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5786916 #
Numero do processo: 10580.002988/2005-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2000 a 29/02/2000, 01/04/2000 a 30/09/2000, 01/01/2002 a 29/02/2004, 01/04/2004 a 31/07/2004 Crédito Tributário. Prazo Decadencial. Lançamento de Ofício. Afastado, por inconstitucional, o prazo de dez anos para o lançamento das contribuições destinadas à Seguridade Social, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo disposto no Código Tributário Nacional. Cancela-se o crédito tributário lançado referente aos fatos geradores ocorridos entre os períodos de janeiro e fevereiro de 2000 que já tinha sido extinto pelo transcurso do prazo decadencial. LANÇAMENTO. NULIDADE. Identificados todos os elementos do fato jurídico tributário previsto na regra matriz de incidência na contribuição exigida, por meio dos demonstrativos e da descrição dos fatos presentes no auto de infração, bem como quando lavrado por pessoa competente para fazê-lo, além do enquadramento legal, não ocorre nulidade do lançamento. FALTA DE RECOLHIMENTO. Apurado, a partir da escrituração efetuada pela contribuinte, que as bases de cálculo efetivas mostram-se superiores às declaradas à Secretaria da Receita Federal, com o consequente recolhimento a menor da contribuição devida, é cabível o lançamento de ofício que formaliza a exigência. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 3101-001.751
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para considerar a decadência para os fatos geradores ocorridos em janeiro e fevereiro de 2000, na forma do art. 150 § 4º, do CTN. HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente VALDETE APARECIDA MARINHEIRO Relatora Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Luiz Roberto Domingo, Rodrigo Mineiro Fernandes, e José Henrique Mauri e Demes Brito.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

5778862 #
Numero do processo: 10660.725185/2010-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2009 MULTA DE OFÍCIO. DÉBITO PAGO. O pagamento integral do tributo acrescido de juros e multa de mora antes do reinício da fiscalização impede a aplicação de multa de ofício justamente por conta de não existir pressuposto fático para a sua aplicação: ausência de pagamento. AUTO DE INFRAÇÃO. DÉBITO CONFESSADO E PAGO. Relativamente aos débitos declarados, mais do que dispensado, o Fisco está proibido de realizar o lançamento, sob pena de implicar duplicidade de atos de constituição, subvertendo, assim, o regime jurídico do tributo.
Numero da decisão: 3102-002.294
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da Relatora. [assinado digitalmente] Ricardo Paulo Rosa - Presidente. [assinado digitalmente] Andréa Medrado Darzé - Relatora. Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros José Fernandes do Nascimento, Nanci Gama, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz, José Paulo Puiatti.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE

5779225 #
Numero do processo: 10980.012622/2005-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004 CONTRADIÇÃO. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO Havendo contradição entre o texto da ementa e o resultado do julgamento, deve haver o necessário esclarecimento para adequação da redação da ementa ao acórdão proferido pela Câmara julgadora. MULTA POR ATRASO. DIPF. MATÉRIA SUMULADA. De acordo com o disposto na Súmula nº 44, é inaplicável a multa por falta ou atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, quando o contribuinte for sócio ou titular de pessoa jurídica inapta, desde que não se enquadre nas demais hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da referida declaração.
Numero da decisão: 2102-003.168
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, para rerratificar o Acórdão 2102-00.755 de 29/07/2010, alterando, tão-somente, a redação da ementa para que a mesma esteja em consonância com o resultado do acórdão que deu provimento ao recuso voluntário. assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS - Presidente assinado digitalmente CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA - Relator EDITADO EM: 30/11/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Bernardo Schimidt, Alice Grecchi e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA

5785491 #
Numero do processo: 13896.000464/2010-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 ARBITRAMENTO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL. O imposto, devido trimestralmente, no decorrer do ano-calendário, será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando o contribuinte, obrigado à tributação com base no lucro real, não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal. APREENSÃO DE DOCUMENTOS. Após a autorização judicial para a extração de cópias dos documentos fiscais da empresa e para a abertura de novos livros contábeis, não se pode reconhecer qualquer impedimento para o atendimento à fiscalização e prosseguimento do procedimento fiscal. Injustificada, assim, a inércia da contribuinte em adotar as providências cabíveis já autorizadas judicialmente. INTIMAÇÕES DIRIGIDAS À PESSOA JURÍDICA. EDITAL. VALIDADE. Diante das tentativas improfícuas da fiscalização em localizar a empresa e seus responsáveis durante mais de 6 (seis) meses, e de não ter obtido qualquer resposta do administrador, designado em contrato social, depois caracterizado como interposta pessoa, completamente válidas e regulares as intimações efetuadas por edital no curso do procedimento para dar andamento aos trabalhos fiscais. INTIMAÇÃO DE RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS. SÓCIOS OCULTOS. DESNECESSIDADE. Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa. Decorre daí que os reais sócios e administradores do “empreendimento” não podem contrapor à validade do feito a falta de intimação no curso do procedimento fiscal, quando comprovada simulação do contrato social, mediante a inclusão, na qualidade de sócios e administradores, de interpostas pessoas. PROVA EMPRESTADA. VALIDADE. É perfeitamente admitido, no sistema jurídico pátrio, que a prova produzida num processo seja transladada e aproveitada em outro, por meio de certidão extraída do processo de origem. As restrições referem-se a simples transposição das conclusões sem as provas correspondentes, fato não ocorrido no âmbito dos presentes autos. A prova emprestada deve ser admitida principalmente quando agregada a outros elementos de convicção produzidos no curso do procedimento fiscal, sob o crivo do contraditório. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA AUTORIZADA JUDICIALMENTE. VALIDADE. Os órgãos administrativos de julgamento não têm competência para apreciar a validade formal ou material das provas obtidas com autorização judicial, e trasladadas, também por determinação judicial, para o procedimento administrativo fiscal para a constituição de ofício do crédito tributário devido. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DE TERCEIROS. COMPETÊNCIA. No exercício da competência privativa legalmente definida, a autoridade administrativa, ao proceder ao lançamento, deve identificar o sujeito passivo, assim entendidos o contribuinte e os responsáveis, nos termos da Lei, configurando-se desnecessária a intervenção judicial para que o responsável tributário seja incluído pólo passivo do lançamento. Comprovado que os reais administradores e beneficiários dos lucros do “empreendimento” não eram aqueles indicados no Contrato Social, há dolo, há fraude e há simulação, devendo o lançamento ser efetuado contra os responsáveis nos termos da Lei. INTERESSE COMUM. SÓCIO DE FATO. Há prova nos autos de que os administradores, arrolados como responsáveis solidários, teriam participado da situação que constituiu o fato gerador da obrigação tributária, tendo negociado diretamente com os fabricantes de cigarros e bebidas e, às vezes, com seus clientes, a distribuição das mercadorias, por intermédio de faturamento pela empresa autuada. ADMINISTRADORES. A interposição de pessoa no contrato social da empresa e o atendimento dos interesses dos sócios ocultos, em detrimento dos interesses da sociedade formalmente constituída, caracterizam simulação e fraude, configuram atos praticados com excesso de poderes, infração de Lei e contrato social. MULTA QUALIFICADA. Procedente a aplicação da multa de ofício qualificada pelo evidente intuito de fraude quando comprovadas: (i) a simulação do contrato social da empresa autuada, pela interposição de pessoas no lugar dos reais sócios, administradores e beneficiários das atividades; (ii) a sonegação de tributos, tendo em conta a sistemática e reiterada prática de omissão de receitas apurada em face: (ii.1) do Parecer Contábil oferecido à Justiça Federal para contraditar a acusação de se tratar de empresa de fachada; (ii.2) das Guias de Informação e Apuração do ICMS - GIA apresentadas ao Fisco Estadual; e (ii.3) dos depósitos bancários nas contas correntes de titularidade da empresa, sem comprovação da causa ou operação que teria dado origem aos recebimentos; e (iii) o conluio entre os fabricantes e os sócios de fato da empresa autuada, na apropriação e partilha do IPI devido, com base em liminares judiciais. MULTA AGRAVADA. FALTA DE ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO. DESÍDIA. MÁ-FÉ. Mantém-se o agravamento da penalidade quando configurada a desídia ou o descaso com a investigação levada a efeito pelos agentes fiscais, tendo em conta que as reiteradas intimações da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB foram completamente ignoradas pelos envolvidos no esquema fraudulento, não tendo nenhum deles se dado ao trabalho, sequer de justificar as supostas dificuldades encontradas na apresentação da documentação solicitada. ARBITRAMENTO. COMPATIBILIDADE. Se as intimações exigem outros esclarecimentos para além dos livros e documentos cuja falta enseja o arbitramento dos lucros, o agravamento subsiste. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. Definidos em lei, o percentual de multa aplicado em lançamento de ofício, bem como a utilização da taxa SELIC para cálculo dos juros de mora, não se sujeitam a discussão no contencioso administrativo fiscal (Súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 1101-001.226
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: 1) por unanimidade de votos, REJEITAR as argüições de nulidade da decisão recorrida apresentadas por William Roberto Rosílio e Luiz Augusto do Valle de Lima; 2) por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de nulidade do lançamento por ilicitude da prova apresentada por William Roberto Rosílio; 3) por unanimidade de votos, REJEITAR as argüições de nulidade do lançamento por irregularidades procedimentos apresentadas por William Roberto Rosílio e Luiz Augusto do Valle de Lima; 4) por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de nulidade do lançamento por uso da prova emprestada apresentada por William Roberto Rosílio; 5) quanto aos demais argumentos apresentados pelo recorrente William Roberto Rosílio: 5.1) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente ao principal exigido; 5.2) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à qualificação da penalidade; 5.3) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente ao agravamento da penalidade, votando pelas conclusões os Conselheiros Benedicto Celso Benício Junior e Paulo Reynaldo Becari; 5.4) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente ao caráter confiscatório da penalidade e aos juros calculados com base na taxa SELIC; e 5.5) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à responsabilidade tributária, votando pelas conclusões os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e Paulo Reynaldo Becari; e 6) quanto aos demais argumentos apresentados pelo recorrente Luiz Augusto do Valle de Lima, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à responsabilidade tributária, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Benedicto Celso Benício Júnior (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, José Evande Carvalo Araújo, Paulo Reynaldo Becari e Marcos Vinícius Barros Ottoni.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5760056 #
Numero do processo: 19647.003422/2009-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 13/09/2005 a 06/09/2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. Devem ser rejeitados os Embargos de Declaração quando não demonstrada omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado.
Numero da decisão: 3101-001.772
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento aos Embargos de Declaração. Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri, Elias Fernandes Eufrasio, José Mauricio Carvalho Abreu e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

