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5630357 #
Numero do processo: 10803.000073/2010-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006, 2007, 2008 LANÇAMENTO. NULIDADE. AUSÊNCIA. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE PROVAS PRODUZIDAS A PARTIR DE PROCEDIMENTO CRIMINAL. Nos termos do artigo 332 do CPC, a prova da verdade dos fatos poderá ser feita por todos os meios legais e moralmente legítimos, sendo lícita a utilização de provas produzidas a partir de procedimento criminal realizado com a observância do quanto disposto no artigo 5º, inciso XII, da Constituição da República. LANÇAMENTO. NULIDADE. AUSÊNCIA. Não havendo preterição do direito de defesa, com a descrição dos fatos e a observância dos elementos necessários à constituição do crédito tributário, não há que se falar em nulidade do lançamento. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. Em se tratando de omissão de rendimentos, o prazo para o lançamento tributário efetuado nos casos em que haja comprovação de dolo, fraude ou simulação desloca o dies a quo do prazo decadencial para o primeiro dia útil do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, consoante determinado pela combinação dos arts. 150, §4º, e 173, I, do CTN. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS POR INTERPOSTA PESSOA, SENDO O CONTRIBUINTE O SEU BENEFICIÁRIO. O recebimento de rendimentos tributáveis por interposta pessoa não oferecidos à tributação nas correspondentes declarações de ajuste anual, sendo o contribuinte o seu beneficiário final, configura omissão de rendimento, sujeita ao lançamento de ofício. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INTERPOSTA PESSOA. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DO SEU REAL BENEFICIÁRIO. Cabe ao Fisco o ônus de demonstrar que o contribuinte é o efetivo beneficiário dos rendimentos recebidos por interposta pessoa. Não restando configurada a prova do efetivo recebimento de recursos, não há que se falar em omissão. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. Comprovando-se o dolo, a fraude ou a simulação, impõe-se ao infrator a aplicação da multa qualificada no montante de 150% prevista na legislação de regência. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Na forma da Súmula nº 4 deste Tribunal, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-002.529
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento em parte ao recurso, para afastar o item 2 do lançamento, relativo à “OMISSÃO DE RENDIMENTOS POR PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS - GRUPO MUDE - intermédio do doleiro RENATO LANZUOLO FILHO - LANZA”. Vencidos os Conselheiros Maria Cleci Coti Martins e Eduardo de Souza Leão, que votaram por negar provimento ao recurso. Recurso apreciado na sessão da tarde do dia 12 de agosto de 2014. Realizou sustentação oral o patrono do recorrente, Dr. Igor Nascimento de Souza - OAB-SP 173167. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Maria Cleci Coti Martins, Eduardo de Souza Leão, Heitor de Souza Lima Junior e Eivanice Canário da Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

5628285 #
Numero do processo: 10980.014863/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002, 2003 REAQUISIÇÃO DA ESPONTANEIDADE. Decorrido o prazo de sessenta dias, o sujeito passivo readquire a espontaneidade pela inércia da fiscalização na prática de ato escrito que indique o prosseguimento dos trabalhos. Ao cabo do prazo sexagesimal, os atos praticados no curso dele têm os efeitos da espontaneidade. IRPF. DESPESAS MÉDICO-ODONTOLÓGICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Em conformidade com a legislação regente, todas as deduções estarão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora, sendo devida a glosa quando há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas da base do cálculo do imposto. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-002.337
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL provimento ao recurso para reconhecer a denúncia espontânea no tocante às infrações do exercício 2002, nos termos do voto do relator. Assinado digitalmente. Jose Raimundo Tosta Santos, Presidente na data da formalização. Assinado digitalmente. Rubens Maurício Carvalho - Relator. EDITADO EM: 14/05/2014 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (Presidente), Rubens Mauricio Carvalho, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Eivanice Canário da Silva e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

5639562 #
Numero do processo: 10630.720330/2007-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2101-000.173
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, para esclarecimento de questão de fato, quanto à existência de documentos relativos à área de 341,10 ha., nos termos do voto da relatora. Vencido o conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos. Declarou-se impedido o conselheiro Alexandre Naoki Nishioka. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente MARIA CLECI COTI MARTINS - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), MARIA CLECI COTI MARTINS, ODMIR FERNANDES, ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR
Nome do relator: Não se aplica

5605030 #
Numero do processo: 19515.722643/2012-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2008 COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS. DECLARAÇÃO FINAL. LIMITAÇÃO DE 30%. Não há previsão legal que permita a compensação de prejuízos fiscais e bases negativas acima do limite estabelecido, ainda que seja no encerramento das atividades da empresa. A Medida Provisória nº 998, de 1995, convertida na Lei nº 9.065, de 1995, apenas permite a compensação até o limite de 30% do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação, e sua Exposição de Motivos somente assegura a compensação integral dos prejuízos e bases negativas acumulados se estes valores forem inferiores a 30% do resultado do período. A renda da pessoa jurídica corresponde à diferença entre a universalidade patrimonial no início do período de apuração e a universalidade patrimonial no final do mesmo, descontadas as transferências patrimoniais, e não contempla prejuízos e bases negativas apurados em períodos anteriores. Interpretação restritiva de norma que exclui crédito tributário. MULTA DE OFÍCIO. DECISÕES DE ÓRGÃOS COLEGIADOS. EFICÁCIA NORMATIVA. Para que as decisões do então Conselho de Contribuintes e do atual Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF usufruam o caráter de norma complementar, há necessidade de lei especifica atribuindo tal eficácia. JUROS DE MORA. Inexiste previsão legal que autorize a exclusão de juros de mora sobre o principal devido. SUCESSORA POR INCORPORAÇÃO. CONTROLE COMUM. Cabível a imputação da multa de ofício à sucessora, por infração cometida pela sucedida, quando provado que as sociedades estavam sob controle comum ou pertenciam ao mesmo grupo econômico (Súmula CARF nº 47). JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC.
Numero da decisão: 1101-001.161
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: 1) por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente ao principal exigido, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Marcelo de Assis Guerra; 2) por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à multa de ofício, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Marcelo de Assis Guerra; 3) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de voluntário relativamente aos juros de mora sobre o principal lançado; e 4) por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente aos juros de mora sobre a multa de ofício, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e Marcos Vinícius Barros Ottoni, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Paulo Mateus Ciccone, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Marcelo de Assis Guerra.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5583928 #
Numero do processo: 10325.000681/98-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1995 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. São tributáveis os valores correspondentes ao acréscimo do patrimônio da pessoa física, quando esse acréscimo não for justificado por rendimentos oferecidos à tributação, rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-003.074
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 25/08/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Núbia Matos Moura e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

5597275 #
Numero do processo: 12448.737120/2011-57
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DA DRJ. CERCEAMENTO A DIREITO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A produção de prova pericial depende de juízo da autoridade julgadora, que norteia sua atuação no livre convencimento motivado, razão pela qual não há se falar em nulidade da decisão de primeira instância que a indeferiu por ser prescindível no caso concreto. PRELIMINAR DE NULIDADE. PROCESSO ELETRÔNICO. O fato de os autos serem formados por folhas digitalizadas, ou inseridas pelas partes através de programas de upload, não compromete minimamente a integridade do processo, tampouco a apreciação das provas pelos julgadores. PROVAS. APRESENTAÇÃO. MOMENTO. No processo administrativo tributário federal, não basta o Recorrente alegar fatos. Deve necessariamente instruir sua defesa com as respectivas provas, mormente quando lhe cabe o ônus de produzi-las para elidir a presunção legal de omissão de receitas. PEDIDO DE PERÍCIA. DILIGÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. Prescinde a realização de perícia quando o Recorrente busca, com tal providência, apenas carrear provas que já poderiam ter sido apresentadas quando do recurso voluntário. Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar a realização de diligências e perícias apenas quando entender necessárias ao deslinde da controvérsia.
Numero da decisão: 1103-001.082
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado rejeitar as preliminares por unanimidade. No mérito, negar provimento ao recurso de ofício, por unanimidade, e negar provimento ao recurso voluntário, por maioria, vencido o Conselheiro Breno Ferreira Martins Vasconcelos, que votou pela realização de diligência. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva – Presidente (assinado digitalmente) Eduardo Martins Neiva Monteiro – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO

5589704 #
Numero do processo: 10580.723218/2010-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005, 2006 RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. ABONO URV. São tributáveis as parcelas recebidas a título de recomposição salarial para compensar os efeitos inflacionários. Inexistência de dispositivo legal autorizativo da não incidência/isenção. IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO. A competência para legislar sobre Imposto de Renda é da União. Não se reconhece legislação que seja emitida sem esse requisito formal. MULTA DE OFÍCIO. Comprovado que a fonte pagadora induziu o contribuinte ao erro, considera-se que houve boa-fé do contribuinte e exonera-se a multa de ofício.
Numero da decisão: 2101-002.525
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para excluir da tributação a multa de ofício, por erro escusável. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. MARIA CLECI COTI MARTINS - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, MARIA CLECI COTI MARTINS, EIVANICE CANARIO DA SILVA, EDUARDO DE SOUZA LEAO
Nome do relator: Relator

5618467 #
Numero do processo: 10855.003855/2007-70
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DCTF - RETROATIVIDADE BENIGNA O art. 57 da Medida Provisória 2.158/01 com a redação dada pela Lei 12.873/13 regulou integralmente a matéria de penalidades por descumprimento de obrigações acessórias de tributos administrados pela Receita Federal. Aplicação do art. 2º, § 1º, parte final, da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro e do art. 106, II, “c”, do CTN.
Numero da decisão: 1103-000.969
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, dar provimento parcial para reduzir a multa com base no princípio da retroatividade benigna, por maioria, vencido o Conselheiro André Mendes de Moura (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Shigueo Takata. Assinado Digitalmente Aloysio José Percínio da Silva– Presidente Assinado Digitalmente André Mendes de Moura – Relator Assinado Digitalmente Marcos Shigueo Takata – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aloysio José Percínio da Silva, André Mendes de Moura, Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro e Fábio Nieves Barreira.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA

5659440 #
Numero do processo: 15868.720104/2012-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Não há nulidade em auto de infração lavrado por pessoa competente, não tendo havido preterição do direito de defesa da contribuinte e não tendo sido feridos os artigos 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72. DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO. INOCORRÊNCIA. Não se configura cerceamento do direito de defesa se o conhecimento dos atos processuais pelo contribuinte e o seu direito de resposta se encontraram plenamente assegurados. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. Não cabe diligência com o fim de suprir o ônus da prova colocado às partes, mas apenas para elucidar questões controversas. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 3101-001.705
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer o direito à apropriação do crédito presumido na forma do artigo 8°, 3°, inciso I, da Lei nº 10.925, de 2004, no equivalente a 60% das alíquotas básicas previstas no art. 2º da Lei nº 10.637, de 2002 e no art. 2º da Lei nº 10.833, de 2003. Fez sustentação oral a Dra. Carolina Hamaguchi, OAB/SP 195.705, advogada do sujeito passivo. Henrique Pinheiro Torres – Presidente Rodrigo Mineiro Fernandes – Relator. EDITADO EM: 08/10/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Amauri Amora Câmara Júnior, Elias Fernandes Eufrásio, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

5684927 #
Numero do processo: 13603.002817/2003-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1997 a 31/10/1997, 01/01/1998 a 31/12/1998 DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. REGRA DE CONTAGEM. TERMO INICIAL. Na falta de pagamento antecipado de tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo quinquenal de decadência do direito de constituir o crédito tributário tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO APÓS O PRAZO DECADENCIAL. EXTINÇÃO DO CRÉDITO LANÇADO. EXCLUSÃO DA AUTUAÇÃO. POSSIBILIDADE. Considera-se extinto pela decadência o crédito tributáio constituído após término do prazo quinquenal de decadência, que, nesta condição, deve ser excluído da autuação. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. COMPROVADA A SONEGAÇÃO FISCAL. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL MAJORADO. POSSIBILIDADE. É devida a aplicação da multa de ofício qualificada de 150% (cento e cinquenta por cento) se comprovada a prática de sonegação fiscal mediante ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DOS ESCLARECIMENTOS. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL AGRAVADO. IMPOSSIBILIDADE. Não é passível de agravamento em 50% (cinquenta por cento) o percentual da multa de ofício, normal ou qualificada, se o sujeito passivo presta os esclarecimentos na forma e no prazo estabelecidos na intimação realizada pela autoridade fiscal. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS VENCIDOS. LEGALIDADE. Após o vencimento, os débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) devem ser acrescidos dos juros moratórios, calculados com base na variação da Taxa Selic (Súmula CARF nº 4). Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-002.271
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reconhecer a decadência em relação aos fatos geradores do ano de 1997 e reduzir a multa ao percentual de 150%. nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa – Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, José Luiz Feistauer de Oliveira, Miriam de Fátima Lavocat de Queiroz e Demes Brito.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO