Numero do processo: 10384.001360/2005-38
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2001
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL ITR. ÁREAS DE RESERVA LEGAL E PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO VIA LAUDOS PERICIAIS. ADA INTEMPESTIVO. VALIDADE. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. HIPÓTESE DE ISENÇÃO.
Tratando-se de áreas de reserva legal e preservação permanente, devidamente comprovadas mediante documentação hábil e idônea, notadamente Laudos Periciais e Averbações à margem da matrícula do imóvel, formalizadas antes da ocorrência do fato gerador, ainda que apresentado Ato Declaratório Ambiental ADA
intempestivo, impõe-se o reconhecimento de aludidas áreas, glosadas pela fiscalização, para efeito de cálculo do imposto a pagar, em observância ao princípio da verdade material.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. INSTRUÇÕES NORMATIVAS. LIMITAÇÃO LEGAL.
Às Instruções Normativas é defeso inovar, suplantar e/ou coarctar os ditames da lei regulamentada, sob pena de malferir o disposto no artigo 100, inciso I, do CTN, mormente tratando-se as IN’s de atos secundários e estritamente vinculados à lei decorrente.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.511
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Elias Sampaio Freire, que negava provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalháes de Oliveira
Numero do processo: 10920.004360/2008-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 2005
REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS. No regime da não-cumulatividade, são considerados como insumos, para fins
de creditamento de valores: aqueles utilizados na fabricação ou produção de bens destinados à venda; as matérias primas, os produtos intermediários, o material de embalagem e quaisquer outros bens que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, desde que não estejam incluídas no ativo imobilizado; e os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, aplicados ou consumidos na produção ou fabricação do produto.
INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. ESTOQUE DE ABERTURA.
A pessoa jurídica que migrar para o regime não-cumulativo,
as alíquotas que incidem sobre o estoque inicial para fins de créditos presumidos, são aquelas previstas no artigo 11 da Lei nº 10.637/2002, no caso da Cofins e no artigo 12 da Lei nº 10.833/2003, no caso do PIS, a partir da entrada da mesma na sistemática da não-cumulatividade do PIS e da Cofins.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITO PARA PIS/PASEP —ÔNUS DA PROVA. Para ter direito ao ressarcimento, cumpre ao sujeito passivo demonstrar objetiva e conclusivamente a existência do direito creditório e não se pautar em meras alegações.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-000.819
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Conselheiros Daniel Mariz Gudiño e Paulo Sérgio Celani votaram pela conclusão
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10860.901079/2008-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 28/02/2001
COMPENSAÇÃO. SAÍDAS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS.
ISENÇÃO.
A isenção prevista no art. 14 da Medida Provisória no 2.03725,
de 2000,
atual Medida Provisória nº 2.15835,
de 2001, quando se tratar de vendas
realizadas para empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, aplicase,
exclusivamente, às receitas de vendas enquadradas nas hipóteses previstas
nos incisos IV, VI, VIII e IX, do referido artigo. No que se refere à Cofins, a
isenção não alcança os fatos geradores ocorridos entre 1º de fevereiro de
1999 e 17 de dezembro de 2000, período em que produziu efeitos a vedação
contida no inciso I do § 2º do art. 14 da Medida Provisória nº 1.8586,
de
1999, e reedições (atual Medida Provisória nº 2.15835,
de 2001). Quanto ao
PIS, a isenção aplicase
somente para os fatos geradores ocorridos a partir do
dia 18 de dezembro de 2000.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 28/02/2001
TAXA SELIC. UTILIZAÇÃO COMO TAXA DE JUROS DE MORA.
POSSIBILIDADE.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos
tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no
período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.150
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros
Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto, que davam
provimento.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10945.011971/2004-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Exercício: 2002
SIMPLES FEDERAL. LIMPEZA E CONSERVAÇÃO. DRAGAGEM. - A atividade de dragagem não se confunde com a atividade de limpeza e conservação vedada no art. 9°, inciso XII, alineaf, da Lei n° 9.317, de 1996.
Numero da decisão: 1101-000.636
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Numero do processo: 11080.920394/2009-34
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/02/2003 a 28/02/2003
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO FALTA
DE LIQUIDEZ E CERTEZA INDEFERIMENTO.
Nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional, essencial à
comprovação da liquidez e certeza dos créditos para a efetivação do encontro
de contas, sendo obrigação do contribuinte comprovar suas alegações, nos
termos do art.333, inciso II do Código de Processo Civil.
Numero da decisão: 3403-001.170
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: LIDUINA MARIA ALVES MACAMBIRA
Numero do processo: 10166.007875/2003-54
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Período de apuração: fevereiro de 1999 a novembro de 2002
BASE DE CÁLCULO ALARGAMENTO APLICAÇÃO DE DECISÃO INEQUÍVOCA DO STF POSSIBILIDADE.
Nos termos regimentais, deve-se afastar aplicação de dispositivo de lei que tenha sido declarado inconstitucional por decisão plenária do Supremo Tribunal Federal.
Afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, com trânsito em julgado, a base de cálculo da contribuição para a Cofins, até a vigência da Lei 10.833/2003, voltou a ser o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e de mercadorias e de serviços.
Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-001.490
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional.
Nome do relator: Judith do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10640.000657/2007-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003, 2004,2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Atingindo o limite individual dedutível os pagamentos comprovados a título de despesas com instrução, o recurso voluntário interposto quanto a despesas adicionais em nada alterará o valor do crédito tributário, motivo pelo qual não deve ser conhecido, em virtude da falta de interesse recursal.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA NO CASO CONCRETO.
Não há que se falar em cerceamento de defesa quando o contribuinte teve acesso a todos os documentos acostados aos autos, suficientes, pois, para sua defesa administrativa, principalmente quando lhe foi ofertado prazo adicional
de 30 dias para apresentar as provas que porventura tenha deixado de produzir.
IRPF. DEPENDENTES. DEDUTIBILIDADE, DESDE QUE COMPROVADA A CONDIÇÃO DE DEPENDENTE.
Mantém-se a glosa da dependente informada pela contribuinte em sua declaração de rendimentos quando ficar comprovada a inexistência da relação de dependência.
IRPF. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA.
As despesas médicas são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que comprovadas e justificadas.
Hipótese em que a prova produzida pela Recorrente não é suficiente para confirmar a prestação efetiva dos serviços e os respectivos pagamentos.
MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. LEI TRIBUTÁRIA.
INCONSTITUCIONALIDADE.
“O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária” (Súmula CARF n. 2).
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
Na forma da Súmula nº 4 deste Tribunal, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.290
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
conhecer do recurso em parte e, na parte conhecida, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 11853.001018/2007-99
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. RUBRICA ESPECÍFICA. ARRECADAÇÃO PARCIAL. INEXISTÊNCIA DA INFRAÇÃO.
A infração consistente em deixar de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados não se configura quando o sujeito passivo deixa de arrecadar apenas as contribuições incidentes sobre verbas que entende não serem passíveis de tributação.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.867
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE
Numero do processo: 13971.001651/2002-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
IPI. COMPENSAÇÃO. REALIZAÇÃO. FORMA.
A compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e
contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil somente pode ser
realizada por meio da apresentação de declaração de compensação (forma
especial do ato jurídico), sendo irrelevante para efeito da compensação a
prévia vinculação de débitos em DCTF ou outra declaração informativa.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DÉBITOS VENCIDOS.
A apresentação da declaração de compensação representa a extinção
condicional de crédito tributário e não tem influência sobre o vencimento do
débito compensado. Sobre o débito compensado vencido incidem multa e
juros de mora.
DÉBITOS PREVIAMENTE DECLARADOS EM DCTF. DENÚNCIA
ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Não configura denúncia espontânea a compensação de débito em aberto
previamente declarado em DCTF. Precedentes do STJ.
RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC.
Somente é aplicável a atualização monetária de saldos de créditos de IPI na
hipótese de haver oposição ilegal do Fisco ao reconhecimento de crédito.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.341
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral, pela
recorrente, a Dra. Juliana Santos Bittencourt – OAB/SC 30610.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10183.900943/2008-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 0 LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Data do fato gerador: 31/12/2003
ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCOMP QUANTO A NATUREZA DO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DO PAGAMENTO INFORMADO COMO ORIGEM DO INDÉBITO. EVIDÊNCIAS DE UTILIZAÇÃO DE SALDO NEGATIVO. Provado o erro cometido no preenchimento da DCOMP, motivador de sua não homologação, a compensação deve ser analisada a partir da real natureza do crédito utilizado, mormente tendo em conta os obstáculos operacionais A. retificação que permitiria a regularização
espontânea do equivoco cometido.
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANALISE DIRECIONADA POR OUTRA NATUREZA DE CRÉDITO. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação tem por pressuposto crédito de outra natureza, em razão de informação equivocada do sujeito passivo. A homologação da
compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez admitida que outra é a natureza do crédito, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1101-000.573
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Divergiu o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que negou provimento ao recurso voluntário e fez declaração de voto.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
