Numero do processo: 13706.001571/2007-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto Sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF
Exercício: 2003
DESPESAS MÉDICAS COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS COM RECIBOS ACOSTADOS AOS AUTOS CABIMENTO DA DEDUÇÃO O único óbice aventado pela fiscalização para rejeitar os recibos das despesas
médicas foi a ausência de identificação do beneficiário dos serviços e/ou o endereço dos profissionais emitentes. Na via recursal, o recorrente trouxe declarações dos prestadores contendo as citadas informações. Superado o óbice, é de se deferir a dedução das despesas médicas na declaração de renda do recorrente.
Numero da decisão: 2101-001.887
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Nome do relator: GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA
Numero do processo: 11020.000630/2004-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA Física - IRPF
Exercício: 2002
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - NÃO RETENÇA0 DO IMPOSTO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL
A falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o
contribuinte, beneficiário dos rendimentos, da obrigação de inclui-los, para tributação, na declaração de ajuste anual, sem compensação do imposto não ictido por determinação judicial
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - COMPROVAÇÃO
O imposto de renda retido na fonte que não consta em DIRF deve ser comprovado pelo contribuinte através de documentos emitidos pela fonte pagadora
FERIAS NÃO GOZADAS INDENIZADAS EM DOBRO.
0 Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 5, de 27/04/2005, reconheceu que não incide do imposto de renda sobre as verbas recebidas pela conversão em pecúnia de licença premio e das ferias não gozadas por necessidade do serviço, ao feridas por trabalhadores em geral ao servidores públicos.
MULTA DE OFÍCIO - APLICAÇÃO.
A declaração inexata, nos termos do inciso I do artigo 44 da I ei nº9,430, de 1996, é causa para a aplicação da multa de oficio. A responsabilidade por inflações a legislação tributaria independe da intenção do agente
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2101-000.874
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de calculo o montante de R$ 7.532,74, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 13706.003910/2004-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
Ementa: IRPF OMISSA0 DE RENDIMENTO DEPENDENTE.
Os rendimentos tributáveis recebidos pelos dependentes devem ser somados aos rendimentos do contribuinte para efeitos de calculo do imposto sobre a renda de pessoa física IRPF.
Recurso negado
Numero da decisão: 2101-000.806
Decisão: AC0RDAM. os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 13642.000314/2006-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
IRPF. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA.
As despesas médicas são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que comprovadas e justificadas.
Hipótese em que a prova produzida pelo Recorrente não é suficiente para confirmar a prestação e o pagamento dos serviços.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.830
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10530.002239/2006-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
RESTITUIÇÃO INDEVIDA. DEVOLUÇÃO. Comprovado nos autos que
inexiste imposto retido ou pago no ano-calendário sob exame, correto o lançamento que busca a devolução da restituição indevidamente obtida pelo contribuinte.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A responsabilidade por infrações da
legislação tributária independe da intenção do agente ou responsável. O fato de não haver má-fé do contribuinte não descaracteriza o poder dever da Administração de lançar multa de oficio sobre a restituição indevidamente recebida pelo contribuinte em decorrência de informação errônea em sua
declaração de rendimentos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-002.249
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA
Numero do processo: 16327.000978/2005-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 28/02/1999 a 31/12/1999
PRAZO PRESCRICIONAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. RESSARCIMENTO. RESTITUIÇÃO. LEI 118/05. APLICAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL.
As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecidas como de repercussão geral, sistemática prevista no artigo 543-B do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte. Artigo 62-A do Regimento Intrno do Conselho Adminstrativo de Recursos Fiscais.
Para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para repetição ou compensação de indébito é de 10 anos contados do seu fato gerador para as ações ajuizadas, antes do decurso da vacatio legis de 120 dias da Lei Conplementar nº 118/05, finda em 9 de junho de 2005, e de cinco anos para as ações ajuizadas após essa data.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. LEI 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO STF. REPERCUSSÃO GERAL.
As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecidascomo de repercussão geral, sistemática prevista no artigo 543-B do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte. Artigo 62-B do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para repetição ou compensaçã de indébito é de 10 anos contados do seu fato gerador para as ações ajuizadas antes do decurso da vacatio legis de 120 dias, anos para ações ajuizadas após essa data.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. LEI 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO STF. REPERCUSSÃO GERAL.
As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecidas como de repercussão geral, sistemática prevista no artigo 543-B do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte. Artigo 62-A do Regimento Interno do Conselho de Administrativo de Recursos Fiscais.
Inconstitucional o § 1º do artigo 3º da Lei 9.718/98, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, até 1º de fevereiro de 2004, incide apenas sobre o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadoria e serviço e de serviços de qualquer natureza, e a decorrente das demais atividades operacionais típicas da pessoa jurídica.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-001.491
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos, que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 10980.008192/2007-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRPF
Exercício: 2003
IMPUGNAÇÃO DESTITUÍDA DE PROVAS.
A impugnação deverá ser instruída com os documentos que fundamentem as alegações do interessado.
ÔNUS DA PROVA.
Se o ônus da prova é do contribuinte, cabe a ele a prova da compensação alegada.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-000.457
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: Rubens Mauricio Carvalho
Numero do processo: 10166.014908/2008-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
IRPF. IRRF COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA EM VIRTUDE DE DEPÓSITO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. POSSIBILIDADE.
O imposto de renda retido na fonte e depositado em juízo e, portanto, com sua exigibilidade suspensa, poderá ser deduzido do imposto apurado na declaração de ajuste anual, desde que os rendimentos correspondentes tenham sido oferecidos à tributação.
Hipótese em que os rendimentos foram oferecidos à tributação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-002.193
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 13639.000055/2002-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/03/1996 a 31/10/1998
PIS. RESTITUIÇÃO. PEDIDO PROTOCOLADO EM DATA ANTERIOR A 09/06/2005. PRAZO DECADENCIAL DE 10 ANOS.
Aplica-se o prazo de 10 (dez) anos para decadência dos pedidos de restituição do PIS, que tenham sido protocolados anteriormente a data de 09/06/2005, por sentença proferida no Supremo Tribunal Federal no RE 566621, julgado nos termos do art. 543-B do CPC.
PIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 18 DA LEI Nº 9.714/98. ADIN Nº 1.417-0/DF.
Em decorrência da inconstitucionalidade declarada na ADIN 1.417, são passíveis de repetição, os valores do PIS pagos indevidamente, somente aqueles relativos aos fatos geradores ocorridos no período de outubro de 1995 a fevereiro de 1996.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.517
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, em negar provimento ao recurso voluntário. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Nanci Gama.
Nome do relator: Winderley Morais Pereira
Numero do processo: 10830.001123/2009-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2007
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Podem ser deduzidos como despesas médicas os valores pagos pelo
contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços prestados ou dos correspondentes pagamentos. Para fazer prova das despesas
médicas pleiteadas como dedução na declaração de ajuste anual, os
documentos apresentados devem atender aos requisitos exigidos pela legislação do imposto sobre a renda de pessoa física.
Na hipótese, a contribuinte não logrou comprovar todas as despesas declaradas.
Numero da decisão: 2101-001.694
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento em parte ao recurso, para restabelecer as deduções com despesas médicas no valor de R$ 5.450,00.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
