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4631259 #
Numero do processo: 10580.006825/2005-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: "RECURSO DE OFICIO. IRPJ FALTA DE DECLARAÇÃO/PAGAMENTO DO IMPOSTO. Provado erro no preenchimento das declarações, mas satisfeita a obrigação tributária, não deve prevalecer o auto de infração lavrado. Recurso negado, mantida a decisão de 1 a Instância, com ressalva do pagamento integral do crédito mantido."
Numero da decisão: 1101-000.042
Decisão: ACORDAM os Membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio. Ausente, justificada e momentaneamente, o Conselheiro Antonio Praga nos termos relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4632890 #
Numero do processo: 10831.006382/2003-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 17/08/1999 NULIDADE Não há que se falar em nulidade, uma vez que no estão presentes os pressupostos do art. 59 do Decreto n° 70.235/72. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Preparação constituída de bacitracina de zinco 15%, amido, partes de plantas pulverizadas e substâncias inorgânicas à base de carbonato, destinada ao preparo de rações para animais, classifica-se no código NCM 2309.90.90, como entendeu a fiscalização. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.241
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar as preliminares. Vencida a Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro quanto à prorrogação do mandato de procedimento fiscal e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando. Fez sustentação oral o Advogado Evandro Blumer, OAB/SP 247659.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4642019 #
Numero do processo: 10070.001920/95-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Constatada omissão, contradição ou inexatidão material devido a lapso manifesto, cabe acolhimento dos embargos de declaração, retificando os erros constatados, ratificando-se os demais itens do julgamento. IRPJ - CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS DEPRECIAÇÃO - Respeitados os limites, mínimo de tempo e máximo de taxas, a pessoa jurídica tem a faculdade de computar a depreciação dos bens do Ativo, em qualquer percentual desde a data em que os bens são instalados, postos em serviço ou em condições de produzir. IRPJ - PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA - A provisão incide sobre todos os créditos da empresa, à exceção daqueles expressamente excluídos pelo artigo 221 do RIR/80, não podendo a autoridade fiscal, via interpretação, estender o comando legal para abranger situações não previstas. IRPJ - VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA – VARIAÇÃO CAMBIAL - ADIANTAMENTO RECEBIDO - São dedutíveis os valores apropriados, a título de variação cambial ou variação monetária passiva e calculadas sobre importâncias liberadas como adiantamentos em moeda estrangeira para execução de obras tendo em vista que os valores disponíveis foram aplicados no País gerando receitas financeiras tributáveis. IRPJ - DIFERIMENTO DO LUCRO ORIUNDO DE VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA - CONTRATOS DE LONGO PRAZO - ENTIDADES GOVERNAMENTAIS - Nos contratos de longo prazo com entidades governamentais, a variação monetária ativa calculada sobre créditos a receber, ainda que vencidos, deve ser adicionada a receita de serviços para cálculo do lucro diferido, face ao comando específico do artigo 282, incisos I e II do RIR/80 e confirmação contida no artigo 1º da Medida Provisória nº 1.506, de 20 de junho de 1996(DOU de 21.06.96). IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - BRINDES - Não podem ser apropriados a título de despesas operacionais, os dispêndios correspondentes às aquisições de obras de arte, quadros e esculturas, por não preencher os requisitos exigidos nos artigos 191 e 192 do RIR/80 e Parecer Normativo CST nº 32/81. Já os dispêndios ainda não apropriados como despesas operacionais por terem sido classificados como despesas a ratear não pode ser objeto de glosa. IRPJ – APURAÇÃO DE RESULTADOS – Quando a receita foi comprovadamente contabilizada no período-base de 1989 e a fiscalização desloca para o período-base anterior a incidência do imposto de renda, cabe a exclusão do valor contabilizado para evitar-se a dupla incidência de tributos sobre uma mesma base. Embargos acolhidos para re-ratificar o acórdão.
Numero da decisão: 101-93216
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher parcialmente os embargos de declaração para re-ratificar o Acórdão nr. 101-90.388, de 12/11/96, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4610637 #
Numero do processo: 10215.000746/2005-74
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001 Ementa: COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. EFEITOS LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO NÃO REFORMADO. Não é suscetível de apreciação no presente julgamento glosas de despesas consideradas indedutíveis em lançamento tributário anteriormente consubstanciado em Auto de Infração, cujos atributos de presunção de legitimidade e autoexecutoriedade não foram retirados por sentença, administrativa ou judicial, precluso o direito da empresa em contestar a matéria tributada. COMPENSAÇÃO PREJUÍZO FISCAL ACUMULADO. INEXISTÊNCIA DE SALDO. Comprovado nos autos que a divergência suscitada pelo contribuinte no saldo de prejuízo fiscal acumulado, a maior no Lalur do que aquele assinalado no sistema interno do fisco - SAPLI, decorre de a empresa não ter registrado contabilmente os ajustes impostos por lançamento tributário anterior, não ilidido, mantém-se a glosa fiscal dos valores compensados a maior, por inexistentes
Numero da decisão: 1801-000.015
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes

4432956 #
Numero do processo: 13851.720153/2008-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 ITR. ISENÇÃO. ÁREA DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE LEI 10.165/00. A apresentação do ADA, a partir do exercício de 2001, tornou-se requisito para a fruição da redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, passando a ser, regra geral, uma isenção condicionada, tendo em vista a promulgação da Lei n.º 10.165/00, que alterou o conteúdo do art. 17-O, §1º, da Lei n.º 6.938/81. A jurisprudência do CARF tem entendido que a averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel supre referida exigência. Hipótese em que a área de reserva legal foi comprovada com a averbação à margem da matrícula, ocorrida em 1991. ITR. VALOR DA TERRA NUA. LAUDO. Apenas é cabível a aceitação do VTN informado pelo contribuinte quando apresentado laudo técnico de avaliação, emitido por profissional habilitado, que atenda aos requisitos essenciais das normas da ABNT, em especial da NBR 14653-3. Hipótese em que a amostra utilizada pelo laudo de avaliação se refere a município diverso do da localização da propriedade do Recorrente. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-001.974
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para excluir da tributação a área de reserva legal de 380,4 ha. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS Presidente (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), José Raimundo Tosta Santos, Celia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4432966 #
Numero do processo: 19515.000431/2004-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Constatada, mediante embargos de declaração, a ocorrência de obscuridade, omissão ou contradição deve-se proferir novo Acórdão, para rerratificar o Acórdão embargado. Embargos acolhidos
Numero da decisão: 2102-002.377
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para rerratificar o Acórdão nº 2102-01.182, de 17/03/2011, e DAR provimento ao recurso voluntário. Assinado digitalmente Giovanni Christian Nunes Campos – Presidente Assinado digitalmente Núbia Matos Moura – Relatora EDITADO EM: 26/11/2012 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eivanice Canário da Silva, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4414235 #
Numero do processo: 11065.100784/2009-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009 REGIME NÃO CUMULATIVO. APURAÇÃO. CRÉDITO. INSUMOS. CONCEITO. O sistema não cumulativo de apuração da Contribuição para o PIS/PASEP admite que seja descontado do valor devido o crédito apurado com base nos gastos expressamente previstos em Lei, dentre os quais se incluem os gastos incorridos na compra de bens e serviços utilizados como insumo na fabricação dos bens. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.606
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para acatar os créditos decorrentes de tratamento de resíduos industriais e equipamentos de proteção individual. A Conselheira Nanci Gama votou pelas conclusões. Ausente momentaneamente o Conselheiro Helder Massaaki Kanamaru. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Relator. EDITADO EM: 03/09/2012 Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Winderley Morais Pereira, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e Nanci Gama.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

4420496 #
Numero do processo: 10980.721760/2011-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2009 DIFERENÇAS APURADAS EM RELAÇÃO AOS VALORES APONTADOS EM DIRF E PAGOS E/OU DECLARADOS EM DCTF. POSSIBILIDADE DE LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO EM FACE DA FONTE PAGADORA. Conforme entendimento consolidado pelo CARF, os valores apontados em DIRF pela fonte pagadora são considerados como prova da retenção de parte dos rendimentos pagos às pessoas físicas, cabendo ao contribuinte trazer prova no sentido da inviabilidade da utilização do referido documento. No presente caso, havendo diferenças entre os valores retidos (apontados em DIRF) e aqueles repassados ao Fisco e/ou declarados em DCTF, é possível a lavratura do auto de infração, cobrando-se do contribuinte a diferença entre os valores retidos e recolhidos. COMPENSAÇÃO EX OFFICIO ENTRE OS VALORES PAGOS A MAIOR QUANTO A DETERMINADAS COMPETÊNCIAS (SALDO CREDOR) E OS DÉBITOS RESULTANTES DA DIFERENÇA ENTRE O VALOR DA DIRF E AQUELES DECLARADOS EM DCTF E/OU PAGOS. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Entende-se descabido o pedido de diligência requerido pelo contribuinte no sentido de aferir eventuais saldos credores (pagamentos a maior e/ou declarações em DCTF a maior) e compensá-los com os débitos apontados em competências distintas, na medida em que não compete ao órgão julgador e, igualmente, à autoridade lançadora, considerar de ofício os valores recolhidos a maior em competências distintas com saldos devedores de outras competências. Referido pleito, assim, deve ser feito pela via própria, com a apresentação de PER/DCOMP à autoridade lançadora. Eventual compensação realizada ex officio pela fiscalização deve ser mantida, apenas, em virtude da impossibilidade das autoridades julgadoras de refazer o auto de infração. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2101-002.001
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), José Raimundo Tosta Santos, Celia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4328161 #
Numero do processo: 10640.000703/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 RENDIMENTOS DO ESPÓLIO. TRIBUTAÇÃO. Os rendimentos próprios do falecido devem ser obrigatoriamente incluídos na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do espólio. RESTITUIÇÃO RECEBIDA INDEVIDAMENTE. MULTA DE MORA. ERRO ESCUSÁVEL. Tratando-se de devolução de restituição que foi inadvertidamente solicitada na Declaração de Ajuste Anual (DAA) dos herdeiros em lugar da DAA do espólio incabível a exigência de multa mora, posto tratar-se de erro escusável. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-002.282
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL provimento ao recurso para cancelar a multa de mora. Assinado digitalmente Giovanni Christian Nunes Campos – Presidente Assinado digitalmente Núbia Matos Moura – Relatora EDITADO EM: 26/09/2012 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Eivanice Canário da Silva, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4420498 #
Numero do processo: 10930.001074/2009-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 IRPF. RENDIMENTOS DE AÇÃO TRABALHISTA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. DEDUTIBILIDADE. Nos termos do artigo 12 da Lei n.º 7.713, de 1988, são dedutíveis, do rendimento recebido em ação trabalhista, os honorários profissionais pagos a advogado. Hipótese em que não restou comprovado o recebimento dos honorários pelos advogados. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.971
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), José Raimundo Tosta Santos, Celia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA