Numero do processo: 10980.017631/2008-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/12/2003 a 30/06/2005, 01/12/2005 a 31/12/2005,
01/03/2007 a 31/12/2007
Ementa: IMUNIDADE AO PIS. MATÉRIA SUBMETIDA A
APRECIAÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA PARCIAL.
A matéria concernente à imunidade ao PIS, que conta com ação judicial ainda
em trâmite no Supremo Tribunal Federal, não deve ser conhecida nesta esfera
administrativa.
COMPENSAÇÃO. PROVIMENTO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE
DCOMP.
Para haver encontro de contas entre contribuinte e Fisco não basta haver
apenas créditos a favor do contribuinte, há que existir também débitos, e
esses só existem a partir de 01/12/2003, quando a compensação a ser
encetada pela recorrente não prescinde da DCOMP, uma vez que a origem de
seus créditos provém de ordem judicial.
Numero da decisão: 3101-001.092
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer da
matéria coincidente com a demanda judicial e negar provimento ao recurso voluntário quanto à
matéria diferenciada.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 13019.000041/2003-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
DESPACHO DECISÓRIO. REVISÃO/ANULAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Os atos administrativos que afetem direitos ou interesses deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, sob pena restarem passíveis de revisão/anulação.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. COMPROVAÇÃO.
A falta de apresentação dos documentos solicitados pela fiscalização com vistas à comprovação do direito implica o indeferimento do pleito.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.533
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado, vencida a Conselheira Adriana Oliveira e Ribeiro, que dava provimento ao recurso.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 19515.000439/2008-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003, 2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE.DA NOTIFICAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Para que seja válida a notificação por edital, basta a demonstração de que foi improfícua a tentativa de notificação por apenas um dos meios ordinários (notificação pessoal ou postal ou por meio eletrônico), sem ordem de preferência. Considera-se efetuada a notificação 15 (quinze) dias após a afixação ou publicação do edital, que, por sua vez, pode ser feita no endereço da administração tributária na internet, em dependência, franqueada ao público, do órgão encarregado da intimação, ou uma única vez, em órgão da imprensa oficial local, também sem ordem de preferência.
DECADÊNCIA.
Conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça, para a hipótese de inocorrência de dolo, fraude ou simulação, a existência de pagamento antecipado leva a regra para as balizas do art. 150, § 4º, do CTN; já a inexistência do pagamento antecipado, para o art. 173, I, do CTN.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). INSTRUMENTO DE CONTROLE.
O MPF constitui-se em elemento de controle da administração tributária, disciplinado por ato administrativo. A eventual inobservância da norma infralegal não pode gerar nulidades no âmbito do processo administrativo.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE FONTES DO EXTERIOR
Correto o lançamento por arbitramento com base nos elementos de que dispõe a autoridade fiscal, quando sejam omissos os esclarecimentos prestados pelo sujeito passivo, notadamente quando os rendimentos omitidos decorrem de pratica atividade irregular à margem do Sistema Financeiro Nacional que funciona sem os registros documentais próprios das atividades regulares.
SÚMULA CARF Nº 26
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei Nº- 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
A multa isolada não pode ser exigida concomitantemente com a multa de ofício. Precedentes da 2ª Câmara e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
MULTA DE OFICIO QUALIFICADA. CABIMENTO
Presente a intenção de deixar de cumprir a obrigação tributária, a falta deve ser punida de ofício com a penalidade de maior ônus financeiro.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. DESCABIMENTO
Cabe desqualificar a multa de ofício sobre a infração de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários no Brasil, em conta própria.
SÚMULA CARF Nº 4
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-002.849
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos:
1) por unanimidade de votos, cancelar a multa isolada (Infração 003) e
2) por maioria de votos, desqualificar a multa de ofício sobre a infração de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários sem origem comprovada (Infração 002). Vencidos os Conselheiros Rubens Maurício Carvalho (Relator) e José Raimundo Tosta Santos, que mantinham a qualificação. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Alice Grecchi.
3) por voto de qualidade, manter a multa de ofício qualificada sobre a infração de omissão de rendimentos recebidos de fontes no exterior (Infração 001). Vencidos os Conselheiros Carlos André Rodrigues Pereira lima, Ewan Teles Aguiar e Núbia Matos Moura, que desqualificavam a multa.
Realizou sustentação oral o Dr. Cleber Renato de Oliveira, OAB/SP nº 250.115.
Assinado digitalmente.
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
Assinado digitalmente.
Alice Grecchi - Redator designado.
Assinado digitalmente.
Rubens Maurício Carvalho Relator.
EDITADO EM: 10/03/2014
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Jose Raimundo Tosta Santos (Presidente), Alice Grecchi, Núbia Matos Moura, Ewan Teles Aguiar, Rubens Mauricio Carvalho e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 11040.000230/2009-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
PROVENTOS DE APOSENTADORIA DE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE RECEBIDOS PELO ESPÓLIO OU POR SEUS HERDEIROS. TRIBUTAÇÃO.
