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5546194 #
Numero do processo: 19679.007029/2005-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2004 a 31/12/2004 NULIDADE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. Não é passível de nulidade a decisão de primeira instância proferida por órgão julgador competente e sem preterição ao direito de defesa do contribuinte. NULIDADE. DESPACHO EM CUMPRIMENTO À DILIGÊNCIA DO ÓRGÃO DE JULGAMENTO DE PRIMEIRO GRAU. NÃO CONFIGURADO AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE DILIGENCIANTE. IMPOSSIBILIDADE. Inexiste vício de nulidade no despacho proferido por autoridade competente, que, em cumprimento a diligência solicitada pelo órgão de julgamento de primeira instância, presta-lhe os esclarecimentos de fato e direito suficientes para o julgamento da lide, se a recorrente foi dele cientificada e, dentro do prazo fixado, exerceu plena e adequadamente o seu direito de defesa, mediante apresentação de robusta contestação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-002.218
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa – Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, José Paulo Puiatti, Miriam de Fátima Lavocat de Queiroz e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

5468448 #
Numero do processo: 13687.000286/2009-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 IRPF. DESPESAS MÉDICO-ODONTOLÓGICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Em conformidade com a legislação regente, todas as deduções estarão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora, sendo devida a glosa quando há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas da base do cálculo do imposto. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.580
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Assinado digitalmente. Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente Assinado digitalmente. Rubens Maurício Carvalho – Relator. EDITADO EM: 25/05/2014 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Atilio Pitarelli, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

5545635 #
Numero do processo: 10980.002743/2008-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003, 2004 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ARGÜIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO CONTRA VÍNCULO DE RESPONSABILIDADE. NULIDADE. A teor da Súmula CARF nº 71, todos os arrolados como responsáveis tributários na autuação são parte legítima para impugnar e recorrer acerca da exigência do crédito tributário e do respectivo vínculo de responsabilidade, razão pela qual é nula a decisão de 1a instância que, sob o fundamento de incompetência do órgão administrativo de julgamento, deixa de apreciar impugnação contra vínculo de responsabilidade.
Numero da decisão: 1101-000.904
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário dos responsáveis tributários Isidoro Rozenblum Trosman, Rolando Rozenblum Elpern, Noemi Elpern Kotliarevski de Rozenblum e Karina Rozenblum, para ANULAR a decisão recorrida, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5470512 #
Numero do processo: 10805.000382/2010-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2010 INDEFERIMENTO DE OPÇÃO. PENDÊNCIA DE DÉBITOS. DÉBITO INEXISTENTE. A prova de inexistência do débito pode ser produzida no curso do contencioso administrativo e opera efeitos retroativos à data do opção.
Numero da decisão: 1101-001.104
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA – Presidente em exercício e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente em exercício), Luiz Tadeu Matosinho Machado, Benedicto Celso Benício Júnior, José Sérgio Gomes, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5546231 #
Numero do processo: 10580.727630/2010-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1101-000.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em SOBRESTAR o julgamento, por se tratar de tema em repercussão geral, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO – Presidente (documento assinado digitalmente) NARA CRISTINA TAKEDA TAGA - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), José Ricardo da Silva (Vice-Presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri e Nara Cristina Takeda Taga. RELATÓRIO
Nome do relator: NARA CRISTINA TAKEDA

5543680 #
Numero do processo: 10580.003472/00-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1801-000.238
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, declinar a competência de julgamento deste litígio, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Maria de Lourdes Ramirez – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otávio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, Sandra Maria Dias Nunes, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes Relatório. Cuida-se de recurso voluntário interposto contra acórdão da 4a. Turma da DRJ em Salvador/BA que, por unanimidade de votos, julgou improcedente a manifestação de inconformidade apresentada contra ato de não homologação de compensações pleiteadas nos autos. Pelo Despacho Decisório n°660/2009, a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Salvador/BA, indeferiu o direito de compensação de débitos declarados com direito creditório relativo a contribuição para o PIS/PASEP proveniente da Ação Ordinária 1997.33.581-0, na qual se discute o direito ao reconhecimento de indébito de PIS recolhido com base nos Decretos-lei n°2.445 e 2.449, ambos de 1988, uma vez que este mesmo crédito já tinha sido objeto de análise no processo administrativo n°10580.000290/00-17, Despacho Decisório DRF/SDR n°573, de 07/11/2008, para indeferi-lo, em razão da identidade entre os créditos pleiteados nas esferas judicial e administrativa, tendo o contribuinte optado em prosseguir com a execução. Na manifestação de inconformidade tempestivamente apresentada a empresa alegou que em virtude da revogação dos efeitos suspensivos relativos aos débitos do PAF ora discutido, com impedimento à emissão de CND, ingressou com medida liminar através do processo n° 2002.33.00.023224-4, na 1a. Vara da Justiça Federal, com objetivo de restaurar a suspensão, tendo sido concedida a segurança, mas cuja medida judicial o órgão de origem insiste em contrariar. No voto proferido a Turma Julgadora de 1a. instância indeferiu o pleito e consignou que a partir de janeiro de 2001, passou a ser vedada a compensação de tributo objeto de discussão judicial antes do trânsito em julgado da respectiva ação e os eventuais encontros de contas baseados em ação judicial a partir de então deveriam aguardar o desfecho da lide. Explicou que o contribuinte ingressou com o PAF n° 10580.000290/00-17 visando a restituição dos valores do PIS pagos a maior tendo sido indeferido o direito pleiteado mediante o Despacho Decisório DRF/SDR n°573, de 07/11/2008, uma vez que ficou constatada a identidade entre o crédito nas esferas judicial e administrativa, e que o contribuinte optou em prosseguir com a execução, conforme Laudo Pericial da Primeira Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia, na ação constante dos auto n° 1997.33.581-0. Nessas condições não poderia, por via obliqua, obter outro provimento jurisdicional, dado o risco de tornar-se detentor de dois títulos executivos, na esfera judicial, a execução, e no processo administrativo, a restituição e compensações a esta vinculada, fato que foi levado em consideração na apreciação do processo n° 10580.000290/0d- 17, para indeferi-lo, sendo vedado ao interessado utilizar novamente os créditos para compensação administrativa após ter obtido judicialmente o direito à repetição dos valores pagos a maior. Notificada da decisão, em 05/02/2010 (sexta-feira), apresentou a interessada, em 09/03/2010, recurso voluntário, no qual alega que o crédito pleiteado na esfera administrativa difere consideravelmente do crédito pleiteado na ação judicial e que, para evitar possíveis prejuízos futuros, não poderia desistir da ação judicial. Discorre a respeito do princípio da irretroatividade da lei, da constitucionalidade e da verdade material para concluir que restaria comprovada a regularidade das compensações efetuadas. Ao final, pede pelo provimento do recurso voluntário com a homologação integral das compensações formalizadas. É o relatório.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

5496977 #
Numero do processo: 10580.727476/2009-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 DIFERENÇAS DE URV. NATUREZA. As diferenças de URV incidentes sobre verbas salariais integram a remuneração mensal percebida pelo contribuinte. Compõem a renda auferida, nos termos do artigo 43 do Código Tributário Nacional, por caracterizarem rendimentos do trabalho. IRPF. VALORES NÃO RETIDOS A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SUJEITO AO AJUSTE ANUAL. Verificada a falta de retenção do imposto sobre a renda, pela fonte pagadora dos rendimentos, após a data fixada para a entrega da declaração de ajuste anual da pessoa física beneficiária, exige-se desta o imposto, acompanhado de juros de mora e multa, se for o caso. IMPOSTO SOBRE A RENDA. UNIÃO. COMPETÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA. A destinação do produto da arrecadação de tributos não altera a competência tributária nem a legitimidade ativa. A União é parte legítima para instituir e cobrar o imposto sobre a renda de pessoa física, mesmo nas hipóteses em que o produto da sua arrecadação seja destinado aos Estados. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. BASE DE CÁLCULO. TABELAS DE ALÍQUOTAS. No caso de rendimentos recebidos acumuladamente, o imposto incidirá, no mês do recebimento ou crédito, sobre o total dos rendimentos, diminuídos do valor das despesas com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização. Na hipótese, o lançamento foi efetuado na vigência do Parecer PGFN/CRJ n° 287/2009, aprovado por despacho do Ministro da Fazenda publicado no DOU de 11 de maio de 2009, que resulta em tributação mais benéfica, aplicando-se, às diferenças de URV recebidas, as alíquotas vigentes nos períodos aos quais os rendimentos correspondem. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE OS JUROS RECEBIDOS. Não são tributáveis os juros incidentes sobre verbas isentas ou não tributáveis, assim como os recebidos no contexto de perda do emprego. Na hipótese, trata-se de juros tributáveis. CORREÇÃO MONETÁRIA RECEBIDA. A correção monetária eventualmente incidente sobre as verbas recebidas acumuladamente pelo contribuinte devem ser tributadas pelo imposto sobre a renda, eis que não excepcionadas pelo artigo 12 da Lei n° 7.713, de 1988. IRPF. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL. O erro escusável do recorrente justifica a exclusão da multa de ofício. Aplicação da Súmula CARF n° 73. JUROS DE MORA. COBRANÇA. CABIMENTO. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. Os juros moratórios incidentes sobre os créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal, não integralmente adimplidos na data do seu vencimento, são calculados, no período, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
Numero da decisão: 2101-002.438
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento em parte ao recurso voluntário, para afastar a multa de ofício, em virtude da aplicação da Súmula CARF 73. (assinatura digital) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. (assinatura digital) HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Redator ad hoc. EDITADO EM: 20/05/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Francisco Marconi de Oliveira, Alexandre Naoki Nishioka, Eivanice Canário da Silva, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa e Celia Maria de Souza Murphy (Relatora).
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

5540562 #
Numero do processo: 11128.000246/2002-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 06/09/2001 LUPRANAT M20S. LAUDO PERICIAL. IDENTIFICAÇÃO. POLI (ISOCIANATO DE FENIL METILENO). NOTAS EXPLICATIVAS - NESH. APLICAÇÃO. O Produto identificado pela Perícia Técnica como Poli (isocianato de fenil metileno), descrito na importação como Lupranat M20S, classifica-se na Posição 3909 e não na Posição 3824, pela aplicação das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias - NESH, Atualizações nºs 05 e 06, Instrução Normativa nº 509/05. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-002.180
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do Relatorio e Voto que integram o presente julgado. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa – Presidente e Relator EDITADO EM: 05/05/2014 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Nanci Gama, José Fernandes do Nascimento, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Paulo Puiatti e Andréa Medrado Darzé.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

5468416 #
Numero do processo: 15374.902018/2008-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/08/2002 a 31/08/2002 NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA DA DECISÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AFRONTA AO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. No âmbito do processo administrativo fiscal, não configura cerceamento do direito de defesa nem afronta ao contraditório a decisão que apresenta fundamentação adequada para o indeferimento do pleito de realização da compensação declarada e da qual a Recorrente foi devidamente cientificada e, normalmente, exerceu o seu direito de defesa nos prazos e na forma estabelecida nos §§ 7º a 9º do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996, com as alterações posteriores. Recurso Voluntário Parcialmente Provido. Consequentemente, não se poderia alegar que a alocação de crédito decorrente de tal declaração, ainda que equivocada, transformaria um pagamento indevido em devido, caso a declaração não sofresse o competente cancelamento. Homologação Tácita Não há que se falar em homologação definitiva da compensação quando a obrigação tributária que se declarou extinguir já se encontrava extinta pelo pagamento.
Numero da decisão: 3102-001.848
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por maioria, dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar a impossibilidade de utilização dos créditos informados na primeira Dcomp e devolver o processo à unidade de jurisdição para julgar as demais questões de mérito. Vencidos os Conselheiros José Fernandes do Nascimento, Relator, e Ricardo Paulo Rosa. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

5533640 #
Numero do processo: 11516.000378/2008-85
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 OMISSÃO DE RECEITAS - SCP SIMULADA - SÓCIA OCULTA 1 - Na causa típica de uma sociedade em conta de participação (SCP) estão presentes o fortalecimento do empreendimento do sócio ostensivo, enquanto tal, com os investimentos feitos pelo sócio oculto, e a repartição dos resultados entre ambas as categorias de sócios. Do próprio contrato se vê que a recorrente era quem executava o empreendimento, além de prover o custeio, e a suposta sócia ostensiva, sobre não executar o empreendimento, não fazia investimentos (para caracterização como sócia oculta, ao invés de ostensiva). Incompatibilidade entre o fim prático presente e a causa típica, que denuncia a simulação da SCP. 2 - Vê-se que a recorrente executava os serviços à prefeitura, e recebia a remuneração por tais serviços, mediante repasse, por meio do suposto sócio ostensivo (consórcio), o qual firmava o contrato com a prefeitura - e não há indicação de cessão de crédito nos autos, nem de contrato com pessoa a declarar dos arts. 467 a 470, do Código Civil. Falta de comprovação da origem dos depósitos bancários feitos pelo consórcio à recorrente, com a concreção de omissão de receitas legalmente presumida. As provas indiretas ainda indicam que se trata de receitas de prestação de serviços à prefeitura. BIS IN IDEM - TRIBUTAÇÃO NA SUPOSTA SÓCIA OSTENSIVA Ao aparente sócio ostensivo cabe reconhecer como receita somente a parcela que lhe cabe, como consequência da conjugação do contrato firmado com a prefeitura com o ajuste feito com a recorrente e da prevalência da substância sobre a forma em matéria contábil. Ou, ainda, no limite, o reconhecimento do valor recebido ou a receber da prefeitura e de despesa correspondente ao repasse feito ou a ser feito à recorrente. Isso nada tem de ver com bis in idem. PEDIDO DE PERÍCIA Do exame do que consta nos autos, a perícia é desnecessária- ademais do que para o pedido de perícia é impositiva a formulação de quesitos, conforme o art. 16, IV, do Decreto 70.235/72. ARBITRAMENTO DO LUCRO COM BASE EM RECEITA CONHECIDA A escrituração contábil da recorrente se revela imprestável. Só há o Livro Diário de 2005 (sem o Livro Razão), na qual não consta nenhum lançamento contábil; só há transcrições de balancetes, de balanço e da DRE zerada. Arbitramento do lucro, respectivamente, para fins de IRPJ e de CSLL, com aplicação dos coeficientes de 38,4% e de 32% sobre as receitas conhecidas, que não merece reparos. PIS, COFINS - REGIME CUMULATIVO Diante do arbitramento do lucro, correta a exigência de PIS e de Cofins sob o regime cumulativo, sobre as receitas omitidas, que se consideram de prestação de serviços.
Numero da decisão: 1103-001.052
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, NEGAR provimento ao recurso, por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva- Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Takata - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Breno Ferreira Martins Vasconcelos e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA