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11083147 #
Numero do processo: 10880.920284/2017-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017 RETENÇÃO NA FONTE. CRÉDITO. COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO POR OUTROS MEIOS. SÚMULA CARF 143. Para casos de comprovação de retenção sem informe de rendimentos, como o ora analisado, admite-se a comprovação da retenção por outros meios, conforme entendimento pacífico neste Colegiado, de acordo com a Súmula CARF n° 143 do CARF. No caso concreto, não há documentação suficiente para autorizar o reconhecimento da integralidade do crédito pleiteado.
Numero da decisão: 1101-001.817
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

11082020 #
Numero do processo: 14751.720182/2018-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014 LANÇAMENTO. ATIVIDADE VINCULADA. A atividade administrativa do lançamento é vinculada e obrigatória, uma vez detectada a ocorrência de erro praticado pelo sujeito passivo no índice de reajuste aplicado sobre a alíquota RAT, o chamado Fator Acidentário Previdenciário (FAP) de que trata o art. 10, da Lei n° 10.666, de 2003, cabe à autoridade tributária proceder ao lançamento, com os devidos acréscimos legais, conforme previsão normativa. GILRAT AUTOENQUADRAMENTO. FAP CRITÉRIOS DE DESEMPENHO. O contribuinte deve informar mensalmente, por meio da GFIP, a sua atividade econômica preponderante e a respectiva alíquota de Gilrat correspondente ao grau de risco de sua atividade. O fato de a lei deixar para o regulamento a complementação dos conceitos de atividade preponderante e grau de risco leve, médio e grave, assim como, os critérios de desempenho da empresa para efeito de aferição do FAP, não implica ofensa ao princípio da legalidade genérica, preconizado no art. 5º, inc. II, e da legalidade tributária, art. 150, I, ambos da Constituição da República. Havendo discordância quanto ao FAP atribuído pelo Ministério da Previdência Social, caberia ao sujeito contestar tal índice perante o órgão competente daquele Ministério, não cabendo tal discussão no âmbito do processo administrativo fiscal e, tampouco, à fiscalização adotar outro percentual, por expressa previsão normativa de rito próprio para propositura de eventual revisão. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. As decisões administrativas e judiciais, mesmo proferidas pelo CARF ou pelos tribunais judiciais, que não tenham efeitos vinculantes, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se estendem a outras ocorrências, senão aquelas objeto da decisão.
Numero da decisão: 2101-003.339
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Mário Hermes Soares Campos – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Heitor de Souza Lima Junior, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Cleber Ferreira Nunes Leite, Silvio Lúcio de Oliveira Junior, Ana Carolina da Silva Barbosa, Mario Hermes Soares Campos (Presidente).
Nome do relator: MARIO HERMES SOARES CAMPOS

11084304 #
Numero do processo: 10880.907047/2014-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IRRF. COMPROVAÇÃO. SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO. Para fins de reconhecimento de direito creditório decorrente de IRRF e sua consequente compensação com débitos de IRPJ, é imprescindível a comprovação documental idônea do valor retido, sua vinculação à tributação efetiva na apuração do lucro real e a compatibilidade com as declarações fiscais apresentadas, o que não ocorreu no caso concreto.
Numero da decisão: 1102-001.740
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Roney Sandro Freire Correa, Gustavo Schneider Fossati, Gustavo de Oliveira Machado (substituto[a] integral), Fernando Beltcher da Silva (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Gabriel Campelo de Carvalho, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Gustavo de Oliveira Machado.
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

11117612 #
Numero do processo: 10380.722935/2009-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2006 OMISSÃO DE RECEITAS. RECEITA CONTABILIZADA E NÃO OFERECIDA À TRIBUTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO NO PREENCHIMENTO DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA. A receita devidamente contabilizada e não oferecida à tributação constitui omissão de receita passível de lançamento de ofício. O erro no preenchimento da obrigação acessória deve ser devidamente comprovado com documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 1101-001.855
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Sala de Sessões, em 14 de outubro de 2025. Assinado Digitalmente Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator Assinado Digitalmente Efigenio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente)
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO

11120727 #
Numero do processo: 10073.722323/2014-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. CERTIDÃO NEGATIVA OU POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA. REQUISITO PARA A IMUNIDADE DO ART. 195, §7°, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. Apresentar certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos administrados pela Receita Federal e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF constitui-se em requisito autônomo insculpido no art. 29, III, da Lei n° 12.101, de 2009, consubstanciando-se em concretização da regra traçada no art. 195, §3°, da Constituição, além de ser consequência dedutiva do disposto no inciso III do art. 14 do Código Tributário Nacional. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. RECURSO ESPECIAL Nº 1.230.957/RS. DESPACHO Nº 42/2021 DA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL. NATUREZA INDENIZATÓRIA. De acordo com decisão do STJ, proferida no RE nº 1.230.957/RS, não incidem contribuições previdenciárias sobre o aviso prévio indenizado em razão de seu o caráter indenizatório.
Numero da decisão: 2101-003.362
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por dar provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar a incidência das contribuições objeto do presente lançamento sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado. Sala de Sessões, em 8 de outubro de 2025. Assinado Digitalmente Roberto Junqueira de Alvarenga Neto – Relator Assinado Digitalmente Mário Hermes Soares Campos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Heitor de Souza Lima Junior, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Cleber Ferreira Nunes Leite, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Ana Carolina da Silva Barbosa, Mário Hermes Soares Campos (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO JUNQUEIRA DE ALVARENGA NETO

11115965 #
Numero do processo: 10480.728563/2018-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2014, 2015, 2016 MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. DCTF. OMISSÃO DE RECEITAS. AUSÊNCIA DE PROVAS DE DOLO OU FRAUDE. APLICAÇÃO DA MULTA DE 75%. Constatada a divergência entre os valores informados na DCTF e aqueles constantes na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e na EFD-Contribuições, resta caracterizada a infração por falta de declaração ou declaração inexata. Contudo, a aplicação da multa agravada de 150% exige a comprovação de dolo, fraude ou simulação, nos termos do art. 44, § 1º, da Lei nº 9.430/96, bem como da Súmula CARF nº 14. Inexistindo nos autos elementos probatórios que demonstrem de forma inequívoca a intenção dolosa da Recorrente, não se sustenta a penalidade qualificada. Aplica-se, portanto, a multa de 75%, prevista no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 3101-004.101
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reduzir a multa isolada para 75%. Assinado Digitalmente Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Laura Baptista Borges, Luciana Ferreira Braga, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego, Sabrina Coutinho Barbosa, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

11120730 #
Numero do processo: 10580.725771/2018-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2015 a 31/12/2016 RECURSO DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO. LIMITE DE ALÇADA VIGENTE. PORTARIA MF Nº 02, DE 17 DE JANEIRO DE 2023. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 103. A Portaria MF n.º 02, de 17 de janeiro de 2023, majorou o limite de alçada para interposição de Recurso de Ofício para R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), e que revogou o valor de R$2.500.000,00 (dois milhões de reais), estabelecido na Portaria MF n.º 63, de 09 de fevereiro de 2017. Nos termos da Súmula CARF n.º 103, para fins de conhecimento de Recurso de Ofício, o limite de alçada vigente deve ser verificado na data de sua apreciação em segunda instância.
Numero da decisão: 2101-003.374
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso de Ofício. Sala de Sessões, em 9 de outubro de 2025. Assinado Digitalmente Roberto Junqueira de Alvarenga Neto – Relator Assinado Digitalmente Mário Hermes Soares Campos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Heitor de Souza Lima Junior, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Cleber Ferreira Nunes Leite, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Ana Carolina da Silva Barbosa, Mário Hermes Soares Campos (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO JUNQUEIRA DE ALVARENGA NETO

10992630 #
Numero do processo: 10920.901085/2010-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2006 CRÉDITOS DE IRRF. UTILIZAÇÃO EM DECLARAÇÕES DE COMPENSAÇÃO ANTERIORES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO. É legítima a glosa de valores de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) indicados em PER/DCOMP, quando comprovado que parte do crédito foi anteriormente utilizado em declarações de compensação já homologadas. IMPOSTO DE RENDA PAGO NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE TRADUÇÃO JURAMENTADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 18 DO DECRETO Nº 13.609/43. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DAS INVESTIDAS. NÃO COMPROVAÇÃO DO LIMITE DE CRÉDITO. A compensação do imposto de renda pago no exterior com o tributo devido no Brasil, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.249/95, exige o atendimento a requisitos formais e materiais, entre eles: comprovação do pagamento do imposto no exterior, tradução juramentada dos documentos comprobatórios e demonstrações financeiras das investidas no exterior. A ausência de tais elementos inviabiliza o exame quanto à certeza e liquidez dos valores pagos e impossibilita a apuração do limite de crédito autorizável.
Numero da decisão: 1102-001.678
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Cecilia Lustosa da Cruz (substituto[a]integral), Cristiane Pires McNaughton, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa, Roney Sandro Freire Correa, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

10992144 #
Numero do processo: 13136.721736/2021-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/03/2018 a 31/12/2019 LEITE CONDENSADO. DIREITO AO CRÉDITO DO PIS E DA COFINS NO REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. A venda de leite condensado não faz jus à alíquota 0 (zero) do PIS e da Cofins prevista para os produtos de que trata o inciso XI do art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, sujeitando-se à tributação não-cumulativa e ao respectivo direito ao crédito pela parte adquirente. SORO DE LEITE EM PÓ E ANÁLOGOS. DIREITO AO CRÉDITO DO PIS E DA COFINS NO REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. A venda de soro de leite em pó e análogos não faz jus à alíquota 0 (zero) do PIS e da Cofins prevista para os produtos de que trata o inciso XI do art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, sujeitando-se à tributação não-cumulativa e ao respectivo direito ao crédito pela parte adquirente. COMPOSTOS LÁCTEOS. SUJEIÇÃO AO TRATAMENTO FISCAL DA ALÍQUOTA ZERO. APLICABILIDADE. A venda de compostos lácteos faz jus à alíquota zero do PIS e da Cofins prevista para os produtos de que trata o inciso XI do art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, desde que o produto seja assim reconhecido pelo órgão competente – MAPA. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/03/2018 a 31/12/2019 LANÇAMENTO SOBRE A MESMA MATÉRIA FÁTICA. Aplica-se à Contribuição para o PIS o decidido sobre a Cofins, por se tratar de mesma matéria fática.
Numero da decisão: 3102-002.870
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício. Assinado Digitalmente Joana Maria de Oliveira Guimarães – Relatora Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fábio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Jorge Luis Cabral, Karoline Marchiori de Assis, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: JOANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES

10992638 #
Numero do processo: 12448.910979/2010-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2018 IRPJ. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DAS DECLARAÇÕES DE COMPENSAÇÃO APRESENTADAS. PROVAS APRESENTADAS EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. NECESSIDADE DE RETORNO DO PROCESSO PARA APRECIAÇÃO DA LIQUIDEZ, CERTEZA E DISPONIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PLEITEADO PELA UNIDADE DE ORIGEM. Tendo em conta a apresentação de novas provas que denotam indício do direito creditório do contribuinte, faz-se necessário o retorno dos autos à unidade de origem para que avalie a sua liquidez e certeza, e não haja supressão de instância administrativa.
Numero da decisão: 1102-001.680
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitadae, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para que o processo retorne à unidade de origem para que avalie os documentos apresentados pela Recorrente em seu recurso, requeira outros documentos, se for o caso, e reaprecie o pedido do contribuinte, retomando o rito processual. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Cecilia Lustosa da Cruz (substituto[a]integral), Cristiane Pires McNaughton, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa, Roney Sandro Freire Correa, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON