Numero do processo: 13836.000170/2003-64
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Data do fato gerador: 31/12/2002
DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE PERÍODOS DE APURAÇÃO PRETÉRITOS.
Em se tratando de compensação oriunda de saldo negativo, cabe ao Fisco o dever-poder de atestar, conforme dispõe o art.170 do Código Tributário Nacional, os atributos da certeza e liquidez do crédito, ainda que na apuração analise saldos negativos de períodos pretéritos. O prazo decadencial previsto no art.150, §4º, do CTN restringe-se à constituição de créditos tributários.
Numero da decisão: 1103-000.958
Decisão: Acordam os membros do Colegiado em negar provimento ao recurso, por
maioria, vencido o Conselheiro Marcos Shigueo Takata quanto à atualização do crédito da contribuinte.
Nome do relator: Eduardo Martins Neiva Monteiro
Numero do processo: 10830.000064/2003-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002
CRÉDITO BÁSICO DO IPI. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA AQUISIÇÃO DOS MATERIAIS INTERMEDIÁRIOS. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
Na falta de comprovação da aquisição, com domentação hábil e indônea, de supostos materias intermediários consumidos no processo de industrialização, fica impossibilitada a manutenção do direito de crédito indevidamente apropriado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-002.120
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 10510.720613/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jan 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n° 9.430/96 autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, cabendo ao contribuinte a prova da não ocorrência do fato gerador do tributo.
INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA FUNDAMENTADO NA DESNECESSIDADE. Rejeita-se a preliminar de nulidade baseado na não manifestação no acórdão sobre pedido de diligência pois o acórdão recorrido contém fundamentação suficiente quanto a desnecessidade da providência requerida.
INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DILIGÊNCIA.
O deferimento de uma diligência somente faz sentido quando do juízo de valor que o julgador realiza em relação aos fatos submetidos a sua apreciação resulta a conclusão de que há dúvidas a serem esclarecidas, mas ainda assim, somente é cabível quando não for ônus do recorrente fazer a prova. Se o julgador não ficou em dúvida, a diligência é dispensável, portanto seu pedido deve ser indeferido.
MULTA QUALIFICADA. A presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64 (Súmula CARF nº 25).
IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS
Os pagamentos efetuados a título de PIS, COFINS e SIMPLES devem ser compensados com os valores exigidos em auto de infração, no entanto, se já apreciados em 1a Instância e sem ponto específico de divergência, não há que se apreciar novamente a imputação em sede recursal.
PIS, COFINS, CSLL - MATÉRIA IDÊNTICA. RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO
Tratando-se de tributos decorrentes da mesma matéria fática do IRPJ, as mesmas conclusões resultantes da apreciação do IRPJ devem ser aplicadas aos demais tributos decorrentes, pela estreita relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1101-001.029
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: 1) por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade da decisão recorrida; 2) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso quanto ao questionamento do valor do lançamento; e 3) por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso no que se refere à imputação da multa qualificada, vencida a Relatora Conselheira Mônica Sionara Schpalir Calijuri, acompanhada pelo Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão, sendo designada para proferir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.Questão de ordem levantada pelo Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior sob a possibilidade de arguição de ofício pela existência de RMF Requisição de Movimentação Financeira e de decisão do Supremo Tribunal Federal - STF, foi submetida a votação e, por maioria de votos, entendeu-se que só é possível tal arguição com o trânsito em definitivo da decisão do STF, nos termos do art. 26-A do Decreto nº 70.235/72, vencidos os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e José Ricardo da Silva.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
MÔNICA SIONARA SCHPALLIR CALIJURI - Relatora
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri e Manoel Mota Fonseca.
Nome do relator: MONICA SIONARA SCHPALLIR CALIJURI
Numero do processo: 10166.003006/00-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Dec 19 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1102-000.194
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Antonio Carlos Guidoni Filho, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio e Manoel Mota Fonseca.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO
Numero do processo: 10980.000912/2005-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2004
INCONSTITUCIONALIDADE. INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. INCOMPETÊNCIA.
Pela Súmula nº. 2 do CARF, este Conselho é incompetente para a apreciação de arguições de inconstitucionalidade da lei tributária, o que se reserva para o Poder Judiciário, não podendo conhecer, portanto, conhecer as argumentações do recorrente.
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. AQUISIÇÕES À ALÍQUOTA ZERO OU ISENTAS. INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE CRÉDITO.
Com base na Súmula CARF n° 18 e no julgamento dos Recursos Extraordinários nº. 370.682/SC e 353.657/PR pelo Supremo Tribunal Federal, resta assentado que a aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem tributados à alíquota zero não gera crédito de IPI.
TAXA SELIC. APLICABILIDADE.
É pacífico neste Conselho, inclusive, consubstanciado na Súmula CARF nº. 4, a utilização da Taxa SELIC como taxa de juros moratórios. Outrossim, é impossível o conhecimento da arguição de inconstitucionalidade do referido uso.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.450
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro (Presidente), Ricardo Paulo Rosa, Luciano Pontes de Maya Gomes, Winderley Morais Pereira, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e Nanci Gama.
Nome do relator: LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES
Numero do processo: 10980.724025/2009-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PEDIDO DE PERÍCIA NÃO CONHECIDO. Correta a decisão que deixa de conhecer de pedido de perícia genericamente formulado, sem a indicação de quesitos e perito na forma exigida pela lei.
COFINS. CONTRIBUIÇÃO AO PIS. ESCRITURAÇÃO IMPRESTÁVEL. RECEITA BRUTA CONHECIDA. APURAÇÃO. O arbitramento dos lucros impõe a apuração das contribuições incidentes sobre o faturamento na sistemática cumulativa.
MULTA QUALIFICADA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO. Correta a decisão que, ante a falta de comprovação do dolo na conduta do sujeito passivo sobre a matéria cuja exigência foi mantida nos autos, entende infirmada a prática da fraude ou sonegação e desautorizada a aplicação da multa de ofício qualificada.
MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. Definidos em lei, o percentual de 75% aplicado em lançamento de ofício, bem como a utilização da taxa SELIC para cálculo dos juros de mora, não se sujeitam a discussão no contencioso administrativo fiscal (Súmula CARF nº 2).
DECADÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA NO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. OBSERVÂNCIA. OBRIGATORIEDADE. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-C do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. APLICAÇÃO DO ART. 150 DO CTN. NECESSIDADE DE CONDUTA A SER HOMOLOGADA. O fato de o tributo sujeitar-se a lançamento por homologação não é suficiente para, em caso de ausência de dolo, fraude ou simulação, tomar-se o encerramento do período de apuração como termo inicial da contagem do prazo decadencial. CONDUTA A SER HOMOLOGADA. Além do pagamento antecipado e da declaração prévia do débito, sujeita-se à homologação em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, a informação prestada, pelo sujeito passivo, de que não apurou base tributável no período. Afastada a imputação de dolo, fraude ou simulação, verifica-se a homologação tácita dos tributos parcialmente declarados em fatos geradores que distam mais de 5 (cinco) anos da ciência do lançamento.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. Demonstrado nos autos o interesse comum de outras pessoas jurídicas na situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária, entende-se que são solidariamente obrigadas com a autuada em relação à exigência correspondente, nos termos do inciso I, do art. 124, do CTN.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SUCESSÃO. A pessoa jurídica de direito privado que suceder a outra e continuar a respectiva exploração, ainda que sob outra razão social, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ADMINISTRADORES. Correta a decisão que, ante a desconstituição dos fatos que justificaram a imposição de multa qualificada, afasta a responsabilização de administradores, por não vislumbrar outras provas da prática de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
Numero da decisão: 1101-001.010
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: 1) por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade; 2) relativamente à nulidade ou improcedência do arbitramento dos lucros, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário; 3) relativamente à quantificação da penalidade e seu efeito confiscatório, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário; 4) relativamente à multa qualificada, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício, divergindo o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão; 5) relativamente aos juros, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário; 6) relativamente à decadência, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício, divergindo o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão; 7) relativamente à responsabilidade tributária: 7.1) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário de Indústrias Todeschini S.A.; 7.2) por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário de Imcopa - Importação, Exportação e Indústria de Óleos S.A., divergindo os Conselheiros Manoel Mota Fonseca e José Ricardo da Silva, que davam provimento ao recurso; 7.3) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário de AC Comercial e Exportadora Ltda; e 7.4) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício relativo à responsabilidade tributária de José Eduardo Todeschini, Roberto Eloi Todeschini, Pedro Achiles Todeschini, Rafael Cordeiro Justus, Hans Rudolf Keppler, José Alberto Perez Castane, Ubirajara Domingos, Carlos Angel Gracia Bau, Angel Bau Gracia e Frederico José Busato Júnior, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri e Manoel Mota Fonseca.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 13433.000278/98-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1995
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
Havendo contradição entre a parte dispositivo do voto condutor do acórdão e o resultado do julgamento, são cabíveis os embargos de declaração para suprir a contradição.
Embargos de Declaração Providos
Numero da decisão: 3101-001.342
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento aos embargos de declaração, para suprimir a contradição, nos termos do voto do Relator
Henrique Pinheiro Torres - Presidente.
Luiz Roberto Domingo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Valdete Aparecida Marinheiro, Rodrigo Mineiro Fernandes (Suplente), Leonardo Mussi da Silva (Suplente), Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres (Presidente)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13888.720105/2012-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Dec 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008, 2009
OMISSÃO DE RECEITA. INADIMPLÊNCIA.
Trata-se de omissão e não de inadimplência o não oferecimento da receita à tributação.
OMISSÃO DE RECEITA. DECLARAÇÕES ZERADAS. SONEGAÇÃO. MULTA QUALIFICADA.
Caracteriza sonegação, com a consequente imposição da multa qualificada, a constatação da apresentação de declarações zeradas combinada com a efetiva omissão de receita.
Numero da decisão: 1102-000.923
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencido o conselheiro Manoel Mota Fonseca, que reduzia o percentual da multa aplicada para 75%.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Antonio Carlos Guidoni Filho, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio e Manoel Mota Fonseca.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO
Numero do processo: 13501.000311/2008-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. RERRATIFICAÇÃO.
Constatado erro material no resultado e na parte dispositiva, suscitando dúvida quanto à decisão, cabe a retificação em sede de Embargos de Declaração.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2101-002.271
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para rerratificar a decisão do Acórdão nº 2102-002.137, para "dar provimento ao recurso do contribuinte", sem efeitos infringentes.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Celia Maria de Souza Murphy Presidente Substituta
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Francisco Marconi de Oliveira Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Celia Maria de Souza Murphy, Francisco Marconi de Oliveira, Alexandre Naoki Nishioka e Eivanice Canario da Silva. Ausente o Conselheiro Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10680.722407/2010-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2005
ITR. REDUÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA. REQUISITOS.
Para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, com base no VTN/ha apontados no SIPT, exige-se que o Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos essenciais das Normas da ABNT, demonstrando, de forma inequívoca, o valor fundiário do imóvel, bem como, a existência de características particulares desfavoráveis em relação aos imóveis circunvizinhos.
Portanto, o arbitramento do VTN, apurado com base no SIPT, deve prevalecer sempre que o contribuinte deixar de comprovar o VTN informado na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), por meio de laudo de avaliação, elaborado nos termos da NBR-ABNT 146533.
Recurso Negado
Numero da decisão: 2102-002.824
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
(Assinado digitalmente)
Alice Grecchi - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alice Grecchi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Jose Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: ALICE GRECCHI
