Numero do processo: 19515.002764/2006-61
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA
JURÍDICA — IRPJ
Exercício: 2003
OMISSÃO DE RECEITA. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO
REALIZADO POR SÓCIO. NECESSIDADE DA
COMPROVAÇÃO CUMULATIVA DA ORIGEM E DA
ENTREGA DOS RECURSOS.
Provada a omissão de receita por qualquer elemento de prova, a
autoridade tributária poderá arbitra-la com base no valor dos
recursos de caixa fornecidos a empresa por administradores,
sócios da sociedade não anônima, titular da empresa individual,
ou pelo acionista controlador da companhia, se não forem
comprovadamente demonstradas, cumulativamente, a efetividade
da entrega e a origem dos recursos.
OMISSÃO DE RECEITAS — PAGAMENTOS NÃO
CONTABILIZADOS
A falta de escrituração de pagamentos efetuados pela pessoa
jurídica na compra de mercadorias autoriza a presunção legal de
omissão de receitas.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA
Verificada a omissão de receita, o valor correspondente deverá
ser considerado na determinação da base de cálculo para o
lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido
(CSLL), contribuição para o Programa de Integração Social (PIS)
e contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(COFINS).
Recurso voluntário improcedente.
Numero da decisão: 1201-000.637
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o conselheiro Regis Magalhães Soares de Queiroz (Relator), que dava provimento parcial ao recurso voluntário. Designado o conselheiro João Bellini Júnior para redação do voto vencedor.
Nome do relator: Regis Magalhães Soares de Queiroz
Numero do processo: 10976.000224/2008-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004, 2005
MULTA ISOLADA POR INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. IMPUTAÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO. MATÉRIA SUMULADA.
Imputação de multa isolada por insuficiência de recolhimento de estimativas mensais, e lançamento de multa de ofício. Sendo os fatos geradores anteriores ao ano de 2007, aplica-se a Súmula nº 105 do CARF, sedimentada com precedentes da antiga redação do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, que foi alterada pela MP nº 351, de 22/01/2007, convertida na Lei nº 11.489, de 15/07/2007, para afastar a multa isolada.
Numero da decisão: 9101-003.774
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se aqui o decidido no julgamento do processo 10508.000384/2006-15, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo - Relator e Presidente em exercício
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Luis Flávio Neto, Viviane Vidal Wagner, Gerson Macedo Guerra, Demetrius Nichele Macei e Rafael Vidal de Araújo.
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO
Numero do processo: 15889.000523/2008-41
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2005
CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. EFEITOS DA OMISSÃO DE RECEITA.
Diante da similitude entre acórdão recorrido e paradigma, é conhecido o recurso especial.
OMISSÃO DE RECEITA. LEI 9.249/1995, ART. 24. LEI 9.430/1996, ART. 42, §2º. POSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO PELA SISTEMÁTICA DO SIMPLES.
Diante da omissão de receita, de acordo com o artigo 24, da Lei nº 9.249/1995, "a autoridade tributária determinará o valor do imposto e do adicional a serem lançados de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período-base a que corresponder a omissão."
Na hipótese de presunção de omissão de receita, o artigo 42, §2º, da Lei nº 9.430/1996 reforça a possibilidade de lançamento na forma procedida pelo auditor fiscal autuante, submetendo o contribuinte "às normas de tributação específica".
Numero da decisão: 9101-003.904
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Cristiane Silva Costa- Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Luis Fabiano Alves Penteado, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa (suplente convocado para substituir o conselheiro Luis Flávio Neto) e Rafael Vidal de Araújo (Presidente em Exercício). Ausente, justificadamente, o conselheiro Luis Flávio Neto.
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA
Numero do processo: 16327.001931/2004-14
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001
CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.IMPOSSIBILIDADE.
Não deve ser conhecido recurso especial diante da ausência de suficiente similitude entre o acórdão apresentado como paradigma e o acórdão recorrido.
Numero da decisão: 9101-003.819
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em na~o conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Fla´vio Franco Corre^a, Viviane Vidal Wagner e Adriana Gomes Rego, que conheceram do recurso. Votaram pelas concluso~es os conselheiros Andre´ Mendes de Moura, Rafael Vidal de Arau´jo e Demetrius Nichele Macei.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rego - Presidente.
(assinado digitalmente)
Luís Flávio Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre´ Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Fla´vio Franco Corre^a, Luis Fla´vio Neto, Viviane Vidal Wagner, Gerson Macedo Guerra, Rafael Vidal de Arau´jo, Demetrius Nichele Macei, Jose´ Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado), Adriana Gomes Rego (Presidente).
Nome do relator: LUIS FLAVIO NETO
Numero do processo: 10469.903387/2009-51
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 9101-000.069
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à câmara recorrida, para complementação da análise de admissibilidade do Recurso Especial, a fim de que se aprecie a matéria devolvida pelo paradigma nº 2803-00.109, com posterior retorno dos autos ao relator, para prosseguimento, vencidas as conselheiras Cristiane Silva Costa e Viviane Vidal Wagner, que conheceram do recurso, entendendo não ser necessária a conversão do julgamento em diligência.
