Numero do processo: 13710.001173/2001-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/03/1996 a 31/10/1998
PRAZO PRESCRICIONAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. RESSARCIMENTO. RESTITUIÇÃO. LEI 118/05. APLICAÇÃO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO. REPERCUSSÃO GERAL.
As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecidas como de repercussão geral, sistemática prevista no artigo 543-B do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte. Artigo 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para repetição ou compensação de indébito é de 10 anos contados do seu fato gerador para as ações ajuizadas antes do decurso da vacatio legis de 120 dias da Lei Complementar nº 118/05, finda em 09 de junho de 2005, e de cinco anos para as ações ajuizadas após essa data.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA.
É vedado aos membros das turmas de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade.
Súmula CARF nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. ALTERAÇÃO. MEDIDA PROVISÓRIA. EFEITOS RETROATIVOS. DECLARAÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE. DEMAIS DISPOSIÇÕES. EFICÁCIA. ENTRADA EM VIGOR. PRAZO CONSTITUCIONAL. REPRISTINAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
A declaração de inconstitucionalidade de artigo atribuindo efeitos retroativos às alterações introduzidas por Medida Provisória na legislação tributária não subtrai eficácia das demais modificações por ela introduzidas. Antes do prazo de noventa dias previsto no § 6º do art. 195 da Constituição Federal, contado a partir da veiculação da primeira medida provisória, prevalece o comando da lei até então vigente. A partir de seu transcurso, entram em vigor as novas disposições.
O fato de a lei anterior permanecer vigendo por força da declaração de inconstitucionalidade do comando que atribuía à nova norma efeitos retroativos não caracteriza efeito repristinatório.
Numero da decisão: 3102-001.647
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Relator.
EDITADO EM: 12/11/2012
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira e Adriana Oliveira e Ribeiro.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10183.721157/2010-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Sat Mar 09 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2101-000.101
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
(assinado digitalmente)
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LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS Presidente.
(assinado digitalmente)
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CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Raimundo Tosta Santos, Eivanice Canário da Silva, Alexandre Naoki Nishioka, Carlos André Rodrigues Pereira Lima e Celia Maria de Souza Murphy (Relatora).
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10283.000876/2006-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. OBSCURIDADE SANADA.
Merecem ser providos parcialmente os aclaratórios, para sanar a obscuridade no acórdão embargado, mediante adição de parágrafo dirigido à autoridade responsável pela execução do acórdão.
Numero da decisão: 3101-001.241
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial aos embargos de declaração, para reconhecer e sanar a obscuridade sem efeitos infringentes.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente.
Corintho Oliveira Machado - Relator.
EDITADO EM: 18/10/2012
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Luiz Roberto Domingo, Vanessa Albuquerque Valente, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 18471.000603/2007-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Dec 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004
RECURSO VOLUNTÁRIO PEREMPTO. DESATENDIMENTO AO PRAZO LEGAL.
O prazo para interposição do recurso voluntário é de 30 dias, contados da ciência da decisão de primeira instância. O recurso interposto após esse prazo está perempto e não deve ser conhecido pelo Colegiado, pois a tempestividade é pressuposto intransponível para a apreciação do recurso.
Recurso não conhecido
Numero da decisão: 2102-002.319
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso, pois intempestivo.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Giovanni Christian Nunes Campos Presidente
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Francisco Marconi de Oliveira Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (Presidente), Eivanice Canário da Silva, Núbia Matos Moura, Atilio Pitarelli, Francisco Marconi de Oliveira e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13603.000422/2007-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 31/03/2002 a 31/01/2005
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. DILIGÊNCIA. ERRO NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO.
Verificada a existência de erro na apuração do lançamento tributário deverá ser providência a correção nos termos apurados na diligência.
ALTERAÇÃO DO LANÇAMENTO POR DECISÃO DA DRJ. PROCEDIMENTO PREVISTO NO DECRETO Nº 70.235/72.
A nulidade do auto de infração deve apresentar-se comprovada no processo. A alteração da exigência por meio de decisão da Delegacia da Receita Federal de Julgamento é um dos princípios básicos da existência do Processo Administrativo Fiscal e não configura desobediência as determinações previstas no Decreto-Lei nº 70.235/72.
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO CARF.
Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EXIGÊNCIA DE PROVA.
Não pode ser aceito para julgamento a simples alegação sem a demonstração da existência ou da veracidade daquilo alegado.
COFINS NÃO CUMULATIVA. ART. 24 DA LEI Nº 11.898/2009. CRÉDITOS REFERENTES A DESPESAS COM VALE-TRANSPORETE, VALE-REFEIÇÃO OU VALE-ALIMENTO.
As despesas com vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimento fornecidos aos empregados por pessoa jurídica que explore as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção são permitidos a partir da edição da Lei nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009.
COFINS NÃO CUMULATIVA. DESPESAS COM BENS E SERVIÇOS NÃO INCLUÍDOS NO CONCEITO DE INSUMOS DO ART. 3º DA LEI Nº 10.833/03. IMPOSSIBILIDADE DE CRÉDITO.
As despesas com alimentação dos empregados, fornecimento de cesta básica, material de consumo, material de expediente, material de escritório, pessoal de serviço administrativo, serviço de segurança e vigilância, material de limpeza, manutenção de equipamentos de informática, serviços de consultoria, serviços de advocacia, vale transporte, serviços de transporte de funcionários, uniformes, material de segurança, planos de saúde e despesas de viagens a que se refere às glosas em discussão, correspondem a despesas de caráter geral voltadas para a administração da empresa e despesas referentes a benefícios aos empregados e não guardam relação direta com a prestação de serviço realizada.
As despesas glosadas não tem nenhum efeito direto sobre a prestação de serviços de limpeza e conservação realizados pela Recorrente, visto tratarem-se atividades auxiliares ao funcionamento da empresa e portanto, não pode ser utilizado para gerar os créditos do PIS e da COFINS não cumulativos.
COFINS NÃO CUMULATIVA. DESPESAS COM BENS E SERVIÇOS INCLUÍDOS NO CONCEITO DE INSUMOS DO ART. 3º DA LEI Nº 10.833/03.
As despesas com uniformes, material de segurança para utilização individual dos funcionários que prestam os serviços de limpeza e conservação estão abarcados pelo conceito de insumo previsto no art. 3º da Lei nº 10.833/2003. Assim, as aquisições destes produtos são consideradas insumos, necessárias a realização dos serviços de limpeza e manutenção, sendo permitida a utilização destas aquisições no cálculo dos créditos do PIS e COFINS não cumulativo.
COFINS NÃO CUMULATIVA. CONTRATOS CELEBRADOS ANTERIORMENTE A 31/10/2003. ACRÉSCIMO DE VALORES A SEREM PAGOS QUE NÃO ESTAVAM PREVISTOS NO CONTRATO ORIGINAL. EXIGÊNCIA.
Existindo alteração contratual após a data da de 31/10/2003 de contratos celebrados em data anterior, que envolva acréscimo de valores a serem pagos em relação ao contrato original, ficam estes novos valores submetidos a apuração das contribuições no modelo não cumulativo. .
Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar parcial provimento ao recurso para acatar exclusivamente os créditos decorrentes da aquisição de uniforme e fardamento. Vencidos os Conselheiros Helder Massaaki Kanamaru, Álvaro Almeida Filho e Nanci Gama, que, além das despesas de fardamento e uniforme, acatavam créditos oriundos de dispêndios com vale transporte e vale alimentação, mantendo, ainda, a incidência cumulativa do PIS e Cofins sobre receitas decorrentes de contratos firmados em data anterior à vigência das leis que instituíram a incidência não-cumulativa. Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
Winderley Morais Pereira - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Winderley Morais Pereira, Helder Massaaki Kanamaru, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e Nanci Gama.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10980.004745/2008-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RERRATIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO. Havendo omissão no acórdão embargado, outro deve ser proferido na devida forma para sanar o defeito.
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços médicos prestados e dos correspondentes pagamentos. Hipótese em que a prova requerida é parcialmente apresentada.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2101-001.977
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, para rerratificar o Acórdão nº 2101-001.590, de 18/04/2012, com efeitos infringentes, provendo em parte o recurso voluntário, para restabelecer a dedução com despesa médica no valor de R$2.340,00.
(assinado digitalmente)
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Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente
(assinado digitalmente)
___________________________________
José Raimundo Tosta Santos - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Raimundo Tosta Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Célia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10314.013284/2010-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Exercício: 2006, 2007
IMPUGNAÇÃO APRESENTADA TEMPESTIVAMENTE E NÃO APRECIADA NO JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ANULAÇÃO DA DECISÃO. NECESSIDADE DE NOVO JULGAMENTO.
Comprovado que foi apresentada impugnação tempestiva, que não foi objeto de manifestação da primeira instância, deve-se anular o julgamento para que a autoridade a quo realize novo julgamento, apreciando todas as impugnações apresentadas.
Recurso Voluntário Provido Parcialmente
Numero da decisão: 3102-001.625
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso, para anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
Winderley Morais Pereira - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Elias Fernandes Eufrásio e Nanci Gama.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10640.003932/2007-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
DEDUÇÃO DE DEPENDENTE. RESTABELECIMENTO.
Devem ser restabelecidas a dedução de dependente e as respectivas deduções de despesas do dependente, quando encontram-se elementos suficientes para se formar a convicção que existia a dependência com o contribuinte declarante.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-002.127
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Assinado digitalmente.
Giovanni Christian Nunes Campos - Presidente.
Assinado digitalmente.
Rubens Maurício Carvalho - Relator.
EDITADO EM: 06/09/2012
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 13639.000859/2008-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PAGAMENTO EFETUADO PELO CONTRIBUINTE.
Considerando-se que o contribuinte comprovou o pagamento do imposto exigido pela fiscalização, o que foi reconhecido pela própria Recorrida, deve-se dar provimento ao recurso.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.972
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Presidente
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), José Raimundo Tosta Santos, Celia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 16004.001054/2010-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009
DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO E DA EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONSIGNADOS NOS RECIBOS.
Justifica-se a glosa de despesas médicas quando existem nos autos indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos apresentados não foram de fato executados e o contribuinte deixa de carrear aos autos a prova do pagamento e da efetividade dos serviços.
GLOSA DE DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. EXISTÊNCIA DE SÚMULA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ.
A apresentação de recibo emitido por profissional para o qual haja Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz, desacompanhado de elementos de prova da efetividade dos serviços e do correspondente pagamento, impede a dedução a título de despesas médicas e enseja a qualificação da multa de ofício. (Súmula CARF nº 40 - Portaria CARF nº 52, de 21 de dezembro de 2010)
DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO.
Configurada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial para constituir o crédito tributário é de 5 (cinco) anos, contados do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado nos termos do art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional.
MULTA QUALIFICADA.
É devida a multa de ofício qualificada de 150%, quando restar comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, conforme definido na lei.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.291
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Giovanni Christian Nunes Campos Presidente
Assinado digitalmente
Núbia Matos Moura Relatora
EDITADO EM: 26/09/2012
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Eivanice Canário da Silva, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
