Sistemas: Acordãos
Busca:
5533895 #
Numero do processo: 13642.000131/2005-04
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Data do fato gerador: 01/01/2004 INCLUSÃO. DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DE ADERIR AO SIMPLES FEDERAL. A demonstração inequívoca da intenção de aderir ao Simples Federal, pela entrega das declarações simplificadas e realização dos respectivos recolhimentos, autoriza a inclusão retroativa. Relevante ao deslinde da controvérsia foi a particularidade de o contribuinte ter, quanto ao ano-calendário 2003 e anteriores, formalizado pedido de exclusão que apenas foi deferido após o prazo de opção quanto ao ano-calendário 2004 e subseqüentes.
Numero da decisão: 1103-001.073
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Eduardo Martins Neiva Monteiro – Relator, no exercício da presidência Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Maria Elisa Bruzzi Boechat, Breno Ferreira Martins Vasconcelos. Marcos Shigueo Takata e Eduardo Martins Neiva Monteiro.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO

5549839 #
Numero do processo: 10935.008434/2008-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. ENTENDIMENTO DO STJ, SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. POSSIBILIDADE. ART. 62-A DO RICARF. Não incide imposto de renda sobre juros de mora. Esta é a orientação do STJ, consagrada sob a sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), que deve ser observada por este Tribunal, à luz do art. 62-A do Regimento Interno do CARF. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-002.470
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento em parte ao recurso, para excluir da base de cálculo do imposto os juros de mora incidentes sobre as verbas trabalhistas. Votou pelas conclusões o Conselheiro Heitor de Souza Lima Júnior. Recurso apreciado na sessão da tarde do dia 14/05/2014. (assinado digitalmente) MARIA CLECI COTI MARTINS – Presidente Substituta (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA – Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Cleci Coti Martins (Presidente Substituta), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Heitor de Souza Lima Júnior, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa, Carlos Henrique de Oliveira e Eduardo de Souza Leão.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

5523207 #
Numero do processo: 10111.000547/2004-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Ano-calendário: 2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Devem ser rejeitados os Embargos de Declaração quando não demonstrada a omissão no acórdão embargado
Numero da decisão: 3102-01.514
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Ricardo Paula Rosa

5482438 #
Numero do processo: 11516.001346/2008-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2004, 2005 SIGILO BANCÁRIO. A utilização de informações de movimentação financeira obtidas regularmente não caracteriza violação de sigilo bancário, sendo desnecessária prévia autorização judicial. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. A Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o contribuinte titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ARBITRAMENTO. EFEITOS DA EXCLUSÃO. No caso de contribuintes que fizeram a opção pelo SIMPLES Federal até 27 de julho de 2001, constatada uma das hipóteses de que tratam os incisos III a XIV, XVII e XVIII do art. 9o da Lei n° 9.317, de 1996, os efeitos da exclusão dar-se-ão a partir de 1o de janeiro de 2002, quando a situação excludente tiver ocorrido até 31 de dezembro de 2001 e a exclusão for efetuada a partir de 2002 (Súmula CARF nº 56). MULTA QUALIFICADA. A presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64 (Súmula CARF nº 25).
Numero da decisão: 1101-001.088
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: 1) por maioria de votos, REJEITAR a argüição de nulidade do lançamento por quebra do sigilo bancário, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e Antônio Lisboa Cardoso; 2) por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de nulidade do acesso ao sigilo bancário por falta de juntada da solicitação de requisição de movimentação financeira; 3) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente ao principal exigido; e 4) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à qualificação da penalidade, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA – Relatora e Presidente em Exercício Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente em exercício), Luiz Tadeu Matosinho Machado, Benedicto Celso Benício Júnior, José Sérgio Gomes, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Antonio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5533660 #
Numero do processo: 13227.720066/2007-91
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. Os embargos de declaração não se prestam a reexaminar matéria já devidamente equacionada. Apenas são cabíveis quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE VOTO. EXPOSIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA MAIORIA QUE APENAS ACOMPANHARAM AS CONCLUSÕES DO RELATOR. NÃO CABIMENTO. Inexiste a obrigatoriedade de constar do acórdão a declaração de voto, ainda que o Conselheiro exteriorize a intenção de formalizá-la. Somente integrará o acórdão ou a resolução quando formalizada no prazo de quinze dias do julgamento, devendo ser considerada como não formulada em caso de descumprimento de tal prazo (art.63, §§7º e 8º, do Anexo II do Regimento Interno do CARF). Apenas quando a maioria dos Conselheiros acompanharem apenas as conclusões do Relator, os fundamentos por ela adotados devem constar da ementa e respectivo voto condutor. No caso concreto, nem o Presidente da Turma manifestou a intenção de declarar voto, tampouco a maioria acompanhou pelas conclusões o voto do Relator. INOVAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA AUTUAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. O acórdão embargado está em consonância com os fundamentos de fato e de direito adotados pela fiscalização, ainda que, segundo o Embargante, tenha trazido abordagem distinta quanto a determinados pontos, basicamente em razão das alegações de defesa veiculadas no recurso voluntário.
Numero da decisão: 1103-001.041
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva - Presidente (assinado digitalmente) Eduardo Martins Neiva Monteiro – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO

5492363 #
Numero do processo: 11684.001160/2010-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 26/11/2004 a 30/11/2005 Retroatividade Benigna. Aplicabilidade A lei aplica-se a ato ou fato pretérito quando deixa de considerar a conduta contrária a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3102-002.084
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício. Fez sustentação oral o advogado Igor Vasconcelos Saldanha, OAB/DF 20191. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento, Adriana Oliveira e Ribeiro e Luis Marcelo Guerra de Castro. Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Medrado Darzé, que foi substituída pela Conselheira Adriana Oliveira e Ribeiro. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

5553325 #
Numero do processo: 10280.721665/2011-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 MOLÉSTIA GRAVE - ISENÇÃO. Não são isentos de imposto de renda os rendimentos recebidos acumuladamente por portador de moléstia grave em decorrência de ação trabalhista. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-002.474
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Alexandre Naoki Nishioka, e Eduardo de Souza Leão, que davam provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo do imposto os juros de mora das verbas recebidas na ação trabalhista. MARIA CLECI COTI MARTINS - Presidente em exercício e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA CLECI COTI MARTINS (Presidente), ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA, GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA, EDUARDO DE SOUZA LEAO.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS

5468360 #
Numero do processo: 11618.000213/2005-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.350, DE 2010. No caso de rendimentos recebidos acumuladamente antes de 01/01/2010, o imposto incidirá, no mês do recebimento, sobre o total dos rendimentos, incluindo-se juros e atualização monetária. JUROS COMPENSATÓRIOS OU MORATÓRIOS. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO. São tributáveis os juros compensatórios ou moratórios de qualquer natureza, exceto aqueles correspondentes a rendimentos isentos ou não tributáveis. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO DOS RENDIMENTOS E DA FONTE PAGADORA. Compete ao contribuinte oferecer a totalidade de seus rendimentos à tributação, ainda, que os mesmos não tenham sofrido a devida retenção do imposto. Invocar a responsabilidade da fonte pagadora não exime o contribuinte do pagamento do imposto, acrescido dos encargos legais e penalidades aplicáveis. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.965
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 19/05/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

5540485 #
Numero do processo: 13807.000098/99-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/1993 a 30/09/1995 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. OBRIGATORIEDADE. A existência de processo judicial não transitado em julgado, com ou sem medida suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, não impede o lançamento de oficio, cuja obrigatoriedade decorre do caráter vinculado do ato administrativo, consoante dispõe o art. 142 do CTN. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E PROCESSO JUDICIAL COM A MESMA MATÉRIA. Conforme a Súmula CARF nº 1, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. DEPÓSITO JUDICIAL. NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTAS. Não incide juros de mora sobre a parte do crédito tributário que foi objeto de depósito judicial tempestivo, por não se verificar a mora do sujeito passivo bem como os critérios de correção dos depósitos judiciais coincidirem com os do crédito tributário. Aplicação da Súmula CARF nº 5.
Numero da decisão: 3101-001.471
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência referente a fatos geradores ocorridos no período de junho/1992 a setembro/1992 e afastar os juros sobre a parte do crédito tributário que foi objeto de depósito judicial tempestivo. Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator. EDITADO EM: 21/10/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (presidente), Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra (suplente), Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

5468149 #
Numero do processo: 10830.000605/2009-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 PENSÃO ALIMENTÍCIA. FALTA DE INSTRUMENTO JUDICIAL. São dedutíveis, para fins da apuração do imposto de renda da pessoa física, os valores de pensão alimentícia paga por força de acordo ou decisão judicial homologada. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-002.796
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Assinado digitalmente. Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente Assinado digitalmente. Rubens Maurício Carvalho – Relator. EDITADO EM: 28/05/2014 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alice Grecchi, Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Jose Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO