Numero do processo: 10925.901300/2009-86
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2003
ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCOMP. RETIFICAÇÃO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. MOTIVAÇÃO DIVERGENTE NO DESPACHO DECISÓRIO.
A divergência na motivação do despacho decisório que ensejou a glosa da compensação e a manifestação de inconformidade do contribuinte, faz com que seja necessário o retorno à unidade de origem para a análise meritória das provas e alegações constantes nos autos.
Numero da decisão: 9101-004.983
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros André Mendes de Moura, Edeli Pereira Bessa, Caio César Nader Quintela, Viviane Vidal Wagner, Luis Henrique Marotti Toselli (suplente convocado) e Amélia Wakako Morishita Yamamoto. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Edeli Pereira Bessa. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10925.901299/2009-90, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Andréa Duek Simantob Presidente em Exercício e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes Moura, Livia De Carli Germano, Edeli Pereira Bessa, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Viviane Vidal Wagner, Luis Henrique Marotti Toselli (suplente convocado), Caio César Nader Quintela e Andréa Duek Simantob (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ANDREA DUEK SIMANTOB
Numero do processo: 10925.903289/2009-99
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2003
ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCOMP. RETIFICAÇÃO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. MOTIVAÇÃO DIVERGENTE NO DESPACHO DECISÓRIO.
A divergência na motivação do despacho decisório que ensejou a glosa da compensação e a manifestação de inconformidade do contribuinte, faz com que seja necessário o retorno à unidade de origem para a análise meritória das provas e alegações constantes nos autos.
Numero da decisão: 9101-005.001
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros André Mendes de Moura, Edeli Pereira Bessa, Caio César Nader Quintela, Viviane Vidal Wagner, Luis Henrique Marotti Toselli (suplente convocado) e Amélia Wakako Morishita Yamamoto. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Edeli Pereira Bessa. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10925.901299/2009-90, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Andréa Duek Simantob Presidente em Exercício e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes Moura, Livia De Carli Germano, Edeli Pereira Bessa, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Viviane Vidal Wagner, Luis Henrique Marotti Toselli (suplente convocado), Caio César Nader Quintela e Andréa Duek Simantob (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ANDREA DUEK SIMANTOB
Numero do processo: 13161.001322/2003-26
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1998
DECADÊNCIA. CONTAGEM.
O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte.
Numero da decisão: 9101-004.943
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento com retorno dos autos ao colegiado de origem, vencidas as conselheiras Lívia de Carli Germano, Edeli Pereira Bessa e Amélia Wakako Morishita Yamamoto, que lhe negaram provimento.
(documento assinado digitalmente)
Andrea Duek Simantob Presidente em Exercício
(documento assinado digitalmente)
Viviane Vidal Wagner - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes Moura, Livia De Carli Germano, Edeli Pereira Bessa, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Viviane Vidal Wagner, Luis Henrique Marotti Toselli (suplente convocado), Caio César Nader Quintela e Andréa Duek Simantob (Presidente em Exercício).
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 13855.003418/2009-14
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 12 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES)
Ano-calendário: 2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
Não se conhece de Recurso Especial de Divergência, quando não resta demonstrado o alegado dissídio jurisprudencial. Não há que se falar em divergência interpretativa, quando o acórdão recorrido não guarda similitude fática com o paradigma, ou mesmo quando se analise a divergência sob forma genérica tenha o acórdão recorrido e o paradigma convergido na interpretação da legislação.
Numero da decisão: 9101-005.297
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencida a conselheira Andréa Duek Simantob que votou pelo conhecimento do recurso.
(documento assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo Presidente
(documento assinado digitalmente)
Amélia Wakako Morishita Yamamoto - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Andréa Duek Simantob, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Caio Cesar Nader Quintella, Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: Amelia Yamamoto
Numero do processo: 13706.002618/2003-60
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2002
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. DECISÃO RECORRIDA COM DUPLO FUNDAMENTO. RECURSO INCOMPLETO.