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Luis Flávio Neto, Viviane Vidal Wagner, Gerson Macedo Guerra, Demetrius Nichele Macei e Rafael Vidal de Araújo.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA
Numero do processo: 19515.008469/2008-81
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003, 2004
RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO INTERPRETATIVO NÃO COMPROVADO. NÃO CONHECIMENTO
Não se conhece do Recurso Especial quando não demonstrado o dissídio interpretativo.
Numero da decisão: 9101-003.812
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rego - Presidente.
(assinado digitalmente)
Flávio Franco Corrêa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Luis Flávio Neto, Viviane Vidal Wagner, Gerson Macedo Guerra, Rafael Vidal de Araújo, Demetrius Nichele Macei, José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado) e Adriana Gomes Rego (Presidente).
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORREA
Numero do processo: 11618.002710/2001-21
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1998
DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. Não incide o tributo sobre valores recebidos em decorrência de desapropriação, sob pena de descaracterizar o conceito de "justa indenização em dinheiro", que condiciona o ato do poder expropriante.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1202-000.047
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso e Nelson Lósso Filho que negavam
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIA
Numero do processo: 19515.002021/2005-19
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Feb 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
DECRETO-LEI 4.657/1942, LINDB, ART. 24. INAPLICABILIDADE AO CASO.
O artigo 24, do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB), incluído pela Lei nº 13.655/2018, não se aplica, em tese, ao caso dos autos.
ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA DE INTERPRETAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Os fundamentos para decidir o acórdão paradigma são suficientes para a reforma do acórdão recorrido, razão pela qual resta demonstrada a divergência na interpretação da legislação tributária, requisito de admissibilidade previsto no RICARF para o conhecimento do recurso especial.
PREMISSA. INSTITUTO JURÍDICO-TRIBUTÁRIO.
O conceito do ágio é disciplinado pelo art. 20 do Decreto-Lei nº 1.598, de 27/12/1977 e os arts. 7º e 8º da Lei nº 9.532, de 10/12/1997, e trata-se de instituto jurídico-tributário, premissa para a sua análise sob uma perspectiva histórica e sistêmica.
APROVEITAMENTO DO ÁGIO. INVESTIDORA E INVESTIDA. EVENTOS. SEPARAÇÃO. UNIÃO.
São dois os eventos em que a investidora pode se aproveitar do ágio contabilizado: (1) a investidora deixa de ser a detentora do investimento, ao alienar a participação da pessoa jurídica adquirida com ágio; (2) a investidora e a investida transformam-se em uma só universalidade (em eventos de cisão, transformação e fusão).
DESPESAS. AMORTIZAÇÃO. ÁGIO.
A amortização, a qual se submete o ágio para o seu aproveitamento, constitui-se em espécie do gênero despesa, e, naturalmente, encontra-se submetida ao regramento geral das despesas disposto no art. 299 do RIR/99, submetendo-se aos testes de necessidade, usualidade e normalidade.
DESPESAS. FATOS ESPONTÂNEOS.
Não há norma de despesa que recepcione um situação criada artificialmente. As despesas devem decorrer de operações necessárias, normais, usuais da pessoa jurídica. Não há como estender os atributos de normalidade, ou usualidade, para despesas derivadas de operações atípicas, não consentâneas com uma regular operação econômica e financeira da pessoa jurídica.
CONDIÇÕES PARA AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO. TESTES DE VERIFICAÇÃO.
A cognição para verificar se a amortização do ágio passa por verificar, primeiro, se os fatos se amoldam à hipótese de incidência dos arts. 385 e 386 do RIR/99, segundo, se requisitos de ordem formal estabelecidos encontram-se atendidos, como arquivamento da demonstração de rentabilidade futura do investimento e efetivo pagamento na aquisição, e, terceiro, se as condições do negócio atenderam os padrões normais de mercado, com atuação de agentes independentes e reorganizações societárias com substância econômica.
AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. INVESTIDOR E INVESTIDA. MESMA UNIVERSALIDADE.
Os arts. 7º e 8º da Lei nº 9.532, de 10/12/1997 se dirigem às pessoas jurídicas (1) real sociedade investidora, aquela que efetivamente acreditou na mais valia do investimento, fez os estudos de rentabilidade futura, decidiu pela aquisição e desembolsou originariamente os recursos, e (2) pessoa jurídica investida. Deve-se consumar a confusão de patrimônio entre essas duas pessoas jurídicas, ou seja, o lucro e o investimento que lhe deu causa passam a se comunicar diretamente. Compartilhando do mesmo patrimônio a investidora e a investida, consolida-se cenário no qual os lucros auferidos pelo investimento passam a ser tributados precisamente pela pessoa jurídica que adquiriu o ativo com mais valia (ágio). Enfim, toma-se o momento em que o contribuinte aproveita-se da amortização do ágio, mediante ajustes na escrituração contábil e no LALUR, para se aperfeiçoar o lançamento fiscal com base no regime de tributação aplicável ao caso e estabelecer o termo inicial para contagem do prazo decadencial.
Numero da decisão: 9101-003.745
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do art. 24 da LINDB, vencidos os conselheiros André Mendes de Moura, Flávio Franco Corrêa e Viviane Vidal Wagner, que não conheceram. Acordam, ainda, por maioria de votos, quanto ao mérito do art. 24 da LINDB, em não aplicá-lo ao caso concreto, vencido o conselheiro Luís Flávio Neto, que entendeu que aplicava em tese e que, como pressuposto para aplicá-lo ao caso concreto, haveria necessidade de abrir vista à PGFN para analisar os acórdãos trazidos aos autos pelo contribuinte. Votaram pelas conclusões os conselheiros André Mendes Moura, Flávio Franco Corrêa, Viviane Vidal Wagner, e Rafael Vidal de Araújo, que não o aplicavam em tese, e o conselheiro Demetrius Nichele Macei, que aplicava em tese, mas não ao caso concreto em razão de irretroatividade. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em conhecer do Recurso Especial com base no primeiro paradigma, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa (relatora), Luis Flávio Neto, Gerson Macedo Guerra e Demetrius Nichele Macei, que não conheceram do recurso. No mérito, (i) quanto à amortização do ágio, por voto de qualidade, acordam em dar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa (relatora), Luis Flávio Neto, Gerson Macedo Guerra e Demetrius Nichele Macei, que lhe negaram provimento e (ii) quanto à multa qualificada, por maioria de votos, acordam em entender que o colegiado de origem não apreciou a matéria, vencido o conselheiro Luís Flávio Neto. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em determinar o retorno dos autos ao colegiado de origem, a fim de que se aprecie as seguintes matérias: multa qualificada e CSLL. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro André Mendes de Moura. Manifestaram intenção de apresentar declaração de voto os conselheiros André Mendes Moura, Flávio Franco Corrêa, Luís Flávio Neto, Demetrius Nichele Macei e Rafael Vidal de Araújo.
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Cristiane Silva Costa Relatora
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Luis Flávio Neto, Viviane Vidal Wagner, Gerson Macedo Guerra, Demetrius Nichele Macei e Rafael Vidal de Araújo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA
Numero do processo: 15540.720042/2016-04
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011, 2012
LUCRO PRESUMIDO. MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. NEUTRALIDADE. EXPRESSA EXCLUSÃO DA BASE TRIBUTÁVEL.
O resultado positivo decorrente da avaliação dos investimentos pelo método da equivalência patrimonial não se adiciona à base de cálculo do Lucro Presumido, conforme artigo 32, §1º, da Lei nº 8.981/1995.
Numero da decisão: 9101-003.963
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente
(assinado digitalmente)
Cristiane Silva Costa - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Luis Fabiano Alves Penteado, José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado) e Adriana Gomes Rêgo (Presidente). Ausente a conselheira Lívia De Carli Germano, substituída pelo conselheiro José Eduardo Dornelas Souza.
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA
Numero do processo: 10980.721969/2015-70
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Mar 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2011
RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
A falta de comprovação de divergência inviabiliza o processamento do recurso especial. O paradigma não diverge do aspecto central do acórdão recorrido, porque afirma que o contrato de empreitada na modalidade total pressupõe a execução de uma obra, ou parte dela. E essa é a principal questão debatida no recorrido, ou seja, se a execução total de uma determinada parte da obra pode ser tida como contrato de empreitada na modalidade total (e a resposta é afirmativa em ambos os casos). O paradigma centra sua decisão em aspecto não controverso (e nem questionado) no acórdão recorrido. De acordo com o paradigma, a condição de empreiteiro não depende apenas da característica das atividades executadas, mas principalmente das responsabilidades assumidas pelo prestador de serviço, e essa situação não foi apresentada pela Contribuinte, de modo que sua conclusão foi de que havia simples prestação de serviço, e não contrato de empreitada. As diferenças entre as situações fáticas tratadas pelo paradigma e pelo recorrido, e também as diferentes abordagens feitas por essas decisões prejudicam a caracterização da alegada divergência jurisprudencial. Os contextos distintos justificam as diferentes decisões.
Numero da decisão: 9101-003.925
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencidas as conselheiras Viviane Vidal Wagner (relatora), Cristiane Silva Costa e Lívia De Carli Germano (suplente convocada), que conheceram do recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Rafael Vidal de Araújo.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente
(assinado digitalmente)
Viviane Vidal Wagner - Relatora
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo - Redator designado
Participaram do presente julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Demetrius Nichele Macei, Rafael Vidal de Araujo, Lívia De Carli Germano (suplente convocada), Viviane Vidal Wagner, Caio Cesar Nader Quintella (suplente convocado), Letícia Domingues Costa Braga (suplente convocada), Adriana Gomes Rêgo (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado, substituído pela conselheira Letícia Domingues Costa Braga. Ausente o conselheiro Luis Flávio Neto, substituído pela conselheira Lívia De Carli Germano.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
