Numero do processo: 11610.003142/2003-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2000
RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA NO RITO DA REPERCUSSÃO GERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Regimento Interno do CARF determina a observância das decisões definitivas de mérito do Supremo Tribunal Federal proferidas no rito da repercussão geral. ALCANCE DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 566.621. Ao estabelecer o prazo para ajuizamento de ações, o Supremo Tribunal Federal definiu o termo a quo do prazo estabelecido no art. 168, I do CTN, afetando o
direito de pleitear a restituição, tanto no âmbito administrativo como no judicial. APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. A
interpretação veiculada na Lei Complementar nº 118/2005 deve ser aplicada aos pedidos de restituição e declarações de compensação apresentados a partir de 09/06/2005. ANÁLISE DE COMPENSAÇÕES DECLARADAS A PARTIR DE 13/01/2006. TERMO INICIAL. O direito de pleitear restituição, ou utilizar indébito em compensação, extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da extinção do crédito tributário.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, a extinção do crédito tributário ocorre no momento do pagamento antecipado
de que trata o § 1º do art. 150 do CTN. SALDO NEGATIVO.
ANTECIPAÇÕES. As antecipações convertem-se em pagamento extintivo
do crédito tributário no encerramento do período de apuração, momento a partir do qual, se superiores ao tributo ou contribuição incidente sobre o lucro apurado, constituem indébito tributário passível de restituição ou compensação. INDISPONIBILIDADE DO CRÉDITO. NÃO-HOMOLOGAÇÃO DAS COMPENSAÇÕES. A partir de 09/06/2005, indevida é a compensação formalizada depois de ultrapassados 5 (cinco) anos do encerramento do período no qual teria sido apurado saldo negativo.
DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO EM DCOMP. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INOCORRÊNCIA. A demonstração integral do direito creditório em DCOMP não se presta a interromper o prazo prescricional previsto em lei para pedido de restituição
de indébito, pois a manifestação de vontade contida em DCOMP limita-se à afirmação do crédito utilizado para liquidação dos débitos compensados.
Numero da decisão: 1101-000.672
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado. Divergiram os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e José Ricardo da Silva, que afastavam a preliminar de prescrição, e votou pelas conclusões do Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 10530.720126/2007-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2005
IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
As Turmas de Julgamento do CARF têm competência para julgar e processar os recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância, bem como os recursos de natureza especial, sendo a decisão de primeira instância aquela prolatada pelas Turmas de Julgamento da DRJ, na forma do art. 25, I, do
Decreto nº 70.235/72. Nestes autos, não há qualquer decisão de Turma de Julgamento da DRJ, sendo impossível conhecer do recurso interposto, que vergasta decisão da Delegacia da Receita Federal do Brasil e não de Turma de Julgamento da DRJ.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2102-001.840
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO
CONHECER o recurso interposto, pois não se instaurou o contencioso administrativo pela impugnação tempestiva, não havendo nos autos decisão da Turma de Julgamento de DRJ. Fez sustentação oral o Dr. Ricardo Alves Moreira, OAB-MG nº 52.583, patrono do recorrente.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 13448.000096/2006-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
DEDUÇÃO. DEPENDENTES. AVÓS.
Nos termos da legislação tributária, podem ser considerados dependentes os avós, desde que não tenham auferido rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção.
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Recibos emitidos por profissionais da área de saúde são documentos hábeis para comprovar a dedução de despesas médicas. Contudo, não se admite a dedução de despesas médicas, quando presente a existência de indícios veementes de que os serviços a que se referem os recibos não foram de fato executados e o contribuinte intimado deixa de carrear aos autos a prova do
pagamento e da efetividade da prestação dos serviços.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-001.971
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
PARCIAL provimento ao recurso para restabelecer a dedução da dependente Djanira da Silva Conceição, no valor de R$ 1.272,00.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 11040.000826/2007-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
DESPESAS MÉDICAS. STENT. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO
IR. CORREÇÃO.
Despesa médica de implantação de stent é dedutível desde que o seu valor esteja incluído na conta hospitalar ou na conta emitida pelo profissional, ou ainda quando reste iniludível que o paciente autuado pagou o preço do equipamento e sofreu a intervenção cirúrgica para sua implantação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.993
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso para restabelecer as despesas médicas no importe de R$ 12.000,00.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10580.900207/2008-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1998
PRESCRIÇÃO.
O STF decidiu que a LC 118/05, embora tenha se autoproclamado
interpretativa, implicou inovação normativa, tendo reduzido o prazo de 10 anos contados do fato gerador para 5 anos contados do pagamento indevido.Assim, esta só tem validade após sua vacatio legis, ou seja, 9 de junho de 2005.
Numero da decisão: 1103-000.614
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso para devolver os autos à DRF de origem para exame do mérito.
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO
Numero do processo: 10070.002277/2002-77
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário: 1997
AUDITORIA DE DCTF
Não comprovada a ocorrência da infração imputada ao contribuinte, deve-se cancelar o lançamento.
Numero da decisão: 1103-000.607
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO
Numero do processo: 10980.010661/2007-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
IRPF – GLOSA
Comprovado o equivoco cometido pelo Recorrente, que declarou como
“imposto complementar” valores pagos a titulo de Imposto de Renda Pessoa Física, deve este pagamento ser deduzido do imposto devido no exercício em questão.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-001.336
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso.
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA
Numero do processo: 10510.003631/2007-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. CÔNJUGE DEPENDENTE.
CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIA PRIVADA.
Podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, pelo contribuinte, relativos ao
próprio tratamento e ao de seus dependentes.
Pode ser deduzida da base de cálculo do imposto de renda a quantia, por dependente, de R$1.272,00, no exercício de 2005, sendo permitido considerar o cônjuge como dependente.
Podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda as contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social.
Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação.
Hipótese em que o recorrente comprovou a condição de dependente de sua esposa, bem como os pagamentos de contribuições à Previdência Privada e de parte das despesas médicas.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-001.518
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para restabelecer a dedução de R$1.272,00 relativa a um dependente, de R$1.279,03 referente à despesa médica, e de R$508,40 relacionada à contribuição à Previdência Privada.
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 10920.002768/2004-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF
Exercício: 2003
DEDUÇÕES. DESPESAS COM INSTRUÇÃO.
São dedutíveis apenas os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação infantil (creche e educação pré-escolar), e de 1º, 2º e 3º graus e aos cursos de especialização ou profissionalizantes do próprio contribuinte e de seus dependentes.
DEDUÇÃO COM DESPESA MÉDICAS. RESTRITO AOS PAGAMENTOS DE DESPESAS COM TITULAR E DEPENDENTES.
NECESSIDADE DE COMPRAVAÇÃO.
A dedução na base de cálculo dos rendimentos tributáveis restringe-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, e limita-se àqueles especificados e comprovados.
DEDUÇÃO. DEPENDENTE. OBRIGATÓRIA COMPROVAÇÃO
É admitida a dedução, na Declaração de Ajuste Anual, para fins de Imposto de Renda das Pessoas Físicas apenas dos dependentes devidamente comprovados.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-001.998
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em Dar
Parcial Provimento ao recurso para acatar a dedução de um dependente, no valor de R$ 1.272,00, e das despesas médicas no valor de R$ 430,00.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira
Numero do processo: 10665.720224/2010-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2006
VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. Para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, com base no SIPT, exige-se que o Laudo Técnico de Avaliação atenda aos requisitos das Normas da ABNT, demonstrando o valor fundiário do imóvel, a preços de mercado em 1º/01/2006. Hipótese em que a alteração do VTN é realizada com base em valor utilizado pela fiscalização para lançamento do ITR em exercício posterior.
ÁREA TOTAL DO IMÓVEL. ALTERAÇÃO. Existindo prova do desmembramento de parte da área do imóvel rural, deve-se
reduzir o montante declarado.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2101-001.542
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso, para reduzir a área do imóvel a 206,0276 hectares e o VTN ao valor de R$1.005,12 por hectare.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