Não se conhece de recurso de divergência que cumpre os requisitos de admissibilidade em relação a apenas parte dos fundamentos da decisão recorrida, subsistindo motivo suficiente para sua manutenção.
Numero da decisão: 9101-001.138
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Viviane Vidal Wagner
Numero do processo: 10865.000956/89-36
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PAF RECURSO ESPECIAL CONHECIMENTO – Não se conhece de Recurso Especial quando não indicados o objeto ou as razões recursais
Numero da decisão: 9101-001.178
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS
FISCAIS, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 13827.000065/99-51
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1991
Ementa: REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EXTINÇÃO DO DIREITO DE PLEITEAR. INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN. A questão já teria sido definitivamente resolvida com a edição da LC n° 118/2005, segundo a qual a interpretação a ser dada ao inciso I, do art. 168, do CTN, é a de que "a extinção do crédito tributário ocorre, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, no momento do pagamento antecipado de que trata o § 1° do art. 150 da referida Lei" (Lei n° 5.172/1966 - CTN), não fora o Superior Tribunal de Justiça ter declarado a inconstitucionalidade da segunda parte do
seu artigo 4°, ao entender que não se trata de lei meramente interpretativa. Sendo a prescrição do direito de repetir indébito fiscal, no estagio em que se encontra seu julgamento no STF, matéria de difícil solução no âmbito do contencioso administrativo, sabedores de que nossos Tribunais Superiores
ainda não se harmonizaram e A. falta de posicionamento concludente da Suprema Corte, a interpretação adotada pelo STJ não tem efeito vinculante nos julgados do CARF, sendo oportuno admitir-se a vigência da LC n° 118/2005 como de caráter interpretativo, se outro não vier a ser o entendimento soberano e definitivo do Pretório Excelso
Numero da decisão: 9101-000.705
Decisão: ACORDAM os membros da 1a Turma da Camara Superior de Recursos
FISCAIS, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso da Fazenda Nacional, para declarar prescritas as parcelas anteriores a março de 1994, vencidos os Conselheiros Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho (Relator), Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri e Susy Gomes Hoffmann. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz. Declarou-se impedido o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho. Esteve
presente o advogado Gabriel Lacerda Troianelli - OAB-SP n° 180.317.
Nome do relator: ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO
Numero do processo: 10980.008594/2005-87
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Período: 1°, 2° e 4° trimestres de 2002
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DCTF.
0 atraso na entrega da Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais constitui infração administrativa apenada de acordo com os critérios introduzidos pela Lei n°, 10.426, de 24 de abril de 2002, independentemente de qualquer indagação a respeito da receita declarada pelo contribuinte.
DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A denúncia espontânea não alberga a pratica de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF. Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso Negado
Numero da decisão: 9101-000.681
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 11543.007979/99-58
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 1999
Ementa: AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA - RECURSO ESPECIAL - NÃO
CONHECIMENTO - Se as decisões indicadas como paradigma não tratam
da mesma matéria versada nos autos da decisão recorrida, resta
descaracterizada a divergência, requisito essencial para a admissibilidade do Recurso Especial interposto pelo contribuinte.
Numero da decisão: 9101-000.807
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO
Numero do processo: 18471.002227/2003-60
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002
Ementa: MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA.
O artigo 44 da Lei n° 9.430/96 preceitua que a multa de oficio deve ser calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo, materialidade que não se confunde com o valor calculado sob base estimada ao longo do ano. O tributo devido pelo contribuinte surge quando é o lucro apurado em 31 de dezembro de cada ano Improcede a aplicação de penalidade pelo não-recolhimento de
estimativa quando a fiscalização apura, após o encerramento do exercício, valor de estimativas superior ao imposto apurado em sua escrita fiscal ao final do exercício.
Numero da decisão: 9101-000.685
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator), Viviane Vidal Wagner e Carlos Alberto Freitas Barreto, Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmir Sandri.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
