Numero do processo: 10314.003876/2004-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Nov 30 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 29/09/1999
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES.
Merecem ser desprovidos os aclaratórios, uma vez que não existe qualquer contradição ou obscuridade no acórdão embargado.
Numero da decisão: 3101-001.240
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente.
Corintho Oliveira Machado - Relator.
EDITADO EM: 18/10/2012
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Luiz Roberto Domingo, Vanessa Albuquerque Valente, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 13896.904028/2008-98
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/12/2001
PROVAS. APRESENTAÇÃO. MOMENTO.
No processo administrativo tributário federal, não basta o contribuinte apenas alegar, devendo a defesa ser instruída com as respectivas provas.
PRESCRIÇÃO. RECURSOS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.
A manifestação de inconformidade e o recurso voluntário, interpostos em face de decisão de não-homologação da compensação declarada, suspendem a exigibilidade do débito até decisão definitiva, não se podendo falar em transcurso do prazo prescricional.
MULTA. RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES.
A responsabilidade tributária não se limita aos tributos devidos pelos sucedidos. Alcança também as multas, moratórias ou de ofício, que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor. Embora o art.132 refira-se aos tributos devidos pelo sucedido, o art.129 estabelece que o disposto na Seção II do Código Tributário Nacional aplica-se por igual aos créditos tributários definitivamente constituídos ou em curso de constituição, compreendendo o crédito tributário não apenas as dívidas decorrentes de tributos, mas também de penalidades pecuniárias. (CSRF, acórdão nº 9101-01.195).
Numero da decisão: 1103-000.769
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Francisco Alexandre dos Santos Linhares nas preliminares e no mérito.
(assinado digitalmente)
Eduardo Martins Neiva Monteiro Relator
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso, Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO
Numero do processo: 10825.720825/2011-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006, 2007, 2008, 2009, 2010
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA.
Quando a decisão de primeira instância, proferida pela autoridade competente, está fundamentada e aborda todas as razões de defesa suscitadas pela impugnante, não há se falar em nulidade.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
O imposto sobre a renda pessoa física é tributo sob a modalidade de lançamento por homologação e, sempre que o contribuinte efetue o pagamento antecipado, o prazo decadencial encerra-se depois de transcorridos cinco anos do encerramento do ano-calendário, salvo nas hipóteses de dolo, fraude e simulação.
IRPF. FATO GERADOR COMPLEXIVO ANUAL.
O Imposto de Renda Pessoa Física, embora apurado mensalmente, se sujeita ao ajuste anual, de sorte que sua apuração somente se faz ao final do exercício, quando é possível definir a base de cálculo e aplicar a tabela progressiva anual. Trata-se, pois, de fato gerador complexivo anual.
RENDIMENTOS DE ALUGUEL. CONTRATO DE COMODATO.
Os rendimentos de aluguel devem ser oferecidos à tributação pelo proprietário do imóvel. A existência de contrato de comodato entre o proprietário e a pessoa jurídica, da qual é sócio o contribuinte, não altera a sujeição passiva, mormente, se a pessoa jurídica aluga o imóvel a outra empresa, da qual o contribuinte também é sócio.
CONFISCO. EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009)
MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. (Portaria CARF nº 52, de 21/12/2010)
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-002.424
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em AFASTAR AS PRELIMINARES de nulidade da decisão de primeira instância e de nulidade do lançamento, ACOLHER a alegação de decadência, no que se refere aos créditos tributários ocorridos no ano-calendário 2005 e, no mérito, DAR PARCIAL provimento ao recurso para reduzir o percentual da multa de ofício de 150% para 75%.
Assinado digitalmente
Rubens Maurício Carvalho Presidente em Exercício
Assinado digitalmente
Núbia Matos Moura Relatora
EDITADO EM: 25/02/2013
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Acácia Sayuri Wakasugi, Atilio Pitarelli, Francisco Marconi de Oliveira, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 16403.000264/2009-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2004
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. TEMPESTIVIDADE. É intempestivo recurso voluntário interposto em prazo superior a 30 (trinta) dias contados da intimação de acórdão proferido pela instância a quo.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 1102-000.741
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO
CONHECER do recurso por ser intempestivo
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 10920.000205/2007-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3101-000.220
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade, converter o
julgamento do recurso em diligência à repartição de origem.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 15563.000280/2006-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2002
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE DECLARADO INTERESSE ECOLÓGICO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA).
A apresentação do ADA, a partir do exercício de 2001, tornou-se
requisito para a fruição da redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, passando a ser, regra geral, uma isenção condicionada, tendo em vista a promulgação da Lei n.º 10.165/00, que alterou o conteúdo do art. 17O, §1º, da Lei n.º 6.938/81.
Não obstante, o CARF tem admitido que a apresentação do ADA antes do início da fiscalização supre a exigência legal.
Hipótese em que o fundamento do auto de infração é, única e
exclusivamente, a falta de apresentação tempestiva do ADA, que, no caso, foi protocolado antes do início da fiscalização. Adicionalmente, as informações contidas nesse ADA foram corroboradas por laudo técnico de data anterior.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.750
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 13133.000560/2008-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE.
Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2102-002.035
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso, pois intempestivo.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10835.000396/2004-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
Ano calendário: 2000
OMISSÃO DE RENDIMENTOS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO As receitas auferidas pelo contribuinte devem ser declaradas de acordo com os Informes de Rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras.Constatada omissão, deve o valor ser oferecido à tributação.
PENSÃO ALIMENTÍCIA – OS VALORES PAGOS COM BASE EM ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE É DEDUTÍVEL DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO – RECURSO PROVIDO Comprovado que os valores pagos a título de pensão alimentícia constam dos Informes de Rendimentos cujas receitas foram oferecidas à tributação, bem como foram objeto de acordo judicial, devem ser excluídos da base de
cálculo do imposto
DEPENDENTES – DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE SOGRA E ESPOSA – NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO
A dedução como dependente de esposa, com profissão definida e informação de que a DIRPF não é feita em conjunto, não pode ser aceita, tão pouco, da sogra.
DESPESAS MÉDICAS – FALTA DE COMPROVAÇÃO – NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO
A comprovação das despesas médicas devem estar corroboradas com recibos que atendam os termos do inciso III, par. 2o do art. 8o da lei 9.250/95. Na falta deles, não podem ser admitidas.
Numero da decisão: 2102-001.401
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
parcial provimento ao recurso para reconhecer a dedução de pensão alimentícia e contribuição previdenciária nos valores totais de R$ 65.916,46 e de R$ 10.399,69, respectivamente, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ATILIO PITARELLI
Numero do processo: 13736.002803/2008-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
OMISSÃO DE RENDIMENTOS – TRIBUTAÇÃO
A Lei n° 8.852, de 1994, não veicula isenção do imposto de renda das pessoas físicas, portanto as verbas recebidas a título de adicional por tempo de serviço constituem renda ou acréscimo patrimonial e devem ser tributadas.
Nesse sentido, é expressa a Súmula n.º 68 deste CARF, vazada nos seguintes termos: “A Lei n.° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física” (Súmula CARF n. 68).
Numero da decisão: 2101-001.615
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA
Numero do processo: 10886.000736/2009-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2007
IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. GLOSA.
As despesas médicas são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que comprovadas e justificadas.
Hipótese em que, dentro dos limites do recurso, a prova produzida pelo Recorrente é suficiente para comproválas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.816
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