5779400 #
Numero do processo: 10140.720024/2007-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2003 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADA TEMPESTIVO. A exigência formal para o reconhecimento de área de preservação permanente para isenção de ITR é a apresentação de ADA tempestivo. No caso dos autos foi apresentado ADA no ano 2001. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2101-002.636
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para reconhecer a área de preservação permanente informada no ADA 2001 e na DITR do contribuinte. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. MARIA CLECI COTI MARTINS - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), DANIEL PEREIRA ARTUZO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, MARIA CLECI COTI MARTINS, ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, EDUARDO DE SOUZA LEAO.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS

5748552 #
Numero do processo: 10611.720169/2013-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 29/07/2010, 01/09/2010, 03/09/2010, 15/10/2010, 07/12/2010 PRODUTO MÉDICO USADO. IMPORTAÇÃO PROIBIDA. DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. CABIMENTO É vedada a importação de produto para saúde usado, sendo aplicável a pena de perdimento por configurar dano ao erário, ou a aplicação da multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria importada, em caso de não localização, consumo ou revenda. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O desembaraço aduaneiro de importação de mercadorias parametrizadas nos canais vermelho, amarelo e verde, não se configura como homologação expressa do lançamento tributário, o que somente ocorre no procedimento de Revisão Aduaneira, conforme previsto no art. 54 do Decreto-lei nº 37/1966.
Numero da decisão: 3101-001.757
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral o Dr. Flavio Machado Vilhena Dias, OAB/MG 99.110, advogado do sujeito passivo Henrique Pinheiro Torres - Presidente Rodrigo Mineiro Fernandes – Relator. EDITADO EM: 13/11/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, José Luiz Feistauer de Oliveira, Demes Brito, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

5761804 #
Numero do processo: 13362.720040/2008-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2003 NULIDADE DE LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Não padece de nulidade o Lançamento Fiscal que seja lavrado por autoridade competente, com observância ao art. 142, do CTN, e arts. 11 e 59, do Decreto nº 70.235/72, contendo a descrição dos fatos e enquadramentos legais, permitindo ao contribuinte o pleno exercício do direito de defesa, mormente quanto se constata que o mesmo conhece a matéria fática e legal e exerceu, nos prazos devidos, o seu direito de defesa. NOTIFICAÇÃO FISCAL EMITIDA POR PROCESSO ELETRÔNICO. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE ASSINATURA. PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 11 DO DECRETO Nº 70.235 /72. O procedimento eletrônico, em casos de consideração/retificação de dados constantes de declarações entregues pelo próprio contribuinte do imposto, constitui procedimento padrão, usualmente adotado pela Receita Federal face à singeleza e agilidade da técnica utilizada. O parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 70.235 /72 dispensa a formalidade da assinatura, a fim de que o procedimento seja simples, ágil e rápido, não se podendo cogitar que sua ausência enseje a nulidade das notificações. ITR. VALOR DA TERRA NUA. AUSÊNCIA DE DEFESA. Não impugnada a matéria submetida ao debate no lançamento fiscal, quanto ao VTN declarado, considera-se admitido o respectivo crédito tributário não contestado pelo Contribuinte, na forma do art. 17 do Decreto nº 70.235/72. VTN. ARBITRAMENTO. VALOR CONSTANTE DO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS. SUBAVALIAÇÃO DO PREÇO DECLARADO. O Valor da Terra Nua - VTN constante do SIPT, considerando a aptidão agrícola, é válido para fins de arbitramento quando o contribuinte não apresenta qualquer documento que confirme os valores lançados na sua DITR. PRECLUSÃO TEMPORAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal, conforme entendimento pacificado nesta Corte Administrativa, por meio da Súmula CARF nº 11. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2101-002.626
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. RELATOR EDUARDO DE SOUZA LEÃO - Relator. EDITADO EM: 15/12/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (presidente da turma), DANIEL PEREIRA ARTUZO, ANTONIO CESAR BUENO FERREIRA, ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, MARIA CLECI COTI MARTINS e EDUARDO DE SOUZA LEÃO.
Nome do relator: EDUARDO DE SOUZA LEAO

5778573 #
Numero do processo: 11516.722572/2011-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1103-000.165
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência. O Conselheiro André Mendes de Moura acompanhou o Relator no que se refere ao retorno dos autos para diligência, divergindo unicamente quanto à solicitação de informação acerca da instauração de procedimento com vistas à baixa de ofício ou à declaração de inaptidão da inscrição da Helix Brasil S/A no CNPJ conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.183/2011. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva – Presidente (assinado digitalmente) Eduardo Martins Neiva Monteiro – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO

5779454 #
Numero do processo: 13502.720021/2011-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 PEDIDO DILIGÊNCIA. FALTA DE ATENDIMENTO DOS RQUISITOS LEGAIS. PROVA DOCUMENTAL EM PODER DA RECORRENTE. PRECINDIBILIDADE DA PRODUÇÃO. CABIMENTO. Não é passível de deferimento pedido de diligência que não atende os requisitos legais, especialmente, quando se revela prescindível, por se tratar de prova documental referente à escrituração contábil e fiscal da recorrente, que, se existente, seria de fácil colação aos autos nas fases de defesa. Recurso Voluntário Provido em Parte. Os dispêndios com aluguéis de equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa, geram direito de créditos da Cofins independentemente do tipo de atividade em que utilizados. APURAÇÃO. SISTEMA NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS. UTILIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO E RESSARCIMENTO. DEDUÇÃO. PRECEDÊNCIA. No Sistema Não Cumulativo de Apuração das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, o valor dos créditos apurados, independentemente da qualificação da receita a que estejam vinculados e do fato de tratarem-se de gastos incorridos em aquisições no mercado interno ou externo, devem ser prioritariamente utilizados na dedução do valor das Contribuições a recolher para, depois, havendo saldo credor remanescente, ser objeto de pedido de compensação ou ressarcimento em dinheiro.Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Numero da decisão: 3102-002.297
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar o pedido de diligência e, no mérito, em negar o direito de crédito nos gastos com container, folhas de papelão, lona, filme tubular e palet, assim como nos gastos com transporte de pessoal, alimentação e serviço de planejamento. Também por unanimidade, foi concedido o direito de crédito para os gastos com big bag, caixa de papelão, mag bag, saco e tambor, assim como para aluguel de equipamentos, aquisição de hardware, serviço de impressão, recarga de toner, serviço realizados sobre big bag, dentre outros de igual natureza. Por maioria de votos, foi dado o direito ao crédito para os gastos com vapor, nitrogênio, nitrogênio gasoso, ar de instrumento, ar de serviço, água clarificada, água desminarelizada e solução de limpeza, montagem e desmontagem de andaimes, limpeza industrial, manutenção de EPI, hidrojateamento, serviço de inspeção, serviço de guindaste, pintura industrial, isolamento térmico, análises laboratoriais e outros gastos de mesma natureza, assim como para análises físico-químicas de efluentes e tratamento de efluentes, vencido o Conselheiro José Paulo Puiatti, que negava o direito. Também por maioria de votos, não foram conhecidos os erros suscitados da tribuna pelo Patrono, vencidos os Conselheiros Demes Brito e Andréa Medrado Darzé, que tomavam conhecimento. Pelo voto de qualidade, foi reconhecido o direito do contribuinte de utilização dos créditos das Contribuições pagas na importação para ressarcimento/compensação, vencidos os Conselheiros José Fernandes do Nascimento, Relator, Demes Brito e José Paulo Puiatti, que não reconheciam o direito. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa. As Conselheiras Nanci Gama e Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz se declararam impedidas e foram substituídas pelos Conselheiros Demes Brito e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo. Fez sustentação oral o Dr. Gregório Rechmann Junior - OAB 20540. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa – Presidente e Redator (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, José Paulo Puiatti, Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo e Demes Brito.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO