Numero do processo: 18471.002772/2008-61
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Oct 31 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005
PATROCÍNIO CULTURAL. RECURSOS AUFERIDOS COM BASE NA LEI ROUANET E NA LEI DO AUDIOVISUAL PELO PRODUTOR DA OBRA. RECEITA TRIBUTÁVEL.
Os recursos auferidos a título de patrocínio cultural, nos termos da Lei Rouanet, bem como por repasse de investimentos feitos na aquisição de quotas representativas dos direitos de comercialização de obras audiovisuais, nos termos da Lei do Audiovisual, caracterizam-se, do ponto de vista da pessoa jurídica que os recebe, com o compromisso de aplicá-los na execução do projeto cultural ou na produção da obra audiovisual, como subvenções para custeio ou operação, e, nessa conformidade, integram a receita bruta operacional. Os benefícios fiscais previstos nas referidas leis alcançam somente o patrocinador/investidor.
Numero da decisão: 9101-007.470
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial. No mérito, por voto de qualidade, acordam em dar provimento ao recurso para restabelecer as exigências exoneradas e determinar o retorno dos autos ao colegiado a quo para apreciação do argumento de defesa não examinado no anterior julgamento do recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior e Jandir José Dalle Lucca que votaram por negar provimento.
Assinado Digitalmente
Edeli Pereira Bessa - Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente em exercício
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 16327.721056/2013-81
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE.
A partir do ano-calendário 2007, a alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, deixa clara a possibilidade de aplicação de duas penalidades em caso de lançamento de ofício frente a sujeito passivo optante pela apuração anual do lucro tributável. A redação alterada é direta e impositiva ao firmar que serão aplicadas as seguintes multas. A lei ainda estabelece a exigência isolada da multa sobre o valor do pagamento mensal ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base negativa no ano-calendário correspondente, não havendo falar em impossibilidade de imposição da multa após o encerramento do ano-calendário.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. FACULDADE SUJEITA AO REGIME DE COMPETÊNCIA E A CRITÉRIOS TEMPORAIS. DEDUÇÃO EM EXERCÍCIOS POSTERIORES. VEDAÇÃO.
1 - O pagamento ou crédito de juros sobre capital próprio a acionista ou sócio representa faculdade concedida em lei, que deve ser exercida em razão do regime de competência. Incabível a deliberação de juros sobre capital próprio em relação a exercícios anteriores ao da deliberação, posto que os princípios contábeis, a legislação tributária e a societária rejeitam tal procedimento, seja pela ofensa ao regime de competência, seja pela apropriação de despesas em exercício distinto daquele que as ensejou.
2 - As despesas de Juros com Capital Próprio devem ser confrontadas com as receitas que formam o lucro do período, ou seja, tem que estar correlacionadas com as receitas obtidas no período que se deu a utilização do capital dos sócios, no período em que esse capital permaneceu investido na sociedade.
3 - A aplicação de uma taxa de juros que é definida para um determinado período de um determinado ano, e seu rateio proporcional ao número de dias que o capital dos sócios ficou em poder da empresa, configuram importante referencial para a identificação do período a que corresponde a despesa de juros, e, consequentemente, para o registro dessa despesa pelo regime de competência.
4 - Não existe a possibilidade de uma conta de despesa ou de receita conservar seus saldos para exercícios futuros. Em outros termos, apurado o resultado, o que era receita deixa de sê-lo e, também o que era despesa deixa de sê-lo. Apenas as contas patrimoniais mantém seus saldos de um ano para outro. Os JCPs podem passar de um exercício para o outro, desde que devidamente incorrida e escriturada a despesa dos JCPs no exercício em que o capital dos sócios foi utilizado pela empresa, com a constituição do passivo correspondente.
5 - Não se trata de mera inexatidão da escrituração de receita/despesa quanto ao período de apuração, ou de simples aproveitamento extemporâneo de uma despesa verdadeira, que já existia em momento anterior. O que a contribuinte pretende é criar no período autuado despesas de juros de períodos anteriores, despesas que corresponderiam à remuneração do capital dos sócios que foi disponibilizado para a empresa naqueles períodos passados, despesas que estariam correlacionadas às receitas e aos resultados daqueles períodos já devidamente encerrados, e isso realmente não é possível porque subverte toda a lógica não apenas do princípio da competência, mas da própria contabilidade.
Numero da decisão: 9101-007.399
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial. No mérito, acordam em: (i) por maioria de votos, dar provimento ao recurso em relação à matéria “possibilidade de dedução de juros sobre o capital próprio em períodos posteriores”, vencidos os Conselheiros Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior (relator), Luis Henrique Marotti Toselli, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic e Jandir José Dalle Lucca que votaram por negar provimento; e (ii) por voto de qualidade, dar provimento em relação à matéria “multas isoladas concomitantes”, vencidos os Conselheiros Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior (relator), Luis Henrique Marotti Toselli, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Jandir José Dalle Lucca que votaram por negar provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
Assinado Digitalmente
Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior – Relator
Assinado Digitalmente
Edeli Pereira Bessa – Redatora designada
Assinado Digitalmente
Carlos Higino Ribeiro de Alencar – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Jandir Jose Dalle Lucca, Semiramis de Oliveira Duro, Carlos Higino Ribeiro de Alencar (Presidente).
Nome do relator: HELDO JORGE DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR
Numero do processo: 10120.724379/2013-67
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008, 2009
RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO.
A ausência de similitude fático-jurídica entre as decisões cotejadas (acórdão recorrido x paradigma) prejudica o conhecimento recursal.
Numero da decisão: 9101-007.468
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencida a Conselheira Edeli Pereira Bessa que votou pelo conhecimento parcial.
Assinado Digitalmente
Luis Henrique Marotti Toselli– Relator
Assinado Digitalmente
Carlos Higino Ribeiro de Alencar – Presidente em exercício
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Jandir José Dalle Lucca, Semíramis de Oliveira Duro, Carlos Higino Ribeiro de Alencar (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 13808.001547/98-66
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 31/01/1993
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ART.62-A DO ANEXO II DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, no caso de haver antecipação de pagamento pelo contribuinte, incide para fins de contagem do prazo decadencial o art.150, §4º, do Código Tributário Nacional - CTN.
Aplica-se o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no Resp nº 973.733 - SC, por força do art.62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF.
Numero da decisão: 9101-001.345
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Numero do processo: 10935.000484/2003-51
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2004
SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. SIMPLES. ATIVIDADE VEDADA. LOTERIAS. LEI N. 10.684/2003. EFICÁCIA RETROATIVA.
0 art. 24 da Lei n. 10.684/2003 não deve ser interpretado retroativamente em vista do disposto no art. 29 da mesma Lei. Ademais, não estão presentes no caso quaisquer das hipóteses do art. 106 do CTN que dispõe sobre a interpretação retroativa da legislação tributária.
Recurso Especial da Fazenda Nacional provido.
Numero da decisão: 9101-001.010
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10845.001078/2001-52
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
Exercício: 2000
Posterior regularização dos débitos não suspensos apontados no ato declaratório de exclusão do SIMPLES não tem o condão de tornar inválida a exclusão, subsistindo ao contribuinte o direito de pleitear nova inclusão, pela via adequada, a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao da regularização, desde que presentes todos os requisitos legais e afastadas outras hipóteses de exclusão.
Numero da decisão: 9101-000.819
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 10680.000564/2004-26
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 0 LUCRO LIQUIDO — CSLL
Ano-calendário: 1998
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO.
Estando evidenciada a ocorrência de equivoco na forma como a decisão fora proclamada, retifica-se o aresto embargado com vistas à perfeita definição do que foi decidido pelo Colegiado.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 9101-000.733
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher e prover os embargos de declaração, para retificar o Acórdão nº 01-00.051, para excluir da parte final o retorno dos autos para a câmara de origem para demais questões de mérito, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ
Numero do processo: 10620.000324/2005-17
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: MULTA ISOLADA NA FORMA QUALIFICADA. DESCABIMENTO.
Não se subsume à hipótese de fraude, como descrita na Lei nº 4.502/64, a compensação não homologada pela inexistência de fato do crédito, porque o contribuinte, ainda que de forma indevida, declara o crédito tributário objeto de compensação. De difícil aplicação o percentual exacerbado de penalidade, mormente antes da previsão de hipótese de falsidade na declaração.
Numero da decisão: 9101-000.758
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª turma da câmara superior de recursos fiscais, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 10980.006178/2003-82
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1996, 1997
RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE_Não se conhece do recuso
especial que suscita exclusivamente a violação do acórdão recorrido ao disposto no art. 45 da Lei n° 8 212/91, em face da edição da Súmula Vinculante n° 8 pelo C. Supremo Tribunal Federal.
Numero da decisão: 9101-000.730
Decisão: Acordam os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso da Fazenda Nacional.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 11070.002427/2004-77
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercícios: 2003, 2004, 2005
Ementa: RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTO DE
ADMISSIBILIDADE. DISSENSO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO.
Não atende ao pressuposto de demonstração de divergência jurisprudencial o recurso especial fundamentado em acórdão paradigma proferido em caso cuja situação fática e contexto normativo são distintos da verificada no acórdão recorrido.
Numero da decisão: 9101-000.890
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, nao conhecer do recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