Sujeitam-se à incidência do imposto de renda, devendo ser tributados na fonte e na Declaração de Ajuste Anual ou na Declaração Final de Espólio, os proventos de aposentadoria ou reforma e valores a título de pensão de portador de moléstia grave recebidos pelo espólio ou por seus herdeiros, independentemente de situações de caráter pessoal.
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.350, DE 2010.
No caso de rendimentos recebidos acumuladamente antes de 01/01/2010, o imposto incidirá, no mês do recebimento, sobre o total dos rendimentos, incluindo-se juros e atualização monetária.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-003.075
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS Presidente.
Assinado digitalmente
NÚBIA MATOS MOURA Relatora.
EDITADO EM: 25/08/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Núbia Matos Moura e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10855.722587/2011-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2007
VTN. SIPT. FUNDAMENTAÇÃO. O arbitramento do valor da terra nua com base no SIPT está previsto no art. 14 da lei 9363/96 e Portaria SRF 447/2002.
VTN. REVISÃO. A revisão do VTN arbitrado está condicionada à apresentação de laudo de avaliação conforme Norma ABNT NBR 14653, que contemple os métodos de avaliação e as fontes de informações pesquisadas, além de comprovar o valor da terra nua à época do fato gerador.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-002.511
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
MARIA CLECI COTI MARTINS - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka, Heitor de Souza Lima Junior, Maria Cleci Coti Martins, Eivanice Canario da Silva, Eduardo de Souza Leao.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS
Numero do processo: 10120.000092/2007-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2000
DECADÊNCIA. DECISÃO DEFINITIVA DO STJ SOBRE A MATÉRIA. APLICAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. O Superior Tribunal de Justiça STJ, em acórdão submetido ao regime do artigo 543C, do CPC (Recurso Especial nº 973.733 SC) definiu que o prazo decadencial para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito(artigo 173, I do CTN); e da data do fato gerador, quando a lei prevê o pagamento antecipado e este se dá (artigo 150, § 4º, do CTN).
Por força do art. 62-A do anexo II do RICARF, as decisões definitivas proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543B e 543C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
No presente caso, não tendo havido antecipação do pagamento pelo contribuinte, aplica-se a regra do art. 173, inciso I, do CTN. Assim, consta da peça fiscal, que o fato-gerador ocorreu no ano de 2000, e ciência do Auto de Infração se deu em 21/12/2006, logo, o lançamento não havia sido atingido pela decadência.
Recurso Negado
Numero da decisão: 2102-003.069
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
(Assinado digitalmente)
Alice Grecchi - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alice Grecchi, Jose Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: ALICE GRECCHI
Numero do processo: 15540.000306/2007-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1102-000.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório do Relator.
(assinado digitalmente)
___________________________________
João Otávio Oppermann Thomé Presidente
(assinado digitalmente)
___________________________________
João Carlos de Figueiredo Neto- Relator
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: José Evande Carvalho Araújo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho e João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO
Numero do processo: 12466.002891/2008-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 10/01/2003 a 03/10/2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. OMISSÃO. OCORRÊNCIA.
Devem ser admitidos os Embargos de Declaração quando demonstrada omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado.
Embargos Acolhidos
Acórdão Rerratificado
Numero da decisão: 3102-002.258
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, nos termos do Relatório e Voto que integram o presente julgado.
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz e Demes Brito. Ausente momentaneamente o Conselheiro José Luiz Feistauer de Oliveira.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 19515.004871/2003-81
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
Ementa:
EMBARGOS - CONTRADIÇÃO
Ao se dar provimento parcial para reconhecer nulidade parcial por vício substancial, e se cancelar exigência de PIS-Faturamento por incompatibilidade do motivo com a pretensão, com base em argumentos não articulados pela recorrente, não há contradição entre os fundamentos ou entre fundamentos e dispositivo. Ademais, embargos aclaratórios não se prestam a reexame da matéria. Não provimento dos embargos.
Numero da decisão: 1103-001.069
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR os embargos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Eduardo Martins Neiva Monteiro no exercício da Presidência.
(assinado digitalmente)
Marcos Takata - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Maria Elisa Bruzzi Boechat, Breno Ferreira Martins Vasconcelos e Eduardo Martins Neiva Monteiro.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 10730.006351/2008-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
OMISSÃO DE RENDIMENTOS
As exclusões estabelecidas pelo art. 1º, da Lei n° 8.852/94, são exclusões do conceito de remuneração, não são exclusões do rendimento ou hipóteses de isenção ou de não incidência do IRPF.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-000.842
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACÓRDÃO os membros do colegiado, por unanimidade, conhecer e NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(Assinatura digital)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente na data da formalização do Acórdão.
(Assinatura digital)
Odmir Fernandes - Relator.
EDITADO EM: 12/03/2014
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Alexandre Naoki Nishioka, Ana Neyle Olimpio Holanda, Caio Marcos Cândido, Gonçalo Bonet Allage, José Raimundo Tosta Santos e Odmir Fernandes.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES
