. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-05032
Nome do relator: OSCAR LUIS DE MORAIS

4823598 #
Numero do processo: 10830.003571/2003-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/05/1998 a 31/05/1998 Ementa: PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE SE CREDITAR. De acordo com o Decreto nº 20.910/32, a prescrição do direito de utilizar os créditos escriturais ocorre em 5 anos, contados da aquisição dos insumos. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. No direito constitucional positivo vigente, o princípio da não-cumulatividade garante aos contribuintes apenas e tão-somente o direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores. DIREITO DE CRÉDITO RELATIVO À OPERAÇÃO ANTERIOR IMUNE OU SUJEITA À ALÍQUOTA ZERO. As aquisições de insumos imunes ou sujeitas a alíquota zero, visto não ter havido exação de IPI, não geram crédito do referido imposto. CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas. Não havendo exação de IPI na compra do insumo por ser ele isento ou tributado à alíquota zero, não há valor algum a ser creditado. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÕES NO ESCRITÓRIO DO PROCURADOR. IMPOSSIBILIDADE. As intimações e notificações, no processo administrativo fiscal devem obedecer às disposições do Decreto nº 70.235/72, devendo ser endereçadas ao domicílio fiscal do sujeito passivo. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80095
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4820870 #
Numero do processo: 10680.005116/90-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Falta de pagamento - Dá-se provimento parcial ao recurso para excluir as parcelas cujos recolhimentos foram comprovados.
Numero da decisão: 201-67906
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK

4820130 #
Numero do processo: 10650.000412/95-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: 1) ITR - A cobrança do imposto para o exercício de 1994 decorre de disposição de lei (Medida Provisória nr. 399/93, convertida na Lei nr. 8.847/94). Este Colegiado não é foro ou instância competente para a discussão de sua inconstitucionalidade. Não contestados os valores, nem apresentados argumentos de mérito que invalidem a exigência, é de se manter a cobrança. 2) CONTAG E CNA - o artigo 25 do ADCT da Constituição Federal não revogou a legislação que embasa a exigência das contribuições sindicais rurais. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-09537
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4820370 #
Numero do processo: 10665.001383/2002-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. RESTITUIÇÃO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. Conta-se a partir do pagamento, inclusive no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo qüinqüenal de decadência para solicitar a repetição de pagamento indevido ou maior que o devido, em face da legislação tributária aplicável. NORMAS PROCESSUAIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PROVA. NECESSIDADE. No pedido de restituição, cabe à peticionária comprovar o pagamento do tributo para que, uma vez reconhecido o direito, seja apurada eventual ocorrência de indébito. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. A base de cálculo do PIS e da Cofins é a totalidade da receita auferida pela pessoa jurídica, não se permitindo a exclusão de valores repassados a terceiros, em virtude da subcontratação de serviços, hipótese que, embora anteriormente contemplada pela legislação, não pôde ser implementada por ausência de regulamentação do Poder Executivo. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11256
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira

4821293 #
Numero do processo: 10711.001801/94-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1996
Ementa: MULTA NA IMPORTAÇÃO - ART. 522, III, RA. A não apresentação, pelo transportador marítimo ou seu preposto, do Manifesto de Carta e cópia do Conhecimento, no momento da visita aduaneira, não caracteriza, por si só, a infração prevista no art. 522, inciso III, do RA. Comprovado que a mercadoria havia sido regularmente importada, com emissão do respectivo Conhecimento de Embarque, tendo sido submetida a despacho, conferida e desembaraçada pela fiscalização aduaneira, não cabe o enquadramento da situação em tal dispositivo. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33378
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4824527 #
Numero do processo: 10840.004726/2002-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. A partir do advento da Lei nº 10.637/2002, o direito de compensação deve ser exercido por meio da apresentação de declaração de compensação. ICMS. BASE DE CÁLCULO. O ICMS integra a base de cálculo das contribuições sociais. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INCONSTITUCIO-NALIDADE. A autoridade administrativa é incompetente para se manifestar sobre argüição de inconstitucionalidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.671
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4819982 #
Numero do processo: 10640.000685/93-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Nula é a decisão de primeira instância administrativa que não contempla em exame todos os elementos processuais, faz coisa julgada sem fundamento legal e incorre em erro material que infirme a conclusão dos autos. Decisão nula.
Numero da decisão: 105-13.458
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, RETIFICAR o Acórdão n° 105-13.210, de 07106/00, para DECLARAR NULA a decisão de primeiro grau, a fim de que seja proferida outra na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, Daniel Sahagoff e José Carlos Passuello, que ratificavam o referido Acórdão
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima

4823950 #
Numero do processo: 10831.000309/93-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 1993
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. O anexo "H", do Comunicado CACEX n. 133/85, conceitua "País de procedência aquele onde a mercadoria se encontra e de onde virá para o Brasil, independentemente da declaração de país de origem, qualquer que seja, ainda o porto de embarque final". Não caracteriza infração ao artigo 526, IX, do Regulamento Aduaneiro, a divergência entre país de procedência, constante na guia de importação, e o constante no conhecimento aéreo. O artigo 526, IX do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto 91.030 de 05 de março de 1985 não define fato punível, além de inaplicável, por inexistir base legal para sua aplicação. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32755
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO

4821350 #
Numero do processo: 10711.003824/94-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Denúncia Espontânea. "Não se considera procedimento administrativo fiscal a Visita Aduaneira portanto, se considera espontânea a denúncia efetivada após o termo de Visita". Dado Provimento ao Recurso.
Numero da decisão: 301-28355
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO